Boletim de Serviço Eletrônico em 23/08/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA 


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Timbre
EDITAL N° 85/2023 - CPEE/DPEE/PROGRAD/UFT
PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE VAGAS DE BOLSAS E DE CADASTRO DE RESERVA PARA O
PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA - PRP/UFT

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e da Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE) torna público o processo seletivo para composição de vagas de bolsas e de cadastro de reserva para o Programa Residência Pedagógica – PRP de acordo com os termos do presente Edital, atendendo o Edital nº 24/2022/CAPES, e a Portaria nº 82 de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre o regulamento para a concessão de bolsas no Programa Residência Pedagógica da UFT.

  1. DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1. O Programa de Residência Pedagógica - PRP é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores e tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso, conduzidos em parceria com as escolas públicas de educação básica.

1.2. Os objetivos da PRP são:

I – fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;

II – contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciados;

III – estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas de formação inicial de professores;

IV – valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciados para a sua futura atuação profissional e;

V – induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.

1.3. Das definições:

1.4 A substituição de bolsistas na modalidade de residente poderá ser efetivada a qualquer tempo, desde que se tenha até 3 meses para o término do PRP/UFT.

1.5 Os residentes que concluírem o curso de licenciatura, trancarem matrícula ou se desligarem do curso por qualquer motivo durante a execução do projeto terão a bolsa cancelada, mesmo que tenham concluído a carga horária da residência pedagógica.

1.6 O residente deve ter condições de se dedicar no mínimo 06 (seis horas) semanais, perfazendo cerca de 23 horas mensais, comprometendo-se a cumprir às horas para o desenvolvimento das atividades da Residência Pedagógica, em conformidade com as demandas estabelecidas no âmbito do Projeto do núcleo e do subprojeto.

1.7 O beneficiário da modalidade Residente não poderá receber quantidade superior a 18 (dezoito) meses de bolsa no PRP, mesmo que ingresse em subprojeto diferente.

1.8 Novos bolsistas receberão bolsas a partir do mês em que forem incluídos até o último mês do programa ou último mês de participação, caso saia do programa antes de sua finalização, não podendo ultrapassar o período de vigência do projeto institucional, a saber até março de 2024.

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 O candidato ao Programa de Residência Pedagógica (RP) deve ser estudante de cursos de licenciatura que integram o Projeto Institucional do RP e atender aos seguintes requisitos:

a) Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de licenciatura na área do subprojeto em que se inscreve;

b) Estar cursando a partir do 5º período ou ter concluído no mínimo 50% da carga horária regimental do curso;

c) Declarar ter condições de se dedicar no mínimo 06 (seis horas) semanais, perfazendo cerca de 23 horas mensais, comprometendo-se a cumprir às 414 horas para o desenvolvimento das atividades da Residência Pedagógica, em conformidade com as demandas estabelecidas no âmbito do Projeto do núcleo e do subprojeto;

d) Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser aprovado pela CAPES/MEC;

e) NÃO estar vinculado a nenhum programa de bolsa (ensino, pesquisa e extensão) exceto bolsa de Auxílio Permanência; conforme Art. 56. É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PRP com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES;

f) Assinar Termo de Compromisso com o Programa Residência Pedagógica (ANEXO IV);

g) É obrigatório cadastrar e atualizar o currículo na Plataforma Freire, disponível no link https://freire.capes.gov.br/ que será utilizado para fins de verificação dos requisitos para concessão das bolsas;

h) O aluno bolsista de outro Programa Institucional poderá participar como voluntário do Programa Residência Pedagógica, exceto do PIBID mesmo sem o recebimento de bolsa;

i) Ser brasileiro ou possuir visto permanente no Brasil.

2.2. O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do Programa de Residência Pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a Universidade Federal do Tocantins ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

 

  1. DAS EXPECTATIVAS DE VAGAS

3.1. Serão ofertadas vagas de bolsas e de cadastro de reserva para os Cursos de Licenciaturas participantes do PRP/UFT, distribuídas conforme a Quadro a seguir:

Subprojetos/Núcleos

Núcleos/Câmpus

Vagas de bolsas

Cadastro de reserva

Local de inscrição

Ciências (Biologia)

Araguaína

06

 

05

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Porto Nacional

01

 

05

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Filosofia

Palmas

0

 

05

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Educação Física

Miracema

0

 

05

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Geografia

Araguaína

0

 

05

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Porto Nacional

0

 

05

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

História

 

Araguaína

02

 

05

 

 

 

 

