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PROCESSO SELETIVO PARA PRECEPTORES DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – PRP/ UFT
A Universidade Federal do Tocantins – UFT, por meio da Pró-reitoria de Graduação – Prograd, e da Diretoria de Políticas Educação - DPE, com base na Portaria MEC/CAPES/GAB nº 82, de 26 de abril de 2022 e no Edital CAPES 24/2022 que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa de Residência Pedagógica, torna público o presente edital de seleção de professores da educação básica da rede pública, municipal e estadual, do estado do Tocantins para atuarem como professores preceptores do Programa Institucional de Residência Pedagógica da UFT.
DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
1.1. O Programa de Residência Pedagógica - PRP é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores e tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso, conduzidos em parceria com as escolas públicas de educação básica.
1.2. Os objetivos da PRP são:
I – fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
II – contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciados;
III – estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas de formação inicial de professores;
IV – valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciados para a sua futura atuação profissional e;
V – induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.
1.3. Das definições:
a) A Residência Pedagógica é uma atividade de formação realizada por um discente regularmente matriculado em curso de licenciatura e desenvolvida numa escola pública de educação básica, denominada escola-campo.
b) A residência pedagógica tem vigência de 18 meses com carga horária total de 414 horas de atividades, organizadas em 3 módulos de seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo.
c) Os módulos de 138 horas que compõem o projeto de residência pedagógica deverão contemplar as seguintes atividades:
I. 86 horas de preparação da equipe, estudo sobre os conteúdos da área e sobre metodologias de ensino, familiarização com a atividade docente por meio da ambientação na escola e da observação semiestruturada em sala de aula, elaboração de relatório do residente juntamente com o preceptor e o docente orientador, avaliação da experiência, entre outras atividades;
II. 12 horas de elaboração de planos de aula; e
III. 40 horas de regência com acompanhamento do preceptor.
d) Na escola-campo, o residente será acompanhado por um professor da educação básica, denominado preceptor.
e) A orientação do residente será realizada por um docente da IES, denominado docente orientador.
1.4. A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no Programa de Residência Pedagógica é até março de 2024 e sua concessão coincidirá com o período de vigência do termo de cooperação firmado entre a UFT e a CAPES, não sendo admitido pagamento de bolsa após o encerramento desta vigência.
1. Cumprir as atribuições expressas no artigo 42 – I ao XI da Portaria MEC/CAPES/GAB nº 82, de 26 de abril de 2022.
2. Participar e realizar as atividades previstas no subprojeto para o qual foi selecionado, junto à Universidade Federal do Tocantins UFT e a escola-campo onde o subprojeto é desenvolvido.
3. Participar da preparação dos residentes para as atividades na escola-campo, bem como de eventos e demais atividades programadas durante a vigência do Programa de Residência Pedagógica – UFT.
4. Acompanhar as atividades dos residentes bolsistas e voluntários sob sua supervisão na escola-campo, em conformidade com o Programa de Residência Pedagógica – UFT.
5. Acompanhar e orientar as atividades do residente na escola-campo, zelando pelo cumprimento do Plano de Atividade.
6. Controlar a frequência dos residentes na escola-campo, repassando as informações (à) ao Docente Orientador(a) do Núcleo.
7. Informar o(a) docente orientador(a) qualquer ocorrência que implique o cancelamento, suspensão da bolsa do residente, ou impedimento de realização das atividades planejadas, quando houver.
8. Manter a direção e os demais integrantes da escola-campo informados sobre a atuação e práticas pedagógicas geradas pelos residentes, bem como procurar criar na escola um espaço colaborativo de preceptoria, vivência e socialização de conhecimentos.
9. Avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho.
10. Participar das atividades de acompanhamento e avaliação dos programas definidas pela CAPES ou pela IES, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa e da política de formação de professores da educação básica.
11. Divulgar pesquisas e conhecimentos adquiridos no Programa de Residência Pedagógica - UFT em eventos científicos, atividades de extensão, congressos, seminários e publicações da área.
12. Exercer suas tarefas conforme Plano de Trabalho construído conjuntamente com o Docente Orientador, participando de encontros, planejamentos e outras atividades que qualifiquem e aperfeiçoem os projetos.
1. Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país.
2. Ser aprovado em processo seletivo do Programa Residência Pedagógica realizado pela UFT.
3. Possuir licenciatura que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto em que se inscreveu.
4. Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica.
