Boletim de Serviço Eletrônico em 05/03/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Diretoria de gerenciamento dos programas

de assistência estudantil


Quadra 109 Norte, Av. NS-15, ALCNO - 14, Prédio da Reitoria, Térreo | 77001-090 | Palmas/TO
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Timbre
EDITAL N° 75/2024 - DGE/PROEST/UFT

PROCESSO DE SELEÇÃO UNIFICADO DE ESTUDANTES PARA OS PROGRAMAS AUXILIO aLIMENTAÇÃO - MARÇO 2024 2ª etapa

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil ( Proest), torna público o Edital de Seleção de Estudantes da Graduação Presencial para participarem dos Programas de Assistência Estudantil, em consonância com a Portaria MEC 1.999, de 10 de novembro de 2023, o Decreto N.º 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), Resolução Consuni Nº 26, de 17 de outubro de 2017 e Resolução Consuni Nº 48, de 22 de setembro de 2021, Resolução Consuni nº 86, de 03 de maio de 2023, Resolução Consuni nº 85, de 03 de maio de 2023, Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 e Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, de acordo com os termos a seguir.

1. DOS PROGRAMAS E DOS OBJETIVOS

1.1 O Programa Auxílio Alimentação (PAA) é uma política pública que atende as necessidades de alimentação básica dos (as) estudantes dos cursos de graduação presencial, mediante a concessão de auxílio financeiro nos câmpus Palmas e Miracema durante o período de fechamento do restaurante universitário decorrente do atraso da licitação e contratação da empresa terceirizada que presta o serviço de fornecimento de refeições. Podem participar do Auxílio Alimentação somente estudante regularmente vinculado (a) e matriculado (a), em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada e vigente no Programa de Indicadores Sociais (Piso), e estudante cotista.

      a) Assim que ocorrer a contratação da empresa terceirizada e a abertura do restaurante universitário no câmpus, o pagamento do Auxílio Alimentação será cancelado.

      b) Entende-se por estudante cotista para fins deste edital, todo (a) estudante ingressante pelo sistema de reserva de vagas pelo critério de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita, ou pelo sistema de cotas da UFT para estudante indígena e quilombola.

 

1.2 É vedada a participação no Processo de Seleção aos (às) estudantes vinculados (as) à graduação presencial na condição de Aluno (a) Especial de Graduação, estudantes de graduação do Programa de Formação de Professores (Parfor), estudante de Programas de Intercâmbio Internacional e estudante de graduação em mobilidade na UFT.

1.3 Os auxílios serão concedidos prioritariamente aos (às) estudantes das classes I e II, conforme IVS. Vagas não preenchidas por estudantes das classes I e II, poderão ser ocupadas por estudantes das classes III, IV e V.

1.4 Serão concedidos auxílios aos (às) estudantes ingressantes pelo sistema de cotas da graduação presencial sem análise socioeconômica deferida no Piso e ingressante pelo sistema de reserva de vagas pelo critério de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita, conforme Lei nº 12.711/2012, ou pelo sistema de cotas da UFT para indígenas e quilombolas. Para ser beneficiado (a) por este critério, será considerada a forma de ingresso cadastrada no Sistema de Informação do Ensino - SIE.

1.5 Estudantes já graduados (as) com IVS de I a V poderão ser selecionados (as), desde que respeitada a prioridade de atendimento aos (às) estudantes que estejam cursando a primeira graduação, conforme critério de classificação definidos neste Edital.

2. DOS VALORES E DA VIGÊNCIA

2.1 O valor do auxílio financeiro de cada Programa está descrito no quadro a seguir:

 

PROGRAMA

VALOR

PAA

Estudantes com IVS I a II: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

Estudantes com IVS III a IV: R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais);

Estudantes com IVS V: R$ 300,00 (trezentos reais)

Estudantes Cotistas: R$ 400,00 (quatrocentos reais)

 

2.2 O pagamento do auxílio será mediante chave PIX o nº do CPF, sendo obrigatório ao (à) estudante realizar as alterações na agência bancária.

2.3 O pagamento dos auxílios do PAA será feito até a abertura do restaurante universitário no câmpus, sendo o primeiro pagamento previsto para ocorrer no mês de março (referente ao mês de março de 2024) para os (as) estudantes de Palmas e no mês de abril (referente ao mês de abril de 2024) para os (as) estudantes de Miracema. A data prevista para o Setor Financeiro realizar o pagamento é até o dia 12 de cada mês até a reabertura do restaurante.

