UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE DESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas
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CHAMADA PÚBLICA DE SERVIDORES(AS) DA UFT PARA O
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES (AS)
EM INOVAÇÃO PEDAGÓGICA
A Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEDEP), a Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) e, a Pró-reitoria de Avaliação e Planejamento (PROAP), tornam pública a Chamada para seleção de servidores(as) da Universidade Federal do Tocantins (UFT) em efetivo exercício, para participar do Programa de Formação de Multiplicadores(as) em Inovação Pedagógica
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DO OBJETivo
1.1 O Plano de Desenvolvimento Institucional 2021- 2025 aponta que, no atual cenário educacional, o docente assume um papel de orientar e conduzir os acadêmicos a um objetivo claro e bem definido no processo de aprendizagem, ou seja, guiar os acadêmicos no desenvolvimento do seu próprio processo educativo. Nesse contexto, o desafio posto é o de evitar que o processo de ensino aprendizagem se paute apenas no desenvolvimento de competências técnicas, excesso de conteúdos, aulas expositivas e métodos de avaliação focados na capacidade de memorização de uma grande quantidade de conteúdo, modernizando práticas pedagógicas a partir de metodologias ativas, ensino híbrido e adoção de tecnologias educacionais, ampliando a interface entre educação, comunicação e tecnologias inteligentes para a construção do conhecimento e integrar ensino, extensão e pesquisa, concentrando as atividades cada vez mais na solução de problemas atuais e reais.
1.2 Este edital tem por objetivo definir os servidores(as) que irão integrar o Programa de Formação de Multiplicadores(as) em Inovação Pedagógica que resultará na capacitação da comunidade acadêmica de modo a desenvolver um processo de ensino-aprendizagem alinhado ao novo cenário de educação digital, com o apoio das novas tecnologias e de forma aderente a diferentes gerações.
DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES(AS)
2.1 A Escola de Desenvolvimento dos Servidores (EDS), por meio do Programa de Formação Docente Continuada (PROFOR), que objetiva promover conhecimentos sobre processos, métodos, tecnologias e abordagens pedagógicas contextualizadas na perspectiva da construção coletiva contemporânea, voltada à formação continuada em prol da aprendizagem acadêmica, será a unidade responsável pela execução e acompanhamento do Programa de Formação de Multiplicadores(as) em Inovação Pedagógica.
2.2 O Programa de Formação de Multiplicadores(as) em Inovação Pedagógica terá inicio com a participação no Curso de Formação em Educação Digital, desenvolvido na modalidade EAD (40% da carga horária tutorada/orientada e 60% autoinstrucional), com 10 (dez) unidades curriculares específicas acomodadas em 5 (cinco) módulos estratégicos.
2.2.1 O Curso de Formação em Educação Digital será realizado em um período entre 8 (oito) e 12 (doze) meses, em formato de pós-graduação lato sensu, com carga horária total de 360 horas (Anexo I).
2.2.2 O Curso de Formação em Educação Digital é direcionado para profissionais graduados de qualquer área do conhecimento que desejam inovar, desenvolver novas habilidades, atualizar seus conhecimentos e compreender melhor o uso das tecnologias digitais em sala de aula.
2.2.3 O Curso de Formação em Educação Digital visa a formação de 50 (cinquenta) servidores da UFT.
2.2.4 A certificação da pós-graduação está condicionada à realização de todas as unidades curriculares com aproveitamento satisfatório em todas elas e a entrega de uma proposta de inovação pedagógica a ser desenvolvida no Curso/Câmpus de lotação do(a) servidor(a). Caso o(a) servidor(a) não complete todo o percurso da pós-graduação receberá certificados de extensão para as unidades curriculares cursadas e, deverá fazer a restituição ao erário do valor gasto com a formação.
DO OBJETO
3.1 Esta chamada tem por objeto a seleção e formação de servidores(as) efetivos(as) - docentes e técnicos(as) administrativos(as) - para atuarem no Programa de Formação de Multiplicadores(as) em Inovação Pedagógica.
3.2 A primeira etapa consiste na realização por parte do(a) servidor(a) selecionado(a), do Curso de Formação em Educação Digital.
3.3 A segunda etapa consiste na oferta por parte do(a) servidor(a) selecionado(a), de oficinas de multiplicação dos conceitos desenvolvidos durante os módulos do Curso de Formação em Educação Digital, sob a coordenação da Escola de Desenvolvimento dos Servidores (EDS), por meio do Programa de Formação Docente Continuada (PROFOR) .
