UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS REITORIA Diretoria da Radio e TV Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3229-4374 | www.uft.edu.br/radio| radioadm@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio de sua Diretoria de Rádio e TV, emissora educativa que opera na frequência 96,9 Mhz, em Palmas, Tocantins, torna público o edital para seleção de Programas Especiais de Rádio para o período de 01/03/2024 a 30/11/2024, a serem veiculados, com observância na Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1 - O presente edital tem como objetivo abrir chamada pública para selecionar propostas de Programas Especiais para a rádio UFT FM, de acordo com as condições estabelecidas por este documento.
1.2 - Entende-se por "Programas Especiais" os programas, vinhetas, interprogramas e demais elementos da programação que não são produzidos diretamente pela rádio UFT FM, mas são propostos por membros das comunidades interna e externa à Universidade para veiculação em horários destinados especificamente para este fim. Os programas devem estar inteiramente de acordo com as diretrizes editoriais e identidade musical da rádio, com os princípios de atuação da UFT e com os critérios de qualidade técnica adotados pela emissora.
1.3 - Os programas selecionados serão transmitidos pela rádio e também no aplicativo UFT FM, em data e hora definidas pela emissora na sua grade de programação.
Os programas submetidos à apreciação da Rádio UFT FM devem ser apresentados nos formatos, modalidades e temáticas descritos abaixo. Cada proposta deve, de antemão, especificar e detalhar a modalidade, a temática e o formato pretendidos.
2.1 - MODALIDADES - Os programas submetidos à apreciação da Rádio UFT FM deverá ser na modalidade:
2.1.1 - Veiculação – Entende-se como veiculação a transmissão semanal de programas recebidos em formato digital de áudio finalizado, com todo o conteúdo incluso. À UFT FM caberá apenas veicular o programa no horário estipulado. Os spots de divulgação do programa também deverão ser entregues prontos, em formato digital de áudio finalizado, cabendo à UFT somente a sua veiculação nos intervalos da programação.
2.2 - TEMÁTICAS - Os programas submetidos à apreciação da Rádio UFT FM podem ter as seguintes temáticas:
2.2.1 - Musical - O programa é dedicado à veiculação de música. Enquadram-se nessa temática programas dedicados a um estilo de música específico (como, por exemplo, um programa de blues, jazz, samba, etc.). Os programas podem ser com entrevistas, com apresentação, comentário, história e análise musical ou compreender apenas discotecagem comentada das músicas selecionadas.
2.2.2 - Jornalístico - Enquadram-se nessa temática programas jornalísticos, de entrevista, informativos especiais temáticos, rádio documentários ou reportagens especiais.
2.2.3 - Educativo - Compreendem-se como programas educativos aqueles voltados para temas acadêmicos ou com informações de utilidade pública. Enquadram-se nessa temática programas/interprogramas educacionais e informativos sobre saúde, educação e cidadania (entre outros temas).
2.2.4 - Cultural – Compreendem-se como programas culturais aqueles voltados para as várias áreas culturais: cinema, dança, teatro, movimentos performáticos, literatura, entre outros.
2.3 – FORMATOS – As propostas submetidas à apreciação da Rádio UFT FM podem ter os seguintes formatos:
2.3.1 - Programas – Entende-se como programas conteúdos de várias temáticas e formatos, com ou sem entrevistas, que deverão preencher horário pré-determinado completo de 30 ou 45 minutos na programação (já compreendidos os intervalos e as vinhetas).
2.3.2 - Interprogramas - Entende-se como interprogramas informativos rápidos, de 01 a 05 minutos, que contemplem dicas culturais, educativas, socioambientais, de cidadania, de utilidade pública, de saúde ou de serviços.
3.1 - A UFT FM disponibiliza, como objeto deste edital, os seguintes horários para preenchimento em sua grade de programação:
3.1.1 - PROGRAMAS - duração de 30 ou 45 minutos, de segunda a domingo, à interesse da emissora propor horário dentro da sua grade de programação. O contemplado assume o compromisso de elaborar 24 programas, preenchendo um semestre de programação.
