Boletim de Serviço Eletrônico em 30/01/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA


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Timbre
EDITAL N° 124/2024 - CPEE/DPEE/PROGRAD/UFT
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES SUPERVISORES DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID/UFT

 

 

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitora de Graduação (PROGRAD) e da Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE), torna público o processo de seleção de professores da educação básica da rede pública estadual e municipal do estado do Tocantins para atuarem como professores supervisores do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da UFT, nos termos do presente Edital, do Edital nº 23/2022/CAPES e da Portaria MEC/CAPES/GAB nº 83, de 27 de Abril de 2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa

 

1.1 O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência é uma iniciativa que integra a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.

O PIBID tem por finalidade proporcionar a inserção no cotidiano das escolas públicas de educação básica para os discentes da primeira metade dos cursos de licenciatura, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior.

Para o desenvolvimento dos projetos institucionais de iniciação à docência, o programa concede bolsas aos licenciandos, aos professores das escolas da rede pública de educação básica e aos professores das Instituições de Ensino Superior (IES).

1.2 Objetivos do Programa

São objetivos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

1.3 Das definições

a) Considera-se professor supervisor: o docente da escola de educação básica das redes públicas de ensino que integra o projeto institucional, responsável por acompanhar e supervisionar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência.


 

I - elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;

II - controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;

III - informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;

IV - participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;

V - informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VI - compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;

VII - enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII - participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES e pela IES;

IX - firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

I - ser aprovado no processo seletivo do PIBID realizado pela IES;

II - possuir licenciatura que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto, exceto para:

a) subprojetos de Educação do Campo e Intercultural Indígena, nos quais será admitido possuir licenciatura em área diversa do curso, desde que atue em escola e modalidade do campo e indígena respectivamente.

III - possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

IV - ser docente de educação básica nas escolas das redes públicas de ensino e estar atuando em sala de aula na área ou etapa correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto;

Obs.: supervisor de Pedagogia deverá atuar na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;

V - possuir disponibilidade do tempo necessário (8 (oito) horas semanais) para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

 


 

 

 

 

Subprojetos/núcleos

Câmpus

Vagas

 

 

 

Pedagogia

Miracema

2

Filosofia

Palmas

1

Língua portugues/língua inlgesa

Porto Nacional

2

Matemática

Araguaína

2

Biologia

Araguaína

2

História

Porto Nacional

2

Língua inglesa

Araguaína

2

Geografia

Araguaína

2

Geografia

Porto Nacional

2

Educação física

Tocantinópolis

3

Física

EAD (Gurupi e Araguatins)

2

Física

Araguaína

1

Total

 

23

 

 

7.1 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher os formulários dos Anexos I, II, III, IV e V, enviá-los pelo ProSeletivo (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) e anexar (fazer upload) os documentos do item 6.1.

 

a) Análise dos documentos apresentados/enviados e homologação das inscrições;

b) Avaliação do Memorial, conforme os seguintes critérios de avaliação: Descrição da formação na área do subprojeto/núcleo e atividades profissionais realizadas de ensino, pesquisa e extensão (vale até 2,0 pontos). Descrição da publicação (livros/jornais/revistas/anais) (vale até 2,0 pontos). Descrição da produção técnica (manual, cartilha, catálogo) (vale até 2,0 pontos). Comprovação de atuação como supervisor no PIBID por pelo menos oito mesmes (vale 2,0 pontos). Observação da modalidade escrita quanto a clareza, articulação de ideias, objetividade e correção gramatical (vale até 2,0 ponto). O valor total será de no máximo 10,0 pontos. Mínimo de 2 (duas) e máximo de 3 (três) laudas.

8.3 Os candidatos serão classificados a partir da nota obtida no Memorial.

8.4 Os candidatos serão classificados com notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo ordenados em valores decrescentes.

8.5 Será desclassificado o candidato que:

a) Não entregar a documentação em consonância com as exigências deste Edital.

c) Não demonstrar formação e perfil adequados nos termos deste Edital e da Portaria MEC/CAPES/GAB nº 83, de 27 de abril de 2022 e no Edital Capes 23/2022, após análise da documentação e do Memorial.

