Boletim de Serviço Eletrônico em 04/03/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – PROGEDEP

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP

COORDENAÇÃO DA ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES – EDS

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DOCENTE CONTINUADA - PROFOR


Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO

(63)3229-4161 | www.uft.edu.br/progedep | eds@uft.edu.br

Timbre
EDITAL N° 9/2024 - PROGEDEP/UFT
CHAMADA PÚBLICA PARA PROPOSIÇÃO DE ATIVIDADES FORMATIVAS PARA OS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO DOCENTE CONTINUADA – PROFOR/UFT E SERVIDOR MULTIPLICADOR – TAE/UFT

 

A Universidade Federal do Tocantins – UFT, por meio a Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEDEP), torna público o presente edital de abertura de inscrições visando à seleção de projetos de atividades formativas, em consonância ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/UFT 2021-2025), mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

 

1 DO OBJETIVO

 

1.1 O presente edital visa selecionar propostas de atividades formativas voltadas a docentes, no âmbito do Programa de Formação Docente Continuada – PROFOR, e técnicos(as) administrativos(as),  da Universidade Federal do Tocantins – UFT, para o ano de 2024, em cumprimento à Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96, artigo 63, inciso III e artigo 67, inciso II; à Resolução CONSUNI/UFT 23/2015; ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) – 2021-2025; ao Programa Integrador Desenvolvimento de Servidores da UFT e à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, Decreto nº 9991/2019.

 

2 DAS PROPOSTAS DE ATIVIDADES FORMATIVAS

 

2.1 As propostas de atividades formativas, designadas por “Curso” (20 horas/aula) ou “Oficina” (10 horas/aula), podem ser apresentadas somente por servidores (as) docentes ou técnico-administrativos (as), ativos (as) da UFT, denominados proponentes/ministrantes.

 

2.2 As atividades formativas são gratuitas aos (às) docentes e técnicos (as) administrativos (as) da UFT, cursistas/participantes.

 

2.3 Serão classificadas propostas de atividades formativas que atendam às necessidades de formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento pedagógico e administrativo dos servidores, bem como atendam os demais requisitos contidos neste edital.

 

2.4 Considerando a necessidade da capacitação para o desenvolvimento de competências para o exercício das funções na UFT, a necessidade da implantação da Gestão por Competências na instituição e, tendo como base os documentos referenciais de competências da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), o Anexo I apresenta competências por áreas que precisam ser utilizadas como referência para a estruturação das atividades formativas a serem propostas.

 

2.5 Serão classificadas propostas de atividades formativas alinhadas aos objetivos estratégicos voltados à capacitação e formação continuada decorrentes dos desafios institucionais dispostos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/UFT 2021-2025), conforme as áreas formativas descritas a seguir:

 

2.5.1 Desafio 1 - Educação inovadora com excelência acadêmica.

 

Objetivos:

Elevar o conceito institucional;

Melhorar os conceitos de avaliação dos cursos de graduação;

Melhorar os conceitos de avaliação dos cursos de pós-graduação stricto sensu;

Institucionalizar nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação a utilização de novas tecnologias educativas compatíveis ao mundo 4.0;

Institucionalizar a extensão nos cursos de graduação e pós-graduação;

Internacionalizar os cursos de graduação e pós-graduação;

Fortalecer e promover melhores condições para a oferta de cursos e disciplinas na modalidade “Educação à Distância”;

Integrar ensino de graduação e pós-graduação.

 

2.5.2 Desafio 2 - Inclusão social.

 

Objetivos:

Elevar o número de matrículas e a permanência de alunos nos cursos de graduação;

Adequar toda a infraestrutura da universidade para atender os requisitos de acessibilidade;

Oportunizar o ingresso, a permanência e a conclusão de alunos com vulnerabilidade socioeconômica e de estudantes indígenas e quilombolas;

Consolidar políticas de assistência estudantil.