 

  2.4 O acúmulo de auxílios dos programas da assistência estudantil não poderá exceder ao limite de 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente.

2.4.1 Auxílios financeiros de Programas de caráter eventual e do Programa Auxílio Saúde (Psaúde) não serão considerados no cômputo do acúmulo de auxílios.

2.4.2 Estudantes beneficiados (as) por outros Programas poderão ser contemplados (as) com auxílios do PNAES, e critérios de classificação definidos neste Edital.

3. DAS VAGAS

3.1 Serão atendidos os (as) estudantes que se enquadrarem nos critérios de seleção deste edital.

4. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Os (as) estudantes interessados (as) em participar do processo seletivo devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:

I- Ter estudo socioeconômico deferido e vigente no Programa de Indicadores Sociais (Piso).

II- Ser estudante de graduação presencial e estar regularmente vinculado (a) e matriculado (a) no curso de ingresso.

III- Estar regularmente matriculado (a) no semestre no ato da inscrição e durante toda a vigência do Programa, conforme calendário acadêmico. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso e em disciplinas a vencer, conforme disposto:

a) A matrícula deverá ser, no mínimo, em 240 horas no ato da inscrição e durante toda a vigência do Programa.

b) Caso a matrícula em disciplina cuja a carga horária exigida no eixo do currículo já tenha sido integralizada, não será considerada no cômputo da carga horária mínima. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas que o (a) estudante tem a vencer, possibilitando, com isso, a conclusão do curso.

c) Será considerada situação de exceção para a exigência de carga horária mínima de 240h aos (às) estudantes que estejam em exercício domiciliar que implique na necessidade de redução de carga horária, desde que devidamente concedido e registrado no Sistema Integrado de Ensino (SIE), conforme normas regimentais da UFT; ou esteja matriculado (a) na(s) última (s) disciplina (s) que falta (m) para integralizar o curso.

IV- Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo de duração do curso cadastrado no e-MEC.

      a) Para definição do tempo limite de permanência do (a) estudante nos Programas de Assistência Estudantil do PNAES, será considerada a duração do curso cadastrado no e-MEC em que o (a) estudante estiver vinculado (a), sendo calculado o tempo a partir da data da primeira matrícula na UFT, não sendo computados os semestres em que tiver ocorrido trancamento total.

      b) No caso de estudante cotista indígena ou quilombola, a prorrogação poderá de mais quatro semestres, conforme Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023.

V - Ser estudante ingressante pelo sistema de cotas da graduação presencial.

VI - Não ser aprovado no edital anterior.

VII- Não constar no Cadastro de Impedimento do SIE/Proest; e

VIII- Não ter pendência com a prestação de contas caso seja estudante beneficiado (a) anteriormente com auxílios dos Programas Auxílio Saúde, Inclusão Digital e/ou Auxílio à Participação em Eventos.

 

5. DO PERÍODO E PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição aos programas será realizada somente on-line, no período das 00h00min do dia 6 de março de 2024 até às 23h55min do dia 10 de março de 2024. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.

5.2 Para efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá acessar o link: https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login

5.3 O (a) estudante com análise deferida deverá realizar inscrição no respectivo botão Auxilio Alimentação (Palmas e Miracema).

5.4 O (a) estudante cotista sem análise deferida deverá realizar inscrição exclusivamente via Google Forms, no endereço a seguir. ATENÇÃO: antes de clicar ou copiar o link, o (a) estudante deverá estar logado no e-mail da UFT:

https://docs.google.com/forms/d/1Is5_xx9p39DGlHaveBrp83LVnCBDNDtIcHyMuI0wTC8/edit

5.5 Caso haja dúvidas e/ou dificuldades para realizar a inscrição, o (a) estudante poderá procurar o Setor de Assistência Estudantil do seu respectivo câmpus ou a Proest, conforme o horário de funcionamento de cada Setor

Miracema: Seção de Estágio e Assistência Estudantil (SEST) – Núcleo de Assistência Estudantil

- Av. Lourdes Solino, S/N.º, Setor Universitário – Miracema – TO, telefone: (63) 3366-8640 (WhatsApp), e-mail: naps@uft.edu.br

Palmas: Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil – AV. NS 15, ALCNO 14, Bloco I térreo sala 7 - Saída para Paraíso – Palmas – TO, telefone: (63) 3229 4821, e-mail: servicosocialpalmas@uft.edu.br

Proest: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone (63) 3229-4113 (WhatsApp), e-mail: dge@uft.edu.br

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas:

1ª Verificação de atendimento dos requisitos descritos no item 4 e seus subitens. A análise é feita pela Proest com base nas informações registradas no Sistema de Informação do Ensino (SIE) e Controle Interno da Proest.