8.6 Ocorrendo empate na classificação final dos candidatos, terá preferência:

a) O candidato que tiver obtido maior pontuação no memorial;

b) Persistindo o empate, o critério de desempate será pelo candidato de maior idade.

 

 

 

 

CRONOGRAMA

Data

Eventos

06 de fevereiro de 2024

Lançamento e publicação do edital

06 a 19 de fevereiro 2024

Inscrições via sistema http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

A partir de 20 de fevereiro de 2024

Divulgação da homologação das inscrições e divulgação dos resultados preliminares

22 de fevereiro de 2024

Interposição de recursos (1 dia) via sistema http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

A  partir de 23 de fevereiro de 2024

Divulgação dos Resultados Finais


 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Palmas, 05 de fevereiro de 2024.

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DO SUPERVISOR – PIBID/UFT                                                                                                                                                      

 

Subprojeto (área):

Câmpus/Núcleo:

Escola de vínculo:

Área de docência:

 

Nome:

Data de Nascimento:

CPF:

RG: Órgão Expedidor do RG:

 

 

Endereço:

CEP:

Bairro:

Cidade/UF:

Telefones (com DDD):

e-mail(ATIVO):

Nome do Banco:

Nº do Banco:

Nome da Agência:

Nº da Agência:

Nº da Conta Corrente:




 

( ) Autorizo que a UFT disponha de meus dados pessoais, conforme os Art. 7° e 23° da Lei n° 13.709/2018, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.



 

ANEXO II

 

MEMORIAL

 

Memorial que descreva formação, a experiência e a produção do candidato. Tem caráter eliminatório e classificatório e deverá conter razões pelas quais o(a) candidato(a) aspira participar e colaborar com o Residência Pedagógica e com o respectivo subprojeto considerando sua formação acadêmica e sua atuação na Educação Básica. O texto deve ser original. Avaliação do Memorial, conforme os seguintes critérios de avaliação: Descrição da formação na área do subprojeto/núcleo e atividades profissionais realizadas de ensino, pesquisa e extensão (vale até 2,0 pontos). Descrição da publicação (livros/jornais/revistas/anais) (vale até 2,0 pontos). Descrição da produção técnica (manual, cartilha, catálogo) (vale até 2,0 pontos). Comprovação de atuação como supervisor no PIBID por pelo menos oito mesmes (vale 2,0 pontos). Observação da modalidade escrita quanto a clareza, articulação de ideias, objetividade e correção gramatical (vale até 2,0 ponto). O valor total será de no máximo 10,0 pontos. Mínimo de 2 e máximo de 3 laudas.

 
 

Local e Data




 

 

Assinatura do (a) Candidato (a)




 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE


 

Eu , docente na escola , declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade de no mínimo de 08 (oito horas) semanais para realizar as atividades como Professor Supervisor do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - Pibid/UFT, em conformidade com as demandas estabelecidas no âmbito do núcleo do subprojeto, caso seja convocado.







 

Local Data





 

Assinatura do (a) Candidato (a)













 

9




 

ANEXO IV

 

TERMO DE COMPROMISSO


 

Eu, , RG Nº         CPF Nº ,                  docente da escola

da Rede pública do Município de , firmo perante a Universidade Federal do Tocantins, representada pela Pró-Reitora de Graduação, o presente Termo de Compromisso de Supervisor do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID/UFT e me comprometo a:

4 – Restituir à CAPES os valores pagos através da bolsa em caso de não comprometimento das atividades previstas e orientadas pelo Edital da CAPES nº 23/2022, de acordo com a seção X da Portaria MEC/CAPES/GAB nº 83, de 27 de abril de 2022.




 

Local e Data



 

Assinatura do (a) Candidato (a)



 

10


 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA

 

Eu , docente da Escola , declaro para os devidos fins que não sou beneficiário de nenhuma forma de bolsa acadêmica.







 

Local e Data






 

Assinatura do (a) Candidato (a)












 

 

 

 

 

 

 

Eduardo José Cezari

Pró-Reitor de Graduação 


 

Priscila da Silva Oliveira 

Diretora de Políticas Educacionais

 

 

Albanisa Felipe dos Santos

Coordenadora de Programas Especiais em Educação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Albanisa Felipe dos Santos, Coordenador(a), em 30/01/2024, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0243651 e o código CRC 3961D4ED.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000609/2024-21 SEI nº 0243651