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PROGRAMA AUXÍLIO EVENTOS – NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes em situação de ausência de prestação de contas, de acordo com os termos a seguir:
1. DA FINALIDADE E DO PRAZO
1.1 Em consonância com o disposto no Edital de seleção do Programa Auxílio Eventos e a finalidade da concessão do auxílio, a prestação de contas é requisito obrigatório.
1.2 Em cumprimento à finalidade do Programa, NOTIFICA-SE os (as) estudantes relacionados (as) no Anexo I deste Edital da situação de pendência com a prestação de contas no PSaúde.
1.3 Será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para o (a) estudante realizar a prestação de contas ou requerer a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução voluntária do valor recebido.
1.4 O (a) estudante NOTIFICADO (A) que não regularizar a situação de pendência no prazo concedido, implicará no cancelamento do(s) auxílio(s) ao(s) quais o (a) estudante é beneficiário (a) e ainda ficará impedido de concorrer a novos auxílios de assistência estudantil.
1.5 O (a) estudante NOTIFICADO (A) que não regularizar a situação de pendência no prazo concedido, serão adotados os procedimentos para inclusão do nome do (a) estudante no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin e o débito inscrito em dívida ativa da União.
1.6 Encerrado o prazo concedido para regularização da pendência, o valor do débito será atualizado considerando o valor principal (valor integral do auxílio ou diferença a ser devolvida) + variação da SELIC no período: Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC- Atualização monetária calculada nos termos do Acórdão Nº 1.603 - TCU - Plenário, de 15/06/2011, com nova redação dada pelo Acórdão Nº 1.247/2012- TCU - Plenário, de 23/05/2012.
1.7 Para fins de atualização do débito, será considerado o período entre a data da concessão do auxílio e a data da emissão da GRU.
1.8 A prestação de contas ou o requerimento da GRU deverá ser feito por e-mail para: cgpa@uft.edu.br, Assunto: prestação de contas EVENTOS + Nome Completo do (a) Estudante.
1.9 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e art. 2º, caput da Lei nº 9.784/97, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:
Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.
Palmas, 18 de dezembro de 2023.
JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
Pró-Reitor de Assistência Estudantil em Exercício
EDITAL N° 55/2023 - DGE/PROEST/UFT - ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)
Seq |
Nome |
Campus |
1 | Jose Miguel Nunes da Silva | Palmas |
2 | Marcio Telles de Souza Malta | Palmas |
Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), Substituto, em 18/12/2023, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.010715/2023-32 | SEI nº 0229974 |