2ª Verificação dos (as) estudantes beneficiados (as) por outros Programas, considerando o disposto no item 2.5.

3ª Verificação dos (as) estudantes já graduados (as).

4ª Cálculo de Indicador de Renda Familiar para estudantes cotistas, informado no ato da inscrição.

6.2 A classificação dos (as) estudantes será conforme descrição a seguir:

I- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema) e da Classe II (Vulnerabilidade Alta) não graduados (as), em ordem crescente do IVS.

II- Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) não graduados (as), em ordem crescente do IVS.

III- Estudantes da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) não graduados (as), em ordem crescente do IVS.

IV- Estudante ingressante pelo sistema de cotas da graduação presencial não graduados (as).

V - Estudantes da Classe I a V já graduados (as), em ordem crescente do IVS.

VI- Estudante ingressante pelo sistema de cotas da graduação presencial já graduados (as).

7. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO

7.1 A publicação do Edital de resultado parcial está prevista para o dia11 de de março de 2024, disponibilizada na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT. A lista publicada será de acordo com a ordem de classificação no Programa. A divulgação dos editais não é feita no CUBO, devendo o (a) estudante acompanhar a publicação dos editais na página da UFT, na seção Agenda.

7.2 Estudantes aprovados (as) em todas as etapas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado (a).

7.3 Estudantes não aprovados (as) em todas as etapas ou acima do número de vagas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido.

7.4 O (a) estudante, caso discorde do resultado parcial publicado, poderá impetrar recurso. A data prevista para impetrar recurso é no período das 00h00 até às 23h55 do dia 12 de março de 2024, exclusivamente via sistema on-line CUBO, no botão Recurso.

7.5 O (a) estudante cotista sem análise deferida deverá impetrar recurso no período das 00h00 até às 23h55 do dia 12 de março de 2024 exclusivamente via e-mail: dge@uft.edu.br com o e-mail informando: NOME DO (A) ESTUDANTE.

7.6 Não será aceito recurso de estudante que estiver na situação de classificado no Edital de Resultado Parcial.

7.7 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.

7.8 Não será aceito recurso coletivo, enviado fora do prazo ou enviado por meio e formato distinto do definido nos itens 7.4 e 7.5.

7.9 Os recursos serão analisados pela Proest seu resultado está previsto para ser divulgado no sistema on-line CUBO e por meio de retorno ao e-mail, no caso do estudante cotista, no dia 13 de março de 2024.

7.10 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo.

8. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL

8.1 A publicação do Edital de Resultado Final está prevista para o dia 13 de março de 2024 na página da UFT no seguinte endereço: Publicação Eletrônica BSE/UFT.

8.2 Estudantes aprovados (as) no Programa serão vinculados (as) automaticamente.

9. DO PAGAMENTO E DA SUSPENSÃO

9.1 O pagamento do auxílio financeiro será feito conforme descrito nos itens 2.2 a 2.3 deste Edital.

 

9.2 Estudante com pendência na prestação de contas deverá regularizar a situação no prazo definido no Edital de Notificação. A não regularização no prazo definido implicará no cancelamento dos auxílios aos quais o (a) estudante é beneficiário (a).

10. DO CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS

10.1 O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:

I- Por constatação de inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante.

II- Por cessar a condição de vulnerabilidade socioeconômica.

III- Por solicitação do (a) estudante.

IV- Por realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio durante a vigência do Programa ao qual é beneficiário (a).

V- Por integralizar o curso de graduação.

VI- Por evasão do curso ou perda de vínculo com a UFT.

VII- Por não renovar matrícula semestralmente em disciplinas do curso de ingresso e nas quais ainda tem a cumprir/vencer, conforme previsto neste Edital. Matrícula em disciplinas nas quais o (a) estudante já integralizou a carga horária exigida não será considerada no cômputo da carga horária mínima exigida.

