Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST

Diretoria de Programas de Assistência Estudantil - DPE


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Timbre
EDITAL N° 39/2023 - DPE/PROEST/UFT

PROJETO INTEGRADO DE PERMANÊNCIA DE ESTUDANTE INDÍGENA E QUILOMBOLA – PIQUI – AÇÃO DE INCLUSÃO DIGITAL - PROCESSO DE SELEÇÃO DE MONITOR(A) - CAMPUS DE MIRACEMA

A Universidade Federal do Tocantins(UFT), por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - (Proest), no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Seleção de bolsistas para participarem do Projeto Integrado de  Permanência de Estudante Indígena e Quilombola - Piqui, em consonância com a resolução Consuni Nº 26/2017, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil e Formação Acadêmica no âmbito da UFT e Plano de Desenvolvimento Institucional 2021- 2025 (PDI), de acordo com os termos a seguir.

DO PROJETO E DOS OBJETIVOS

1.1 A Política de Assistência Estudantil e Formação Acadêmica da UFT têm por finalidade ofertar apoio e orientação acadêmica, e condições de inclusão social, possibilitando a permanência e a diplomação dos (as) estudantes de graduação presencial.

1.2 O Projeto Integrado de Permanência de Estudante Indígena e Quilombola (Piqui) busca ampliar as condições de permanência de estudantes indígenas e quilombolas regularmente vinculados(as) e matriculados(as) em curso de graduação presencial da UFT, colaborando com a inclusão social, melhoria do desempenho acadêmico, redução dos índices de retenção e evasão, possibilitando a conclusão do curso.

1.3 Considerando a finalidade do Piqui, o presente processo seletivo objetiva selecionar 01 (um) monitor(a) para orientar e auxiliar os (as) estudantes indígenas e quilombolas no desenvolvimento de habilidades na área de informática básica, propiciando condições de integração dos benefícios da informática como ferramenta para diminuir as diferenças sociais.

1.4 A ação do Piqui visa colaborar no processo de inclusão digital dos(as) estudantes indígenas e quilombolas na utilização de ferramentas que auxiliem na trajetória acadêmica. A ação visa auxiliar no desenvolvimento de habilidades e competências no uso de recursos tecnológicos necessários a seu desempenho acadêmico. Espera-se ao encerramento da monitoria, que os(as) atendidos(as) tenham conhecimentos básicos no uso dos recursos tecnológicos, conforme atividades propostas neste Edital.

1.5 A ação de inclusão digital no âmbito do Piqui será viabilizada pela Proest em parceria com a Direção do Câmpus de Miracema.

1.5.1 A Proest será responsável pelo acompanhamento do processo seletivo e pagamento do(a) monitor(a).

1.5.2 O câmpus de Miracema será responsável pela oferta da estrutura física necessária para o desenvolvimento das atividades e a indicação de servidor(a) responsável pelo planejamento, acompanhamento, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas.

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 O (a) candidato(a) interessado(a) em participar do processo seletivo deverá atender aos seguintes requisitos: 

a) estar regularmente vinculado(a), matriculado(a) e frequente em curso de graduação presencial no câmpus em que a ação será ofertada durante toda a vigência da monitoria;

b) não possuir vínculo empregatício;

c) ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semanais;

d) não ser formando (a) no semestre de ingresso no Projeto;

e) não estar na situação de Trancamento Total de Matrícula no ato da inscrição e durante a vigência das atividades da monitoria;

f) ter aprovação em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária cursada no semestre anterior e durante a vigência das atividades da monitoria; e

g) ter conhecimentos de Informática básica conforme atividades propostas na monitoria.

2.2 É vedada a participação no Processo de Seleção aos (às) estudantes vinculados (as) à graduação presencial na condição de Aluno (a) Especial de Graduação, estudantes de graduação do Programa de Formação de Professores (Parfor), estudante de Programas de Intercâmbio Internacional e estudante de graduação em mobilidade na UFT.

3 DO VALOR DO AUXÍLIO E DA VIGÊNCIA DO PAGAMENTO

3.1 O (a) monitor(a) receberá um auxílio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pago mensalmente mediante crédito em conta bancária de sua titularidade, não sendo aceita conta de terceiros.

