Boletim de Serviço Eletrônico em 12/09/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO


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Timbre
EDITAL N° 1/2023 - PROGRAD/UFT

 

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA O PRÊMIO INOVAUFT - Inovação Pedagógica no Ensino Superior - 2023

 

 

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), torna público o presente edital de abertura de inscrições visando à seleção de servidores (docentes) ao Prêmio INOVAUFT Inovação Pedagógica no Ensino Superior, de acordo com os termos a seguir:

DO PRÊMIO

 

1.1 A presente premiação é parte integrante do programa de Reconhecimento e Valorização da UFT. Esse programa tem como objetivo reconhecer publicamente os servidores do quadro de pessoal da UFT que, se destacarem na aplicação de suas competências nas atividades laborais ou que oferecerem contribuições importantes à universidade, à comunidade e à administração pública e, instituir e fortalecer o reconhecimento do profissionalismo, geração de resultados, cooperação, contribuições e práticas de excelência à Universidade.

 

1.2 O “Prêmio INOVAUFT - Inovação Pedagógica no Ensino Superior” tem por finalidade reconhecer e distinguir os docentes da UFT que tenham se destacado por meio desta Instituição Federal de Ensino Superior, reconhecendo o seu mérito no ensino.

 

1.3 Os servidores a serem reconhecidos deverão possuir boa conduta funcional, pessoal e social no trabalho e não terem sido punidos por processo administrativo disciplinar.

 

1.4 Para concorrer ao prêmio, o docente deverá:

 

a) ser servidor (a) efetivo (a) da UFT;

b) cumprir os requisitos descritos no item 3 e 4;

c) receber indicação via formulário eletrônico.

 

1.5 Quaisquer servidores docentes e técnicos podem indicar somente um pesquisador (docente).

 

COMISSÃO INSTITUCIONAL

 

2.1 A coordenação das atividades e o acompanhamento do cronograma, será de competência da Comissão institucional formada por no mínimo 3 servidores da PROGRAD que além dessas atribuições será responsável por:

I - Pela validação e homologação das inscrições;

II - Pela apuração e fiscalização dos votos da consulta pública;

III - Publicação do resultado e demais atividades relacionadas.

Parágrafo único. Nenhum dos membros da comissão poderá estar concorrendo à premiação.

 

 

REQUISITOS PARA INDICAÇÃO

 

3.1 O pesquisador para estar apto à indicação deverá obrigatoriamente:

 

a) Ser brasileiro ou estrangeiro com situação regular no País;

b) Pertencer ao quadro efetivo de servidores docentes da UFT em pleno exercício das atividades profissionais;

c) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;  

d) Não estar afastado ou com pedido de afastamento para qualificação tramitando, no período do Edital N º 1/2023/PROGRAD

e) Não estar cedido para outra Instituição;

 

 

INSCRIÇÃO/ INDICAÇÃO

 

4.1 As inscrições e/ou indicações serão realizadas no período de 12/09/2023 a 19/09/2023;

4.2 O servidor deverá realizar sua inscrição ou indicação através do formulário eletrônico: Inscrição/Indicação - Prêmio de Inovação no Ensino Superior 2023 (Anexo I) UFT, link: https://forms.gle/PZY94wQ3DbLCAgcj9.

4.3 A inscrição ou indicação deve ser acompanhada por um documento descritivo sobre a relevância do trabalho do indicado (Anexo II).

4.4 O documento descritivo será divulgado amplamente à comunidade acadêmica.

4.5 Na inscrição de cada iniciativa deverão ser consideradas as atividades realizadas durante os últimos 05 anos.

4.6 A inscrição/indicação poderá ser individual ou por equipes.

4.7 A primeira etapa consistirá na inscrição que poderá ser realizada de forma espontânea ou por indicação: nesta fase os servidores interessados em concorrer irão se inscrever de maneira espontânea; ou poderá ser realizada a indicação de servidores para concorrer.

4.8 Na primeira fase, os servidores que foram indicados por terceiros serão contatados pela Comissão Organizadora a fim de validar a sua inscrição e, a respectiva participação na premiação.

4.9 Após a validação será realizada a homologação das inscrições dos indicados, e demais etapas conforme o cronograma previsto.