05

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Porto Nacional

02

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Língua Portuguesa

Araguaína

01

 

05

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Porto Nacional

02

 

05

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Língua Inglesa

Araguaína

0

 

05

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Pedagogia/

Alfabetização

Arraias

0

 

05

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Tocantinópolis

0

 

05

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Palmas

0

 

05

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Miracema

0

 

05

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Matemática

Arraias

0

 

 

05


 

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Artes cênicas/Teatro e Música (Interdisciplinar)

Palmas

03

 

05

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Física

Araguaína

0

 

05

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

 

3.2 Os núcleos devem ser formados com 15 bolsistas e 3 voluntários, caso haja voluntários. Não é permitido variações diferentes na quantidade de vagas.

3.3 A quantidade de no mínimo 5 discentes bolsistas e 3 voluntários por cada preceptor será mantida, ou seja, o grupo formado com 5 alunos bolsistas e, em caso de haver, 3 voluntários receberá autorização para seleção de 1 preceptor bolsista.

3.4 Em caso de desistência ou necessário desligamento de bolsistas em cada grupo supracitado, será convocado o estudante classificado na primeira posição do quadro de reserva para recomposição do núcleo, que deve sempre contar com o número de 15 alunos bolsistas. Conforme, item 4, alínea “e”, deste edital, os participantes voluntários (sem recebimento de bolsa) deverão ser priorizados na ocupação das cotas no projeto, caso haja vaga.

  1. DO VALOR DA BOLSA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

 

 

  1. DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

Data

Eventos

Dia 28 agosto de 2023

Lançamento e publicação do edital

De 28 de agosto a 04 de setembro de 2023

Inscrições dos estudantes via sistema http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

A partir do dia 06 de setembro de 2023

Homologação das inscrições e divulgação da classificação preliminar dos estudantes aprovados para bolsas e para o cadastro de reserva

Dia 08 de setembro de 2023

Interposição de Recursos

A partir do dia 11 de setembro de 2023

Divulgação dos Resultados Finais

 

5.1 A divulgação do resultado final será feita pelo docente orientador que encaminhará aos participantes o resultado final do edital por e-mail.

  1. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 Documentação necessária a ser anexada no ato de inscrição, em PDF:

6.2 No ato da inscrição o candidato deverá preencher os Anexos I (item a), II (item c), III (item d), IV (item e) e V (item f) e anexar a declaração de matrícula (item b), cópia do cartão de conta bancária (item g), comprovante de endereço (item h) constantes no item 6.1 em PDF e enviar pelo ProSeletivo (Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) até o último dia de inscrição.

6.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega, via ProSeletivo, dos documentos descritos no item 6.1 assinados.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1 As vagas de bolsas e de cadastro de reserva serão divulgadas entre os estudantes dos cursos de licenciatura da UFT, que devem estar regularmente matriculados em cursos nas áreas dos subprojetos e cumprir as demais exigências propostas pelos documentos fornecidos pela CAPES e por este Edital, bem como as especificidades de cada subprojeto/núcleo. O processo de seleção dos candidatos será conduzido pelo(a) Docente Orientador (a) de Área do subprojeto/núcleo.

7.2 Etapas do processo de seleção:

7.2.1 Avaliação da Carta de Intenção com a justificativa de participação. Os critérios de avaliação da Carta de Intenção: - Clareza na expressão das intenções e dos argumentos apresentados para a inscrição no Programa PRP (vale até 4 pontos), sistematização e articulação de ideias (vale até 4 pontos), correção gramatical (vale até 2 pontos). O total máximo da pontuação: até 10,0. Máximo de 2 (duas) laudas;

7.4 Não serão homologados e, consequentemente, desclassificados para a seleção de bolsas e para o cadastro de reserva os candidatos:

a) Que não encaminharem pelo ProSeletivo a documentação em consonância com este edital;

b) Que não atenderem aos requisitos deste edital.

 

  1. APÓS A SELEÇÃO

 

8.1 Após a publicação do resultado final os candidatos aprovados para cadastro de reserva deverão entrar em contato com o docente orientador de cada subprojeto/núcleo para deixar o contato atualizado. 
8.2 Quadro com os e-mails dos docentes orientadores e respectivos Câmpus.