3.1.2 - INTERPROGRAMAS - duração de um a cinco minutos, a serem veiculados nos intervalos entre os programas da grade da emissora. O contemplado assume o compromisso de elaborar 24 interprogramas, preenchendo um semestre de programação.
3. 2 – Segue abaixo tabela contendo as vagas abertas neste edital:
TABELA DE VAGAS | ||||
---|---|---|---|---|
Código | Formato | Modalidade | Temática | Nº de Vagas |
2024001 |
Programa | Veiculação | *Música Regional |
1 |
2024002 |
Programa | Veiculação |
**Música Erudita Instrumental |
1 |
2024003 |
Interprograma | Veiculação | Educativa (temas na área de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação) |
2 |
2024004 |
Interprograma | Veiculação | Poesia |
1 |
*Música Regional - Cantores e compositores do Estado do Tocantins.
**Música Erudita Instrumental - Compositores: Antonio Vivaldi, Johann Sebastian Bach, Wolfgang Amadeus Mozart, Ludwig van Beethoven; Franz Schubert, Frédéric Chopin, Pyotr Ilyich Tchaikovsky; Johannes Brahms, Antonín Dvořák, Igor Stravinsky, Dimitri Shostakovich; Béla Bartók, George Gershwin, Heitor Villa-Lobos, Krzysztof Penderecki, etc..
4.1 – Os programas e interprogramas selecionados devem entregar o arquivo de áudio no formato MP3, com sete dias de antecedência, contendo no arquivo o nome do programa, a data de veiculação e o tema da semana.
4.2 - Os programas e interprogramas devem ser precedidos por vinheta informando “ESTE PROGRAMA É UMA PRODUÇÃO INDEPENDENTE E TODO O CONTEÚDO É DE RESPONSABILIDADE DE SEUS IDEALIZADORES”. Esta vinheta será disponibilizada pela Rádio UFT FM que deverá ser inserida no programa encaminhado para veiculação.
4.3 – O candidato aprovado deve entregar até o dia 20 de cada mês o roteiro dos quatro interprogramas a serem veiculados no mês subsequente.
4.4 – Os programas selecionados que tratam temas de áreas específicas que exijam respaldo técnico para tratar o assunto – como, por exemplo, a Saúde e Engenharia Civil – devem ter os pareceres técnicos sobre o conteúdo abordado.
4.5 – Todos os selecionados devem enviar os spots sonoros de divulgação do programa para utilização nos intervalos da programação. Os referidos spots devem incluir o nome da UFT FM. Os selecionados devem enviar ainda, em formato digital, banner/arte de identificação e/ou logomarca do programa para fins de divulgação nas páginas da UFT FM nas redes sociais e no Portal da UFT na Internet.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Estão habilitados a participarem deste edital somente pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. As propostas em nome de instituições públicas ou organizações não governamentais sem fins lucrativos também devem ser apresentadas em nome de um representante (pessoa física), que será o responsável pelo programa junto à UFT FM.
5.2 – Para efeito de inscrição, no caso de programas realizados em equipe ou em nome de instituição pública ou organização não governamental sem fins lucrativos, deverá ser indicado um representante (pessoa física), que responderá administrativa e juridicamente pelo contrato a ser assumido junto à UFT FM após a seleção da proposta.
5.3 – É vedada a participação como proponente de membros do quadro da emissora e de seu conselho editorial.
5.4 – Cada proponente poderá inscrever somente 01 (um) projeto.
6. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 – A inscrição será exclusivamente online. Os interessados devem preencher o formulário de inscrição disponível no Anexo I deste Edital, certificando-se que todos os campos solicitados sejam preenchidos. O formulário de inscrição preenchido deverá ser encaminhado para o e-mail radioadm@uft.edu.br.
6.1.1 – PROGRAMAS – Os candidatos aos Programas (item 2.1.1 e 2.3.1) obrigatoriamente devem enviar para o e-mail radioadm@uft.edu.br, o script do programa (conforme Anexo II) e o piloto gravado no formato MP3, com 128 bits.