5. Ser professor da Educação Básica, estar atuando em escola da rede pública habilitada para receber o Programa Residência Pedagógica e em componente curricular ou na etapa correspondente à habilitação concedida pelo curso de Licenciatura participante do subprojeto. Os preceptores de Pedagogia deverão estar atuando na educação infantil ou no ensino fundamental I.
6. Declarar que possuir disponibilidade de no mínimo 06h semanais para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto, no período de vigência da bolsa, às atividades do RP, acompanhando e orientando um grupo de no mínimo 05 residentes.
7. Firmar termo de compromisso com a UFT.
8. Firmar termo de compromisso com a CAPES, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (SCBA), link: https://scba.capes.gov.br/
9. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser aprovado pela seleção de preceptores da UFT, com bolsa da CAPES.
10.NÃO estar vinculado a nenhum programa de bolsa (ensino, pesquisa e extensão).
11.Ter e manter atualizado o currículo na Plataforma Freire de Educação Básica, disponível no link https://freire.capes.gov.br/portal/, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.
4.1. O valor das bolsas para preceptores é de R$ 1.100,00 ( mil e cem reais) mensais custeadas pela Capes.
4.2. A concessão da bolsa está prevista para um período de 1 (um) mês, a contar desta seleção e do início das atividades do projeto na escola, não podendo ultrapassar o limite temporal de março de 2024.
4.3. A vigência da bolsa será contada a partir do início das atividades do preceptor no Programa de Residência Pedagógica, estando prevista a substituição do bolsista caso o desempenho não seja satisfatório.
4.4. A concessão e a gestão das bolsas são reguladas por portaria específica da CAPES.
5.1 O Programa selecionará preceptores para os subprojetos/núcleos para atuarem na escola pública de educação básica, denominada escola-campo, conforme quantitativo de vagas descritas no quadro abaixo.
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5.2. Quadro com os e-mails dos docentes orientadores e respectivos Câmpus.
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5.3. O programa formará um banco de reserva de candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação para cada Subprojeto/Núcleo da escola-campo habilitada, presumindo-se eventual aproveitamento do preceptor durante o semestre letivo, em caso de desistência, licença, afastamento e qualquer impedimento de recebimento da bolsa. A classificação no processo seletivo não garante a vaga para preceptor.
5.4. As vagas poderão sofrer alterações, em função de alterações realizadas pela CAPES e pelo quantitativo de subprojetos/núcleos implementados na UFT e da necessidade de cada grupo/núcleo.
5.5. Só poderão participar do presente edital os professores que atuam nas escolas que foram habilitadas pelas secretarias de educação básica, nos termos do Portaria MEC/CAPES/GAB nº 82, de 26 de abril de 2022 e no Edital CAPES 24/2022 e constam na lista no Anexo VII. Ainda, do Ofício Circular no 6/2022-DEB/CAPES que traz orientações sobre a habilitação de escolas para participação nos Programa PRP e a relação de municípios e áreas indicadas nas propostas apresentadas pelas instituições de ensino superior - Edital CAPES 24/2022, conforme descrito no quadro acima.
5.6. As inscrições devem ser realizadas pelo Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/
6.1 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher os formulários dos Anexos I, II, III, IV e V, enviá-los pelo ProSeletivo https://sites.uft.edu.br/proseletivo/ e anexar (fazer upload) os documentos do item 6.2 e descritos nas letras “a, b, c, d, e”.
6.2 A documentação necessária:
a) Ficha de inscrição preenchida no Anexo I, com os seguintes documentos, em anexo, em formato PDF:
1. Cópia de Cédula da identidade.
2. Cópia do CPF.
3. Cópia do comprovante de endereço.
4. Comprovante de Conta Corrente.
5. Cópia do diploma de Licenciatura.
6. Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica.
7. Documento comprobatório e de anuência, emitido pela Direção da Escola, que está atuando na escola participante do Programa, com discriminação das funções que exerce, seja efetivo ou contratado.
8. Cópia do currículo na Plataforma Capes de Educação Básica atualizado.
b) Memorial que descreva a formação, a experiência e a produção do candidato, conforme orientações apresentadas no item 7 b e no Anexo II deste edital.
c) Declaração de disponibilidade para executar as atividades relativas ao desenvolvimento do subprojeto (Anexo III).
d) Termo de compromisso (Anexo IV).
e) Declaração de não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa oferecida pela UFT, pela CAPES ou por quaisquer outras agências nacionais de fomento ou Instituições (Anexo V).
