Boletim de Serviço Eletrônico em 08/11/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

 CÂMPUS DE gurupi

Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Produção Vegetal


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Timbre
EDITAL N° 1/2023 - PPGPV/CAUG/UFT
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR - PDSE

A Universidade Federal do Tocantins – UFT, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação – PROPESQ e do Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal – (PPG-PV), torna público que estarão abertas, conforme o cronograma deste edital, as inscrições para selecionar candidato(a) para possível solicitação de bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) nos termos exigidos pela CAPES no Edital 030/2023- PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR - De acordo com o edital 030/2023 da CAPES, o PPG-PV poderá selecionar um candidato que irá concorrer à uma cota de bolsa PDSE junto à CAPES. A duração da bolsa é de, no mínimo, três meses e, no máximo, seis meses.

  1. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
  1. Estar regularmente matriculado no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Produção Vegetal – PPG-PV;

  2. Apresentar candidatura individual;

  3. Não possuir título de doutor (a), quando da inscrição;

  4. Ser brasileiro ou estrangeiro com autorização de residência no Brasil;

  5. Não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;

  6. Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;

  7. Não ultrapassar período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para integralização dos créditos e a defesa da tese;

  8. Ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;

  9. Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data da inscrição no Sistema da Capes (Sicapes);

  10. Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de pesquisa. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/.

  11. Seguir as exigências, e possíveis alterações, deste edital (item 5) e do edital CAPES 030/2023- PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE).

  12. Não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública;

  13. Instituir procurador para tratar de qualquer assunto relativo às obrigações do bolsista, com poderes expressos para receber citações, informações e notificações, praticar atos e tomar decisões em nome do bolsista, sempre que a CAPES não tenha sucesso na comunicação direta com o bolsista (ver o modelo de procuração disponível em: http://cad.capes.gov.br/ato- administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=45#anchor).

 

  1. ITENS PARA SELEÇÃO INTERNA

2.1 Esperar-se-á que o futuro bolsista desenvolva as ações previstas no potencial de multiplicação de sua proposta de pesquisa, como contrapartida ao financiamento concedido pela CAPES. Para submeter proposta de doutorado sanduíche no exterior o candidato deve enviar a documentação listada abaixo, em um único arquivo formato PDF, para o endereço de e-mail: producaovegetal@uft.edu.br.

a) Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior; 

b) Currículo Lattes atualizado;

c) Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

d) Carta do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior;

e) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;

f) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;

g) Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínino a titulação de doutor.

 

2.2 Referente ao item "e" e "f", o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse);

  1. DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO INTERNA

3.1 Avaliação interna do candidato se dará considerando os seguintes aspectos:

a) Atendimento aos requisitos na data prevista desta seleção; 

b) Adequação da documentação apresentada pelo candidato às exigências deste Edital e do 030/2023- PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR; 

c) A plena qualificação com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;A pertinência do plano de atividades no exterior com o projeto de Tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto; 

d) O compromisso do orientador brasileiro pelo acompanhamento do doutorando durante a realização das atividades propostas para o estágio no exterior;

e) A pertinência do plano de atividades no exterior com o projeto de Tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto;

f) A adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador estrangeiro às atividades a serem desenvolvidas.

 

4.  DA SELEÇÃO PELA CAPES

 

4.1 Da apresentação da candidatura a CAPES:

  1. As propostas selecionadas pelo Programa de Pós-graduação deverão constar em termo de seleção próprio, intitulado Termo de Seleção de Candidatura, devidamente assinado pelos membros da Comissão de Seleção constituída para este fim.

  2. Após a seleção interna o candidato aprovado passará a ser o responsável pela sua inscrição no Site da CAPES e deverá acessar o link de inscrições na CAPES por meio do endereço eletrônico que a instituição irá fornecer e preencher o Formulário de Inscrição com os dados pessoais e outras informações requeridas;

  3. As inscrições serão gratuitas e correspondem ao preenchimento de formulários próprios e envio de documentos de acordo com o estabelecido pela CAPES (EDITAL 030/2023- PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR);

  4. A documentação complementar deverá ser incluída no ato do preenchimento da inscrição na internet seguindo o que determina o EDITAL 030/2023- PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR;

  5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas pela CAPES, das quais não poderá alegar desconhecimento, disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse;

  6. A IES e a CAPES não se responsabilizarão por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados;

  7. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à CAPES o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase do concurso, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas;

  8. Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados a qualquer momento para melhor instrução do processo (EDITAL 030/2023- PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR).

 

5.  DO CRONOGRAMADE SELEÇÃO INTERNA

Etapas Período/Data Responsável
Inscrições.

De 08 a 27 de novembro de 2023.

Será via e-mail producaovegetal@uft.edu.br

Homologação das Inscrições.

28 de novembro de 2023.

www.uft.edu.br/producaovegetal

Realização Processo Seletivo.

30 de novembro de 2023.

Comissão especial e avaliação

Resultado parcial da seleção.

01 de dezembro de 2023.

www.uft.edu.br/producaovegetal

Recursos.

04 de dezembro de 2023.

Encaminhar para: producaovegetal@uft.edu.br

Resultado Final da Seleção.

05 de dezembro de 2023.

www.uft.edu.br/producaovegetal

Inscrição do candidato selecionado no sistema da CAPES (SICAPES). incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória.

Do dia 07  a 18 de dezembro de abril de 2023.

Candidato

Homologação dos candidatos inscritos no sistema da Capes

De 19 a 22 de dezembro de 2023.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação

Publicação da relação de homologados.

A partir de 27 de dezembro de 2023

Capes

Início das atividades no exterior

Abril a Junho de 2024

Bolsista

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

Anexo II - Declaração de reconhecimento de fluência linguística - coorientador no exterior (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse);

Anexo III - Declaração de reconhecimento de fluência linguística - orientador brasileiro (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse);

 

4.2 Este edital está vinculado ao Edital 030/2023- (PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR), e suas alterações, as quais o candidato deve ter pleno conhecimento do conteúdo, seguir as normas que exigem e vincula os candidatos interessados.

4.3 Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (63) 3311-1646, pelo e-mail: producaovegetal@uft.edu.br ou no site www.uft.edu.br/ppgpv.

Gurupi, 07 de novembro de 2023.

 

 

 

RENATO DE ALMEIDA SARMETNO

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal - UFT

  

 


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Documento assinado eletronicamente por Renato de Almeida Sarmento, Coordenador(a), em 07/11/2023, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.009375/2023-05 SEI nº 0208912