6.2 – INTERPROGRAMAS – Os candidatos aos Interprogramas (item 2.1.2 e 2.3.2) devem enviar para o e-mail radioadm@uft.edu.br o script do interprograma (conforme Anexo II), pilotogravado no formato MP3, com 128 bits, ou uma prévia em áudio gravada no celular e os roteiros dos cinco primeiros interprogramas (conforme modelo do Anexo II).
6.3 – As inscrições devem ser feitas entre os dias 18 de dezembro de 2023 a 25 de janeiro de 2024.
6.4 – A homologação das inscrições será no dia 26 de janeiro de 2024, no site oficial da Universidade Federal do Tocantins (www.uft.edu.br) e no site da rádio (www.uft.edu.br/radio).
6.5 – O resultado Provisório será divulgado no dia 20 de fevereiro de 2024, no site oficial da Universidade Federal do Tocantins (www.uft.edu.br) e no site da rádio (www.uft.edu.br/radio).
6.6 – A interposição de recurso deverá ser apresentada no dia 21 de fevereiro de 2024, através do e-mail radioadm@uft.edu.br.
6.7 – O resultado final será no dia 26 de fevereiro de 2024, no site oficial da Universidade Federal do Tocantins (www.uft.edu.br) e no site da rádio (www.uft.edu.br/radio).
6.8 – Após a divulgação do resultado final da seleção, o proponente selecionado deverá encaminhar para o e-mail radioadm@uft.edu.br, no período de 27 de fevereiro de 2024 a 28 de fevereiro de 2024, cópia digitalizada do seu RG, CPF e Comprovante de endereço para fins de assinatura do termo de responsabilidade.
6.9 - No dia 29 de fevereiro de 2024, a rádio UFT FM, encaminhará o documento acima mencionado por e-mail para assinatura.
6.10 - O Termo de Responsabilidade deverá retornar assinado por e-mail até dia 06 de março de 2024.
7. DA SELEÇÃO DE PROJETOS OU PROPOSTA
7.1 – As propostas enviadas serão analisadas por um Comitê de Avaliação de propostas criado especificamente para este fim, composto por cinco servidores efetivos da UFT, dois membros da equipe editorial da emissora e três convidados que terão seus nomes previamente divulgados em publicação do Boletim Interno da Universidade.
7.1.1 – Não poderão integrar o Comitê de Avaliação de Projetos pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste edital, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau.
7.2 – CRITÉRIOS – Cada proposta será avaliada pelos seguintes critérios: relevância da abordagem da temática, qualidade do roteiro (incluindo coesão textual e gramática), aspectos técnicos do piloto e/ou prévia de áudio e quanto à conformidade com as diretrizes editoriais da emissora.
7.2.1 – Quanto aos critérios de seleção para os programas serão observados os seguintes aspectos: a qualidade técnica do piloto (edição, áudio, formato, vinhetas, respeito ao tempo determinado), qualidade da produção (pesquisa, levantamento de dados e fontes), qualidade vocal/dicção da apresentação, coesão textual e gramática (piloto e script).
7.3 – Serão desclassificadas propostas e/ou programas de cunho comercial, religioso ou político, que incitem o ódio e a violência, o preconceito de gênero, de raça ou social.
7.4 – Propostas que não enviarem na inscrição o programa piloto ou prévia em áudio serão desclassificadas
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – A UFT FM reserva-se o direito de retirar da grade os programas e cancelar os contratos dos proponentes que não cumprirem o cronograma de gravação, não enviarem programas dentro dos prazos descritos neste edital e no contrato a ser assinado ou, ainda, desrespeitarem os princípios éticos da emissora, bem como as Diretrizes Editoriais.
8.2 – Em caso de cancelamento de contrato, o espaço destinado ao programa suspenso será ocupado por um dos integrantes da lista de suplentes do edital de seleção caso a emissora tenha interesse.
8.3 – A Rádio UFT FM reserva-se o direito de convidar ou celebrar outros contratos para a veiculação de programas sempre que julgar necessário.
8.4 – A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
8.5 – São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a Fundação Universidade Federal do Tocantins isenta de qualquer responsabilidade dessa índole.
