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A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e da Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE) torna público o processo seletivo para composição de vagas de bolsas e de cadastro de reserva para o Programa Residência Pedagógica – PRP de acordo com os termos do presente Edital, atendendo o Edital nº 24/2022/CAPES, e a Portaria nº 82 de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre o regulamento para a concessão de bolsas no Programa Residência Pedagógica da UFT.
1. DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
1.1. O Programa de Residência Pedagógica - PRP é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores e tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso, conduzidos em parceria com as escolas públicas de educação básica.
1.2. Os objetivos da PRP são:
I – fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
II – contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciados;
III – estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas de formação inicial de professores;
IV – valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciados para a sua futura atuação profissional e;
V – induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.
1.3. Das definições:
a) A Residência Pedagógica é uma atividade de formação realizada por um discente regularmente matriculado em curso de licenciatura e desenvolvida numa escola pública de educação básica, denominada escola-campo.
b) A residência pedagógica tem vigência de 18 meses com carga horária total de 414 horas de atividades, organizadas em 3 módulos de seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo.
c) Os módulos de 138 horas que compõem o projeto de residência pedagógica deverão contemplar as seguintes atividades:
- 86 horas de preparação da equipe, estudo sobre os conteúdos da área e sobre metodologias de ensino, familiarização com a atividade docente por meio da ambientação na escola e da observação semiestruturada em sala de aula, elaboração de relatório do residente juntamente com o preceptor e o docente orientador, avaliação da experiência, entre outras atividades;
- 12 horas de elaboração de planos de aula; e
- 40 horas de regência com acompanhamento do preceptor.
d) Na escola-campo, o residente será acompanhado por um professor da educação básica, denominado preceptor.
e) O Residente é o discente efetivamente matriculado em curso de licenciatura que esteja cursando a partir do 5º período, ou que tenha concluído no mínimo 50% do curso.
f) A orientação do residente será realizada por um docente da IES, denominado docente orientador.
1.4 A substituição de bolsistas na modalidade de residente poderá ser efetivada a qualquer tempo, desde que se tenha até 3 meses para o término do PRP/UFT.
1.5 Os residentes que concluírem o curso de licenciatura, trancarem matrícula ou se desligarem do curso por qualquer motivo durante a execução do projeto terão a bolsa cancelada, mesmo que tenham concluído a carga horária da residência pedagógica.
1.6 O residente deve ter condições de se dedicar no mínimo 06 (seis horas) semanais, perfazendo cerca de 23 horas mensais, comprometendo-se a cumprir às horas para o desenvolvimento das atividades da Residência Pedagógica, em conformidade com as demandas estabelecidas no âmbito do Projeto do núcleo e do subprojeto.
1.7 O beneficiário da modalidade Residente não poderá receber quantidade superior a 18 (dezoito) meses de bolsa no PRP, mesmo que ingresse em subprojeto diferente.
1.8 Novos bolsistas receberão bolsas a partir do mês em que forem incluídos até o último mês do programa ou último mês de participação, caso saia do programa antes de sua finalização, não podendo ultrapassar o período de vigência do projeto institucional, a saber até março de 2024.
2.1 O candidato ao Programa de Residência Pedagógica (RP) deve ser estudante de cursos de licenciatura que integram o Projeto Institucional do RP e atender aos seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de licenciatura na área do subprojeto em que se inscreve;
b) Estar cursando a partir do 5º período ou ter concluído no mínimo 50% da carga horária regimental do curso;
c) Declarar ter condições de se dedicar no mínimo 06 (seis horas) semanais, perfazendo cerca de 23 horas mensais, comprometendo-se a cumprir às 414 horas para o desenvolvimento das atividades da Residência Pedagógica, em conformidade com as demandas estabelecidas no âmbito do Projeto do núcleo e do subprojeto;
d) Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser aprovado pela CAPES/MEC;
e) NÃO estar vinculado a nenhum programa de bolsa (ensino, pesquisa e extensão) exceto bolsa de Auxílio Permanência; conforme Art. 56. É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PRP com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES;
f) Assinar Termo de Compromisso com o Programa Residência Pedagógica (ANEXO IV);
g) É obrigatório cadastrar e atualizar o currículo na Plataforma Freire, disponível no link https://freire.capes.gov.br/ que será utilizado para fins de verificação dos requisitos para concessão das bolsas;
h) O aluno bolsista de outro Programa Institucional poderá participar como voluntário do Programa Residência Pedagógica, exceto do PIBID mesmo sem o recebimento de bolsa;
i) Ser brasileiro ou possuir visto permanente no Brasil.