3.4 A terceira etapa consiste na divulgação por parte da PROGEDEP, das iniciativas em Inovação Pedagógica desenvolvidas durante o curso de
RESULTADOS ESPERADOS
4.1 Após a realização do Curso de Formação em Educação Digital, os(as) servidores(as) beneficiados(as) devem ser capazes de criar, ampliar, aprimorar e transformar práticas de ensino para atender demandas surgidas no novo cenário educacional, compreendendo novas tecnologias educacionais como mediadoras potenciais do processo educacional.
4.2 Após a realização do Curso de Formação em Educação Digital, os(as) servidores(as) beneficiados(as) devem ser capazes de assumir a função de Multiplicadores em Inovação Pedagógica, fomentando a formação docente em práticas pedagógicas mais adequadas ao perfil das novas gerações, propiciando melhor aproveitamento e maior interesse aos diferentes conhecimentos.
DA SELEÇÃO DOS(AS) INSCRITOS(AS)
5.1 As 50 (cinquenta) vagas destinadas ao Curso de Formação em Educação Digital serão direcionadas prioritariamente a servidores(as) docentes.
5.1.1 Após o término do período de inscrições, havendo disponibilidade de vagas, serão aceitas inscrições de servidores técnico-administrativos e servidoras técnica-administrativas.
5.2 Caso o número de inscrições de servidores(as) docentes seja superior ao quantitativo de vagas disponíveis , será contabilizada a pontuação dos critérios a seguir para a classificação e posterior ocupação das 50 (cinquenta) vagas ofertadas.
Critério |
Pontuação |
1 - Possuir doutorado na área da Educação ou Ensino. |
15 |
2 - Possuir mestrado na área da Educação ou Ensino. |
10 |
3 - |
10 |
4 - Entregar pré-projeto de Inovação Pedagógica. |
15 |
5.3 Na situação de disponibilidade de vagas descrita no item 5.1.1, caso o número de inscrições de servidores técnico-administrativos e servidoras técnica-administrativas seja superior ao quantitativo de vagas disponíveis, será contabilizada a pontuação dos critérios a seguir para classificação e posterior ocupação das vagas.
Critério |
Pontuação |
1 - Possuir doutorado na área da Educação ou Ensino. |
15 |
2 - Possuir mestrado na área da Educação ou Ensino. |
10 |
3 – |
10 |
4 - Entregar pré-projeto de Inovação Pedagógica. |
15 |
5.4 O envio da documentação comprobatória dos critérios de classificação é opcional aos(às) servidores(as) no ato da inscrição.
5.5 Os(As) servidores(as) inscritos(as) para concorrer a uma das vagas ofertadas serão classificados(as) em ordem decrescente de pontuação.
5.6 Quando houver empate na pontuação descrita nos itens 5.2 e 5.3, para efeito de classificação, terá prioridade na ocupação da vaga aqueles(as) inscritos(as) com maior tempo de exercício como servidor(a) efetivo(a) da UFT.
5.7 Procedido os desempates, os classificados que estiverem dentro do número das vagas ofertadas comporão o grupo de participantes do Curso de Formação em Educação Digital e consequentemente do Programa de Formação de Multiplicadores(as) em Inovação Pedagógica.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão concorrer às vagas os(as) servidores(as) (docentes e técnicos(as) administrativos(as)) que estejam em efetivo exercício na UFT e que preencham os requisitos definidos:
1) Ter disponibilidade para participar do Curso de Formação em Educação Digital;
2) Ter disponibilidade para replicar conhecimentos dos módulos do Curso de Formação em Educação Digital na UFT.
6.2 Não poderão participar deste edital, servidores(as) que estejam, independente do motivo, afastados, licenciados, cedidos à outros órgãos ou com aposentadoria planejada para 2024.
6.3 A inscrição deve ser formalizada através de envio de manifestação de interesse para o endereço eletrônico profor@uft.edu,br, identificadas com o assunto: “Edital PROGEDEP nº 02/2023 - Chamada pública de servidores(as) da UFT para capacitação de formadores em Inovação Pedagógica”.
6.4 Deverão ser encaminhados no ato da incrição os seguintes documentos:
‒ Termo de compromisso e disponibilidade (Anexo II).
‒ Currículo Lattes.
6.5 Poderão ser encaminhados no ato da incrição os seguintes documentos (a critério do(a) servidor(a)):
‒ Diploma de doutorado;
‒ Diploma de mestrado;
‒ Portaria de designação como membro do Núcleo Docente Estruturante - NDE de Curso de graduação na UFT, nos anos de 2022 e/ou 2023 (docente);
‒ Documento de comprovação de participação como proponente e/ou colaborador de iniciativa de Inovação Pedagógica ou de ensino da UFT nos anos 2019 a 2023 (servidor técnico-administrativo ou servidora técnica-admionistrativa).
