UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS Avenida NS 15, Quadra 109 Norte | Plano pibidsec@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitora de Graduação (PROGRAD) e da Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE), torna público o processo de seleção de professores da educação básica da rede pública estadual e municipal do estado do Tocantins para atuarem como professores supervisores do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da UFT, nos termos do presente Edital, do Edital nº 23/2022/CAPES e da Portaria MEC/CAPES/GAB nº 83, de 27 de Abril de 2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa
DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
1.1 O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência é uma iniciativa que integra a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.
O PIBID tem por finalidade proporcionar a inserção no cotidiano das escolas públicas de educação básica para os discentes da primeira metade dos cursos de licenciatura, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior.
Para o desenvolvimento dos projetos institucionais de iniciação à docência, o programa concede bolsas aos licenciandos, aos professores das escolas da rede pública de educação básica e aos professores das Instituições de Ensino Superior (IES).
1.2 Objetivos do Programa
São objetivos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência:
I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II - contribuir para a valorização do magistério;
III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
1.3 Das definições
a) Considera-se professor supervisor: o docente da escola de educação básica das redes públicas de ensino que integra o projeto institucional, responsável por acompanhar e supervisionar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES
I - elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;
II - controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;
III - informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;
IV - participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;
V - informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
VI - compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;
VII - enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;
VIII - participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES e pela IES;
IX - firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
I - ser aprovado no processo seletivo do PIBID realizado pela IES;
II - possuir licenciatura que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto, exceto para:
a) subprojetos de Educação do Campo e Intercultural Indígena, nos quais será admitido possuir licenciatura em área diversa do curso, desde que atue em escola e modalidade do campo e indígena respectivamente.
III - possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
IV - ser docente de educação básica nas escolas das redes públicas de ensino e estar atuando em sala de aula na área ou etapa correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto;
Obs.: supervisor de Pedagogia deverá atuar na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;
V - possuir disponibilidade do tempo necessário (8 (oito) horas semanais) para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.
DO VALOR DA BOLSA DE SUPERVISOR
O valor das bolsas para o professor supervisor é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, sendo custeadas pela CAPES.
A concessão da bolsa está prevista para um período de até 2 (dois) meses, a contar desta seleção, e serão pagas até abril de 2024.
A vigência da bolsa será contada a partir do início das atividades do supervisor no programa, estando prevista a sua substituição, caso o seu desempenho não seja satisfatório.
A concessão e a gestão das bolsas são reguladas pela Portaria MEC/CAPES/GAB nº 83, de 27 de Abril de 2022.
DAS VAGAS
O programa aprovará 23 supervisores e classificará, a fim de formar um banco de reserva, demais candidatos em ordem decrescente de pontuação para cada Subprojeto/Núcleo/Grupo da escola campo habilitada selecionada, presumindo-se eventual aproveitamento do supervisor durante o semestre letivo, em caso de desistência, licença, afastamento e qualquer impedimento de recebimento da bolsa.
Subprojetos/núcleos |
Câmpus |
Vagas |
|
|
|
Pedagogia |
Miracema |
2 |
Filosofia |
Palmas |
1 |
Língua portugues/língua inlgesa |
Porto Nacional |
2 |
Matemática |
Araguaína |
2 |
Biologia |
Araguaína |
2 |
História |
Porto Nacional |
2 |
Língua inglesa |
Araguaína |
2 |
Geografia |
Araguaína |
2 |
Geografia |
Porto Nacional |
2 |
Educação física |
Tocantinópolis |
3 |
Física |
EAD (Gurupi e Araguatins) |
2 |
Física |
Araguaína |
1 |
Total |
|
23 |
Só poderão participar do presente Edital os(as) professores(as) que atuem nas escolas que forem habilitadas pelas secretarias de educação, nos termos do Edital CAPES 23/2022 e da Portaria CAPES 83 de 27 de abril de 2022.
As vagas poderão sofrer alterações, em função de modificações realizadas pela CAPES e conforme a necessidade dos subprojetos/núcleos.
