UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST
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PROJETO INTEGRADO DE PERMANÊNCIA DE ESTUDANTE INDÍGENA E QUILOMBOLA – PIQUI – AÇÃO DE INCLUSÃO DIGITAL - PROCESSO DE SELEÇÃO DE MONITOR(A)
A Universidade Federal do Tocantins(UFT), por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - (Proest), no uso
de suas atribuições, torna público o Edital de Seleção do Projeto Integrado de Permanência de Estudante Indígena e Quilombola - Piqui, em consonância com a resolução Consuni Nº 26/2017, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil e Formação Acadêmica no âmbito da UFT e Plano de Desenvolvimento Institucional 2021- 2025 (PDI), de acordo com os termos a seguir.
1. DO PROJETO E DOS OBJETIVOS:
1.1 A Política de Assistência Estudantil e Formação Acadêmica da UFT têm por finalidade ofertar apoio e orientação acadêmica, e condições de inclusão social, possibilitando a permanência e a diplomação dos (as) estudantes de graduação presencial.
1.2 O Projeto Integrado de Permanência de Estudante Indígena e Quilombola (Piqui) busca ampliar as condições de permanência de estudantes indígenas e quilombolas regularmente vinculados(as) e matriculados(as) em curso de graduação presencial da UFT, colaborando com a inclusão social, melhoria do desempenho acadêmico, redução dos índices de retenção e evasão, possibilitando a conclusão do curso.
1.3 Considerando a finalidade do Piqui, o presente processo seletivo objetiva selecionar monitores(as) para orientar e auxiliar os (as) estudantes indígenas e quilombolas no desenvolvimento de habilidades na área de informática básica, propiciando condições de integração dos benefícios da informática como ferramenta para diminuir as diferenças sociais.
1.4 A ação do Piqui visa colaborar no processo de inclusão digital dos(as) estudantes indígenas e quilombolas na utilização de ferramentas que auxiliem na trajetória acadêmica.
1.5 A ação de inclusão digital no âmbito do Piqui será viabilizada pela Proest em parceria com a Direção dos Câmpus da UFT.
1.5.1 A Proest será responsável pelo acompanhamento do processo seletivo e pagamento do(s) monitores(as).
1.5.2 Os câmpus da UFT serão responsáveis pela execução do processo seletivo, oferta da estrutura física necessária para o desenvolvimento das atividades e a indicação de servidor(a) responsável pelo planejamento, acompanhamento, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas.
1.6 A ação de inclusão digital visa atender os estudantes indígenas e quilombolas do câmpus, auxiliando no desenvolvimento de habilidades e competências no uso de recursos tecnológicos necessários a seu bom desempenho acadêmico. Espera-se ao encerramento desta ação, que os(as) atendidos(as) tenham conhecimentos básicos no uso dos recursos tecnológicos, conforme atividades propostas neste Edital.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 O (a) candidato(a) interessado(a) em participar do processo seletivo deverá atender aos seguintes requisitos:
a) estar regularmente vinculado(a), matriculado(a) e frequente em curso de graduação presencial no câmpus em que a ação será ofertada durante toda a vigência da monitoria;
b) não possuir vínculo empregatício;
c) ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semanais;
d) não ser formando (a) no ano de ingresso no Projeto;
e) não estar na situação de Trancamento Total de Matrícula no ato da inscrição e durante a vigência das atividades da monitoria;
f) ter aprovação em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária cursada no semestre anterior e durante a vigência das atividades da monitoria;
g) ter conhecimentos de Informática básica conforme atividades propostas na monitoria;
h) ter estudo socioeconômico deferido e vigente no Programa de Indicadores Sociais (PISO). Estudante sem estudo socioeconômico deferido e vigente não terá a inscrição efetivada.;
i) não constar no Cadastro de Impedimento do SIE/Proest;
j) não ter pendência com a prestação de contas, caso seja estudante beneficiado (a) anteriormente com auxílios dos Programas Auxílio Saúde, Inclusão Digital e/ou Auxílio à Participação em Eventos.
k) não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo de duração do curso cadastrado no e- MEC.
i) Para definição do tempo limite de permanência do (a) estudante nos Programas de Assistência Estudantil do PNAES, será considerada a duração do curso cadastrado no e-MEC em que o (a) estudante estiver vinculado (a), sendo calculado o tempo a partir da data da primeira matrícula na UFT, não sendo computados os semestres em que tiver ocorrido trancamento total.
