UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE graduação CÂMPUS DE Palmas PET Engenharia de Alimentos Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3232-8117 | www.uft.edu.br/ | pet_engal@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), torna público o presente Edital de Seleção de Estudantes interessados em participar do PET/Engenharia de Alimentos, do Câmpus de Palmas, de acordo com os termos discriminados a seguir.
1.1. O Programa de Educação Tutorial (PET) é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. O PET é vinculado à Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) e atua de acordo com a Portaria n° 976, de 27 de julho de 2010 e sua modificação pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013.
1.2. O PET/ Engenharia de Alimentos foi idealizado diante da relevância da agroindústria para a economia nacional e da sua posição estratégica na região Norte do país, em especial no estado do Tocantins. Trata-se de um instrumento capaz de contribuir com a missão da Universidade Federal do Tocantins por meio da elaboração e aplicação de ações para o desenvolvimento agroindustrial no estado.
2.1. Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
2.2. Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
2.3. Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
2.4. Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país, e;
2.5. Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.
2.6. Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
2.7. Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e
2.8. Contribuir com a política de diversidade na Instituição de Ensino Superior (IES), por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
3.1. Serão concedidas seis (6) bolsas, no valor de R$700,00 cada, destinadas aos estudantes universitários aprovados no presente processo de seleção e que atendam ao perfil estabelecido neste edital (ver itens 4 e 5).
4.1. Poderá ser bolsista do grupo PET/Engenharia de Alimentos o estudante de graduação que atender aos seguintes requisitos:
4.1.1. Estar regularmente matriculado no curso de Engenharia de Alimentos da Universidade Federal do Tocantins, Câmpus de Palmas;
4.1.2. Não ser bolsista de qualquer outro programa;
4.1.3. Apresentar Coeficiente de Rendimento Escolar superior ou igual a 5,0 (cinco); 4.1.4. Ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do Programa.
4.1.5. Obter nota final no presente processo seletivo igual ou superior a 6,0 (seis).
4.2. Os estudantes que não se enquadrarem nos itens estabelecidos nesta seção serão automaticamente desclassificados. 4.3. Estudantes do primeiro período do curso: ver os itens 11.11 e 11.12.
5.1. Serão oferecidas oito (8) vagas, distribuídas da seguinte forma:
Modalidade |
Período |
Número de vagas |
Voluntário |
1º ao 7º |
2 |
Bolsista |
2º ao 7º |
6 |
6.1. As inscrições estarão abertas no período de 31 agosto a 10 de setembro de 2023.
6.2. Para efetuar a inscrição o candidato deverá, através do link: palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo, anexar os seguintes documentos:
6.2.1. Formulário de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado pelo candidato;
6.2.2 Declaração ou comprovante de matrícula (mais recente);
6.2.3. Histórico Escolar (mais recente) contendo o Coeficiente de
Rendimento Escolar;
6.2.4. Currículo Lattes atualizado e devidamente comprovado (anexar comprovantes de engajamento em atividades de ensino, pesquisa e extensão).
6.2. O estudante que não atender às exigências do item 6 (seis) será automaticamente desclassificado.
7.1. O processo seletivo será realizado por uma comissão composta pelo tutor do grupo, por um professor convidado e por três petianos.
7.2. O processo seletivo constará das seguintes etapas:
7.2.1. Pré-seleção:
7.2.1.1. Avaliação do Coeficiente de Rendimento Escolar (Peso 6,0);
7.2.1.2. Avaliação do Currículo Lattes (Peso 4,0).
7.2.2. Seleção final:
7.2.2.1. Os primeiros classificados (variando pela quantidade de vagas/inscritos) na etapa de pré- seleção serão convocados automaticamente para a entrevista, conforme calendário (item 8). A listagem com o nome dos candidatos aptos para a entrevista será divulgada na página do Instagram do grupo PET Engenharia de Alimentos (@petengal_uft);
7.2.2.2. À entrevista será atribuída nota de 0,0 a 10,0.
7.3. Após a entrevista haverá reclassificação.
7.4. Cálculo para pontuação final:
PF = 0,3 CRE + 0,5 NE + 0,2 CL
PF: Pontuação Final
CRE: Coeficiente de Rendimento Escolar
NE: Nota da Entrevista
CL: Nota dos certificados do Currículo Lattes
7.5 Os candidatos voluntários serão convocados sob a condição em que as vagas de membros bolsistas não forem preenchidas na sua totalidade.
