Boletim de Serviço Eletrônico em 16/11/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

CÂMPUS DE Palmas

Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil


Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO

(63) 99278-4424 | coestpalmas@uft.edu.br

Timbre
EDITAL N° 1/2023 - COEST/CUP/UFT
AÇÃO E OBJETO DO EDITAL

A Universidade Federal do Tocantins(UFT), por meio da Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil (Coest) do Câmpus de Palmas, torna público o edital de abertura das inscrições para seleção de candidatos a vagas de estágio curricular não obrigatório,  de acordo com os termos a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS

1.1 O estágio curricular não obrigatório é um ato educativo escolar supervisionado, de caráter teórico-prático, que tem por objetivo principal proporcionar ao estudante a aproximação com a realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e pedagógico de sua formação acadêmica. O Programa de Estágio Não obrigatório da UFT objetiva favorecer ampliação e diversificação dos campos de estágio para os discentes desta Instituição, oportunizando a realização de estágios não-obrigatórios nos setores da UFT.

1.2 O presente edital é regido pelos seguintes instrumentos legais:

  1. Lei nº 11.788 de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes,
  2. Resolução Consepe nº20/2012 que dispõe sobre as normas para os estágios curriculares não obrigatórios realizados por estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal do Tocantins (UFT),
  3. Orientação Normativa n.º 7, de 30 de outubro de 2008, do ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.3 As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão orientadas por docentes da UFT, responsáveis pelo componente curricular Estágio, do curso que o discente está matriculado e supervisionadas por servidores técnico-administrativos ou docentes com formação e/ou experiência na área específica do estágio.

1.4 Para realização do Estágio curricular não obrigatório, no âmbito da UFT, as atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ter correlação com a área de estudos do curso em que o estagiário estiver regularmente matriculado.

1.5 Os discentes concorrentes às vagas divulgadas neste Edital deverão disponibilizar carga horária de 20 (vente) horas semanais para as atividades de estágio, para a qual receberão uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) e auxílio transporte no valor de R$ 220,00(duzentos e vinte reais ) totalizando R$ 1.007,98 (um mil e sete reais e noventa e oito centavos).

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 O candidato à bolsa deve atender aos seguintes requisitos:

  1. estar regularmente matriculado e frequente no (Pedagogia ou Administração) da Universidade Federal do Tocantins;
  2. ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
  3. não ser aluno formando no semestre de ingresso no estágio;
  4. ter obtido aprovação em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos cursados no semestre anterior;

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO                                                                                                                                                                                                                                

3.1 Para realizar a inscrição os candidatos devem realizar os seguintes procedimentos:

Primeiramente realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus de Palmas, no endereço https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin, e após o recebimento do login e senha, acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo);

Após acessar o sistema, o candidato deve selecionar o processo seletivo “Seleção de Estagiário – Estágio e Assistência Estudantil (Coest)” e realizar sua inscrição com todos os documentos exigidos neste edital.

3.2 Os seguintes documentos devem ser anexados no Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo):

  1. Curriculum vitae, constando dados pessoais (endereço, telefone e correio eletrônico);
  2. Histórico acadêmico da UFT, atualizado.

3.3 A seleção constará de duas etapas classificatórias:

  1. a primeira etapa constará de avaliação dos currículos e análise dos históricos acadêmicos;
  2. a segunda etapa constará de entrevista realizada por (*banca composta por servidores/docentes, coordenador/diretor do setor ou comissão do certame) da Universidade Federal do Tocantins.

 

1º ETAPA

ITEM

CARÁTER

PONTUAÇÃO

Análise de currículo e Histórico acadêmico

Eliminatório e classificatório

5,0

2º ETAPA

ITEM

CARÁTER

PONTUAÇÃO

Entrevista

Eliminatório

5,0

 

3.3 O não comparecimento na data e horário determinado para entrevista implicará em eliminação do candidato.

3.4 Em caso de empate será utilizado o critério de disponibilidade de carga horária contínua, conforme análise do comprovante de matrícula ou aquele que tiver maior idade.

3.5 As inscrições com documentação incompleta ou que não atendam às condições de participação serão indeferidas no processo de homologação.

4. DA RESERVA DE VAGAS

4.1. Em conformidade à orientação estipulada no art. 17, §5° da Lei n° 11.788/08, fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas durante a validade deste processo seletivo, às pessoas com deficiência, cujas condições sejam compatíveis com as atribuições a serem desempenhadas.

4.2 A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no Art. 2º, considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

4.3 Os estudantes que se enquadrarem como pessoas com deficiência que desejarem participar desse processo seletivo, deverão declarar sua opção de vaga no formulário de inscrição, e:

a) Declarar-se pessoa com deficiência;

b) Anexar atestado médico original ou autenticado, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência.

c) Na falta do laudo médico descritivo ou não contendo neste as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar, será processado como de candidato sem deficiência, mesmo que tenha sido declarada.

4.4 O primeiro candidato com deficiência aprovado na seleção, será convocado para ocupar a segunda vaga. Sendo edital de fluxo contínuo, os demais candidatos aprovados, causo houver, serão convocados para ocupar a quarta e a sexta vaga, e assim sucessivamente, nos processos de substituição.

