Boletim de Serviço Eletrônico em 22/08/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

cOORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA

Coordenação da Universidade Aberta do Brasil


Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO

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Timbre
EDITAL N° 49/2023 - CUAB/CIP/DPE/PROGRAD/UFT
PROCESSO SELETIVO PARA COORDENADOR DE CURSO DO SISTEMA UAB (UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL) - UAB/UFT

A Universidade Federal do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de Coordenador de Curso a fim de atuar nos cursos, na modalidade a distância, ofertados no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), observadas as disposições condas neste edital bem como as normas estabelecidas na Lei n o 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, na Portaria Capes n. 183, de 21 de outubro de 2016, na Portaria Capes n o 15, de 23 de janeiro de 2017, Instrução Normativa n 2, de 19 de abril de 2017, na Portaria Capes no 249, de 08 de novembro de 2018 e na Portaria Capes n o 102, de 10 de maio de 2019.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 A realização do Processo Seletivo (planejamento, divulgação e execução) ficará a cargo de uma Comissão Examinadora constituída pela Coordenação da Universidade Aberta do Brasil vinculados ao sistema UAB da UFT. O Processo Seletivo será regido por este Edital, em consonância com a Portaria CAPES Nº 102, de 10 de maio de 2019;

1.2 O coordenador de curso selecionado atuará em atividades típicas do cargo no curso objeto deste edital.

1.3 O coordenador de curso selecionado por este edital atuará com carga horária de 20 horas semanais em seu respectivo curso.

1.4 Os horários serão definidos de acordo com as necessidades específicas do curso e poderão incluir horários noturnos e sábados.

1.5 A participação do curso do presente edital não implicará a redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato na sua instituição de origem.

1.6 O candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste certame, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. O(A) candidato(a), ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na íntegra, as normas deste Edital.

1.7 Conforme Portaria CAPES Nº 183, de 21 de outubro de 2016, alterada pela Portaria CAPES Nº 139, de 13 de Julho de 2017, as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

1.8 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o (a) bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

1.9 A vigência da bolsa está restrita ao período de execução dos Cursos ou Programas do Sistema UAB ou a critério da Coordenação UAB.

1.10 A aprovação e a convocação do (a) candidato(a) no presente processo seletivo assegura apenas a expectativa de direito à concessão de bolsa do Sistema UAB de acordo com a opção escolhida no ato da inscrição, estando seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES, de forma que o(a) candidato(a) está ciente de que se o repasse de verbas para o pagamento de bolsas for suspenso devido a alguma eventualidade, as atividades também serão suspensas. O recebimento da bolsa concedida pela CAPES não gera vínculo empregatício com a UFT.

1.11 As funções específicas dos Coordenadores de Curso da UAB/UFT estão descritas no item 5 deste Edital.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de 1 (uma) vaga para preenchimento imediato do curso de pós-graduação EAD da CUAB/UFT, de acordo com os requisitos específicos do QUADRO I e os requisitos básicos constantes no item 3 do presente Edital.

 

QUADRO 1 – Vagas e Requisitos Específicos

 

 

QUADRO I – DAS VAGAS E REQUISITOS ESPECÍFICOS

Coordenador de Pós Graduação

Código

Área

Vaga

Requisitos e titulação mínima

1

Especialização Ciência é 10

01

Formação:

Graduação na Área de Ciências Biológicas

Doutorado na área de Ciências Biológicas

 

 

2.2. No caso de aumento de vagas, desistência ou desempenho considerado insuficiente de um Coordenador de Curso, a vaga será destinada ao suplente.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CANDIDATURA

 

3.1 Ter formação conforme critérios definidos no item 2.1 e do Quadro I.

3.2. Ter titulação mínima em nível de Doutor.

3.3. Ter experiência profissional mínima de 2 (dois) anos no magistério superior.

3.4.1. Estágios à docência realizados durante o curso de pós-graduação não serão considerados como experiência no magistério.

