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Edital para processo seletivo de Estágio Curricular Não Obrigatório
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró Reitoria de Graduação — Prograd e da Diretoria de Políticas em Educação — DPE torna público(a) o(a) Edital 02/2023, para seleção de estágio curricular não obrigatório, conforme os termos a seguir:
1.1. O estágio curricular não obrigatório é um ato educativo escolar supervisionado, de caráter teórico-prático, que tem por objetivo principal proporcionar ao estudante a aproximação com a realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e pedagógico de sua formação acadêmica. O Programa de Estágio Não obrigatório da UFT objetiva favorecer a ampliação e diversificação dos campos de estágio para os discentes desta Instituição, oportunizando a realização de estágios não-obrigatórios nos setores da UFT.
1.2. O presente edital é regido pelos seguintes instrumentos legais: a) Lei n.º 11.788 de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes, b) Resolução Consepe n.º 20/2012 que dispõem sobre as normas para os estágios curriculares não obrigatórios realizados por estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal do Tocantins (UFT), c) Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
1.3. As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão orientadas por docentes da UFT, do curso que o discente está matriculado, e supervisionadas por servidores técnico-administrativos ou docentes com formação e/ou experiência na área específica do estágio.
1.4 Para realização do estágio curricular não obrigatório, no âmbito da UFT, as atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ter correlação com a área de estudos do curso no qual o estagiário estiver regularmente matriculado.
1.5. Os discentes concorrentes às vagas divulgadas nesta Edital deverão disponibilizar carga horária de 20 (vinte) horas semanais para as atividades de estágio, para a qual receberão uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) e auxílio-transporte no valor de R$ 220,00(duzentos e vinte reais) totalizando R$ 1.007,98 (Mil e sete reais e noventa e oito centavos).
2.1. O candidato à bolsa deverá atender aos seguintes requisitos:
a) estar regularmente matriculado e frequente no curso de Jornalismo, ou Administração, ou Ciências Contábeis, Pedagogia ou Ciências Econômicas (curso de graduação) da UFT;
b) estar cursando a partir do sexto período do curso; ter obtido aprovação em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos cursados no semestre anterior;
c) ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
d) não ser aluno formando no semestre de ingresso no Estágio;
e) ter obtido aprovação em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos cursados no semestre anterior;
f) ter cursado ou estar cursando disciplinas da área a ser desenvolvida no estágio.
g) ter conhecimentos do Pacote Office.
3.1 A inscrição será realizada no período de 14 de novembro de 2023 a 23 de novembro de 2023, através do sistema proseletivo: https//sites.uft.edu.br. Os documentos devem ser anexados em formato pdf. Seguem os documentos necessários para inscrição:
a) Curriculum Vitae, constando dados pessoais (endereço, telefone e correio eletrônico);
b) Histórico acadêmico atualizado;
c) Documento de identificação com foto;
3.2 A seleção constará de duas etapas classificatórias e/ou eliminatória:
a) a primeira etapa constará de avaliação dos currículos e análise dos históricos escolares.
b) a segunda etapa constará de entrevista realizada por uma banca, composta por servidores efetivos (Docentes e/ou Técnicos Administrativos) da Universidade Federal do Tocantins
3.3 A seleção constará de duas etapas classificatórias e/ou eliminatória:
a) a primeira etapa constará de avaliação dos currículos e análise dos históricos escolares.
b) a segunda etapa constará de entrevista realizada por uma banca, composta por servidores efetivos (Docentes e/ou Técnicos Administrativos) da Universidade Federal do Tocantins
1 ª ETAPA |
||
Item |
Caráter |
Pontuação |
Análise de Curriculum, histórico acadêmico |
Eliminatório e classificatório |
6,0 |
2ª ETAPA |
||
Entrevista
|
Eliminatório |
4,0 |
3.4 O não comparecimento na data e horário determinado para entrevista implicará em eliminação do candidato.
3.5 Em caso de empate será utilizado o critério de disponibilidade de carga horária contínua, conforme análise do comprovante de matrícula ou aquele que tiver maior idade.
3.6 As inscrições com documentação incompleta ou que não atendam as condições de participação serão indeferidas no processo de homologação.
3.7 O não comparecimento ou nota igual a zero na entrevista acarretará a eliminação do candidato.
4. DA RESERVA DE VAGAS
4.1. Em conformidade à orientação estipulada no art. 17, §5° da Lei n° 11.788/08, fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas durante a validade deste processo seletivo, às pessoas com deficiência, cujas condições sejam compatíveis com as atribuições a serem desempenhadas.
4.2 A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no Art. 2º, considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
4.3 Os estudantes que se enquadrarem como pessoas com deficiência que desejarem participar desse processo seletivo, deverão declarar sua opção de vaga no formulário de inscrição, e:
a) Declarar-se pessoa com deficiência;
b) Anexar atestado médico original ou autenticado, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência.
c) Na falta do laudo médico descritivo ou não contendo neste as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar, será processado como de candidato sem deficiência, mesmo que tenha sido declarada.
