Boletim de Serviço Eletrônico em 12/09/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST
DIRETORIA DE PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- DPE


Av. NS ALCNO 14, Plano Diretor Norte| Prédio da Reitoria |77001-090| Palmas/TO
(63) 3229-4179/3229-4113 | www.uft.edu.br/proest | proest@uft.edu.br/dpe@uft.edu.br

Timbre
EDITAL N° 51/2023 - DPE/PROEST/UFT

PROGRAMA AUXÍLIO SAÚDE – NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes em situação de ausência de prestação de contas, de acordo com os termos a seguir:

1. DA FINALIDADE E DO PRAZO

1.1 Em consonância com o disposto no Edital de seleção do Programa Auxílio Saúde (PSaúde) e a finalidade da concessão do auxílio, a prestação de contas é requisito obrigatório.

1.2 Em cumprimento à finalidade do Programa, NOTIFICA-SE os (as) estudantes relacionados (as) no Anexo I deste Edital da situação de pendência com a prestação de contas no PSaúde.

1.3 Será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para o (a) estudante realizar a prestação de contas ou requerer a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução voluntária do valor recebido.

1.4 O (a) estudante NOTIFICADO (A) que não regularizar a situação de pendência no prazo concedido, implicará no cancelamento do(s) auxílio(s) ao(s) quais o (a) estudante é beneficiário (a) e ainda ficará impedido de concorrer a novos auxílios de assistência estudantil.

1.5 O (a) estudante NOTIFICADO (A) que não regularizar a situação de pendência no prazo concedido, serão adotados os procedimentos para inclusão do nome do (a) estudante no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin e o débito inscrito em dívida ativa da União.

1.6 Encerrado o prazo concedido para regularização da pendência, o valor do débito será atualizado considerando o valor principal (valor integral do auxílio ou diferença a ser devolvida) + variação da SELIC no período: Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC- Atualização monetária calculada nos termos do Acórdão Nº 1.603 - TCU - Plenário, de 15/06/2011, com nova redação dada pelo Acórdão Nº 1.247/2012- TCU - Plenário, de 23/05/2012.

1.7 Para fins de atualização do débito, será considerado o período entre a data da concessão do auxílio e a data da emissão da GRU.

1.8 A prestação de contas ou o requerimento da GRU deverá ser feito por e-mail para: cgpa@uft.edu.br, Assunto: prestação de contas PSAÚDE + Nome Completo do (a) Estudante. 

1.9 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e art. 2º, caput da Lei nº 9.784/97, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:

Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

 

 

Palmas, 12 de setembro de 2023.

 

 

 

 

ROSELENA GUSSON MENDES
Diretora de Programas de Assistência Estudantil

 

 

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA 

 Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

EDITAL N° 51/2023 - DPE/PROEST/UFT - ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

                                                                  

Seq

Matrícula

Nome

Curso

Data da concessão do auxílio

Prestação de contas referente ao mês de

1

2020111374

Adriana Oliveira Soares

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia – Integral - Gurupi

27/07/2023

julho/2023

2

2020213296

Bruno Ferreira da Silva

Ciência da Computação – Palmas

27/07/2023

julho/2023

3

2020215570

Euclésia Alves da Silva

Curso de Nutrição – Integral - Palmas

27/07/2023

julho/2023

4

2019110665

Luana das Chagas Damasceno

Curso de Engenharia de Alimentos – Palmas

27/07/2023

julho/2023

5

2018112706

Varley Miranda Marcelino

Ciência da Computação – Palmas

27/07/2023

julho/2023


         


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roselena Gusson Mendes, Diretor(a), em 12/09/2023, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 12/09/2023, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0184811 e o código CRC 852090C3.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.007672/2023-16 SEI nº 0184811