3.4.2. A monitoria não será considerada como experiência docente.

3.5. Ter experiência comprovada como docente no ensino a distância do sistema UAB em graduação para a vaga 1, e em especialização para a vaga 2.

3.5. Para a vaga, ter experiência como professor de especialização e professor/orientador permanente em programa de mestrado e/ou doutorado.

3.5. Ter disponibilidade de, no mínimo, um turno diário (vespertino e/ou noturno) para atuação presencial, totalizando carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

3.6. Ter disponibilidade para realizar viagens aos polos quando solicitado pela Coordenação Geral da UAB/DTE.

3.7. Ter conhecimento e habilidade na utilização da internet e ferramentas tecnológicas da informação e da comunicação.

3.8. Não poderão atuar no âmbito da UAB/Capes os servidores em afastamento, parcial ou total, ou licença, com ônus e servidores que estejam afastadas das suas funções com uso de substituto, conforme previsto na Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

 

4. DA FUNÇÃO E VALOR DA BOLSA

 

4.1 Cargo: Coordenador de Curso.

4.2. Descrição das atividades: atuação em atividades de coordenação de curso dos cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa, sendo responsável pela gestão acadêmica do curso.

4.3. Regime de trabalho: 20 horas semanais.

4.4. Período de atuação: até 4 (quatro) anos, por eleição em colegiado de curso e que não exceda o tempo de associação estipulado pela CAPES no SISUAB.

4.5. Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada à Coordenadoria de Curso UAB e respectivos valores:

4.5.1. Coordenador de Curso I: valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao coordenador com experiência igual ou superior a 3 (três) anos no magistério superior;

4.5.2. Coordenador de Curso II: valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) ao coordenador com experiência mínima de 1(um) ano no magistério superior.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DE CURSOS

 

5.1. Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso.

5.2. Participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas na instituição de ensino.

5.3. Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno.

5.4. Realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso.

5.5. Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno.

5.6. Participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação.

5.7. Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos.

5.8. Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso.

5.9. Verificar in loco o bom andamento dos cursos.

5.10. Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador de tutoria e dos coordenadores de polo.

5.11. Informar para o Coordenador UAB a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento.

5.12. Auxiliar o coordenador UAB na elaboração da planilha financeira do curso.

5.13. Acompanhar e executar o cadastramento dos alunos matriculados no SISUAB.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 A inscrição será gratuita, realizada somente via internet, através do endereço eletrônico http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo no prazo previsto no cronograma (item 9) deste edital; e sendo de sua responsabilidade todas as informações fornecidas e digitadas no formulário.

 

6.2 Para se inscreverem os candidatos deverão realizar os seguintes procedimentos:

 

a) Primeiramente realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma) no link https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin e após o recebimento de seu login e senha, acessar o site do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo);

b) Ao acessar o sistema, o candidato deverá selecionar o processo seletivo: “Coordenador de Curso UAB/UFT 2023” e realizar seu cadastro na etapa de “Inscrição” até a data prevista no (item 9) deste edital;

6.2.1 O candidato deverá anexar documentos comprobatórios digitalizados em formato PDF, até a data prevista no (item 9) deste edital. Os documentos comprobatórios que devem ser anexados são:

 

I - Comprovante de vínculo como Professor da UFT (Ficha funcional);

II - Comprovação de atuação no magistério superior, de acordo com o exigido no item 4 deste edital;

III - Documentos comprobatórios para a Análise Curricular conforme o cargo/função descrita no ANEXO I do edital.

 

6.3 A documentação comprobatória que não estiver legível, não será considerada para efeitos de pontuação na Avaliação do Currículo;

6.4 O(A) candidato(a) que não anexar eletronicamente toda a documentação obrigatória será excluído(a) do processo seletivo (inscrição não homologada);

6.5 A UFT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

 

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A homologação das inscrições depende do atendimento, por parte do(a) candidato(a), de todos os requisitos específicos constantes no Quadro I do item 2 (DAS VAGAS) e item 3 (DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CANDIDATURA) e do item 6 (DAS INSCRIÇÕES), deste Edital.