3.2 As atividades serão desenvolvidas pelo(a) monitor(a) no período de setembro a dezembro de 2023. O pagamento do auxílio será feito dentro da vigência de 4 (quatro) meses, sendo o primeiro pagamento previsto para ocorrer em outubro/2023 (referente a setembro) e o último em janeiro de 2024 (referente a dezembro de 2023). A data prevista para o Setor Financeiro realizar o pagamento é até o dia 12 do mês subsequente ao mês de referência, conforme quadro explicativo a seguir:

PREVISÃO DO PAGAMENTO

MÊS DE REFERÊNCIA

MÊS DE PAGAMENTO

Setembro/2023

Até dia 12 de outubro/2023

Outubro/2023

Até dia 12 de novembro/2023

Novembro/2023

Até dia 12 de dezembro/2023

Dezembro/2023

Até dia 12 de janeiro/2024

                                   

DO PERÍODO E PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO  E ENVIO DOS DOCUMENTOS

4.1 A inscrição será realizada somente on line, via Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no período das 00h00min do dia 07 de agosto até às 23h55min do dia 13 de agosto de 2023. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.

4.2 Para efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá realizar os seguintes procedimentos:

Primeiramente realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus de Palmas, no endereço: Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo).

Após o recebimento do login e senha, acessar o Sistema ProSeletivo, selecionar o processo seletivo "Seleção de Monitor(a) - Piqui - Câmpus de Miracema" e realizar a inscrição com todos os documentos exigidos neste Edital.

Os seguintes documentos devem ser anexados no ato da inscrição, no Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo):

Preencher e enviar o Formulário de inscrição devidamente disponível no link: Formulário de Inscrição Monitoria de Inclusão Digital - PIQUI ;

Anexar Histórico escolar atualizado emitido via Portal do Aluno;

Elaborar e Anexar a Carta de Motivação. Para a Carta de Motivação o (a) estudante deverá descrever o motivo pelo qual está se candidatando, sua trajetória acadêmica (de maneira resumida) e por que se encaixa no perfil para ser monitor(a) de inclusão digital para estudantes indígenas e quilombolas; e

IV- Preencher o quadro de pontuação e anexar os certificados correspondentes. A documentação será avaliada pelo(a) Supervisor(a) da monitoria no câmpus.

 

Título

Valor de cada certificado

Valor máximo dos certificados

 Pontuação Atribuída  pelo(a) candidato(a) Pontuação Atribuída pelo(a) Supervisor(a)

Cursos de Informática

0,5 por curso

2

   

Participação como Monitor de Disciplinas ou Projetos

0,5 por semestre

2

   

Participação em Projetos de Extensão

0,5 por semestre

2

   

Experiência com docência em curso de Informática

0,5 por vínculo

1

   

Total

7

   

Instruções para preencher o quadro de pontuação: A coluna "Pontuação Atribuída pelo(a) Candidato(a)" deve ser preenchida de acordo com os certificados anexados.  Em caso de ausência de certificado, o (a) candidato(a) deverá atribuir pontuação 0 (zero) na linha correspondente.

4.3 Ao preencher o formulário de inscrição, o(a) estudante se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e por eventuais erros no preenchimento do respectivo formulário e/ou envio da documentação comprobatória.

4.4 Caso haja dúvidas e/ou dificuldades para realizar a inscrição, o (a) estudante poderá procurar o Setor de Assistência Estudantil do respectivo câmpus, conforme o horário de funcionamento do Setor:

Miracema: Seção de estágio e Assistência Estudantil - SEST- Núcleo de Assistência Estudantil - Av. Lourdes Solino, S/N.º, Setor Universitário - Miracema - TO, telefone: (63) 3366-8640, e-mail: naps@uft.edu.br

4.5 A Proest não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas técnicas ou de internet.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção constará das seguintes etapas:

1ª Etapa de caráter eliminatório: Verificação de atendimento dos requisitos descritos no item 2.1,  alíneas a; d; e; f. A análise será feita pela Proest, com base nas informações registradas no Sistema de Informação do (a) Estudante (SIE). Serão indeferidas as inscrições que não atendam aos requisitos e condições exigidas.

