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A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e da Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE), torna público o processo seletivo de alunos para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID de acordo com os termos do presente Edital, atendendo o Edital nº 23/2022/CAPES, e a Portaria nº 83 de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre o regulamento para a concessão de bolsas no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência.
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) é uma iniciativa que integra a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.
O PIBID tem por finalidade proporcionar a inserção no cotidiano das escolas públicas de educação básica para os discentes da primeira metade dos cursos de licenciatura, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior.
Para o desenvolvimento dos projetos institucionais de iniciação à docência, o programa concede bolsas aos licenciandos, aos professores das escolas da rede pública de educação básica e aos professores das Instituições de Ensino Superior (IES).
1.1 Objetivos do Programa
São objetivos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência:
I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II - contribuir para a valorização do magistério;
III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a
integração entre educação superior e educação básica;
IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes
oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas
docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados
no processo de ensino-aprendizagem;
V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores
dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
1.2 Das definições
a) Considera-se bolsista de iniciação à docência o aluno regularmente matriculado em curso de licenciatura que integra o projeto institucional da instituição de educação superior, com dedicação de carga horária mínima de 30 (trinta) horas mensais ao PIBID;
b) Considera-se discente na primeira metade do curso aquele que não tenha concluído mais de 60% da carga horária regimental do curso.
I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;
II - ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;
III - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
IV - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;
V - dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de 30 (trinta) horas mensais.
Conforme o Art. 30 da Portaria N° 83 de 2022: O estudante de licenciatura que possuir vínculo
empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que o vínculo não seja com a IES responsável pela concessão da bolsa e nem com a escola campo onde realiza as atividades do projeto.
3.1. Serão ofertadas 33 vagas para formação de cadastro de reserva nos Núcleos dos Subprojetos/Cursos de Licenciaturas participantes do PIBID/UFT, distribuídas conforme o Quadro a seguir:
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3.2 Os núcleos devem ser formados com 24 bolsistas e 6 voluntários, caso haja voluntários. Não é permitido variações diferentes na quantidade de vagas.
3.3 A quantidade de no mínimo 8 discentes bolsistas e 2 voluntários por cada supervisor será mantida, ou seja, o grupo formado com 8 alunos bolsistas e, em caso de haver, 2 voluntários receberá autorização para seleção de 1 supervisor bolsista.
3.4 Em caso de desistência ou necessário desligamento de bolsistas em cada grupo supracitado, será convocado o estudante classificado na primeira posição do quadro de reserva para recomposição do núcleo, que deve sempre contar com o número de 8 alunos bolsistas. Havendo ainda aprovados ou classificados em editais anteriores para composição de cadastro de reserva, estes serão convocados antes dos aprovados e classificados neste edital, independentemente da nota obtida na carta de intenção.
3.5 Os estudantes aprovados ou classificados que assim desejarem, poderão atuar no PIBID na condição de participantes sem bolsa (voluntários) até o surgimento de vaga. Conforme o edital CAPES Nº 23/2022, item 5.9, caso o façam, terão prioridade na convocação em caso de abertura de vaga para bolsista.
4.1 O valor da bolsa de Iniciação à Docência é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais custeadas pela CAPES por um período máximo de 5 meses a partir do início das atividades no mês de outubro de 2023.
DO CRONOGRAMA
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5.1 A divulgação será feita por meio do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/
6.1 Documentação necessária a ser anexada no ato de inscrição, em PDF:
Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
Cópia da declaração de matrícula (Portal do aluno);
Carta de Intenção, conforme orientações apresentadas no Anexo II deste edital;
Declaração de disponibilidade de Tempo - Anexo III;
Termo de Compromisso - Anexo IV;
Declaração de não usufruir de qualquer outra modalidade bolsa oferecida pela UFT ou UFNT, pela CAPES ou por quaisquer outras agências nacionais de fomento (exceto auxílios de assistência estudantil) Anexo V;
Cópia de cartão de conta bancária;
Comprovante de endereço.
