Boletim de Serviço Eletrônico em 18/12/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST
DIRETORIA DE PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- DPE


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EDITAL N° 54/2023 - DGE/PROEST/UFT

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - RENDIMENTO ACADÊMICO 2023-2

 

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes beneficiários da Assistência Estudantil, em consonância com o disposto na Resolução Consuni Nº 48, de 22 de setembro de 2021, de acordo com os termos a seguir:

1 DA FINALIDADE E DO PRAZO

1.1 Em consonância com o disposto na Resolução Consuni Nº 48, Art. 19. O (a) estudante terá seu auxílio cancelado nos seguintes casos:

 

XII - por reprovação em todas as disciplinas no semestre;

XIII - por aprovação em carga horária inferior a 50% das disciplinas matriculadas no semestre;
 A aprovação somente em disciplinas nas quais o (a) estudante já tem a carga horária exigida ou aprovação somente em disciplinas de outros cursos não será considerada para fins de comprovação de aprovação na carga mínima exigida."

1.2 NOTIFICA-SE os (as) estudantes relacionados (as) no Anexo I para apresentarem justificativa dos motivos da reprovação no semestre de 2023/2,  no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital.

1.3 A justificativa deverá ser instruída com a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados. O envio deverá ser exclusivamente por e-mail, em arquivo único no formato PDF, para: dge@uft.edu.br; Assunto: Justificativa de Reprovação 2023/2 + Nome completo do (a) estudante).

1.4 Não será aceito o envio de justificativa por meio ou formato distinto do definido neste Edital, encaminhada fora do prazo ou sem a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados.

1.5 A justificativa será analisada pela Proest e a resposta encaminhada exclusivamente para o e-mail do (a) estudante. A Proest não divulgará a resposta da análise da justificativa por meio distinto do definido neste Edital. 

1.5 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:

Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

 

 

Palmas- TO, 18 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

 Pró-Reitor de Assistência Estudantil em Exercício

                                               

 


 

 

 

EDITAL N° 54/2023 - DPE/PROEST/UFT - ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as

 
SEQ. ESTUDANTE CAMPUS MOTIVO
1 Marcos Vinicius Almeida de Souza Palmas Art. 19, Item XIII
2 Marcus Vinicius Borges Rocha Miracema Art. 19, Item XIII
3 Odair José de Melo Feitosa Junior Palmas Art. 19, Item XIII
4 Paulo André Ixati Oliveira Karajá Palmas Art. 19, Item XII
 
 

 

 
 
 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), Substituto, em 18/12/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.010715/2023-32 SEI nº 0229944