Boletim de Serviço Eletrônico em 04/09/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST
DIRETORIA DE GERENCIAMENTO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- DGE


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Timbre
EDITAL N° 48/2023 - DPE/PROEST/UFT

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM A ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROGRAMA AUXÍLIO SAÚDE

 

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes em situação de inadimplência, de acordo com os termos a seguir.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS

1.1 Em consonância com o disposto no Edital de seleção do Programa Auxílio Saúde (PSaúde) e a finalidade da concessão do auxílio, a prestação de contas é requisito obrigatório.

1.2 Em cumprimento à finalidade do Programa, a Proest  NOTIFICA aos (às) estudantes relacionados no Anexo I deste Edital da situação de inadimplência com o Programa Auxílio Saúde (PSaúde), no intuito de dar ciência aos (às) estudantes da situação, ofertando-lhes a possibilidade de regularizar a situação com a Assistência Estudantil.

1.3 Será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de Publicação deste Edital, para o (a) estudante realizar a regularização da situação mediante requerimento da GRU para devolução voluntária do valor recebido.

1.4 O valor do débito será atualizado considerando o valor principal + variação da SELIC no período: Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC- Atualização monetária calculada nos termos do Acórdão Nº 1.603 - TCU - Plenário, de 15/06/2011, com nova redação dada pelo Acórdão Nº 1.247/2012- TCU - Plenário, de 23/05/2012.

1.5 Para fins de atualização do débito, será considerado o período entre a data da concessão do auxílio e a data de requerimento da GRU.

1.6 O (a) estudante NOTIFICADO (A) que não requerer a GRU no prazo concedido, o processo será tramitado para adoção dos procedimentos de ressarcimento do valor ao erário, podendo ocorrer a inclusão do nome do (a) estudante no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin e o débito inscrito em dívida ativa da União.

1.7 O requerimento da GRU deverá ser feito por e-mail para: cgpa@uft.edu.br, Assunto: Inadimplência PSAÚDE + Nome Completo do (a) Estudante.

1.8 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e art. 2º, caput da Lei nº 9.784/97, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:

Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

 

 

 

Palmas, TO, 04 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

ROSELENA GUSSON MENDES
Diretora de Programas de Assistência Estudantil

 

 

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

 

 

EDITAL N° 48/2023 - PROEST ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

 

Seq

Matrícula

Nome

Campus

Data de Concessão do Auxílio

1

2020111196

Andreane Ribeiro Louzeiros

Palmas

30/06/2023

2

2022218049

Fernando Bezerra da Silva

Palmas

01/06/2023

30/06/2023

3

2020214887

Hosana Lima de Melo

Porto Nacional

04/04/2023

02/05/2023

4

2023110107

Ingridy Almeida Silva

Gurupi

30/06/2023

5

2017215060

Monyk Stephany de Oliveira Fernandes

Palmas

30/06/2023

6

2022217032

Severiano Alves da Cunha Filho

Palmas

30/06/2023

 


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Documento assinado eletronicamente por Victor Bernardo Araujo Wolney, Servidor(a), em 04/09/2023, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Roselena Gusson Mendes, Diretor(a), em 04/09/2023, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 04/09/2023, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.007420/2023-89 SEI nº 0181187