I) estar regularmente matriculado (a) no semestre no ato da inscrição e durante toda a vigência do Programa, conforme calendário acadêmico. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso e em disciplinas a vencer, conforme disposto:
i) a matrícula deverá ser, no mínimo, em 240 horas no ato da inscrição e durante toda a vigência do Programa.
ii) a matrícula em disciplina cuja a carga horária exigida no eixo do currículo já tenha sido integralizada não será considerada no cômputo da carga horária mínima. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas que o (a) estudante tem a vencer, possibilitando, com isso, a conclusão do curso.
iii) será considerada situação de exceção para a exigência de carga horária mínima de 240h, os (as) estudantes ingressantes por cota PCD, os (as) estudantes que estejam em exercício domiciliar que implique na necessidade de redução de carga horária, desde que devidamente concedido e registrado no Sistema Integrado de Ensino (SIE), conforme normas regimentais da UFT; ou esteja matriculado(a) na(s) última(s) disciplina(s) que falta(m) para integralizar o curso.
2.2. É vedada a participação no Processo de Seleção aos (às) estudantes vinculados (as) à graduação presencial na condição de Aluno (a) Especial de Graduação, estudantes de graduação do Programa de Formação de Professores (Parfor), estudante de Programas de Intercâmbio Internacional e estudante de graduação em mobilidade na UFT.
3. DO VALOR DO AUXÍLIO E DA VIGÊNCIA DO PAGAMENTO
3.1. O(a) monitor(a) receberá um auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagos mensalmente ao (à) estudante selecionado (a), mediante crédito em conta bancária de sua titularidade, não sendo aceita conta de terceiros.
3.2. O pagamento do auxílio financeiro será feito mensalmente mediante PIX, sendo obrigatório a chave ser o CPF do estudante.
3.3. As atividades serão desenvolvidas pelo(a) monitor(a) no período de abril a dezembro de 2024. O pagamento do auxílio será feito dentro da vigência de 8 (oito) meses, sendo o primeiro pagamento previsto para ocorrer em maio/2024 (referente a abril) e o último em janeiro de 2025 (referente a dezembro de 2024). A data prevista para o Setor Financeiro realizar o pagamento é até o dia 12 do mês subsequente ao mês de referência.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão ofertadas:
CÂMPUS | Nº DE VAGAS |
ARRAIAS | 02 |
GURUPI | 01 |
MIRACEMA | 02 |
PALMAS | 04 |
PORTO NACIONAL | 02 |
4.2. Os (as) estudantes não classificados (as) dentro do número de vagas disponibilizadas, comporão cadastro reserva.
4.3. Para efeitos de substituição de monitores, serão contemplados os candidatos conforme ordem de classificação no cadastro de reserva.
5. DO PERÍODO E PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será realizada somente on-line, no período das 00h00min do dia 29 de fevereiro de 2024 até às 23h55min do dia 07 de março de 2024. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.
5.2 Para efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá acessar o link: https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login
5.3. É de exclusiva responsabilidade do(a) estudante a observância do prazo para inscrição.
5.4 A UFT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas técnicas ou de internet.
5.5 Para dirimir as dúvidas e/ou dificuldades ao realizar a inscrição, o(a) estudante pode entrar em contato com Setor de Assistência Estudantil do câmpus o qual o estudante está matriculado:
Arraias: Divisão de Assistência Estudantil (DAE) – Prédio BALA, sala 9, Avenida Juraildes de Sena Abreu, S/N.º, Setor Buritizinho – Arraias – TO, telefone: (63) 3653-3421, e- mail: caearraias@uft.edu.br
Gurupi: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Complexo Administrativo, sala 3, Rua Badejós, Gurupi – TO, Telefone: (63) 3311-1655, e-mail: diestgurupi@uft.edu.br
Miracema: Seção de Estágio e Assistência Estudantil (SEST) – Núcleo de Assistência Estudantil – Av. Lourdes Solino, S/N.º, Setor Universitário – Miracema – TO, telefone: (63) 3366-8640, e- mail: naps@uft.edu.br
Palmas: Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil – Bloco I – térreo, AV. NS 15, ALCNO 14 - Saída para Paraíso – Palmas – TO, telefone: (63) 3229-4821/3229-4683/, e-mails: coestpalmas@uft.edu.br
Porto Nacional: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Bloco do CGE, Rua 3, QD 17, S/Nº, Jardim dos Ipês – Porto Nacional – TO, telefone: (63) 3363-9419, e- mail: diestporto@uft.edu.br
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A seleção constará de 2 (duas) etapas:
6.2 - Primeira etapa de caráter eliminatório: Verificação de atendimento dos requisitos descritos no item 2.1. A responsabilidade por realizar a verificação dos requisitos é da Proest. Serão indeferidas as inscrições que não atendam aos requisitos e condições exigidas. Os (as) estudantes aprovados (as) na 1ª etapa serão convocados para a segunda etapa.