 

Subprojeto

Câmpus/cidade

Docente Orientador

E-mail

Ciências (Biologia)

Araguaína

Professor Dr. Alessandro Barbosa

alessandrobarbosa@uft.edu.br

Ciências (Biologia)

Porto Nacional

Professor Dr. Mac David da Silva Pinto

macdavid@uft.edu.br

Filosofia

Palmas

Professor Dr. Paulo Sérgio G. Soares

psoares@mail.uft.edu.br

Educação Física

Miracema

Professor Dr. Ruhena Kelber Ferreira

kelberabrao@uft.edu.br

Geografia

Araguaína

Professora Dra. Antonia Márcia Duarte Queiroz

amdq@uft.edu.br

Geografia

Porto Nacional

Professora Dra. Marciléia Oliveira Bispo

marcileia@uft.edu.br

História

 

Araguaína

Professor Dr. Moisés Silva

moises.pereira@uft.edu.br

História

Porto Nacional

Professor Dr. Alexandre da Silva Borges

prof.alexandreborges@uft.edu.br

Língua Portuguesa

Araguaína

Professora Dra. Vilma Nunes da Silva Fonseca

vilmanunes@uft.edu.br

Língua Portuguesa

Porto Nacional

Professora Dra. Rubra Araújo

rubraaraujo@uft.edu.br

Língua Inglesa

Araguaína

Professora Dra. Naiana Siqueira Galvão

naianagalvao@uft.edu.br

Pedagogia/

Alfabetização

Arraias

Professora Dra. Rosimeire Aparecida Rodrigues

rosimeirear@uft.edu.br

Pedagogia/

Alfabetização

Tocantinópolis

Professora Dra. Arinalda Silva Locatelli

naldalli@mail.uft.edu.br

Pedagogia/

Alfabetização

Palmas

Professor Dr. José Carlos Freire

cfreire@uft.edu.br

Pedagogia/

Alfabetização

Miracema

Professora Dra. Kethlen Leite de Moura

klmoura@mail.uft.edu.br

Matemática

Arraias

Professor Dr. Ivo Pereira da Silva

prof.ivo@mail.uft.edu.br

Artes Cênicas/Teatro e Música (Interdisciplinar)

Palmas

Professora Ma. Rosa Ana Gubert

anagubert@gmail.com

Física

Araguaína

Professora Dra. Ërica C. Gomes

ericagomes@uft.edu.br

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

 

 

Palmas, 23 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

 

Eduardo José Cezari

Pró-Reitor de Graduação

 

Priscila da Silva Oliveira

Diretora de Políticas Educacionais

 

Albanisa Felipe dos Santos
Coordenadora de Programas Especiais em Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DO ESTUDANTE

1 Identificação

Nome: Sexo: Masculino Feminino Data de Nascimento:

CPF:

RG: Órgão Expedidor do RG:

Curso:

Matrícula:

Subprojeto: Câmpus\Núcleo:

2 Endereço

 

Endereço:

CEP:

Bairro: Cidade/UF:

Telefones (com DDD):

e-mail (ATIVO):

3 Dados Bancários (a conta corrente deve estar ativa)

Nome do Banco:

 

Nº do Banco:

Nome da Agência

Nº da Agência:

Nº da Conta Corrente:

 

Obs.: Anexar cópia do cartão do Banco e comprovante de endereço.

A conta deve ser Conta Corrente, estar ATIVA (sempre verificar junto ao banco), ter como titular o beneficiário da bolsa e não ser conta salário ou poupança.

A conta corrente para depósito da bolsa, preferencialmente, deverá ser no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. A falta de qualquer dos docuemtnos acima inviabilizará a particiapação do bolsista no projeto.

 

( ) Autorizo que a UFT disponha de meus dados pessoais, conforme os Art. 7° e 23° da Lei n° 13.709/2018, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.





 

CARTA DE INTENÇÃO

A Carta de Intenção tem caráter classificatório e deverá conter razões pelas quais o(a) candidato(a) aspira participar do PRP e do respectivo subprojeto considerando sua formação acadêmica, sua futura atuação na Educação Básica. O texto apresentado deve ser original. Vale até 10,0.

 

Critérios de avaliação - Clareza na expressão das intenções e dos argumentos apresentados para a inscrição no Programa (vale até 4 pontos), sistematização e articulação de ideias (vale até 4 pontos), correção gramatical (vale até 2). Vale até 10,0. Máximo de 2 (duas) laudas.

 

 


 

Local _____________, Data __________________________.

 

 

Assinatura do (a) Estudante Candidato (a)





 

7

 

DECLARAÇÃO


 

Eu__________________________________________, discente regularmente matriculado no curso de Licenciatura em ____________________, no _______________________________ período/ano, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade de no mínimo de 06 (Seis horas) semanais para o desenvolvimento das atividades como bolsista no PRP/UFT, em conformidade com as demandas estabelecidas no âmbito do núcleo do subprojeto, caso seja convocado.