6.2 No ato da inscrição o candidato deverá preencher os Anexos I (item a), II (item c), III (item d), IV (item e) e V (item f) e anexar a declaração de matrícula (item b), cópia do cartão de conta bancária (item g), comprovante de endereço (item h) constantes no item 6.1 e enviar pelo ProSeletivo (Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) até o último dia de inscrição.
6.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega, via ProSeletivo, dos documentos descritos no item 6.1 assinados.
7.1 As vagas serão divulgadas entre os estudantes dos cursos de licenciatura da UFT e da UFNT, que devem estar regularmente matriculados em cursos nas áreas dos subprojetos e cumprir as demais exigências propostas pelos documentos fornecidos pela CAPES e por este Edital, bem como as especificidades de cada subprojeto/núcleo. O processo de seleção dos candidatos será conduzido pelo(a) Coordenador(a) de Área do subprojeto/núcleo.
7.2 Etapas do processo de seleção:
7.2.1 Avaliação da Carta de Intenção com a justificativa de participação. Os critérios de avaliação da Carta de Intenção: - Clareza na expressão das intenções e dos argumentos apresentados para a inscrição no Programa PIBID (vale até 2 pontos), sistematização e articulação de ideias (vale até 2 pontos), correção gramatical (vale até 1 pontos). O total máximo da pontuação: até 5,0. Máximo de 2 (duas) laudas;
7.2.2 Declaração de interesse em participar do Programa sem bolsa (voluntariamente) até o surgimento ou não de vaga para bolsista (5,0 pontos);
7.2.3 Os candidatos serão classificados conforme a nota obtida na Carta de Intenção e na declaração de participação sem bolsa presente no anexo IV.
7.3 Por critérios de desempate, terá prioridade, sucessivamente, o candidato:
7.3.1 Que obtiver melhor avaliação no conteúdo da Carta de Intenção;
7.3.2 Que se mostrar disponível para participação sem bolsa;
7.3.3 Que não for bolsista em outras modalidades, passíveis de acúmulo, conforme edital e portaria da CAPES;
7.3.4 Que tiver maior idade, conforme a Lei 10.741-03;
7.4 Não serão homologados e, consequentemente, desclassificados os candidatos:
a) Que não encaminharam pelo ProSeletivo a documentação em consonância com este edital;
b) Que não atenderem aos requisitos deste edital.
APÓS A SELEÇÃO
8.1 Após a seleção, os estudantes devem entrar em contato com os respectivos coordenadores de área, cujos endereços de e-mail são listados no Quadro abaixo.
8.2 Quadro com os e-mails dos coordenadores de área e respectivos Câmpus:
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Profa. Dra. Regina Célia Padovan | reginapadovan@uft.edu.br |
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9.1 Casos omissos e não expressamente previstos neste Edital serão decididos pela Coordenação Institucional e pela Diretoria de Programa Especiais em Educação/UFT.
9.2 O resultado desta pré-seleção não implica na imediata vinculação como bolsista, pois está condicionada necessidade de substituição de atuais bolsistas dos subprojetos/núcleos.
9.3 O recurso deverá ser encaminhado pelo candidato à Coordenação Institucional do PIBID pelo ProSeletivo e a análise dos recursos interpostos ocorrerá de acordo com o cronograma deste Edital, sendo feita pelo coordenador de cada área.
9.4 Não serão recebidos recursos extemporâneos.
9.5 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
9.6 Em caso da necessidade de substituição de bolsistas serão chamados os candidatos selecionados para o quadro de reserva, respeitando-se a ordem de classificação e manifestação de interesse em atuar no Programa sem bolsa (voluntariamente). Os candidatos classificados serão convocados e terão um prazo de 48h para assumir a vaga, ou será chamado o próximo classificado, caso não o desejem, devem assinar termo de desistência.
9.7 A PROGRAD, bem como a DPEE e a coordenação institucional do PIBID não se responsabilizam por inscrições não realizadas por eventuais panes ou falhas no ProSeletivo ou em quaisquer outros sistemas informatizados da UFT.