2ª Etapa de caráter eliminatório e classificatório: Verificação dos certificados apresentados a ser realizada pelo (a) Supervisor (a) das atividades no câmpus.

5.2 A classificação será em ordem decrescente de acordo com a pontuação total obtida. Estudantes com pontuação igual a 0 (zero) serão desclassificados(as). 

5.3 Em caso de empate, terá prioridade na classificação o (a) estudante com maior experiência em docência em curso de informática. Prevalecendo o empate, será classificado(a) o(a) estudante com maior pontuação em participação como monitor(a) de disciplina ou projetos.

6 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO

6.1 A publicação do Edital de Resultado Parcial está prevista para o dia 15 de agosto de 2023. A publicação e divulgação de edital é feita exclusivamente na página da UFT: Página da UFT/Agenda .É responsabilidade (a) estudante acompanhar a publicação de todas as etapas do processo seletivo.

6.2 O (a) Estudante que não cumpra os requisitos verificados na 1ª etapa ou com pontuação final igual a 0 (zero) constará no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido (a).

6.3 O (a) estudante, caso discorde do resultado parcial, poderá interpor recurso no período das 00h00 até às 23h55 do  dia 16 de agosto de 2023, exclusivamente via Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo).

6.4 Não cabe interposição de recurso de estudante na situação de classificado(a) no Edital de Resultado Parcial.

6.5 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.

6.6 Não será aceito recurso coletivo, enviado fora do prazo ou enviado por meio e formato distinto do definido neste Edital.

6.7 Os recursos serão analisados pela Proest e Supervisor(a) da monitoria. A resposta do recurso está prevista para o dia 18 de agosto de 2023. O candidato deverá verificar a resposta do recurso no Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo).

6.8 Recursos sem fundamentação lógica ou com informações distintas das apresentadas no ato da inscrição serão indeferidos.

7 DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL                                                                                                                                                                                              

7.1 A publicação do Edital de Resultado Final com os (as) estudantes aprovados (as) está prevista para o dia 23 de agosto de 2023 exclusivamente na Página da UFT/Agenda

7.2 A classificação do(a) estudante aprovado (a) será em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total final obtida pela soma da pontuação dos certificados e da entrevista, conforme descrito neste edital. 

7.3 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento da divulgação do resultado final do processo seletivo. A Proest não divulga resultado de processo seletivo por e-mail ou telefone. É responsabilidade exclusiva do (a) estudante o acompanhamento da publicação de todas as etapas do processo seletivo.

8 DA CONVOCAÇÃO DOS(AS) APROVADOS(AS) E DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO

8.1 A Proest fará a convocação do (a) estudante aprovado(a) de acordo com a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária da UFT.

8.2 O pagamento do auxílio financeiro será feito mensalmente mediante crédito em conta bancária de titularidade do (a) estudante, informada no ato da inscrição, não sendo aceita conta bancária de terceiros.

8.3 Para o recebimento do auxílio em conta poupança do Banco do Brasil, o (a) estudante deverá enviar, após a publicação do Edital de Resultado Final, a primeira folha do contrato da conta bancária para cgpa@uft.edu.br

8.4 A apresentação de dados bancários com irregularidades (conta inativa, conta encerrada, dados incompletos e etc) implicará na suspensão do pagamento do auxílio financeiro até a efetiva correção dos dados por parte do (a) estudante. É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante monitor(a) o envio da atualização dos dados bancários para cgpa@uft.edu.br

8.5 Os pagamentos suspensos em razão de erros de dados bancários somente terão o pagamento normalizado, incluindo os valores retroativos. após a efetiva correção dos dados bancários. O prazo para o Setor Financeiro regularizar os pagamentos suspensos será de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias após a correção dos dados bancários.

8.6 O (a) estudante monitor(a) que durante a vigência do Projeto ficar com pendência na prestação de contas dos Programas do PNAES será desligado da monitoria caso não regularize a situação no prazo concedido no Edital de Notificação.