2.2. O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do Programa de Residência Pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a Universidade Federal do Tocantins ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.
3.1. Serão ofertadas vagas de bolsas e de cadastro de reserva para os Cursos de Licenciaturas participantes do PRP/UFT, distribuídas conforme a Quadro a seguir:
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3.2 Os núcleos devem ser formados com 15 bolsistas e 3 voluntários, caso haja voluntários. Não é permitido variações diferentes na quantidade de vagas.
3.3 A quantidade de no mínimo 5 discentes bolsistas e 3 voluntários por cada preceptor será mantida, ou seja, o grupo formado com 5 alunos bolsistas e, em caso de haver, 3 voluntários receberá autorização para seleção de 1 preceptor bolsista.
3.4 Em caso de desistência ou necessário desligamento de bolsistas em cada grupo supracitado, será convocado o estudante classificado na primeira posição do quadro de reserva para recomposição do núcleo, que deve sempre contar com o número de 15 alunos bolsistas. Conforme, item 4, alínea “e”, deste edital, os participantes voluntários (sem recebimento de bolsa) deverão ser priorizados na ocupação das cotas no projeto, caso haja vaga.
a) O valor da bolsa de Residência Pedagógica é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais custeadas pela CAPES por um período máximo dentro da vigência do RP, a saber até março de 2024.
b) As cotas de bolsas serão concedidas conforme o período de ingresso e de permanência do estudante no PRP, não podendo ultrapassar o período de vigência do termo de cooperação firmado entre a UFT e a CAPES, ou seja, março de 2024.
c) O bolsista ao finalizar a participação na Residência Pedagógica deverá entregar um relatório das atividades desenvolvidas no período em que participou do programa.
d) O voluntário, participante no PRP, deverá observar os mesmos requisitos e procedimentos de seleção aplicados aos participantes bolsistas, conforme estabelecido na Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022.
e) Os participantes sem bolsa deverão ser priorizados na ocupação de eventuais cotas ociosas no projeto, conforme Edital Capes 24/2022 em seu item 5.4.4.
DO CRONOGRAMA
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Inscrições dos estudantes via sistema http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
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Interposição de recursos. |
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5.1 A divulgação do resultado final será feita pelo docente orientador que encaminhará aos participantes o resultado final do edital por e-mail.
6.1 Documentação necessária a ser anexada no ato de inscrição, em PDF:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
b) Cópia da declaração de matrícula (Portal do aluno);
c) Carta de Intenção, conforme orientações apresentadas no Anexo II deste edital;
d) Declaração de disponibilidade de Tempo - Anexo III;
e) Termo de Compromisso - Anexo IV;
f) Declaração de não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa oferecida pela UFT, pela CAPES ou por quaisquer outras agências nacionais de fomento (exceto auxílios de assistência estudantil) Anexo V;
g) Cópia de cartão de conta bancária;
h) Comprovante de endereço.
6.2 No ato da inscrição o candidato deverá preencher os Anexos I (item a), II (item c), III (item d), IV (item e) e V (item f) e anexar a declaração de matrícula (item b), cópia do cartão de conta bancária (item g), comprovante de endereço (item h) constantes no item 6.1 em PDF e enviar pelo ProSeletivo (Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) até o último dia de inscrição.
6.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega, via ProSeletivo, dos documentos descritos no item 6.1 assinados.
7.1 As vagas de bolsas e de cadastro de reserva serão divulgadas entre os estudantes dos cursos de licenciatura da UFT, que devem estar regularmente matriculados em cursos nas áreas dos subprojetos e cumprir as demais exigências propostas pelos documentos fornecidos pela CAPES e por este Edital, bem como as especificidades de cada subprojeto/núcleo. O processo de seleção dos candidatos será conduzido pelo(a) Docente Orientador (a) de Área do subprojeto/núcleo.
7.2 Etapas do processo de seleção:
7.2.1 Avaliação da Carta de Intenção com a justificativa de participação. Os critérios de avaliação da Carta de Intenção: - Clareza na expressão das intenções e dos argumentos apresentados para a inscrição no Programa PRP (vale até 4 pontos), sistematização e articulação de ideias (vale até 4 pontos), correção gramatical (vale até 2 pontos). O total máximo da pontuação: até 10,0. Máximo de 2 (duas) laudas;
7.2.2 Os candidatos serão classificados conforme a nota obtida na Carta de Intenção.
7.3 Por critérios de desempate, terá prioridade, sucessivamente, o candidato:
7.3.1 Que obtiver melhor avaliação no conteúdo da Carta de Intenção;
7.3.2 Que não for bolsista em outras modalidades, passíveis de acúmulo, conforme edital e portaria da CAPES;
7.3.3 Que tiver maior idade, conforme a Lei 10.741-03;
7.4 Não serão homologados e, consequentemente, desclassificados para a seleção de bolsas e para o cadastro de reserva os candidatos:
a) Que não encaminharem pelo ProSeletivo a documentação em consonância com este edital;
b) Que não atenderem aos requisitos deste edital.
