UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST DIREÇÃO DO CÂMPUS DE Palmas
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PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE DO PROJETO DE MONITORIA PARA APOIO AO(À) ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA - CAMPUS DE PALMAS
A Universidade Federal do Tocantins (UFT) torna público o Edital de abertura para seleção de estudantes regularmente matriculados em cursos de Graduação (licenciaturas) ou Pós-Graduação Strito Sensu, para atuarem como monitores com objetivo específico de auxiliar estudantes com deficiência, que demandarem junto à Central de Acessibilidade e Educação Inclusiva- CAEI condições de acessibilidade e inclusão nos Cursos de graduação e pós-graduação do Campus de Palmas, em consonância com a resolução Consuni Nº 26/2017, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil e Formação Acadêmica no âmbito da UFT, Resolução Nº 85, de 03 de maio de 2023 – CONSUNI/UFT e Plano de Desenvolvimento Institucional 2021- 2025 (PDI), de acordo com os termos a seguir.
1. DO PROJETO E DOS OBJETIVOS:
1.1 A Política de Assistência Estudantil e Formação Acadêmica da UFT têm por finalidade ofertar apoio e orientação acadêmica, e condições de inclusão social, possibilitando a permanência e a diplomação dos (as) estudantes de graduação presencial.
1.2 O Projeto de Monitoria para Apoio ao(à) Estudante com Deficiência busca promover condições de acessibilidade e ampliar as condições de permanência de estudantes com deficiência regularmente vinculados(as) e matriculados(as) em curso de graduação e pós-graduação presencial da UFT, colaborando com a inclusão social, melhoria do desempenho acadêmico, redução dos índices de retenção e evasão, possibilitando a conclusão do curso.
1.3 O edital tem como objetivo selecionar monitor para auxiliar estudantes com deficiência que demandaram junto à Central de Acessibilidade e Educação Inclusiva- CAEI condições de acessibilidade e inclusão nos Cursos de Graduação e Pós-graduação - Campus de Palmas, observando as exigências da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão, a Portaria Normativa MEC nº 39, de 12 de dezembro de 2007, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e a Resolução Nº 85, de 03 de maio de 2023 – CONSUNI/UFT.
1.4 O Projeto de Monitoria para Apoio ao(à) Estudante com Deficiência será viabilizado pela Proest em parceria com a Direção do Campus de Palmas.
1.4.1 A Proest será responsável pelo acompanhamento do processo seletivo e pagamento do(s) monitores(as).
1.4.2 O câmpus de Palmas será responsável pela seleção dos(as) monitores(as), oferta da estrutura física necessária para o desenvolvimento das atividades e a indicação de servidor(a) responsável pelo planejamento, acompanhamento, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas.
1.5 O Projeto de Monitoria para Apoio ao (à) Estudante com Deficiência visa atender aos (às) estudantes com deficiência do campus de Palmas, que demandarem atendimento junto à CAEI.
2. DO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA
2.1 Considera-se como público-alvo a ser atendido pelos (as) monitores selecionados (as) por este processo seletivo, as pessoas com deficiência que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, decreto Nº 11.063, de 4 de maio de 2022, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
2.2 Conforme a lei nº 13.146/2015, Art. 2º, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. As pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 5.296/2004, no § 1° do artigo 1° da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, pessoas com Transtorno do Espectro Autista- TEA.
2.3 É considerada pessoa com deficiência, conforme o art. 5° da Lei 5.296 de 2 de dezembro de 2004, a que se enquadra nas seguintes categorias:
a) Deficiência física: pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500hz, 1.000hz, 2.000hz e 3.000hz.
c) Surdez: pessoa com perda auditiva acima de 71 dB, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. A pessoa com essa surdez, em geral, que necessita da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
d) Surdocegueira; a surdocegueira caracteriza-se como uma deficiência cuja pessoa apresenta a deficiência auditiva e visual em graus diferentes, assim, a pessoa com surdocegueira necessita desenvolver formas específicas de comunicação para aprendizagem e interação social.
e) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 6º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
f) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; g) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
h) Altas Habilidades e Superdotação: pessoa que apresenta um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas, que possam concorrer pelo sistema de ações afirmativas.
i) Deficiência múltipla. Associação de duas ou mais deficiências.
j) Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA: de acordo com o art. 1º , § 1º, da Lei Nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 O (a) candidato(a) interessado(a) em participar do processo seletivo deverá atender aos seguintes requisitos:
a) sendo estudante de graduação: estar regularmente matriculado (a) em Cursos de Graduação Presencial da UFT na modalidade Licenciatura, no Campus de Palmas.
