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NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - RENDIMENTO ACADÊMICO 2023-2
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes beneficiários da Assistência Estudantil, em consonância com o disposto na Resolução Consuni Nº 48, de 22 de setembro de 2021, de acordo com os termos a seguir:
1 DA FINALIDADE E DO PRAZO
1.1 Em consonância com o disposto na Resolução Consuni Nº 48, Art. 19. O (a) estudante terá seu auxílio cancelado nos seguintes casos:
XII - por reprovação em todas as disciplinas no semestre;
XIII - por aprovação em carga horária inferior a 50% das disciplinas matriculadas no semestre;
A aprovação somente em disciplinas nas quais o (a) estudante já tem a carga horária exigida ou aprovação somente em disciplinas de outros cursos não será considerada para fins de comprovação de aprovação na carga mínima exigida."
1.2 NOTIFICA-SE os (as) estudantes relacionados (as) no Anexo I para apresentarem justificativa dos motivos da reprovação no semestre de 2023/2, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital.
1.3 A justificativa deverá ser instruída com a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados. O envio deverá ser exclusivamente por e-mail, em arquivo único no formato PDF, para: dge@uft.edu.br; Assunto: Justificativa de Reprovação 2023/2 + Nome completo do (a) estudante).
1.4 Não será aceito o envio de justificativa por meio ou formato distinto do definido neste Edital, encaminhada fora do prazo ou sem a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados.
1.5 A justificativa será analisada pela Proest e a resposta encaminhada exclusivamente para o e-mail do (a) estudante. A Proest não divulgará a resposta da análise da justificativa por meio distinto do definido neste Edital.
1.5 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:
Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.
Palmas- TO, 18 de dezembro de 2023.
JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
Pró-Reitor de Assistência Estudantil em Exercício
EDITAL N° 54/2023 - DPE/PROEST/UFT - ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as
SEQ. | ESTUDANTE | CAMPUS | MOTIVO |
1 | Marcos Vinicius Almeida de Souza | Palmas | Art. 19, Item XIII |
2 | Marcus Vinicius Borges Rocha | Miracema | Art. 19, Item XIII |
3 | Odair José de Melo Feitosa Junior | Palmas | Art. 19, Item XIII |
4 | Paulo André Ixati Oliveira Karajá | Palmas | Art. 19, Item XII |
Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), Substituto, em 18/12/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0229944 e o código CRC E18584B5. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.010715/2023-32 | SEI nº 0229944 |