‒ Pré-projeto de trabalho que contemple proposta de aplicação do conhecimento em Inovação Pedagógica, a ser desenvolvido durante o Programa de Formação de Multiplicadores(as) em Inovação Pedagógica.
DAS VAGAS
7.1 As 50 (cinquenta) vagas serão distribuídas proporcionalmente ao número de servidores(as) dos cinco câmpus da UFT, obedecendo a seguinte disposição:
‒ Câmpus de Arraias - 5 vagas (10%);
‒ Câmpus de Gurupi - 7 vagas (14%);
‒ Câmpus de Miracema - 4 vagas (8%);
‒ Câmpus de Palmas - 27 vagas (54%);
‒ Câmpus de Porto Nacional - 7 vagas (14%).
7.2 Caso o número de inscrições de algum câmpus seja menor que o de vagas ofertadas, estas serão direcionadas para outros câmpus, obedecendo a ordem daqueles que têm menor número de servidores para aqueles que tem maior número.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
8.1 Os(As) servidores(as) participantes se comprometem a participar do Curso de Formação em Educação Digital sob pena de devolução dos recursos ao erário, no caso de não aproveitamento/finalização do curso.
8.2 Os(As) servidores(as) participantes se comprometem com a disponibilidade para atuarem como Multiplicadores em Inovação Pedagógica por no mínimo 20 horas sob pena de devolução ao erário dos recursos despendidos com a formação oferecida.
8.2.1 Os(As) servidores(as) participantes designados para atuarem como Multiplicadores em Inovação Pedagógica receberão Gratificação por Encargos de Curso e Concurso (GECC) de acordo com a carga horária ministrada.
8.2.2 As propostas de formação em Inovação Pedagógica poderão ser desenvolvidas de forma individual ou em parceria entre os(as) servidores do câmpus participantes do Curso de Formação em Educação Digital.
8.2.3 A(s) proposta(s) de formação em Inovação Pedagógica deverão ser desenvolvida(s) pelos(as) servidores(as) participantes no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a conclusão do Curso de Formação em Educação Digital.
8.2.4 É obrigatório o desenvolvimento e aplicação de pelo menos uma proposta por câmpus, sob pena de devolução ao erário dos recursos despendidos com a formação oferecida por parte dos(as) servidores do câmpus participantes do Curso de Formação em Educação Digital.
8.2.5 As propostas de formação em Inovação Pedagógica serão coordenadas e supervisionadas pela Escola de Desenvolvimento dos Servidores (EDS), por meio do Programa de Formação Docente Continuada (PROFOR), com acompanhamento e suporte pedagógico e administrativo para seu desenvolvimento.
8.3 Os(As) participantes aprovados(as) deverão permanecer, no mínimo, por igual período da capacitação em efetivo exercício na UFT, sob pena de devolução ao erário dos recursos despendidos com a formação oferecida.
CRONOGRAMA
ONDE SE LÊ:
ATIVIDADE |
DATA |
Publicação do Edital |
28/11/2023 |
Período de Inscrições |
28/11 a 15/01/2024 |
Homologação das inscrições |
18/01/2024 |
Publicação do Resultado Parcial |
22/01/2024 |
Prazo para recursos |
23/01/2024 |
Publicação do Resultado Final |
25/01/2024 |
Início do Curso de Formação em Educação Digital |
Fevereiro/2024 |
LEIA-SE:
ATIVIDADE |
DATA |
Publicação do Edital |
28/11/2023 |
Período de Inscrições |
28/11 a 23/01/2024 |
Homologação das inscrições |
24/01/2024 |
Publicação do Resultado Parcial |
25/01/2024 |
Prazo para recursos |
26/01/2024 |
Publicação do Resultado Final |
29/01/2024 |
Início do Curso de Formação em Educação Digital |
Fevereiro/2024 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 A relação final dos servidores(as) participantes do Curso de Formação em Educação Digital, será divulgada na página do Boletim de Serviços Eletrônico da UFT – BSE (disponível em http://www.uft.edu.br/bse , conforme cronograma deste edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do servidor ao presente edital, tendo este completa responsabilidade sobre a documentação e informações apresentadas, sob pena de nulidade da indicação e dos atos decorrentes dela.
11.2 Os casos omissos neste edital serão analisados pela PROGEDEP, observada a legislação em vigor.
DOS ANEXOS
Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I – MATRIZ CURRICULAR (SEI nº 0219046).
Anexo II – TERMO DE COMPROMISSO E DISPONIBILIDADE (SEI nº 0219049).
MICHELLE DUARTE
Pro-reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Susisdarlem Alves Mota Araújo, Pró-Reitor(a), Substituto(a), em 17/01/2024, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.003386/2023-73 | SEI nº 0239374 |