b) sendo estudante de pós-graduação: estar regularmente matriculado (a) em Cursos de Pós-graduação (mestrado ou doutorado) Presencial da UFT, no Campus de Palmas.
c) ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais de efetivo exercício da atividade, junto ao estudante com deficiência nos períodos: matutino ou vespertino ou noturno;
d) preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição;
e) não estar na situação de Trancamento Total de Matrícula no ato da inscrição e durante a vigência das atividades da monitoria;
f) ter aprovação em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária cursada no semestre anterior e durante a vigência das atividades da monitoria;
g) ser, preferencialmente, estudante com vulnerabilidade socioeconômica comprovada através do Programa de Indicadores Sociais - Piso;
3.2. É vedada a participação no Processo de Seleção aos (às) estudantes vinculados (as) à graduação presencial na condição de Aluno (a) Especial de Graduação, estudantes de graduação do Programa de Formação de Professores (Parfor), estudante de Programas de Intercâmbio Internacional, estudante de graduação em mobilidade na UFT e estudante especial de pós-graduação.
3.3. Terão prioridade na classificação estudantes com vulnerabilidade socioeconômica comprovada através do Programa de Indicadores Sociais (Piso) – análise socioeconômica deferida no sistema Cubo e/ou que ainda não beneficiados com qualquer bolsa e/ou auxílio estudantil.
4. DO VALOR DO AUXÍLIO E DA VIGÊNCIA DO PAGAMENTO
4.1. O(a) monitor(a) receberá um auxílio financeiro no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), pagos mensalmente ao (à) estudante selecionado (a), mediante crédito em conta bancária de sua titularidade, não sendo aceita conta de terceiros.
4.2. O pagamento do auxílio financeiro será feito mensalmente mediante PIX, sendo obrigatório a chave ser o CPF do estudante.
4.3. As atividades serão desenvolvidas pelo(a) monitor(a) no período de março a dezembro de 2024. O pagamento do auxílio será feito dentro da vigência de 9 (nove) meses, sendo o primeiro pagamento previsto para ocorrer em abril/2024 (referente a março) e o último em janeiro de 2025 (referente a dezembro de 2024). A data prevista para o Setor Financeiro realizar o pagamento é até o dia 12 do mês subsequente ao mês de referência.
5. DAS VAGAS
5.1. Serão ofertadas 5 vagas.
5.2. Os (as) estudantes não classificados (as) dentro do número de vagas disponibilizadas, comporão cadastro reserva.
5.3. Para efeitos de substituição de bolsistas, serão contemplados os candidatos conforme ordem de classificação no cadastro de reserva.
6. DO PERÍODO E PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição será realizada somente on-line, no período das 00h00min do dia 10 de fevereiro de 2024 até às 23h55min do dia 18 de fevereiro de 2024. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.
6.2 Para efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá acessar o link Formulário de inscrição e preencher o formulário.
ATENÇÃO: antes de clicar no link ou copiar e colar o link em outro navegador, o (a) estudante deverá estar logado no e-mail da UFT para que tenha permissão de acesso ao formulário de inscrição. Preencher corretamente e integralmente o formulário eletrônico de inscrição e anexar a documentação exigida.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do(a) estudante a observância do prazo para inscrição.
6.4 Ao preencher o formulário, o(a) candidato(a) se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e por eventuais erros no preenchimento do respectivo formulário.
6.5 A CAEI não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas técnicas ou de internet.
6.6 Para dirimir as dúvidas e/ou dificuldades ao realizar a inscrição, o(a) estudante pode entrar em contato pelo e-mail: acessibilidadepalmas@uft.edu.br
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. A seleção constará de 3 (etapas) etapas:
I - Primeira etapa de caráter eliminatório: Verificação de atendimento dos requisitos descritos no item 3.1. A análise dos requisitos será feita pela CAEI e CAE/Proest. Serão indeferidas as inscrições que não atendam aos requisitos e condições exigidas. Os (as) estudantes aprovados (as) na 1ª etapa serão convocados para as etapas seguintes.
II - Segunda etapa de caráter classificatório: Prova escrita - Elaboração de um texto dissertativo sobre a expectativa em apoiar à Central de Acessibilidade e Educação Inclusiva - CAEI no acompanhamento do estudante com deficiência no Câmpus de Palmas.
III - Terceira etapa de caráter classificatório: Entrevista. A responsabilidade por realizar o processo de entrevista é da Central de Acessibilidade e Educação Inclusiva- CAEI. Os critérios que deverão ser considerados durante a entrevista:
1- Disponibilidade de carga horária.