8.6 – A proposta selecionada deve ser executada atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição. No acompanhamento das execuções dos programas e interprogramas, a Rádio UFT FM reserva-se o direito de não veicular aqueles que não se enquadram nas diretrizes editoriais e no padrão de qualidade da emissora. A decisão de veiculação cabe à Rádio UFT FM, por meio de seu Conselho Curador e equipe editorial, com deliberação final e irreversível.
8.7 – É expressamente proibida a autopromoção, promoção de terceiros e/ou de qualquer empresa.
8.8 – O conteúdo dos programas e interprogramas tem que ter conceito laico, não pode ter cunho religioso ou político, que incitem o ódio e a violência, o preconceito de gênero, de raça ou social.
8.9 - As músicas não poderão ser depreciativas e/ou ter em suas letras conteúdo que utilize palavras de baixo linguajar. O conteúdo musical deverá respeitar a identidade musical e editorial da rádio UFT FM.
8.10 – Em caso de comprovação de não veracidade das informações prestadas, a Rádio UFT FM poderá em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo ou cancelar a veiculação dos programas objeto desta seleção.
8.11 - O não cumprimento dos itens 6.8 e 6.10 nos prazos estabelecidos acarretará a exclusão do proponente, neste caso será convocado o suplente para preencher a vaga na grade, caso não haja suplemente e se a gestão achar oportuno, novo edital será lançado para preenchimento da vaga.
8.12 – Será assinado contrato de voluntariado, isentando a Fundação Universidade Federal do Tocantins e a Rádio UFT FM de qualquer obrigação trabalhista ou qualquer pagamento em dinheiro por ambas as partes.
8.13 – Esclarecimentos sobre este edital podem ser obtidos através do e-mail radioadm@uft.edu.br.
8.14 – O presente edital não gera quaisquer vínculos ou obrigação trabalhista, securitária, previdenciária ou empregatícia entre a Universidade Federal do Tocantins, a Rádio UFT FM e o proponente que vir a ser selecionado.
Palmas, 18 de dezembro de 2023.
Valdir Antônio Duarte Júnior
Diretora de Rádio e TV
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ANEXO I
EDITAL nº 10/2023 - RÁDIO UFT FM
FORMULÁRIO DE INSCRÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE (PESSOA FÍSICA)
Nome Completo: | |||||
Nome Profissional/Artístico (se houver): | |||||
RG nº : | Org. Expedidor: | ||||
CPF nº: | Idade: | ||||
Endereço (Rua, Avenida, Quadra, Travessa, etc.):
|
|||||
Bairro:: | Cidade | UF: | |||
Telefone fixo: ( ) | Celular: ( ) | ||||
E-mail: | Blog/site: | ||||
Código do programa a concorrer: |
2. DA PROPOSTA
( ) Categoria 1: PROGRAMAS 30 A 45 MINUTOS.
( ) Categoria 2: INTERPROGRAMAS.
a) Título do Programa: _________________________________________________________________________________________
b) Equipe executora: __________________________________________________________________________________________
c) Temática: _________________________________________________________________________________________________
d) Formato: _________________________________________________________________________________________________
e) Modalidade: ______________________________________________________________________________________________
f) Detalhamento da proposta (objetivo, público-alvo, formato do programa):
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
Palmas - TO, ______/_____/________.
Assinatura Proponente
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS REITORIA Diretoria da Radio e TV Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3229-4374 | www.uft.edu.br/radio| radioadm@uft.edu.br |
ANEXO II Edital Nº 10/2023 - Rádio UFT FM Modelo de SCRIPT |
ROTEIRO (NOME DO PROGRAMA)
Título do Programa | |
Duração | |
OBS. | |
Vinheta |
|
Locução com BG |
|
Entrada de Matéria (Quando houver) |
|
Locução com BG |
|
Vinheta |
|
Break |
|
Vinheta |
|
Locução com BG |
|
Entrada de Matéria (Quando houver) |
|
Locução com BG |
|
Vinheta |
|
Encerramento |
|
Palmas - TO, ______/_____/________.
Assinatura Proponente
Documento assinado eletronicamente por Valdir Antonio Duarte Júnior, Diretor(a), Substituto, em 18/12/2023, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0209332 e o código CRC DD4452B5. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.009421/2023-68 | SEI nº 0209332 |