9.8 Em caso de assunção de tarefas no Programa, tanto os bolsistas quanto os estudantes sem bolsa devem entregar relatório final de atividades ao Coordenador de área, bem como assinar um termo de desistência caso desejem deixar o programa.
9.9 Os participantes sem bolsa têm os mesmos deveres e direitos dos bolsistas, exceto recebimento de bolsa.
9.10 É vedado ao bolsista do PIBID assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.
9.11 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail pibidsec@uft.edu.br, pelos e-mails dos coordenadores de área (item 8.2) ou no site do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/.
Parágrafo único. Cabe ao (à) coordenador(a) de área o arquivamento dos documentos físicos pelo prazo de 5 anos.
Palmas, 09 de agosto de 2023.
Eduardo José Cezari
Pró-Reitor de Graduação
Priscila da Silva Oliveira
Diretora de Políticas Educacionais
Albanisa Felipe dos Santos
Coordenadora de Programas Especiais em Educação
FICHA DE INSCRIÇÃO DO ESTUDANTE
Nome: Sexo: ☐ Masculino ☐ Feminino Data de Nascimento:
CPF:
RG: Órgão Expedidor do RG:
Curso:
Matrícula:
Subprojeto: Câmpus\Núcleo:
Endereço:
CEP:
Bairro: Cidade/UF:
Telefones (com DDD):
e-mail (ATIVO):
Nome do Banco:
Nº do Banco:
Nome da Agência
Nº da Agência:
Nº da Conta Corrente:
( ) Autorizo que a UFT disponha de meus dados pessoais, conforme os Art. 7° e 23° da Lei n° 13.709/2018, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
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CARTA DE INTENÇÃO
A Carta de Intenção tem caráter classificatório e deverá conter razões pelas quais o(a) candidato(a) aspira participar do PIBID e do respectivo subprojeto considerando sua formação acadêmica,
sua futura atuação na Educação Básica. O texto apresentado deve ser original. Vale até 5,0.
Critérios de avaliação - Clareza na expressão das intenções e dos argumentos apresentados para a inscrição no Programa (vale até 2 pontos), sistematização e articulação de ideias (vale até 2 pontos), correção gramatical (vale até 1). Vale até 5,0. Máximo de 2 (duas) laudas.
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DECLARAÇÃO Eu__________________________________________, discente regularmente matriculado no curso de Licenciatura em ____________________, no _______________________________ período/ano, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade de no mínimo de 08 (oito horas) semanais para o desenvolvimento das atividades como bolsista no PIBID/UFT, em conformidade com as demandas estabelecidas no âmbito do núcleo do subprojeto, caso seja convocado. Local_______________, Data _______________________. Assinatura do (a) Estudante Candidato (a)
TERMO DE COMPROMISSOEu, _______________________________, RG Nº ________________________________, CPF Nº _______________________, discente do curso de Licenciatura em ________________ do Câmpus/Município de ______________________ matrícula nº ___________________ firmo perante a Universidade Federal do Tocantins, representada pela Pró-Reitora de Graduação, o presente Termo de Compromisso de aluno Bolsista no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência da Universidade Federal do Tocantins e me comprometo a:
A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no PIBID é de 11 meses e sua concessão coincidirá com o período de vigência do instrumento firmado entre a UFT e a CAPES, não sendo admitido pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência. ( ) Manifesto interesse em participar do Programa sem bolsa*. Local ______________, Data _______________________. Assinatura do (a) Estudante Candidato (a)
*Indicação optativa
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAEu, _________________________________ matrícula nº __________________________________, aluno do curso de Licenciatura em __________________________, da Universidade Federal do Tocantins, declaro que não acúmulo qualquer tipo de bolsa, nesta ou outra instituição, e que tenho disponibilidade de carga horária de no mínimo 08 (oito) horas semanais, para dedicação ao PIBID/UFT, sem prejuízo das atividades acadêmicas. Local_______________, Data ______________________. Assinatura do (a) Estudante Candidato (a)
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Documento assinado eletronicamente por Albanisa Felipe dos Santos, Coordenador(a), em 09/08/2023, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001155/2023-25 | SEI nº 0169837 |