2- Habilidades e competências socioemocionais: proatividade, flexibilidade, comunicação, empatia, pontualidade e trabalho em equipe.
7.2 No momento da entrevista, o (a) candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Sendo estudante de graduação (licenciatura): Histórico Acadêmico do curso de graduação no qual está vinculado(a);
II - Sendo estudante de pós-graduação: Declaração da coordenação do Programa de Pós-Graduação de que se encontra regularmente matriculado (a), devendo constar, obrigatoriamente, no documento o semestre/mês em que o (a) estudante encontra-se matriculado (a) e o aval do orientador para participação no projeto de monitoria.
III - Currículo atualizado. (pode ser lattes)
7.3. A Entrevista Presencial será realizada na Central de Acessibilidade e Educação Inclusiva- CAEI, Prédio da Biblioteca, Térreo, sala 01, Campus Universitário de Palmas, localizado na Avenida NS 15, S/N - Plano Diretor Norte, Palmas - TO, 77020-210, no período matutino e/ou vespertino.
7.4. Em caso de empate entre candidatos, serão observados os seguintes critérios:
1º - Indice de Vulnerabilidade Socioeconômica;
2º - Estudante não beneficiário de qualquer bolsa ou auxílio estudantil;
3º - Maior coeficiente de desempenho acadêmico, presente no histórico acadêmico;
4°- Maior nota na prova escrita;
5º - Maior nota na entrevista;
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO
8.1 A publicação do Edital de resultado parcial está prevista para o dia 20 de fevereiro de 2024. A divulgação de edital não é feita no CUBO, devendo o (a) estudante acompanhar a publicação dos editais na página da Página da UFT/Agenda .
8.2 Estudante aprovado (a) na 1ª etapa constará no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado (a), estando apto para as etapas seguintes.
8.3 Estudante não aprovado (a) na 1ª etapa constará no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido (a).
8.4 O (a) estudante, caso discorde do resultado parcial, poderá interpor recurso no período das 00h00 até às 23h55 do dia 21 de fevereiro de 2024 exclusivamente via Google Forms. O link do formulário de recurso será disponibilizado no Edital de Resultado Parcial.
8.5 Não cabe interposição de recurso de estudante na situação de classificado(a) no Edital de Resultado Parcial.
8.6 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.
8.7 Não será aceito recurso coletivo, enviado fora do prazo ou enviado por meio e formato distinto do definido no item 8.4.
8.8 Os recursos serão analisados pela CAEI. O resultado da análise do recurso será divulgado exclusivamente por e-mail. A resposta do resultado do recurso está prevista para o dia 23 de fevereiro de 2024. A CAEI informará o resultado do recurso somente via e-mail.
8.9 Recursos sem fundamentação lógica ou com informações distintas das apresentadas no ato da inscrição serão indeferidos.
8.10 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento do resultado do Recurso no e-mail informado no formulário.
9. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL
9.1 A publicação do Edital de Resultado Final com os (as) estudantes aprovados (as) está prevista para o dia 29 de fevereiro de 2024 exclusivamente na Página da UFT/Agenda
9.2 É responsabilidade exclusiva do (a) estudante o acompanhamento da publicação de todas as etapas do processo seletivo.
10. DA CONVOCAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO
10.1. A Proest fará a convocação dos (as) estudantes aprovados(as) de acordo com a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária da UFT.
10.2. O pagamento do auxílio financeiro será feito conforme descrito no item 4.2 deste Edital.
10.3. Os pagamentos suspensos em razão de erro na chave PIX, poderão ser pagos retroativamente.
11. DAS ATIVIDADES DA MONITORIA
11.1. Assumir atividades de acompanhamento junto aos discentes com deficiência, respeitando-se as peculiaridades e necessidades educacionais específicas destes últimos e outras demandas pedagógicas demandadas pelo aluno PCD no contexto universitário.
11.2. Cumprir carga horária semanal de 20 horas.
11.3. Acompanhar os estudantes com deficiência nas aulas e demais atividades acadêmicas e científicas do curso graduação, atuando como mediador das relações entre o aluno, o professor e demais graduandos da turma, auxiliando nas questões de acessibilidade e inclusão.
