Boletim de Serviço Eletrônico em 05/01/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST
DIRETORIA DE GERENCIAMENTO DOS PROGRAMAS

DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- DGE


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Timbre
EDITAL N° 63/2024 - DGE/PROEST/UFT

PROGRAMA DE INDICADORES SOCIAIS – Piso 2024

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-reitoria de Assistência Estudantil (Proest) no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Decreto Nº 7.234 de 19 de julho de 2010, torna público o Edital do Programa de Indicadores Sociais (PISO), de acordo com os termos a seguir.

1. DO PROGRAMA DE INDICADORES SOCIAIS – PISO

1.1 O Programa de Indicadores Sociais (PISO) tem por objetivo realizar o estudo socioeconômico dos (as) estudantes regularmente vinculados (as) e matriculados (as) nos cursos de Graduação presencial e Pós-graduação (Stricto sensu) da UFT, identificando e classificando as situações de vulnerabilidade socioeconômica.

1.2 O estudo socioeconômico é o instrumento utilizado para identificar o perfil socioeconômico do (a) estudante e de seu grupo familiar, permitindo mensurar as situações de vulnerabilidade socioeconômica e gerar o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômico (IVS), a fim de caracterizá- lo (a) ou não como público-alvo dos Programas de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

1.3 Somente estudantes com vulnerabilidade socioeconômica comprovada e vigente no PISO podem participar dos programas de assistência estudantil, conforme Resolução nº 48, de 22 de setembro de 2021- Consuni-UFT.

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O ESTUDO SOCIOECONÔMICO

2.1 O estudo socioeconômico no âmbito do Programa de Indicadores Sociais (PISO) é realizado de forma contextualizada e tem como referência a documentação anexada no Cadastro Único de Bolsas (CUBO) pelo (a) estudante, conforme critérios e condições estabelecidas neste Edital.

2.2 O Estudo Socioeconômico é realizado exclusivamente por Assistentes Sociais atuantes nos Setores de Assistência Estudantil da UFT.

2.3 Durante o processo de estudo socioeconômico o (a) Assistente Social poderá solicitar outros documentos além dos elencados neste Edital, realizar entrevistas, visitas domiciliares, consultar cadastros de informações socioeconômicas nacionais e locais, bem como quaisquer sistemas de informação ou meios de comunicação de acesso público referentes ao (à) estudante e do seu núcleo familiar, inclusive dos (as) genitores (as) e/ou tutores (as) legais, independentemente da lista de composição familiar apresentada.

2.4 O prazo para a conclusão do estudo socioeconômico pelos (as) Assistentes Sociais é de até 90 (noventa) dias, a contar da data de inscrição no sistema CUBO. 

2.5 A inscrição no PISO e deferimento do estudo socioeconômico não configura vinculação automática do (a) estudante a nenhum dos programas de assistência estudantil. Para participar dos programas de assistência estudantil é imprescindível que o (a) estudante realize inscrição no processo seletivo específico do programa, conforme editais publicados pela Proest.

2.6 A validade do estudo socioeconômico é de 36 meses a contar da data do deferimento do estudo socioeconômico no CUBO. Encerrada a vigência da análise, o (a) estudante obrigatoriamente devererá realizar nova inscrição no PISO, anexando novamente toda a documentação necessária e atualizada. A inscrição poderá ser feita a partir do primeiro dia após o vencimento.

2.7 Caso o (a) estudante seja beneficiário (a) de programa de assistência estudantil e o estudo socioeconômico vencer durante a vigência dos pagamentos do respectivo auxílio, o (a) estudante deverá realizar nova inscrição no PISO no prazo máximo 10 dias, a contar da data de vencimento. A não realização da inscrição no respectivo prazo implicará no cancelamento do auxílio, considerando que somente estudante com vulnerabilidade socioeconômica comprovada e vigente pode participar dos programas.

2.8 É de inteira responsabilidade do (a) estudante acompanhar o status e a vigência do estudo socioeconômico no CUBO.