 

8. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

 

8.1 A seleção dar-se-á por Avaliação do Currículo: conferência dos documentos comprobatórios e avaliação da pontuação discriminada no Anexo I deste Edital.

8.1.1 A publicação do resultado de cada etapa será com o CPF do(a) candidato(a).

8.2 A nota final de classificação será a média aritmética da nota obtida na análise de currículo.

8.3 Os (As) classificados(as) para cada vaga disponibilizada no Quadro I serão ordenados(as) por com maior nota nesta etapa, em ordem decrescente.

8.4 A publicação do resultado final indicará nominalmente os (as) candidatos (as), aprovados(as) até no máximo dois suplentes por vaga descrita no Quadro I.

8.5 Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando os critérios abaixo, na seguinte ordem:

 

I) Maior nota na Avaliação do Currículo;

II) Maior idade (DD/MM/AAAA).

 

 

9. DO CRONOGRAMA

 

9.1 Este Processo Seletivo é normatizado pela Capes nos termos da Portaria Nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos, e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), conforme o Cronograma Geral disposto no Quadro I a seguir:

 

QUADRO II – CRONOGRAMA GERAL

2023 – AGOSTO

Dia 23

Abertura do processo seletivo https://sites.uft.edu.br/uab/

Dia 24

Prazo para (impugnação) contra o edital – início: 9h / término: 17h – somente através do sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

Dia 25

Publicação da resposta aos recursos contra o edital (impugnação) https://sites.uft.edu.br/uab/

Dia 28

Início do período de inscrição via sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo a partir das 08 horas

Dia 28

Início do período para submissão de documentação comprobatória para a Análise Curricular - a partir das 9h (item 8) (https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/)

2023 – SETEMBRO

Dia 29

Às 23h59min – Término das inscrições.

Dia 29

Término do período para submissão dos arquivos pelos candidatos.

2023 – OUTUBRO

Dia 02

Publicação da relação preliminar das inscrições confirmadas https://sites.uft.edu.br/uab/)

Dia 03

Prazo para interposição de recursos contra a relação preliminar das inscrições confirmadas – início: 9h / término: 17h – Somente através de formulário específico disponibilizado no sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Dia 04

Divulgação da Homologação das Inscrições – após análise dos recursos https://sites.uft.edu.br/uab/)

Dia 05

Publicação do Resultado Provisório (data provável) https://sites.uft.edu.br/uab/)

Dia 06

Dia para interposição de recursos

Dia 09

Publicação de resposta aos recursos

Dia 10

Divulgação do Resultado Final (data provável))

Dias 11 e 13

Prazo para submissão de documentação dos bolsistas aprovados https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

Dia 16

Início das atividades (data provável))

 

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1 O prazo para pedidos de revisão, em grau de recurso, em relação às etapas deste Edital limita-se às datas especificadas no item 9 (CRONOGRAMA);

10.2 Para solicitar revisão, o (a) candidato(a) deve preencher o Formulário para Recurso que será disponibilizado no Sistema Sisma, no campo recursos, vinculado a sua inscrição;

10.3 Serão analisados somente os recursos que chegarem de forma eletrônica, via sistema SISMA, obedecendo ao prazo estipulado pelo cronograma.

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) BOLSISTAS

 

11.1 Os(As) aprovados(as), em conformidade com o respectivo perfil, têm as obrigações inerentes aos(às) bolsistas do Sistema UAB descritas no Artigo 8° da Portaria CAPES Nº 183, de 21 de outubro de 2016.

11.2 Os bolsistas aprovados e em exercício deverão enviar relatórios mensais de atividades realizadas dentro do prazo (dia 15 de cada mês). O não envio do relatório na data prevista incorre no não recebimento da respectiva bolsa.