 

2.5.3 Desafio 3 - Inovação, transferência de tecnologia e empreendedorismo.

 

Objetivos:

Elevar a captação de recursos próprios por meio de prestação de serviços técnicos e de transferência de tecnologias (royalties);

Fomentar a criação e o desenvolvimento de mecanismos de geração de empreendimentos inovadores;

Fortalecer o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT - UFT) e consolidar políticas de propriedade intelectual, inovação tecnológica e transferência de tecnologia;

Fortalecer as atividades de pesquisa e de inovação, ampliando a produção acadêmica e tecnológica na UFT;

Consolidar um ecossistema de inovação e empreendedorismo integrado e articulado.

 

2.5.4 Desafio 4 - Reconhecimento social.

 

Objetivos:

Estimular a inserção social da universidade gerando conhecimento e inovação à sociedade;

Elevar a inserção e reconhecimento social da UFT no Estado do Tocantins;

Consolidar a inovação, o desenvolvimento tecnológico e a transferência de tecnologias para a sociedade.

 

2.6.5 Desafio 5 - Mecanismos de governança pública.

 

Objetivos:

Elevar o índice Integrado de Governança e Gestão – IGG;

Elevar o Índice de Governança em Gestão de Pessoas;

Elevar o Índice de Governança em Tecnologia da Informação;

Efetivar e intensificar as atividades do Comitê de Governança Digital – CGD;

Elevar o Índice de Governança em Aquisições;

Reduzir os níveis de risco estratégico;

Elevar o índice de Maturidade da Gestão de Riscos;

Induzir a cultura da governança em todos os níveis da universidade;

Direcionar a governança para as áreas finalísticas da universidade.

 

2.7 As propostas de atividades formativas classificadas poderão ser desenvolvidas em formato “remoto” ou “híbrido”, tendo por suporte o Ambiente Virtual de Aprendizagem da Escola de Desenvolvimento de Servidores.

 

2.8 Vídeos, materiais didáticos e demais materiais produzidos durante o desenvolvimento das atividades formativas, ficarão disponíveis para a Escola de Desenvolvimento de Servidores (EDS) / Programa de Formação Docente Continuada (PROFOR).

 

2.9 As propostas de atividades formativas devem ter um(a) único(a) proponente/ministrante;

 

2.10 Serão classificadas até o máximo de 4(quatro) propostas de atividades formativas por proponente (duas no formato de curso e duas no formato de oficina).

 

2.11 A oferta de cada atividade formativa selecionada (curso ou oficina), está condicionada ao número mínimo de 20(vinte) cursistas/participantes inscritos(as).

 

2.12 Fica estabelecido o número máximo de 40(quarenta) cursistas/participantes por atividade formativa (curso ou oficina).

 

2.13 Atividades formativas (curso ou oficina) selecionadas por este edital, poderão ser realizadas mais de uma vez, desde que atendam as seguintes condições:

a) Existência de lista de espera de inscritos com número mínimo de cursistas/participantes estipulado no item 2.11 deste edital;

b) Concordância por parte do(a) proponente/ministrante;

c) Obediência ao calendário estabelecido pela Escola de Desenvolvimento de Servidores (EDS) / Programa de Formação Docente Continuada (PROFOR);

d) Disponibilidade de orçamento.

 

2.14 As propostas devem estar de acordo com as “Orientações para elaboração de atividade formativa” (ANEXO II deste edital).

 

2.15 As propostas de cursos devem ser preenchidas conforme modelo disponível neste edital (ANEXO III).

 

2.16 As propostas de oficinas devem ser preenchidas conforme modelo disponível neste edital (ANEXO IV).

 

3 DOS REQUISITOS DOS(AS) SERVIDORES PROPONENTES/MINISTRANTES

 

3.1 São requisitos exigidos aos(as) proponentes/ministrantes de atividades formativas:

a) Ocupar cargo de servidor(a) docente ou técnico administrativo(a) do quadro efetivo da UFT;

b) Ter conhecimento na(s) área(s) de conhecimento da(s) atividade(s) formativa(s) que pretende ofertar, devidamente comprovado por meio do Currículo Banco de Talentos da plataforma Sou Gov.br;

c) Enviar proposta(s) de atividade(s) formativa(s) adequada(s) ao item 2, deste edital;

d) Ter disponibilidade de horário para o desenvolvimento da(s) atividade(s) formativa(s);

 

3.2 Não poderão participar do processo seletivo deste edital, servidores que estejam, independentemente do motivo, afastados, licenciados, cedidos a outros órgãos ou no cumprimento de férias durante o período de desenvolvimento da(s) atividade(s) formativa(s).