Data |
Descrição |
|
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29 de Agosto de 2023 |
Lançamento do Edital |
31 de Agosto a 10 de Setembro de 2023 |
Período de inscrição |
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11 de Setembro de 2023 |
Divulgação dos nomes dos candidatos aptos para entrevista |
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14 de Setembro de 2023 |
Entrevista com os candidatos aprovados (o local da entrevista será informado via e-mail e/ou WhatApp) |
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16 de Setembro de 2023 |
Divulgação dos resultados – 1ª Chamada |
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17 a 19 de Setembro de 2023 |
Preenchimento do Termo de Compromisso dos Estudantes Selecionados na 1ª Chamada |
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20 de Setembro de 2023 |
Divulgação dos Resultados – 2ª Chamada |
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21 a 23 de Setembro de 2023 |
Preenchimento do Termo de Compromisso dos Estudantes Selecionados na 2ª Chamada |
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*calendário sujeito à alteração
8.1. A ficha de inscrição estará disponível ao fim deste Edital (Anexo I). Uma vez preenchida, a mesma deverá ser anexada juntamente com a documentação exigida no endereço: palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo. A entrevista será realizada de forma presencial e o local será disponibilizado via e-mail e/ou WhatsApp aos candidatos selecionados.
8.2 É obrigatório o preenchimento de todos os anexos, inclusive a redação. Caso não estejam devidamente preenchidos e anexados o candidato será desclassificado.
9.1. Zelar pela qualidade acadêmica do PET/Engenharia de Alimentos. 9.2. Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor.
9.3. Participar, durante a permanência no PET/Engenharia de Alimentos, de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
9.4. Manter bom rendimento no curso de graduação.
9.5. Apresentar excelente rendimento acadêmico avaliado pelo tutor.
9.6. Publicar ou apresentar, em eventos de natureza científica, um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo.
9.7. Fazer referência à condição de bolsista PET/Engenharia de Alimentos nas publicações e trabalhos apresentados.
9.8. Cumprir as exigências estabelecidas pelo Termo de Compromisso.
PET – Engenharia de Alimentos/UFT
Tutor – Prof. Dr. Abraham Damian Giraldo Zuñiga
Curso de Engenharia de Alimentos – Fone (63) 3232-8139
E-mail: pet_engal@uft.edu.br
11.1. O período mínimo de permanência no programa para recebimento do certificado é de 2 (dois) anos. Caso contrário, o acadêmico receberá uma declaração de participação.
11.2. Faz parte deste edital o seguinte anexo: Anexo I – Formulário de Inscrição
11.3. Este Edital terá validade de oito (8) meses.
11.4. Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do PET na UFT.
11.6. Poderão participar do PET Engenharia de Alimentos estudantes não bolsistas em até metade do número de bolsistas do grupo;
11.7. Os alunos não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência exigidos para o aluno bolsista;
11.8. Os alunos não bolsistas terão prioridade para substituição de aluno bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no grupo na época da substituição;
11.9. Caso ocorra de um aluno bolsista ser desvinculado do grupo PET enquanto este edital ainda está em validade, um aluno não bolsista (voluntário) assumirá a vaga passando, assim, a receber a bolsa.
11.10. Caso um aluno bolsista saia do grupo PET (descrito no item 11.9) e a quantidade de alunos não bolsistas (voluntários) for maior que a quantidade de vagas para receber a bolsa, ocorrerá uma seleção interna (só entre os alunos não bolsistas) seguindo os mesmos critérios deste edital.
11.11. Os alunos do primeiro período, por não possuírem coeficiente de rendimento escolar, só poderão participar desta seleção como voluntários (não bolsistas).
11.12. Para critério de avaliação, o valor do coeficiente de rendimento escolar de todos os alunos do primeiro período será considerado como 5 (cinco), que é o menor valor aceito para ingressar no grupo (ver item 4.1.3).
Palmas, 29 de agosto de 2023
EDUARDO CEZARI
Pró-reitora de Graduação
Documento assinado eletronicamente por Abraham Damian Giraldo Zuniga, Tutor(a), em 29/08/2023, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.007305/2023-12 | SEI nº 0179432 |