VIII- Por realizar transferência interna que implique em mudança do curso de ingresso/origem durante a vigência do Programa.

a) Exceto nos casos de transferência interna realizada no âmbito do Curso de ABI-Letras, e transferência interna para mudança de turno no âmbito do mesmo curso e câmpus, concedida mediante processo seletivo específico realizado pela Prograd.

        IX- Por ultrapassar 2 (dois) semestres do tempo de duração de seu curso cadastrado no e-MEC.

        X- Por realizar Trancamento Total.

       XI- Por realizar trancamento parcial unicamente na (s) disciplina (s) que tem a vencer.

      XII- Por reprovação em todas as disciplinas no semestre.

     XIII- Por aprovação em carga horária inferior a 50% da carga horária matriculada. A aprovação somente em disciplinas nas quais o (a) estudante já tem a carga horária    exigida ou aprovação somente em disciplinas de outros cursos não será considerada para fins de comprovação de aprovação na carga mínima exigida.

   XIV- Por constatação de acúmulo indevido de auxílios.

   XV- Por não solicitar renovação da análise socioeconômica no prazo definido no Edital de Notificação.

  XVI – Quando ocorrer a abertura do restaurante universitário no câmpus.

10.2 O procedimento de cancelamento de auxílio por descumprimento dos incisos: I, II, VII, IX, XII, XIII, XIV e XVI será precedido de notificação ao (à) estudante, divulga nos canais de comunicação oficiais da UFT (Portal UFT, seção Agenda) e/ou Publicação Eletrônica BSE/UFT garantindo o direito à ampla defesa.

10.3 Confirmada a omissão ou a inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante, o (a) mesmo (a) deverá restituir os valores recebidos indevidamente. Caberá à Proest e/ou Instância Superior competente a aplicação dos procedimentos cabíveis.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

11.1 Estudante atendido (a) pelos Programas de Assistência Estudantil deverá comprometer-se a:

  1. Manter-se regularmente matriculado (a) no semestre e em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso durante toda a vigência do Programa em que é beneficiário (a);

  2. Não realizar trancamento parcial unicamente das disciplinas nas quais tem a vencer;

  3. Participar das atividades de apoio pedagógico ofertadas pela UFT, quando for o caso;

  4. Participar das monitorias ofertadas pelo curso e/ou câmpus; e

  5. Ter zelo pela vida acadêmica.

12. DO ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO

12.1 A Proest fará o acompanhamento acadêmico do (a) estudante referente à renovação de matrícula, carga horária matriculada, frequência nas disciplinas matriculadas no semestre, trancamento parcial, trancamento total, evasão do curso, integralização curricular e desempenho acadêmico semestral.

12.2 Estudantes identificados (as) com risco de retenção ou com retenção serão notificados (as) da sua situação acadêmica. A notificação será por Edital publicado pela Proest, que encaminhará a relação dos (as) estudantes notificados (as) para a Direção de Câmpus, Coordenação de curso e Setor de Assistência Estudantil.

13. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de Abertura

4 de março de 2024

Período de Inscrição

das 00h00min do dia 6 de março de 2024 até
às 23h55min do dia 10 de março de 2024

Publicação do Edital de Resultado Parcial
(data provável)

11 de março de 2024

Período para interposição de Recurso (data
provável)

00h00min até às 23h55min do dia 12 de março de 2024

Resposta aos recursos (data provável)

13 de março de 2024

Publicação do Edital de Resultado Final (data
provável)

13 de março de 2024

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o terceiro dia útil após a publicação.

14.2 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.

14.3 É de inteira responsabilidade do(a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT. A Proest não informa resultado por telefone, e-mail ou outro meio distinto do definido neste Edital.

14.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

14.6 O pagamento do auxílio fica condicionado à disponibilidade orçamentária e a transferência de recursos financeiros para a UFT, por parte do Governo Federal.

14.7 Havendo disponibilidade orçamentária para o PAA até a data da publicação do resultado final, a Proest poderá convocar os aprovados (as) acima do número de vagas.

 

Palmas, 4 de de março de 2024.

 

 

 

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

Diretor de Gerenciamento dos

Programas de Assistência Estudantil

 

  

 


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Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 05/03/2024, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 05/03/2024, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001689/2024-32 SEI nº 0257235