APÓS A SELEÇÃO
8.1 Após a publicação do resultado final os candidatos aprovados para cadastro de reserva deverão entrar em contato com o docente orientador de cada subprojeto/núcleo para deixar o contato atualizado.
8.2 Quadro com os e-mails dos docentes orientadores e respectivos Câmpus.
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Professor Dr. Alexandre da Silva Borges |
prof.alexandreborges@uft.edu.br |
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9.1 Casos omissos e não expressamente previstos neste Edital serão decididos pela Coordenação Institucional e pela Diretoria de Programas Especiais em Educação/UFT.
9.2 O recurso deverá ser encaminhado pelo candidato pelo ProSeletivo e a análise dos recursos interpostos ocorrerá de acordo com o cronograma deste Edital, sendo feita pelo docente orientador de cada área.
9.3 Não serão recebidos recursos extemporâneos.
9.4 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
9.5 Em caso da necessidade de substituição de bolsistas serão chamados os candidatos selecionados para o quadro de reserva, respeitando-se a ordem de classificação.
9.6 O resultado desta pré-seleção não implica na imediata vinculação do/a bolsista, pois está condicionada necessidade de substituição de atuais bolsistas dos subprojetos/núcleos.
9.7 É vedado ao bolsista do PRP assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.
9.8 A PROGRAD, bem como a DPEE e a coordenação institucional do PRP não se responsabilizam por inscrições não realizadas por eventuais panes ou falhas no ProSeletivo ou em quaisquer outros sistemas informatizados da UFT.
9.9 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail residenciapedagogica@uft.edu.br, ou informações mais específicas sobre cada núcleo/subprojeto podem ser obtidas pelos e-mails dos docentes orientadores, conforme tabela disponível no item 8, ou ainda no site https://ww2.uft.edu.br/index.php/residencia-pedagogica.
Palmas, 13 de nvembro de 2023
Eduardo José Cezari
Pró-Reitor de Graduação
Priscila da Silva Oliveira
Diretora de Políticas Educacionais
Albanisa Felipe dos Santos
Coordenadora de Programas Especiais em Educação
FICHA DE INSCRIÇÃO DO ESTUDANTE
Nome: Sexo: ☐ Masculino ☐ Feminino Data de Nascimento:
CPF:
RG: Órgão Expedidor do RG:
Curso:
Matrícula:
Subprojeto: Câmpus\Núcleo:
Endereço:
CEP:
Bairro: Cidade/UF:
Telefones (com DDD):
e-mail (ATIVO):
Nome do Banco:
Nº do Banco:
Nome da Agência
Nº da Agência:
Nº da Conta Corrente:
Obs.: Anexar cópia do cartão do Banco e comprovante de endereço. A conta deve ser Conta Corrente, estar ATIVA (sempre verificar junto ao banco), ter como titular o beneficiário da bolsa e não ser conta salário ou poupança. A conta corrente para depósito da bolsa, preferencialmente, deverá ser no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. A falta de qualquer dos docuemtnos acima inviabilizará a particiapação do bolsista no projeto. |
( ) Autorizo que a UFT disponha de meus dados pessoais, conforme os Art. 7° e 23° da Lei n° 13.709/2018, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
A Carta de Intenção tem caráter classificatório e deverá conter razões pelas quais o(a) candidato(a) aspira participar do PRP e do respectivo subprojeto considerando sua formação acadêmica, sua futura atuação na Educação Básica. O texto apresentado deve ser original. Vale até 10,0.
Critérios de avaliação - Clareza na expressão das intenções e dos argumentos apresentados para a inscrição no Programa (vale até 4 pontos), sistematização e articulação de ideias (vale até 4 pontos), correção gramatical (vale até 2). Vale até 10,0. Máximo de 2 (duas) laudas.
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Eu__________________________________________, discente regularmente matriculado no curso de Licenciatura em ____________________, no _______________________________ período/ano, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade de no mínimo de 06 (Seis horas) semanais para o desenvolvimento das atividades como bolsista no PRP/UFT, em conformidade com as demandas estabelecidas no âmbito do núcleo do subprojeto, caso seja convocado.