6.3 - Segunda etapa de caráter classificatório: Entrevista e Avaliação de documentação. A responsabilidade por realizar a entrevista e avaliação dos documentos é do Setor de Assistência Estudantil do câmpus. O estudante deverá apresentar a documentação comprobatória no momento da entrevista, de acordo com o item 6.3.1. O não comparecimento na data e horário determinado para a entrevista implicará na eliminação do(a) candidato(a).
6.3.1 Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Documentação
Título |
Valor de cada título |
Valor máximo dos títulos |
Cursos de Informática |
0,5 por curso |
2 |
Participação como Monitor de Disciplinas ou Projetos |
0,5 por semestre |
2 |
Participação em Projetos de Extensão |
0,5 por semestre |
1 |
Experiência com docência em curso de Informática |
0,5 por vínculo |
2 |
Total |
7 |
6.3.2 Quadro de Atribuição de Pontos para a Entrevista:
Aspectos considerados |
Pontuação Máxima |
Dinamismo |
1 |
Liderança |
1 |
Expectativa/disponibilidade |
1 |
Total |
3 |
6.4. A Entrevista Presencial será realizada nos Setores de Assistência Estudantil do câmpus no qual o candidato está matriculado, ou no local indicado pelo setor, no período matutino e/ou vespertino.
6.5 A classificação dos (as) estudantes será de acordo com o IVS em ordem crescente e a somatória dos pontos da entrevista e documentação.
6.6. Em caso de empate entre candidatos, serão observados os seguintes critérios:
1º - Indice de Vulnerabilidade Socioeconômica;
2º - Estudante não beneficiário de qualquer bolsa ou auxílio estudantil;
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO
7.1 A publicação do Edital de resultado parcial está prevista para o dia 12 de março de 2024. A divulgação de edital não é feita no CUBO, devendo o (a) estudante acompanhar a publicação dos editais na página da Página da UFT/Agenda .
7.2 Estudante aprovado (a) na 1ª etapa constará no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado (a), estando apto para a etapa seguinte.
7.3 Estudante não aprovado (a) na 1ª etapa constará no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido (a).
7.4 O (a) estudante, caso discorde do resultado parcial, poderá interpor recurso no período das 00h00 até às 23h55 do dia 13 de março de 2024 exclusivamente via sistema on-line CUBO, no botão Recurso.
7.5 Não cabe interposição de recurso de estudante na situação de classificado(a) no Edital de Resultado Parcial.
7.6 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.
7.7 Não será aceito recurso coletivo, enviado fora do prazo ou enviado por meio e formato distinto do definido no item 7.4.
7.8 Os recursos serão analisados pela Proest. O resultado da análise do recurso será divulgado exclusivamente no sistema on-line CUBO. A resposta do resultado do recurso está prevista para o dia 14 de março de 2024. A Proest informará o resultado do recurso somente via sistema CUBO.
7.9 Recursos sem fundamentação lógica ou com informações distintas das apresentadas no ato da inscrição serão indeferidos.
7.10 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento do resultado do Recurso no CUBO.
8. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL
8.1 A publicação do Edital de Resultado Final com os (as) estudantes aprovados (as) está prevista para o dia 27 de março de 2024 exclusivamente na Página da UFT/Agenda
8.2 É responsabilidade exclusiva do (a) estudante o acompanhamento da publicação de todas as etapas do processo seletivo.
