Boletim de Serviço Eletrônico em 21/08/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST
DIRETORIA DE PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- DPE


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Timbre
EDITAL N° 43/2023 - DPE/PROEST/UFT

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - RENDIMENTO ACADÊMICO 2023-1

 

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes beneficiários da Assistência Estudantil, em consonância com o disposto na Resolução Consuni Nº 48, de 22 de setembro de 2021 e Edital de Seleção Unificada Nº 02/2023 - Proest, de acordo com os termos a seguir:

1 DA FINALIDADE E DO PRAZO

1.1 Em consonância com o disposto no Edital de Seleção Unificada Nº 02/2023- Proest, item 10.1, incisos XII e XIII:

"10.1 O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:

XII- Por reprovação em todas as disciplinas no semestre.

XIII- Por aprovação em carga horária inferior a 50% da carga horária matriculada. A aprovação somente em disciplinas nas quais o (a) estudante já tem a carga horária exigida ou aprovação somente em disciplinas de outros cursos não será considerada para fins de comprovação de aprovação na carga mínima exigida."

1.2 NOTIFICA-SE os (as) estudantes relacionados (as) no Anexo I para apresentarem justificativa dos motivos da reprovação no semestre de 2023/1,  no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital.

1.3 A justificativa deverá ser instruída com a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados. O envio deverá ser exclusivamente por e-mail, em arquivo único no formato PDF, para: dpe@uft.edu.br; Assunto: Justificativa de Reprovação 2023/1 + Nome completo do (a) estudante).

1.4 Não será aceito o envio de justificativa por meio ou formato distinto do definido neste Edital, encaminhada fora do prazo ou sem a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados.

1.5 A justificativa será analisada pela Proest e a resposta encaminhada exclusivamente para o e-mail do (a) estudante. A Proest não divulgará a resposta da análise da justificativa por meio distinto do definido neste Edital. 

1.5 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:

Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as).

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

 

 

Palmas- TO, 21 de agosto de 2023.

 

 

 

ROSELENA GUSSON MENDES
Diretora de Programas de Assistência Estudantil

 

 

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

 Pró-Reitor de Assistência Estudantil

                                               

 


 

 

 

 

 

 

EDITAL N° 43/2023 - DPE/PROEST/UFT - ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as

 
 
 
SEQ MATR_ALUNO PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL CAMPUS NOME_CURSO MOTIVO
1

2019214733

PAAP - Programa Auxilio Apoio Pedagógico Arraias Curso de Pedagogia Aprovação <50%
2 2020214835 PAA - Programa Auxílio Alimentação Pecuniário; PAAP - Programa Auxilio Apoio Pedagógico Arraias Curso de Matemática Aprovação <50%
3 2017211548 PAM - Programa Auxílio Moradia ($) Gurupi Curso de Agronomia Aprovação <50%
4 2018111680 PAA - Programa Auxílio Alimentação Pecuniário; PAAP - Programa Auxilio Apoio Pedagógico Arraias Curso de Matemática Reprovação Total
5 2019214633 PAA - Programa Auxílio Alimentação Pecuniário; PAAP - Programa Auxilio Apoio Pedagógico Arraias Curso de Pedagogia Aprovação <50%

 

 
 

 

 
 
 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roselena Gusson Mendes, Diretor(a), em 21/08/2023, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 21/08/2023, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.006962/2023-34 SEI nº 0175526