4.4 O primeiro candidato com deficiência aprovado na seleção, será convocado para ocupar a segunda vaga. Sendo edital de fluxo contínuo, os demais candidatos aprovados, causo houver, serão convocados para ocupar a quarta e a sexta vaga, e assim sucessivamente, nos processos de substituição.
4.5 Ficam reservadas 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas para pessoas que se declararem negras, conforme o disposto no Decreto n° 9.427/2018, que dispõe sobre o provimento de cargos em processos seletivo no âmbito da esfera federal.
4.6. O percentual de que trata o item 4.5 será aplicado somente quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a 3 (três) vagas;
4.7. Todos os candidatos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação na seleção, sendo observado o seguinte:
I – Na hipótese de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato classificado na posição imediatamente posterior da respectiva condição de reserva;
II– Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5. DO CRONOGRAMA
Evento |
Data e Horário |
Local |
Publicação do edital |
08/11/2023, (data provável) |
|
Período de inscrições |
De 14/11/2023 a 23/11/2023 |
https//sites.uft.edu.br Link:
|
Homologação das inscrições |
24/11/2023, (data provável) |
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Divulgação da data e local das entrevistas. |
27/11/2023 (data provável) |
Divulgação por e-mail |
Data das entrevistas |
28/11 e 29/11/23 |
Entrevistas realizadas de forma online |
Publicação do resultado parcial |
30/11/2023, (data provável) |
|
Prazo para recursos |
28/06/2023 e 29/06/2023 |
Link: https//sites.uft.edu.br.
|
Divulgação do Resultado Final |
30/11/2023, (data provável) |
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Início das Atividades |
04/12/2023 |
Entrega dos termos de estágio. |
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Faz parte deste edital o seguinte anexo:
Anexo I – Tabela 1 Perfil e número de vagas
Anexo II – Critérios de avaliação da entrevista.
6.2. Após publicação do resultado do processo seletivo, o discente aprovado nas etapas seletivas deverá se apresentar na Diretoria de Políticas em Educação – DPE, bloco da reitoria, 1º Piso, sala DPE/PROGRAD para abertura do processo de contratação.
6.3. O início do estágio está condicionado à aprovação do Plano de Atividades do Estagiário que será elaborado em acordo das três partes (Unidade concedente, Professor Orientador e Estagiário), tendo em vista que tais atividades deverão ser compatíveis com o curso frequentado pelo discente.
6.4. O estágio poderá ser suspenso a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das normas e legislação própria e/ou orientações deste Edital.
6.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Pró-reitor de Graduação, junto aos diretores da PROGRAD.
6.6 Os candidatos classificados ficaram em cadastro de reserva, e serão convocados caso haja necessidade de substituição.
6.7. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail dirpee@uft.edu.br.
Cidade, 08 de novembro de 2023
Priscila da Silva Oliveira
Diretora de Políticas em Educação.
EDITAL N° 02/2023 – DPE/PROGRAD/UFT
ANEXO I - Quadro de vagas.
SETOR |
CURSO |
ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS |
NÚMERO DE VAGAS |
Prograd |
Jornalismo |
1. Contribuir para a comunicação institucional da UFT, colaborando na cobertura (jornalística, fotográfica e audiovisual) de eventos; 2. Produção de conteúdo jornalístico; 3. Atualização de sites; 4. Interação com o público nas redes sociais; 5. Distribuição de informações para os comunicadores dos campi; 6. Coleta de informações na reitoria e nos campi; 7. Produção de conteúdo em redes sociais; 8. Suporte a eventuais campanhas e atividades administrativas da Prograd.
|
1 |
Prograd/DPE |
Administração ou Ciências Econômicas ou Ciências contábeis |
1. Proceder a abertura de processos e a organização documental dos processos; 2. Colaborar na organização de eventos promovidos pelo setor ou em parceria; 3. Organização de arquivo documental dos do setor; 4. Atender o usuário. Prestar informações gerais via e-mail e telefone, bem como, recepcionar e remeter documentos; 5. Utilização básica de tecnologias de informação, ferramentas e sistemas, para atender às demandas pertinentes aos serviços prestados pelo setor; 6. Acompanhamento dos fluxos de processos do setor; 7. Auxiliar o setor na organização de agendas, reuniões, documentos e comunicados em geral;8. Auxiliar na gestão e alimentação das redes sociais |
1 |
EDITAL N° 02/2023 – DPE/PROGRAD/UFT QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA |
Itens Avaliados |
Pontuação Máxima |
a) Apresentação de 1 a 2 minutos por parte do candidato do seu perfil em relação ao trabalho esperado no estágio |
2,0 |
b) Clareza e coerência na apresentação do perfil (item “a”) |
1,0 |
c) Conhecimento nas ferramentas do pacote office. |
2,0 |
d) Demonstra as habilidades e competências para contribuir com a vaga de estágio não obrigatório ofertada. |
3,0 |
e) Disponibilidade de tempo |
2,0 |
TOTAL |
10,0 |
| Documento assinado eletronicamente por Priscila da Silva Oliveira, Diretor(a), em 08/11/2023, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0189314 e o código CRC 497F1F32. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.008035/2023-59 | SEI nº 0189314 |