9. DA CONVOCAÇÃO, DAS CONDIÇÕES E CANCELAMENTO DO PAGAMENTO
9.1. A Proest fará a convocação dos (as) estudantes aprovados(as) de acordo com a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária da UFT.
9.2. O pagamento do auxílio financeiro será feito conforme descrito no item 3.2 deste Edital.
9.3. Os pagamentos suspensos em razão de erro na chave PIX, poderão ser pagos retroativamente.
9.4 Estudante que durante a vigência do Programa ficar com pendência na prestação de contas terá a suspensão dos pagamentos do auxílio. O pagamento poderá ser retornado assim que regularizada a situação, não fazendo jus aos valores retroativos, respeitada a vigência de pagamento do Projeto.
9.4.1 Estudante com pendência na prestação de contas deverá regularizar a situação no prazo definido no Edital de Notificação. A não regularização no prazo definido implicará no cancelamento do auxílio.
9.5 O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:
I- Por constatação de inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante.
II- Por cessar a condição de vulnerabilidade socioeconômica.
III- Por solicitação do (a) estudante.
IV- Por realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio durante a vigência do Programa ao qual é beneficiário (a).
V- Por integralizar o curso de graduação.
VI- Por evasão do curso ou perda de vínculo com a UFT.
VII- Por não renovar matrícula semestralmente em disciplinas do curso de ingresso e nas quais ainda tem a cumprir/vencer, conforme previsto neste Edital.
VIII- Por realizar transferência interna que implique em mudança do curso de ingresso/origem durante a vigência do Programa.
a) Exceto nos casos de transferência interna realizada no âmbito do Curso de ABI- Letras, e transferência interna para mudança de turno no âmbito do mesmo curso e câmpus, concedida mediante processo seletivo específico realizado pela Prograd.
IX- Por ultrapassar 2 (dois) semestres do tempo de duração de seu curso cadastrado no e- MEC.
X- Por realizar Trancamento Total.
XI- Por realizar trancamento parcial unicamente na(s) disciplina(s) que tem a vencer.
XII- Por reprovação em todas as disciplinas no semestre.
XIII- Por aprovação em carga horária inferior a 50% da carga horária matriculada. A aprovação somente em disciplinas nas quais o (a) estudante já tem a carga horária exigida ou aprovação somente em disciplinas de outros cursos não será considerada para fins de comprovação de aprovação na carga mínima exigida.
XIV- Por constatação de acúmulo indevido de auxílios.
XV- Por não solicitar renovação da análise socioeconômica no prazo definido no Edital de Notificação.
9.6 O procedimento de cancelamento de auxílio por descumprimento dos incisos: I, II, VII, IX, XII, XIII, XIV e XV. será precedido de notificação ao (à) estudante, garantindo o direito à ampla defesa.
9.7 Confirmada a omissão das informações prestadas pelo (a) estudante, o (a) mesmo (a) deverá restituir os valores recebidos indevidamente. Caberá à Proest e/ou Instância Superior competente a aplicação dos procedimentos cabíveis.
9.8 Estudante com auxílio cancelado deverá participar de novo processo seletivo.
10. DAS ATIVIDADES DA MONITORIA
10.1 As atividades desenvolvidas na monitoria de inclusão digital abrangem: Uso do E-mail institucional, Sistemas da UFT, Sistema Ava: E-mail: criar endereço, usar a caixa de entrada, criar novo e-mail, responder e encaminhar e-mails, inserir anexos, categorizar e-mails. Ava UFT: acessar disciplinas, baixar documentos, enviar atividades e participar dos fóruns. Word: criar arquivo, salvar, formatar textos, criar tabelas, inserir número de páginas. Ferramentas de pesquisa; organização de documentos; Ferramentas de apresentação multimídia (PowerPoint).
10.2 O(a) monitor(a) selecionado(a) receberá uma capacitação com orientações sobre como serão desenvolvidas as atividades no projeto de monitoria para inclusão digital. A capacitação será ofertada pelo(a) supervisor/orientador (a) indicado(a) pela Direção do câmpus, conforme ação proposta pelo câmpus.