2.9 O (a) estudante tem a garantia do sigilo referente às informações e documentos fornecidos.

3. DO PÚBLICO ALVO

3.1 Podem participar do PISO estudantes que ainda não tenham estudo socioeconômico DEFERIDO VIGENTE no CUBO, desde que atendam cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:

a) Ser estudante de graduação presencial ou pós-graduação (Stricto sensu) da UFT e estar regularmente vinculado e matriculado (a) em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso;

b) Possuir renda per capita familiar não excedente a 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente;

c) Anexar toda a documentação exigida neste Edital no ato da inscrição, de acordo com o perfil e situação socioeconômica do (a) estudante e de seu grupo familiar.

3.2 Estudante regularmente vinculado e matriculado (a) em curso de pós- graduação (Stricto sensu) da UFT interessado (a) em participar do processo seletivo para ocupação de vaga na Casa do Estudante da UFT deverá comprovar vulnerabilidade socioeconômica por meio do estudo socioeconômico, apresentando toda a documentação exigida neste Edital.

3.3 É vedada a participação no PISO estudantes vinculados (as) à UFT na condição de Aluno (a) Especial de Graduação, Aluno (a) Especial de pós-graduação, Programa de Mobilidade Acadêmica, Estudante de Intercâmbio Internacional e Estudante vinculado (a) à Graduação por meio do Programa de Formação de Professores (Parfor).

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição no PISO será realizada somente on-line, via CUBO, no período das 00h00min do dia 8 de janeiro de 2024 até às 23h55min do dia 29 de dezembro de 2024. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.

4.2 Para efetuar a inscrição, o (a) estudante deverá acessar o link: https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login. O login e senha são os mesmos usados para acesso ao Portal do Aluno.

4.3 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante a observância do prazo de inscrição.

4.4 Ao solicitar a inscrição no PISO o (a) estudante declara ter lido, compreendido e aceito de forma tácita as condições definidas neste Edital.

4.5 Antes de solicitar a inscrição no PISO, o (a) estudante deve ter conhecimento de todas as orientações sobre:

a) Manual de Uso - Sistema CUBO: https://docs.uft.edu.br/share/s/UNFeFxB3SfSzl-vbb2Yvog

b) Informações Bancárias CUBO: http://docs.uft.edu.br/share/s/eO1EEF4zTFa6QuRsDuejvg

c) Tutorial de como solicitar estudo socioeconômico no PISO: http://docs.uft.edu.br/share/s/suiG_PL1SDGa6XUociJtwA

d) Formulários e Orientações do PISO: https://ww2.uft.edu.br/?option=com_jalfresco&view=jalfresco&Itemid=&id=5f9df bb2- 1c69-4d96-89e0- f544da17cdb8&folder_name=Formul%C3%A1rios%20do%20PISO

e) Documentação Comprobatória para Fins de Estudo Socioeconômico: https://ww2.uft.edu.br/?option=com_jalfresco&view=jalfresco&Itemid=208&id=a80aad4f-422f- 48fa-9643-425e7df4198f&folder_name=Lista%20Documentos

5. SETORES DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NOS CÂMPUS

5.1 Dúvidas sobre documentação do PISO, inscrição ou acesso ao CUBO, o (a) estudante deverá solicitar orientação nos Setores de Assistência Estudantil do seu câmpus ou na Proest:

Arraias: Divisão de Assistência Estudantil (DAE) – Prédio BALA, sala 9, Avenida Juraildes de Sena Abreu, S/N.º, Setor Buritizinho – Arraias – TO, telefone: (63) 3653-3421, e- mail: caearraias@uft.edu.br

Gurupi: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Complexo Administrativo, sala 3, Rua Badejós, Gurupi – TO, Telefone: (63) 3311-1655, e-mail: diestgurupi@uft.edu.br

Miracema: Seção de Estágio e Assistência Estudantil (SEST) – Núcleo de Assistência Estudantil - Av. Lourdes Solino, S/N.º, Setor Universitário – Miracema – TO, telefone: (63)3366-8640, e- mail: naps@uft.edu.br

Palmas: Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil – AV. NS 15, ALCNO 14, Bloco I – térreo sala 7 - Saída para Paraíso – Palmas – TO, telefone: (63) 3229 4821, e- mail: servicosocialpalmas@uft.edu.br

Porto Nacional: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Bloco do CGE, Rua 3, QD 17, S/Nº, Jardim dos Ipês – Porto Nacional – TO, telefone: (63) 3363-9419, e- mail: diestporto@uft.edu.br

Proest: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone (63) 3229- 4322/ Watzap 3229-4113, e-mail: servicosocialproest@uft.edu.br / dge@uft.edu.br

5.2 Nos câmpus que por ventura não tenham Assistentes Sociais lotados (as) no Setor de Assistência de Estudantil, os atendimentos e a realização do estudo socioeconômico serão feitos pelos (as) Assistentes Sociais lotados (as) na Proest.

6. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA FINS DO ESTUDO SOCIOECONÔMICO

6.1 Da documentação de Identificação Pessoal: deve ser anexada, obrigatoriamente, a documentação de identificação pessoal de todos os membros do grupo familiar.

6.2 Da documentação para a Comprovação de Renda: A comprovação de renda é obrigatória para a realização do estudo socioeconômico e para a classificação do IVS do (a) estudante. No ato da inscrição no PISO, o (a) estudante deverá anexar a documentação completa de todos os membros do grupo familiar, incluindo o (a) estudante.

6.2.1 O (a) estudante deverá anexar cópia da documentação pertinente de acordo com a situação de trabalho/renda de cada membro do grupo familiar, incluindo o (a) estudante, conforme especificada no anexo I.

6.2.2 Estudante que se declara independente financeiro deve atender às condições do Formulário XIII: https://docs.uft.edu.br/share/s/bYdFTvg_Qm-OWYHTVU9c0A

6.2.3 O recebimento de auxílios/bolsas/estágio/trabalho eventual não confere ao (à) estudante a condição de independência financeira.

6.3 Da documentação para a Comprovação de Despesas: Consiste na apresentação das despesas de todos os membros do grupo familiar e de TODOS os domicílios, incluindo do (a) estudante.

6.4 Da Situação de Moradia do (a) Estudante e de seu Grupo Familiar: É obrigatória a apresentação da situação de moradia do (a) estudante e do grupo familiar. Caso o (a) estudante não resida com seu grupo familiar em razão dos estudos, deverá anexar a documentação da sua situação de moradia e a do grupo familiar.

6.4.1 ATENÇÃO: Estudante oriundo de outros municípios e/ou Estados e que ainda não iniciaram o Curso na UFT (calouro) é recomendado que o (a) estudante solicite a inscrição no PISO somente após sua estadia no munícipio do câmpus sede do Curso, permitindo que o estudo socioeconômico possa mensurar de forma mais compatível a sua situação socioeconômica.

6.5 Da documentação para Comprovação de existência de Doenças Crônicas, graves e Pessoa com Deficiência: Relatório ou Laudo médico com CID do (a) estudante e/ou dos membros do grupo familiar.

6.6 No Anexo I deste Edital consta a relação de documentos para fins do estudo socioeconômico. O (a) estudante deverá anexar a documentação de acordo com o perfil e situação socioeconômica do (a) estudante e composição de seu grupo familiar informado na Ficha de Identificação. O anexo I está divido da seguinte forma:

- Item 1: Tipos de Documentação de Identificação;

- Item 2: Tipos de Documentação para fins de Comprovação de Renda

- Item 3: Tipos de Documentação para fins de Comprovação da Situação de Moradia;

- Item 4: Tipos de Documentação para fins de Comprovação de Despesa; e

- Item 5: Tipos de Documentação para fins de Comprovação de existência de Doenças Crônicas, graves e Pessoa com Deficiência (PcD).

6.7 Para os (as) Estudantes vinculados (as) ao Programa Convênio de Graduação (PEC-G), a documentação para fins do estudo socioeconômico está descrita no Anexo II deste Edital. Ficam dispensados de anexar a documentação de comprovação de renda do grupo familiar de origem. Para as situações em que o (a) estudante constituiu família no Brasil, deverá anexar a documentação de renda do cônjuge/companheiro (a) e filhos (as).

7. DO PROCESSO DE ESTUDO SOCIOECONÔMICO

7.1 Para a realização do estudo socioeconômico serão considerados os seguintes critérios e
indicadores:

I- Composição do Grupo Familiar;

II- Condições de trabalho e renda do Grupo Familiar;

III- Cálculo da renda per capita familiar;

IV- Condições de moradia do grupo familiar/existência de dois ou mais domicílios mantidos pelo grupo familiar para situações em que o (a) estudante reside na cidade do câmpus do curso;

V- Existência devidamente comprovada de doenças crônicas, graves e/ou deficiência do estudante ou de membros do grupo familiar;

VI- Situação/grau de parentesco do (s) responsável (is) financeiro (s); e

VII- Escolaridade do (s) responsável (is) financeiro (s).