6.3. O deferimento da inscrição do candidato a bolsa de preceptor está condicionado ao envio dos documentos listados no item 6.2 e descritos nas letras “a, b, c, d, e”, que devem ser encaminhados, em formato PDF, juntamente com os anexos, via ProSeletivo no endereço https://sites.uft.edu.br/proseletivo/
DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O processo de seleção dos candidatos será conduzido pelo(a) Docente Orientador(a) de área do subprojeto/núcleo.
7.2. A seleção se dará em duas fases, compostas de:
a) Análise dos documentos apresentados/enviados, conforme item 6.2, descritos nas letras “a, b, c, d, e” para homologação das inscrições;
b) Avaliação do Memorial, conforme os seguintes critérios de avaliação: Descrição da formação na área do subprojeto/núcleo e atividades profissionais realizadas de ensino, pesquisa e extensão (vale até 2,5 pontos). Comprovação de atuação como preceptor do PRP por pelo menos oito meses (vale até 2,5 pontos). Descrição da publicação (livros/jornais/revistas/anais) e descrição da produção técnica (manual, cartilha, catálogo) (vale até 2,5 pontos). Observação da modalidade escrita quanto a clareza, articulação de ideias, objetividade e correção gramatical (vale até 2,5 ponto). O valor total será de no máximo 10,0 pontos. Mínimo de 2 e máximo de 3 laudas.
7.3. Os candidatos serão classificados a partir da nota obtida no Memorial.
7.4. Os candidatos serão classificados com notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo ordenados em valores decrescentes.
7.5. Será desclassificado o candidato que:
a) Não entregar a documentação em consonância com as exigências deste Edital.
b) Não alcançar a nota mínima de 5,0.
c) Não demonstrar formação e perfil adequados nos termos deste Edital e da Portaria MEC/CAPES/GAB nº 82, de 26 de abril de 2022 e no Edital CAPES 24/2022, após análise da documentação e do Memorial.
7.6. Ocorrendo empate na classificação final dos candidatos, terá preferência:
a) O candidato que tiver obtido maior pontuação no Memorial;
b) Persistindo o empate, o critério de desempate será pelo candidato de maior idade.
9.1. Casos omissos e não expressamente previstos neste Edital serão decididos pela Pró- Reitoria de Graduação da UFT, conjuntamente com a Diretoria de Programa Especiais em Educação /UFT e a Coordenação Institucional da RP/UFT.
9.2. O resultado desta pré-seleção não implica na imediata vigência da bolsa de preceptor, pois está condicionada à liberação de cotas de bolsas pela CAPES e à implementação dos subprojetos/núcleos;
9.3. Os recursos serão avaliados e respondidos pelo(a) Docente Orientador(a) de área do subprojeto/núcleo.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhado pelo candidato, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (https://sites.uft.edu.br/proseletivo/), no prazo estipulado no cronograma (item 8). Os recursos serão respondidos no prazo de 24 horas.
9.5 Não serão recebidos recursos extemporâneos.
9.6 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
9.7. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei do Processo Administrativo, nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, no que couber, e pelas normas internas da CAPES, bem como, com base na Portaria MEC/CAPES/GAB nº 82, de 26 de abril de 2022 e no Edital CAPES 24/2022 que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa de Residência Pedagógica.
9.8. Em caso da necessidade de substituição de preceptores bolsistas, caso não tenham currículo CAPES atualizado, serão chamados os candidatos classificados, respeitando-se a ordem do cadastro de reserva.
9.9 A PROGRAD, bem como a DPEE e a coordenação institucional do PRP não se responsabilizam por inscrições não realizadas por eventuais panes ou falhas no ProSeletivo ou em quaisquer outros sistemas informatizados da UFT.
9.10 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail residenciapedagogica@uft.edu.br, na página do programa: https://ww2.uft.edu.br/index.php/residencia-pedagogica e no site www.uft.edu.br.
Palmas, 31 de janeiro de 2024.
Eduardo José Cezari
Pró-Reitor de Graduação
Priscila da Silva Oliveira
Diretora de Políticas Educacionais
Albanisa Felipe dos Santos
Coordenadora de programas Especiais em Educação
Documento assinado eletronicamente por Albanisa Felipe dos Santos, Coordenador(a), em 31/01/2024, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000664/2024-11 | SEI nº 0244258 |