10.3 As atividades da monitoria ocorrerão no período de 01/04/2024 a 20/12/2024.
11 DAS OBRIGAÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA MONITORIA
11.1 Caberá à Proest:
I- acompanhar o processo seletivo e realizar as publicações;
II cadastrar os(as) monitores selecionados(as) e efetuar o pagamento mensalmente;
III- realizar a substituição ou o desligamento do(a) monitor(a) no sistema, quando solicitado;
IV- acompanhar a execução das atividades da monitoria por meio da análise dos relatórios enviados pelo(a) orientador(a) da monitoria.
11.2 Caberá ao(à) supervisor (a):
I - elaborar e zelar pelo cumprimento do plano de atividades, de acordo com a ação proposta pelo câmpus;
II- supervisionar e orientar a execução de todas as atividades do monitor(a);
III- controlar e informar mensalmente a assiduidade do(a) monitor(a) à Proest, por meio da Ficha de Acompanhamento do estudante;
IV- elaborar o plano de atividades com o(a) monitor(a)
V- ser a interface entre monitor(a), Proest e demais setores da universidade;
VI- solicitar a substituição do(a) monitor(a) em caso de descumprimento das obrigações exigidas neste
VI- encaminhar o relatório final ao término da vigência da monitoria ou por motivo de desligamento do monitor.
11.3 Caberá ao monitor(a):
I- elaborar plano de atividades com o(a) supervisor (a);
II- cumprir as demandas que lhe forem destinadas, conforme o plano de atividades aprovado, considerando a carga horária semanal a ser cumprida;
III- apresentar relatório final das atividades desempenhadas ao término da vigência da monitoria ou por motivo de desligamento;
IV- participar das atividades de orientação sempre que convocado(a) pelo (a) supervisor(a) durante o período de atuação na monitoria;
VI- permanecer regularmente matriculado(a) e frequente no semestre durante toda a vigência da monitoria;
VII- não ter aprovação inferior à 50% da carga horária matriculada no semestre.
VII - não realizar trancamento parcial unicamente das disciplinas nas quais tem a vencer;
VIII - ter zelo pela vida acadêmica.
12. DO CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA |
Publicação do edital |
28/02/2024 |
Período de inscrições |
29/02/2024 a 07/03/2024 |
Publicação do Edital de Resultado Parcial (data prevista) |
12/03/2024 |
Período de Interposição de Recurso (data prevista) |
13/03/2024 |
Período de análise e resposta aos recursos Publicação do Edital de Convocação para entrevista (data prevista) |
14/03/2024 |
Período para entrevista |
19/03/2024 e 20/03/2024 |
Publicação do Edital de Resultado Final |
27/03/2024 |
13. DO ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO
13.1 A Proest fará o acompanhamento acadêmico do (a) estudante referente à renovação de matrícula, carga horária matriculada, frequência nas disciplinas matriculadas no semestre, trancamento parcial, trancamento total, evasão do curso, integralização curricular e desempenho acadêmico semestral.
13.2 Estudantes identificados (as) com risco de retenção ou com retenção serão notificados (as) da sua situação acadêmica. A notificação será por Edital publicado pela Proest, que encaminhará a relação dos (as) estudantes notificados (as) para a Direção de Câmpus, Coordenação de curso e Setor de Assistência Estudantil.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o terceiro dia após a publicação.
14.2 As atividades de monitoria, designadas neste edital, não geram vínculo empregatício.
14.3 Não serão disponibilizados recursos para transporte, diária e/ou alimentação.
14.4 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.
14.5 O pagamento do auxílio financeiro fica condicionado à disponibilidade orçamentária da UFT.
14.6 O (a) Monitor (a) poderá ter o seu auxílio suspenso a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das orientações presentes neste edital.
14.7 É de inteira responsabilidade do(a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT. A Proest não informa resultado por telefone, e-mail ou outro meio distinto do definido neste Edital.
14.8 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest e/ou Setor de Assistência Estudantil poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.
14.9 Encerrada a vigência deste edital, os (as) estudantes deverão participar de novo processo seletivo.
14.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.
Palmas, 28 de fevereiro de 2024.
Prof. Dr. Kherlley Caxias Batista Barbosa
Pró-Reitor de Assistência Estudantil
Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 28/02/2024, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0251097 e o código CRC 4E6F20DC. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001202/2024-11 | SEI nº 0251097 |