11.4 . Solicitar antecipadamente junto aos professores todo material disponibilizado escrito ou digitalizado para formatos acessíveis;
11.5. Entende-se como Material Acessível aqueles possíveis de transposição para tecnologias assistivas, a exemplo a transcrição em Braille, gravação de áudio, aumento de fonte ou fonte ampliada, entre outras adaptações;
11.6 Se for necessária a impressão em braille ou em fonte ampliada, o monitor (a) deverá procurar o apoio e orientação da Central de Acessibilidade e Educação Inclusiva;
11.7 O (a) monitor (a) atuará em todas as atividades curriculares nas quais o(a) estudante com deficiência estiver matriculado no curso de graduação, respeitando-se o limite da carga horária semanal de cumprimento de atividades;
11.8 Ajustar e avaliar periodicamente as atividades executadas a partir da solicitação do estudante ou do(a) próprio monitor (a) sob orientação da Central de Acessibilidade e Educação Inclusiva - CAEI.
11.9 Ao final do semestre letivo, o(a) monitor (a) apresentará relatório de atividades realizadas com o(a) estudante com deficiência à Central de Acessibilidade e Educação Inclusiva - CAEI.
11.10 O início das atividades do (a) monitor (a) está condicionado ao cronograma de atividades do Curso de graduação.
12 DAS OBRIGAÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA MONITORIA
12.1 Caberá à Proest:
I- cadastrar os(as) monitores selecionados(as) e efetuar o pagamento mensalmente;
II- realizar a substituição ou o desligamento do(a) monitor(a) no sistema, quando solicitado;
III- acompanhar a execução das atividades da monitoria por meio da análise dos relatórios enviados pela CAEI.
12.2 Caberá à CAEI:
I - elaborar e zelar pelo cumprimento do plano de atividades, de acordo com a ação proposta pelo campus;
II- supervisionar e orientar a execução de todas as atividades do monitor(a);
III- controlar e informar mensalmente a assiduidade do(a) monitor(a) à Proest, por meio da Ficha de Acompanhamento do estudante, detalhando o quantitativo de atendimentos e as atividades desenvolvidas pelo (a) Monitor (a);
IV- elaborar o plano de atividades com o(a) monitor(a)
V- ser a interface entre monitor(a), Proest e demais setores da universidade;
VI- solicitar a substituição do(a) monitor(a) em caso de descumprimento das obrigações exigidas neste Edital; e
VI- encaminhar à Proest o relatório final ao término da vigência da monitoria ou por motivo de desligamento do monitor.
12.3 Caberá ao monitor(a):
I- elaborar plano de atividades com o(a) supervisor (a);
II- cumprir as demandas que lhe forem destinadas, conforme o plano de atividades aprovado, considerando a carga horária semanal a ser cumprida de 20h;
III- apresentar relatório final das atividades desempenhadas semestralmente, ao término da vigência da monitoria ou por motivo de desligamento;
IV- participar das atividades de orientação sempre que convocado(a) pelo (a) supervisor(a) durante o período de atuação na monitoria;
VI- permanecer regularmente matriculado(a) e frequente no semestre durante toda a vigência da monitoria; e
VII- não ter aprovação inferior à 50% da carga horária matriculada no semestre.
13. DO CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA |
Publicação do edital |
09/02/2024 |
Período de inscrições |
10/02 a 18/02/2024 |
Publicação do Edital de Resultado Parcial (data prevista) |
20/02/2024 |
Período de Interposição de Recurso (data prevista) |
21/02/2024 |
Período de análise e resposta aos recursos Publicação do Edital de Convocação para entrevista (data prevista) |
23/02/2024 |
Prova escrita e entrevista |
26/02/2024 e 27/02/2024 |
Publicação do Edital de Resultado Final |
29/02/2024 |
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o terceiro dia após a publicação.
14.2 As atividades de monitoria, designadas neste edital, não geram vínculo empregatício.
14.3 Não serão disponibilizados recursos para transporte, diária e/ou alimentação.
14.4 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.
14.5 O pagamento do auxílio financeiro fica condicionado à disponibilidade orçamentária da UFT.
14.6 O (a) Monitor (a) poderá ter a sua bolsa suspensa a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das orientações presentes neste edital.
14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest e Central de Acessibilidade e Educação Inclusiva - CAEI ou instância superior competente.
Palmas, 09 de fevereiro de 2024.
Prof. Dr. Kherlley Caxias Batista Barbosa
Pró-Reitor de Assistência Estudantil
Prof. Dr. Moisés de Souza Arantes Neto
Diretor do Campus de Palmas
Documento assinado eletronicamente por Moisés de Souza Arantes Neto, Diretor(a), em 09/02/2024, às 08:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 09/02/2024, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0247869 e o código CRC C828E4C5. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000959/2024-98 | SEI nº 0247869 |