4.5 Ficam reservadas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas para pessoas que se declararem negras, conforme o disposto no Decreto n° 9.427/2018, que dispõe sobre o provimento de cargos em processos seletivo no âmbito da esfera federal.

4.6. O percentual de que trata o item 4.5 será aplicado somente quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a 3 (três) vagas;

4.7. Todos os candidatos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação na seleção, sendo observado o seguinte:

I – Na hipótese de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato classificado na posição imediatamente posterior da respectiva condição de reserva;

II– Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

5.    DO CRONOGRAMADO CRONOGRAMA                                                                                                                                                                                                                

Evento Data e Horário Local
Divulgação do edital

16/11/2023

https://palmas.uft.edu.br/sisma

Período de inscrições

De 16/11/2023 a 26/11/2023

https://palmas.uft.edu.br/sisma

Homologação das Inscrições

27/11/2023

https://palmas.uft.edu.br/sisma

Divulgação de horários das Entrevistas

28/11/2023

https://palmas.uft.edu.br/sisma

Prazo para recursos contra homologação da inscrições

28/11/2023

Enviar e-mail para

(endereço de email - coestpalmas@uft.edu.br)

Entrevistas

29/11/2023

https://palmas.uft.edu.br/sisma

Divulgação do resultado preliminar

30/11/2023

https://palmas.uft.edu.br/sisma

Prazo para recursos

01/12/2023

Enviar e-mail para

(endereço de email - coestpalmas@uft.edu.br)

Divulgação do resultado final

02/12/2023

https://palmas.uft.edu.br/sisma

Entrega de documentação

02/12/2023

Central de Acessibilidade e Educação Inclusiva - Caei - Bloco Biblioteca - Sala 01

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

SETOR

CURSO

ATIVIDADES QUE

SERÃO

DESENVOLVIDAS

NÚMERO DE

VAGAS

Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil (Central de Acessibilidade e Educação Inclusiva - Caei)

Pedagogia

1. Auxiliar nos encaminhamentos e organização de atendimentos relacionados as aréas pedagógica, e psicológica e administrativa; Auxiliar no controle e dimensionamento dos registros de atendimentos; Elaborar planilhas e documentos no pacote Office; Produzir conteúdo informacional do serviço; Manusear ferramentas e plataformas relacionadas ao serviço; Participar da produção de relatórios relacionados à atividade do setor da Caei.

2.Digitar dados e textos relativos ao trabalho desenvolvido na Caei; Utilizar Tecnologias digitais no arquivamento de documentos e processos; Desenvolver suas atribuições conforme os princípios da administração ; Apoiar as ações de organização interna relacionadas à implementação das ações e serviços da Caei. Acolher e orientar os estudantes com baixa visão, cegueira, surdez e outras deficiências, leitura de textos, uso de tecnologias Assistivas, digitação de textos, adaptação de materiais de estudos para alunos com deficiência.

3. Ter disponibilidade para o período vespertino, das 14h às 18h.

1

Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil (Serviço de Apoio Social, Pedagógico e Psicológico - Saspp)

Pedagogia ou Administração

1.Auxiliar nos encaminhamentos e organização de atendimentos relacionados a pedagógica, psicológica e social; Auxiliar no controle e dimensionamento dos registros de atendimentos; Elaborar planilhas e documentos no pacote Office; Produzir conteúdo informacional do serviço; Manusear ferramentas e plataformas relacionadas ao serviço; Participar da produção de relatórios relacionados à atividade do setor de Serviço Social, Pedagógico e Psicológico – SASPP.

2.Digitar dados e textos relativos ao trabalho desenvolvido no SASSP; Utilizar Tecnologias digitais no arquivamento de documentos e processos; Desenvolver suas atribuições conforme os princípios da administração ; Apoiar as ações de organização interna relacionadas à implementação das ações e serviços SASPP. Acolher e orientar os estudantes quanto aos programas e serviços desenvolvidos pelo SASSP e quanto ao uso de sistemas e tecnologias digitais relacionados à assistência estudantil.

3. Ter disponibilidade para o período matutino, das 8h às 12h.

1

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Após publicação do resultado final do processo seletivo, o discente aprovado nas etapas seletivas deverá se apresentar ao local que será indicado para entrega dos documentos para efetivação do estágio.

6.2 O início do estágio está condicionado à aprovação do Plano de Atividades do Estagiário que será elaborado em acordo das três partes (Unidade concedente, Professor Orientador e Estagiário), tendo em vista que tais atividades deverão ser compatíveis com o curso frequentado pelo discente.

6.3 O estágio poderá ser suspenso pela Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das normas e legislação própria e/ou orientações deste Edital.

6.4 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coest.

6.5 Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (63) 99278-4424 e pelo e-mail coestpalmas@uft.edu.br.

Palmas, 16 de novembro de 2023

 

 

 

Eugislane Moreira Lima

Coordenadora

  

 


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Documento assinado eletronicamente por Marina Bittar Mourão Trabulsi, Servidor(a), em 16/11/2023, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.009583/2023-04 SEI nº 0213547