 

 

12. DO DESLIGAMENTO DO(A) BOLSISTA

 

12.1 Os(As) bolsistas que solicitarem desligamento através de pedido oficial deixarão de receber, automaticamente, a bolsa concedida pela UAB/CAPES;

12.2 Os (As) bolsistas poderão ser desligados(as), garantido a ampla defesa e o contraditório, pelos seguintes motivos:

 

a) término de contrato e não renovação;

b) indisciplina em relação ao cumprimento de horários e de atividades inerentes a função e ao plano de trabalho;

c) desrespeito com colegas, alunos(as);

d) redução da demanda de atividades.

12.3 Os (As) bolsistas têm um prazo máximo de 15 dias úteis para entrega de documentação exigida pelo sistema UAB, sob pena de não efetivação e pagamento.

 

 

13. DA VALIDADE DO PROCESSO

 

13.1 O processo seletivo será válido por 04 (quatro) anos a contar da data da homologação do resultado final, de acordo com o artigo 4º da Portaria CAPES Nº 102, de 10 de maio de 2019; podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da intuição.

13.2 O presente Edital poderá ser cancelado caso ocorram alterações nos critérios de seleção da CAPES.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 13.1 Visando ao melhor desenvolvimento do processo, a REITORIA/CUAB poderá alterar o presente Edital. Quaisquer alterações, se necessárias, serão divulgadas e feitas de acordo com a legislação vigente.

14.2 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo máximo de até 3 dias contados a partir de sua publicação. O candidato deverá preencher formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ preencher e submeter no sistema. O pedido deverá ter justificativas claras e dentro dos padrões exigidos, e havendo pertinência, será divulgado no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/uab/.

14.3 A condição de bolsista fica condicionada à liberação, pela CAPES, de recursos financeiros para esta finalidade, ao longo de sua vigência, podendo ser descontinuada a qualquer tempo.

14.4 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares a este que vierem a ser publicados pela REITORIA/CUAB.

 

 

 

 

Palmas, 23 de Agosto de 2023

 

 

Suzana Gilioli

Coordenadora da Universidade Aberta do Brasil

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – BAREMAS

 

 

QUADRO III – BAREMA

Item

Titulação e/ou experiência profissional

Valores unitários (pontos)

Pontuação máxima

1

Graduação em Ciências Biológicas

1 ponto por curso de graduação, sem sobreposição de documentos (máximo 1 graduação)

1,0

2

Doutorado em Ciências Biológicas

1 ponto por curso de doutorado, sem sobreposição de documentos (máximo 1 doutorado)

1,0

3

Experiência em docência de curso EAD na UFT

0,5 ponto por semestre de atuação, sem sobreposição de tempo (máximo 3 anos)

3,0

4

Membro do NDE de cursos EAD

0,5 ponto por semestre de atuação em NDE de curso EAD, sem sobreposição de tempo (máximo 4 semestres)

2,0

5

Participação em projetos de extensão na EAD

0,5 ponto por participação em projeto de extensão que envolvam alunos e professores de cursos EAD, sem sobreposição de tempo (máximo 2 participações)

1,0

6

Membro de equipe de elaboração do Programa Pedagógico do Curso (PPC) de curso EAD

1,0 ponto por participação da equipe de elaboração de PPC de curso em EAD (máximo 1 participação)

1,0

7

Realização de cursos relacionados diretamente a temática EAD com duração mínima de 60 horas

0,5 ponto por participação em curso EAD (máximo 1 curso)

0,5

8

Participação em eventos sobre EAD

0,5 ponto por participação em evento sobre EAD, sem sobreposição de tempo (máximo 1 participação)

0,5

TOTAL

10,0

 

 

 

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Suzana Gilioli da Costa Nunes, Coordenador(a), em 22/08/2023, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0176064 e o código CRC A4C3912A.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.007011/2023-82 SEI nº 0176064