 

3.3 Proponentes/ministrantes que se aposentarem ou se afastarem durante a realização de alguma atividade formativa proposta, de modo a não integralizar a(s) atividade(s), terão o apoio financeiro encerrado.

 

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) PROPONENTES/MINISTRANTES

 

4.1 São atribuições dos(as) proponentes/ministrantes de atividades formativas classificadas:

a) Obedecer aos termos estabelecidos neste edital e realizar as correções e/ou ajustes na(s) proposta(s), quando indicado pela coordenação da Escola de Desenvolvimento de Servidores (EDS) / Programa de Formação Docente Continuada (PROFOR);

b) Desenvolver a(s) atividade(s) formativa(s) aprovada(s), respeitando os prazos determinados neste edital e as datas e horários definidos pela coordenação da Escola de Desenvolvimento de Servidores (EDS) / Programa de Formação Docente Continuada (PROFOR);

c) Aplicar procedimentos avaliativos e acompanhar a frequência dos(as) cursistas/participantes;

d) Providenciar e elaborar materiais didáticos pertinentes e necessários ao desenvolvimento da(s) atividade(s) formativa(s);

e) Disponibilizar à coordenação da Escola de Desenvolvimento de Servidores (EDS) / Programa de Formação Docente Continuada (PROFOR), nos prazos estabelecidos por estas, os materiais didáticos necessários ao desenvolvimento da(s) atividade(s) formativa(s), que irão compor o Ambiente Virtual de Aprendizagem;

f) Participar das reuniões agendadas pela coordenação da Escola de Desenvolvimento de Servidores (EDS) / Programa de Formação Docente Continuada (PROFOR);

g) Após a conclusão da oferta de cada atividade formativa, enviar à coordenação da Escola de Desenvolvimento de Servidores (EDS) / Programa de Formação Docente Continuada (PROFOR), no prazo máximo de 10 dias, “Relatório de Atividades”, devidamente assinado, conforme o modelo a ser disponibilizado.

h) Disponibilizar à EDS os direitos autorais referentes aos materiais didáticos elaborados.

 

5. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

 

5.1 As propostas das atividades formativas apresentadas deverão conter uma cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) Formulário preenchido, identificado e assinado (ANEXO III - para proposta de cursoANEXO IV - para proposta de oficina);

b) Cadastro do Instrutor (ANEXO V);

c) Currículo da plataforma sougov.br do proponente/ministrante;

d) Comprovante da titulação do proponente/ministrante.

 

5.2 Cada proposta de atividade formativa deve ser preenchida e enviada por formulário específico on-line (Google Forms) disponibilizado através do link: https://forms.gle/vxDZEXKjhWFemznn7

 

5.3 Propostas enviadas que não apresentarem toda a documentação exigida serão indeferidas.

6. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS

 

6.1 O prazo para recebimento das propostas de atividades formativas será de 04 de março de 2024 a 20 de março de 2024.

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES DA ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES (EDS)/ PROGRAMA DE FORMAÇÃO DOCENTE CONTINUADA (PROFOR)

 

7.1 Cabe à coordenação da Escola de Desenvolvimento de Servidores (EDS) / Programa de Formação Docente Continuada (PROFOR):

 

a) Divulgar as atividades formativas entre a comunidade universitária;

b) Organizar e validar as inscrições dos(as) cursistas/participantes;

c) Disponibilizar sala virtual na plataforma Moodle (AVA EDS), para cada atividade formativa;

d) Definir datas e horários de cada atividade formativa, obedecendo o prazo estabelecido neste edital;

e) Encaminhar administrativamente a certificação dos(as) proponentes/ministrantes de cada atividade formativa;

f) Encaminhar administrativamente, dados e informações pertinentes ao pagamento dos(as) proponentes/ministrantes.

 

8. DA REMUNERAÇÃO DOS PROPONENTES/MINISTRANTES

 

8.1 A coordenação da Escola de Desenvolvimento de Servidores (EDS) / Programa de Formação Docente Continuada (PROFOR), encaminhará documentação referente ao pagamento de cada proponente/ministrante, por hora trabalhada, conforme valores estabelecidos na Portaria Normativa nº 010/2023– UFT para Gratificação por Encargo de Cursos e Concursos (GECC).