 

 

CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

 

5.1 Os critérios de inscrição visam identificar projetos e iniciativas que se destacam pela sua contribuição para o aprimoramento da educação superior na UFT. Os critérios a serem considerados são:

 

a) Inovação Pedagógica:

 

A proposta apresentada deve demonstrar claramente uma abordagem inovadora na prática pedagógica. Isso pode incluir a adoção de novas metodologias de ensino, o uso criativo de tecnologia na sala de aula e estratégias de ensino-aprendizagem diferenciadas.

 

b) Impacto na Aprendizagem:

 

O projeto ou iniciativa deve evidenciar impacto positivo na aprendizagem dos estudantes. Isso pode ser demonstrado por meio de dados quantitativos ou qualitativos que mostram melhorias mensuráveis no desempenho acadêmico dos alunos.

 

c) Engajamento e Envolvimento dos Estudantes:

 

Projetos que promovam o engajamento ativo dos estudantes no processo de aprendizagem serão valorizados. Isso pode incluir estratégias que estimulem a participação, o debate, a colaboração e o desenvolvimento de habilidades autônomas.

 

d) Sustentabilidade e Escalabilidade:

 

Será considerado positivamente o potencial de sustentabilidade e escalabilidade da inovação pedagógica. Ou seja, a capacidade de manter a iniciativa ao longo do tempo e de replicá-la em outros contextos ou cursos.

 

e) Evidências e Resultados:

 

Os candidatos devem apresentar evidências sólidas que respaldem a eficácia da inovação pedagógica, como relatórios, avaliações de desempenho, depoimentos de estudantes, publicações, entre outros.

 

f) Contribuição para a Comunidade Acadêmica:

 

A proposta deve demonstrar como a inovação pedagógica contribui para o desenvolvimento da comunidade acadêmica, promovendo o compartilhamento de conhecimento, o aprimoramento das práticas de ensino e a colaboração entre docentes.

 

 

CONSULTA PÚBLICA

 

6.1 A segunda etapa consistirá na consulta pública – nesta fase a lista das iniciativas inscritas será publicizada a comunidade acadêmica, juntamente com o documento descritivo que apresenta os feitos de cada iniciativa.

6.2 A consulta será online e ficará disponível para a comunidade acadêmica pelo período de 15 dias.

 

 

DA APURAÇÃO

 

7.1 A realização da consulta pública ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e, os resultados ficarão à disposição dos interessados pelo prazo de 30 dias após o evento de premiação.

 

PREMIAÇÃO

 

 

8.1 Serão premiados os três primeiros colocadas de acordo com a distribuição a seguir:

8.1.1 Primeiro lugar prêmio de R$10.000,00 a ser utilizado nas seguintes despesas: Diárias e/ou Passagens e/ou Inscrição, a ser realizada no próximo ano para evento nacional ou internacional e menção honrosa;

8.1.2 Segundo lugar prêmio de R$5.000,00 a ser utilizado nas seguintes despesas: Diárias e/ou Passagens e/ou Inscrição, a ser realizada no próximo ano para evento nacional ou internacional e menção honrosa;

8.1.3 O terceiro colocado receberá menção honrosa entregue no evento de premiação.

8.2 Havendo empate, o prêmio será dividido.


 

 

DA COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

 

9.1 Os servidores vencedores serão comunicados, via telefone, e-mail. E havendo interesse em participar da cerimônia de premiação deverá responder ao contato da PROGRAD ou indicar um representante.

 

DO CRONOGRAMA

 

 

10.1. As datas de realização da seleção, bem como a da divulgação dos respectivos resultados

constam na tabela a seguir:

 

 

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

Período de Inscrições

12/09/2023 - 19/09/2023

Homologação das inscrições

21/09/2023

Consulta Pública

22/09/2023 - 06/10/2023

Publicação do Resultado Parcial

10/10/2023

Prazo para Recurso

11/10/2023 - 13/10/2023

Publicação do Resultado Final

16/10/2023

Premiação

26/10/2023

 

ANEXOS

 

ANEXO I - https://forms.gle/PZY94wQ3DbLCAgcj9

ANEXO:https://docs.google.com/document/d/1Z_46kCFUlLNGKVktXSo2rkGfq35MSIBT/edit?usp=drive_link&ouid=107807576352829369443&rtpof=true&sd=true

 

 

 

                 

 

EDUARDO JOSÉ CEZARI
Pró-Reitor de Graduação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eduardo José Cezari, Pró-Reitor(a), em 12/09/2023, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.007679/2023-20 SEI nº 0184507