As inscrições devem ser realizadas através da internet, no Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A documentação necessária listada abaixo deverá ser anexada no ato de inscrição, no sistema ProSeletivo, no formato PDF:
Ficha de inscrição preenchida no Anexo I, com os seguintes documentos em anexo:
Cópia de Cédula da identidade;
Cópia do CPF;
Cópia do comprovante de endereço;
Comprovante de Conta Corrente;
Cópia do diploma de Licenciatura;
Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;
Documento comprobatório e de anuência, emitido pela Direção da Escola, que está atuando na escola participante do Programa, com discriminação das funções que exerce.
Cópia do currículo na Plataforma Freire CAPES atualizado.
Memorial que descreva a formação, a experiência e a produção do candidato, conforme orientações apresentadas no item 8.2 b e Anexo II deste edital;
Declaração de disponibilidade para executar as atividades relativas ao desenvolvimento do subprojeto (Anexo III);
Termo de compromisso (Anexo IV);
Declaração de não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa oferecida pela UFT, pela CAPES ou por quaisquer outras agências nacionais de fomento ou Instituições (Anexo V);
O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 6.1, via ProSeletivo (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo)/.
DAS INSCRIÇÕES
7.1 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher os formulários dos Anexos I, II, III, IV e V, enviá-los pelo ProSeletivo (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) e anexar (fazer upload) os documentos do item 6.1.
DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção dos candidatos será conduzido pelo(a) Coordenador(a) de Área do núcleo/subprojeto.
A seleção se dará em duas fases, compostas pela:
a) Análise dos documentos apresentados/enviados e homologação das inscrições;
b) Avaliação do Memorial, conforme os seguintes critérios de avaliação: Descrição da formação na área do subprojeto/núcleo e atividades profissionais realizadas de ensino, pesquisa e extensão (vale até 2,0 pontos). Descrição da publicação (livros/jornais/revistas/anais) (vale até 2,0 pontos). Descrição da produção técnica (manual, cartilha, catálogo) (vale até 2,0 pontos). Comprovação de atuação como supervisor no PIBID por pelo menos oito mesmes (vale 2,0 pontos). Observação da modalidade escrita quanto a clareza, articulação de ideias, objetividade e correção gramatical (vale até 2,0 ponto). O valor total será de no máximo 10,0 pontos. Mínimo de 2 (duas) e máximo de 3 (três) laudas.
8.3 Os candidatos serão classificados a partir da nota obtida no Memorial.
8.4 Os candidatos serão classificados com notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo ordenados em valores decrescentes.
8.5 Será desclassificado o candidato que:
a) Não entregar a documentação em consonância com as exigências deste Edital.
c) Não demonstrar formação e perfil adequados nos termos deste Edital e da Portaria MEC/CAPES/GAB nº 83, de 27 de abril de 2022 e no Edital Capes 23/2022, após análise da documentação e do Memorial.
8.6 Ocorrendo empate na classificação final dos candidatos, terá preferência:
a) O candidato que tiver obtido maior pontuação no memorial;
b) Persistindo o empate, o critério de desempate será pelo candidato de maior idade.
DO CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
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Data |
Eventos |
06 de fevereiro de 2024 |
Lançamento e publicação do edital |
06 a 19 de fevereiro 2024 |
Inscrições via sistema http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
A partir de 20 de fevereiro de 2024 |
Divulgação da homologação das inscrições e divulgação dos resultados preliminares |
22 de fevereiro de 2024 |
Interposição de recursos (1 dia) via sistema http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
A partir de 23 de fevereiro de 2024 |
Divulgação dos Resultados Finais |
APÓS SELETIVO
Após a publicação do resultado final, os candidatos classificados e selecionados devem entrar em contato com a Coordenação Institucional do PIBID UFT pelo e-mail pibidsec@uft.edu.br.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos omissos e não expressamente previstos neste Edital serão decididos pela Pró Reitoria de Graduação da UFT, conjuntamente com a Diretoria de Programas Especiais em Educação /UFT e a Coordenação Institucional do PIBID/UFT.
O resultado desta pré-seleção não implica na imediata contratação do(a) bolsista, pois está condicionada à liberação de cotas de bolsas pela CAPES à necessidade dos subprojetos/núcleos.
Os recursos serão avaliados e respondidos pelo(a) Docente Orientador(a) de área do subprojeto/núcleo.
O recurso deverá ser encaminhado pelo candidato, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/), no prazo estipulado no cronograma (item 9). Os recursos serão respondidos no prazo de 24 horas.
Não serão recebidos recursos extemporâneos.
Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei do Processo Administrativo, nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, no que couber, e pelas normas internas da CAPES, bem como nos do Edital nº 23/2022/CAPES, Portaria MEC/CAPES/GAB nº 83, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência.
Em caso da necessidade de substituição de supervisores, serão chamados os candidatos classificados, respeitando-se a ordem do cadastro de reserva.
A PROGRAD, bem como a DPEE e a coordenação institucional do PIBID não se responsabilizam por inscrições não realizadas por eventual pane ou falha no ProSeletivo ou em quaiquer outros sistemas informatizados da UFT.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail pibidsec@uft.edu.br, no site http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ e no site www.uft.edu.br
Palmas, 05 de fevereiro de 2024.
FICHA DE INSCRIÇÃO DO SUPERVISOR – PIBID/UFT
Subprojeto (área):
Câmpus/Núcleo:
Escola de vínculo:
Área de docência:
Nome:
Data de Nascimento:
CPF:
RG: Órgão Expedidor do RG:
Endereço:
CEP:
Bairro:
Cidade/UF:
Telefones (com DDD):
e-mail(ATIVO):
Nome do Banco:
Nº do Banco:
Nome da Agência:
Nº da Agência:
Nº da Conta Corrente:
( ) Autorizo que a UFT disponha de meus dados pessoais, conforme os Art. 7° e 23° da Lei n° 13.709/2018, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
MEMORIAL
Memorial que descreva formação, a experiência e a produção do candidato. Tem caráter eliminatório e classificatório e deverá conter razões pelas quais o(a) candidato(a) aspira participar e colaborar com o Residência Pedagógica e com o respectivo subprojeto considerando sua formação acadêmica e sua atuação na Educação Básica. O texto deve ser original. Avaliação do Memorial, conforme os seguintes critérios de avaliação: Descrição da formação na área do subprojeto/núcleo e atividades profissionais realizadas de ensino, pesquisa e extensão (vale até 2,0 pontos). Descrição da publicação (livros/jornais/revistas/anais) (vale até 2,0 pontos). Descrição da produção técnica (manual, cartilha, catálogo) (vale até 2,0 pontos). Comprovação de atuação como supervisor no PIBID por pelo menos oito mesmes (vale 2,0 pontos). Observação da modalidade escrita quanto a clareza, articulação de ideias, objetividade e correção gramatical (vale até 2,0 ponto). O valor total será de no máximo 10,0 pontos. Mínimo de 2 e máximo de 3 laudas.
Local e Data
Assinatura do (a) Candidato (a) |
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu , docente na escola , declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade de no mínimo de 08 (oito horas) semanais para realizar as atividades como Professor Supervisor do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - Pibid/UFT, em conformidade com as demandas estabelecidas no âmbito do núcleo do subprojeto, caso seja convocado.
Local Data
Assinatura do (a) Candidato (a)
9
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, , RG Nº CPF Nº , docente da escola
da Rede pública do Município de , firmo perante a Universidade Federal do Tocantins, representada pela Pró-Reitora de Graduação, o presente Termo de Compromisso de Supervisor do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID/UFT e me comprometo a:
Atender às exigências e especificações do Edital da CAPES nº 23/2022;
Atender às exigências e especificações do Edital XX/2024/PIBID/DPEE/Prograd/UFT;
Comprometer-me com as atividades previstas no planejamento e plano de trabalho do subprojeto e do projeto institucional do PIBID - UFT;
4 – Restituir à CAPES os valores pagos através da bolsa em caso de não comprometimento das atividades previstas e orientadas pelo Edital da CAPES nº 23/2022, de acordo com a seção X da Portaria MEC/CAPES/GAB nº 83, de 27 de abril de 2022.
Local e Data
Assinatura do (a) Candidato (a)
10
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
Eu , docente da Escola , declaro para os devidos fins que não sou beneficiário de nenhuma forma de bolsa acadêmica.
Local e Data
Assinatura do (a) Candidato (a)
Eduardo José Cezari
Pró-Reitor de Graduação
Priscila da Silva Oliveira
Diretora de Políticas Educacionais
Albanisa Felipe dos Santos
Coordenadora de Programas Especiais em Educação
Documento assinado eletronicamente por Albanisa Felipe dos Santos, Coordenador(a), em 30/01/2024, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0243651 e o código CRC 3961D4ED. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000609/2024-21 | SEI nº 0243651 |