 

8.2 Os (As) proponentes/ministrantes receberão Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), pelas atividades de “Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento” e “Elaboração de material didático”.

 

8.3 Os valores de remuneração por hora de curso/oficina são:

 

Instrutoria em curso de treinamento

A-Pós-doutorado

 R$ 130,00

B-Doutorado

 R$ 130,00

C-Mestrado

 R$ 130,00

D-Especialização

 R$ 115,00

E-Graduação

 R$ 110,00

F- Educação profissional ou tecnológica

 R$ 110,00

G-Experiência comprovada

 R$ 110,00

Elaboração de material didático

A-Pós-doutorado

 R$ 110,00

B-Doutorado

 R$ 110,00

C-Mestrado

 R$ 110,00

D-Especialização

 R$ 100,00

E-Graduação

 R$ 90,00

F- Educação profissional ou tecnológica

 R$ 110,00

G-Experiência comprovada

 R$ 110,00

 

8.4 Os pagamentos serão efetuados em parcela única após a finalização processual de desenvolvimento de cada atividade formativa, condicionada ao envio da planilha de resultados avaliativos assinada pelo(a) proponente/ministrante e com a identificação individual por cursista/participante da situação de “apto(a)” ou “inapto(a)” à certificação.

 

8.5 Os pagamentos obedecerão aos prazos estabelecidos no cronograma da folha de pagamento da Universidade Federal do Tocantins.

 

9. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

 

9.1 As propostas serão analisadas pela equipe da Escola de Desenvolvimento de Servidores (EDS) e Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEDEP).

 

9.2 Serão homologadas todas as propostas que atenderem aos requisitos deste edital e comporão o banco de atividades formativas da Escola de Desenvolvimento de Servidores (EDS) para o biênio 2024-2025.

 

9.3 A homologação de proposta apresentada não significa que obrigatoriamente será ofertada. As ofertas ocorrerão de acordo com a demanda institucional e disponibilidade de orçamento.

 

 

10. DOS PRAZOS (CRONOGRAMA)

 

ETAPAS

DATA

Inscrições

04/03/2024 a 20/03/2024

Resultado preliminar

21/03/2024

Prazo para recurso

22/03/2024

Resultado Final

25/03/2024

 

11. DO RESULTADO PRELIMINAR

 

11.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 21 de março de 2024 no portal da Universidade Federal do Tocantins na internet)

 

12. DOS RECURSOS

 

12.1 A interposição de recurso deve acontecer no dia 22 de março de 2024, por meio de envio ao endereço eletrônico eds@uft.edu.br, identificado com o assunto: “RECURSO PARA PROPOSTA DE ATIVIDADE FORMATIVA”.

 

12.2 O prazo para envio de recurso(s) é de até um (1) dia útil após a data da publicação do resultado preliminar. Não haverá reapreciação de recursos. 

 

13. DO RESULTADO FINAL

 

13.1 O resultado final será divulgado no dia 25 de março de 2024  na página do Boletim de Serviços Eletrônico da UFT – BSE (disponível em http://www.uft.edu.br/bse), conforme cronograma deste edital.

 

13.2 A classificação final seguirá os mesmos critérios estabelecidos para o resultado preliminar.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1 A realização dos cursos e oficinas bem como a ordem de oferta observará a oportunidade e a conveniência da administração, conforme prioridades estabelecidas por indicadores de Gestão de Pessoas da UFT.

 

14.2 Os casos omissos serão dirimidos administrativamente pela equipe da Escola de Desenvolvimento de Servidores (EDS) e Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEDEP).

 

 

Palmas, 04 de março de 2024.

 

 

 

 

 

__________________________________________

Michelle Matilde Semiguem Lima Trombini Duarte

Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

 

 

 

Os anexos deste edital estão disponíveis no processo SEI nº 23101.001668/2024-17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Michelle Matilde Semiguem Lima Trombini Duarte, Pró-Reitor(a), em 04/03/2024, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0257287 e o código CRC D6C48D2C.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001668/2024-17 SEI nº 0257287