Local_______________, Data _______________________.
Assinatura do (a) Estudante Candidato (a)
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Eu, _______________________, RG Nº _____________________, CPF Nº ____________________, discente do curso de Licenciatura em ________________Câmpus/Município de _______________matrícula nº ___________________ firmo perante a Universidade Federal do Tocantins, representada pela Pró-Reitora de Graduação, o presente Termo de Compromisso de Residente do Programa de Residência Pedagógica da Universidade Federal do Tocantins e me comprometo a:
1 – Atender às exigências e especificações do Edital da CAPES nº 24/2022 e da Portaria GAB Nº 82, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
2 – Atender às exigências e especificações do Edital_____RP/DPEE/Prograd/UFT;
3 – Atender ao Art. 43 da Portaria da Portaria GAB Nº 82, DE 26 DE ABRIL DE 2022 no que se refere as atribuições do residente.
4 – Executar o plano de atividades e cumprir os cronogramas do subprojeto/núcleo e do projeto institucional totalizando 414 horas mínimas de atividades conforme orientações da CAPES;
5 – Entregar relatório todos os meses ao docente orientador e fazer relato de experiência ao encerrar sua participação no programa, seja no mês de saída, ou parcial (09 meses) e final (18 meses).
6 - Os residentes que concluírem o curso de licenciatura, trancarem matrícula ou se desligarem do curso por qualquer motivo durante a execução do projeto terão a bolsa cancelada, mesmo que tenham concluído a carga horária da Residência Pedagógica. Conforme rege o Art. 57 da Portaria a suspensão e o cancelamento da bolsa consiste na paralisação temporária de seu pagamento e poderá ser realizada pela CAPES ou pela IES, nos seguintes casos: I - afastamento das atividades do projeto por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias; II - suspensão formal do projeto ou do subprojeto; III - averiguação de descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria e nos editais do programa; e IV - averiguação de irregularidades. § 1º Nos casos previstos nos incisos III e IV, não sendo constatado descumprimento de normas do programa ou irregularidade, o bolsista fará jus ao pagamento das parcelas referentes ao período de suspensão caso tenha realizado as atividades previstas no período. O Art. Art. 59 informa que o cancelamento da bolsa consiste na interrupção definitiva do pagamento do benefício e poderá ser determinada pela CAPES ou pela IES, nos seguintes casos: I - afastamento das atividades do projeto por período superior a 30 (trinta) dias; II - descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria e nos editais do PRP; III - desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista; IV - comprovação de irregularidades; V - trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso, no caso de alunos de licenciatura; VI - encerramento do subprojeto ou projeto; e VII - a pedido do bolsista. § 1º Para efeito do disposto no inciso V, será considerada como conclusão do curso a data da colação de grau.
7– Restituir à CAPES os valores pagos através da bolsa, conforme os itens do Art. 60 e Art. 61. Deverão ser ressarcidos os valores pagos aos beneficiários nos casos de inobservância das normas estabelecidas nesta Portaria e nos editais do programa. Art. 61. Os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de: I - recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública; II - acúmulo irregular de bolsa; III - descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.
8 – A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no Programa de Residência Pedagógica é de 18 meses e sua concessão coincidirá com o período de vigência do termo de cooperação firmado entre a UFT e a CAPES, não sendo admitido pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência, a saber, março de 2024.
9 – De acordo com o Art. 67 da Portaria, a concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES. Parágrafo único. A quantidade de bolsas concedidas poderá ser alterada pela CAPES durante a execução do projeto para atender a ajustes orçamentários.
Palmas, ____/____/_____.
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Assinatura do(a) Estudante Candidato(a)
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Eu, _________________________________ matrícula nº __________________________________, aluno
do curso de Licenciatura em __________________________, da Universidade Federal do Tocantins, declaro que não acumulo qualquer tipo de bolsa, nesta ou outra instituição, e que tenho disponibilidade de carga horária de no mínimo 06 (seis) horas semanais, para dedicação ao PRP/UFT, sem prejuízo das atividades acadêmicas.
Local_______________, Data ______________________.
Assinatura do (a) Estudante Candidato (a)
Documento assinado eletronicamente por Albanisa Felipe dos Santos, Coordenador(a), em 13/11/2023, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0211691 e o código CRC D877E1C7. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002127/2023-25 | SEI nº 0211691 |