7.1.2 O (a) Assistente Social poderá considerar outros indicadores ou agravantes identificados no contexto do estudo socioeconômico do grupo familiar.

7.2 Estão excluídos do cálculo da renda per capita familiar os valores percebidos a título de:

I - Auxílios para alimentação e transporte;

II - Diárias e reembolsos de despesas;

III- Adiantamentos e antecipações, estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

IV - Indenizações decorrentes de contratos de seguros;

V- Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;

VI - Férias;

VII - Rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: Benefício de Prestação Continuada – BPC; Programa Bolsa Família ou Auxílio Brasil e os programas remanescentes nele unificados; Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; demais programas de transferência condicionada de renda implementada por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

8. DO INDEFERIMENTO DA ESTUDO SOCIOECONÔMICO

8.1 Serão indeferidas as solicitações que se enquadrem nas seguintes situações:

I - Renda familiar igual a zero;

II- Estudante que se declara independente dos pais, porém não comprova renda suficiente para honrar as suas despesas;

III- Inscrição no PISO com documentação incompleta;

IV - Preenchimento incompleto do questionário socioeconômico no sistema CUBO;

V - Imprecisão e/ou incompatibilidade não esclarecida entre as informações prestadas pelo (a) estudante no questionário socioeconômico e na documentação apresentada;

VI - Formulários diferentes dos disponibilizados na página da Proest ou UFT. Não será aceita assinatura digitada ou colada.

VII- Documentação escaneada de forma ilegível e/ou desatualizada;

VIII - Composição do grupo familiar não informada de forma completa e correta no questionário do estudo socioeconômico no sistema CUBO;

IX - Incompatibilidade não esclarecida entre receita e despesa;

X - Renda per capita familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio;

XI - Quando o (a) estudante dificultar ou impossibilitar ao (à) Assistente Social realizar os procedimentos complementares, caso haja necessidade;

XII- Quando o (a) estudante omitir a composição do grupo familiar, renda, simular divergências familiares ou situações que possam beneficiá-lo no estudo socioeconômico.

9. DO ACOMPANHAMENTO DO STATUS DO ESTUDO SOCIOECONÔMICO

9.1 Considerando que todo o processo é realizado on-line no sistema CUBO, a divulgação do resultado do estudo socioeconômico é disponibilizada somente on-line no CUBO, de forma dinâmica no momento da emissão do parecer, aumentando a rapidez e eficiência do processo.

9.2 É de inteira responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento do processo do estudo socioeconômico.

10. DO CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de Abertura (Fluxo Contínuo) 5 de janeiro de 2024
Período de Inscrição

8 de janeiro de 2024 até às 23h55min do dia 29 de dezembro de 2024

Resultado do Estudo Socioeconômico

Dinâmica no momento da emissão do parecer, disponibilizado somente on-line no sistema CUBO 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Prescreve o direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o quinto dia útil após a publicação.

11.2 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo do estudo socioeconômico e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.

11.3 As informações prestadas pelo (a) estudante ficará sujeita ao Art. 299 do Código Penal Brasileiro, Lei 2848/40: “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deva constituir, ou nele inserir, fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deva ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - Reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa se o documento é particular.

11.4 Fazem parte integrante deste Edital, a Documentação Comprobatória para Fins de Estudo Socioeconômico: https://ww2.uft.edu.br/index.php/component/jalfresco/?option=com_jalfresco&view=jalfresco&I temid=208&id=a80aad4f-422f-48fa-9643- 425e7df4198f&folder_name=Anexos%20Lista%20Documentos

 

Palmas/TO, 05 de janeiro de 2024.

  

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA 

 Pró-Reitor de Assuntos Estudantis  

                          

               

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
Diretor de Gerenciamento dos Programas

de Assistência Estudantil


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Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 05/01/2024, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 05/01/2024, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000060/2024-75 SEI nº 0236316