 

Local_______________, Data _______________________.




 

Assinatura do (a) Estudante Candidato (a)























 

8

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu, _______________________, RG Nº _____________________, CPF Nº ____________________, discente do curso de Licenciatura em ________________Câmpus/Município de _______________matrícula nº ___________________ firmo perante a Universidade Federal do Tocantins, representada pela Pró-Reitora de Graduação, o presente Termo de Compromisso de Residente do Programa de Residência Pedagógica da Universidade Federal do Tocantins e me comprometo a:

1 – Atender às exigências e especificações do Edital da CAPES nº 24/2022 e da Portaria GAB Nº 82, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

2 – Atender às exigências e especificações do Edital_____RP/DPEE/Prograd/UFT;

3 – Atender ao Art. 43 da Portaria da Portaria GAB Nº 82, DE 26 DE ABRIL DE 2022 no que se refere as atribuições do residente.

4 – Executar o plano de atividades e cumprir os cronogramas do subprojeto/núcleo e do projeto institucional totalizando 414 horas mínimas de atividades conforme orientações da CAPES;

5 – Entregar relatório todos os meses ao docente orientador e fazer relato de experiência ao encerrar sua participação no programa, seja no mês de saída, ou parcial (09 meses) e final (18 meses).

6 - Os residentes que concluírem o curso de licenciatura, trancarem matrícula ou se desligarem do curso por qualquer motivo durante a execução do projeto terão a bolsa cancelada, mesmo que tenham concluído a carga horária da Residência Pedagógica. Conforme rege o Art. 57 da Portaria a suspensão e o cancelamento da bolsa consiste na paralisação temporária de seu pagamento e poderá ser realizada pela CAPES ou pela IES, nos seguintes casos: I - afastamento das atividades do projeto por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias; II - suspensão formal do projeto ou do subprojeto; III - averiguação de descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria e nos editais do programa; e IV - averiguação de irregularidades. § 1º Nos casos previstos nos incisos III e IV, não sendo constatado descumprimento de normas do programa ou irregularidade, o bolsista fará jus ao pagamento das parcelas referentes ao período de suspensão caso tenha realizado as atividades previstas no período. O Art. Art. 59 informa que o cancelamento da bolsa consiste na interrupção definitiva do pagamento do benefício e poderá ser determinada pela CAPES ou pela IES, nos seguintes casos: I - afastamento das atividades do projeto por período superior a 30 (trinta) dias; II - descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria e nos editais do PRP; III - desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista; IV - comprovação de irregularidades; V - trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso, no caso de alunos de licenciatura; VI - encerramento do subprojeto ou projeto; e VII - a pedido do bolsista. § 1º Para efeito do disposto no inciso V, será considerada como conclusão do curso a data da colação de grau.

7– Restituir à CAPES os valores pagos através da bolsa, conforme os itens do Art. 60 e Art. 61. Deverão ser ressarcidos os valores pagos aos beneficiários nos casos de inobservância das normas estabelecidas nesta Portaria e nos editais do programa. Art. 61. Os valores pagos aos beneficiários deverão ser ressarcidos na hipótese de: I - recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública; II - acúmulo irregular de bolsa; III - descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria.

8 – A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no Programa de Residência Pedagógica é de 18 meses e sua concessão coincidirá com o período de vigência do termo de cooperação firmado entre a UFT e a CAPES, não sendo admitido pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência, a saber, março de 2024.

9 – De acordo com o Art. 67 da Portaria, a concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES. Parágrafo único. A quantidade de bolsas concedidas poderá ser alterada pela CAPES durante a execução do projeto para atender a ajustes orçamentários.





 

Palmas, ____/____/_____.






 

__________________________________________

Assinatura do(a) Estudante Candidato(a)










 

9

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA


 

Eu, _________________________________ matrícula nº __________________________________, aluno

do curso de Licenciatura em __________________________, da Universidade Federal do Tocantins, declaro que não acumulo qualquer tipo de bolsa, nesta ou outra instituição, e que tenho disponibilidade de carga horária de no mínimo 06 (seis) horas semanais, para dedicação ao PRP/UFT, sem prejuízo das atividades acadêmicas.





 

Local_______________, Data ______________________.




 

Assinatura do (a) Estudante Candidato (a)


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Albanisa Felipe dos Santos, Coordenador(a), em 23/08/2023, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002127/2023-25 SEI nº 0169895