9 DAS  ATIVIDADES DA MONITORIA

9.1 As atividades desenvolvidas na monitoria de inclusão digital abrangem:

Uso do E-mail institucional, Sistemas da UFT, Sistema Ava: E-mail: criar endereço, usar a caixa de entrada, criar novo e-mail, responder e encaminhar e-mails, inserir anexos, categorizar e-mails. Ava UFT: acessar disciplinas, baixar documentos, enviar atividades e participar dos fóruns. Word: criar arquivo, salvar, formatar textos, criar tabelas, inserir número de páginas. Ferramentas de pesquisa; organização de documentos; Ferramentas de apresentação multimídia (PowerPoint).

9.2 O(a) monitor(a) selecionado(a) receberá uma capacitação com orientações sobre como serão desenvolvidas as atividades no projeto de monitoria para inclusão digital. A capacitação será ofertada pelo(a) supervisor/orientador (a) indicado(a) pela Direção do câmpus, conforme ação proposta pelo câmpus.

9.3 As atividades da monitoria ocorrerá no período de 01/09/2023 a 22/12/2023. O (a) estudante que não apresentar-se na Divisão de Assistência Estudantil na data estabelecida para o início das atividades será considerado desistente e desligado(a) da monitoria. A Proest procederá com a convocação do (a) o candidato(a) aprovado subsequente, conforme ordem de classificação.

10  DAS OBRIGAÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA MONITORIA

10.1 Caberá à Proest:

I- cadastrar os(as) monitores selecionados(as) e efetuar o pagamento mensalmente;

II- realizar a substituição ou o desligamento do(a) monitor(a) no sistema, quando solicitado;

III- solicitar a indicação de servidor(a) do câmpus para atuar como orientador(a) da monitoria;

IV- acompanhar a execução das atividades da monitoria; e

VI- emitir declaração para comprovar o vínculo do acadêmico e do(a) orientador(a) com as atividades de Monitoria para Inclusão Digital da UFT.

10.2 Caberá ao(à) Supervisor (a):

I - elaborar e zelar pelo cumprimento do plano de atividades, de acordo com a ação proposta pelo câmpus;

II- supervisionar e orientar a execução de todas as atividades do monitor(a);

III- controlar e informar mensalmente a assiduidade do(a) monitor(a) à Proest, por meio da Ficha de Acompanhamento do estudante;

IV- elaborar o plano de atividades com o(a) monitor(a);

V- ser a interface entre monitor(a), Proest e demais setores da universidade;

VI- solicitar a substituição do(a) monitor(a) em caso de descumprimento das obrigações exigidas neste Edital; e

VI- encaminhar o relatório final ao término da vigência da monitoria ou por motivo de desligamento do monitor.

10.3 Caberá ao monitor(a): 

        I- elaborar plano de atividades com o(a) supervisor (a);

       II- cumprir as demandas que lhe forem destinadas, conforme o plano de atividades aprovado, considerando a carga horária semanal a ser cumprida;

       III- apresentar relatório final das atividades desempenhadas ao término da vigência da monitoria ou por motivo de desligamento;

       IV- participar das atividades de orientação sempre que convocado(a) pelo (a) Supervisor(a) durante o período de atuação na monitoria;

       VI- permanecer regularmente matriculado(a) e frequente no semestre durante toda a vigência da monitoria; e

      VII- não ter aprovação inferior à 50% da carga horária matriculada no semestre.

11 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de Seleção

04/08/2023

Período de Inscrição

07/08/2023 a 13/08/2023

Publicação do Resultado Edital de Resultado Parcial (data prevista)

15/08/2023

Período de Interposição de Recurso (data prevista)

16/08/2023

Período de Análise e resposta do recurso (data prevista)

18/08/2023

Publicação do Edital de Resultado Final

23/08/2023

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o terceiro dia após a publicação.

12.2 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.

12.3 É de inteira responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da Página da UFT/Agenda. A publicação dos editais não é realizada no sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), sistema CUBO ou enviada por e-mail. 

12.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas por meio de Editais.

12.5 O pagamento do auxílio financeiro fica condicionado à disponibilidade orçamentária da UFT.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

 

Palmas, 04 de agosto de 2023.

 

 

 

ROSELENA GUSSON MENDES

Diretora de Programas de Assistência Estudantil

 

 

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

  

 


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Documento assinado eletronicamente por Roselena Gusson Mendes, Diretor(a), em 04/08/2023, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 04/08/2023, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.006346/2023-83 SEI nº 0167778