UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS COORDENAÇÃO DE ACESSIBILIDADE ESTUDANTIL Quadra 109 Norte, Av. NS-15, ALCNO - 14, Prédio da Reitoria, Térreo | 77001-090 | Palmas/TO |
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE ACESSIBILIDADE E EDUCAÇÃO INCLUSIVA - PAEI/UFT – AGOSTO DE 2023
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proest), torna público o Edital de Seleção de Estudantes da Graduação Presencial para participarem do Programa de Acessibilidade e Educação Inclusiva, em consonância com o Decreto N.º 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), Resolução Consuni Nº 26, de 17 de outubro de 2017, Resolução Consepe Nº03, de 25 de fevereiro de 2015 e Plano de Desenvolvimento Institucional 2021-2025 (PDI), de acordo com os termos a seguir.
1. DO PROGRAMA, DOS OBJETIVOS E DO PÚBLICO ALVO
1.1 O Programa de Acessibilidade e Educação Inclusiva (PAEI) é uma política pública que promove a acessibilidade arquitetônica, curricular, comunicacional, informacional, atitudinal e ações de educação inclusiva em todo processo de formação dos(as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação em todas as dependências da UFT.
São objetivos do PAEI:
1.2.1 Oportunizar a acessibilidade, permanência e prosseguimento da formação acadêmica de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação em todas as dependências da UFT;
1.2.2 Promover a acessibilidade arquitetônica, curricular, comunicacional, informacional e em ações de educação inclusiva no âmbito da UFT;
1.2.3 Conceder auxílio para custear despesas com deslocamento, aquisição de materiais e equipamentos especiais necessários ao desenvolvimento da aprendizagem;
1.2.4 Promover o desenvolvimento de atitudes e valores favoráveis à inclusão de estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
1.3 É vedada a participação no Processo de Seleção aos (às) estudantes vinculados (as) à graduação presencial na condição de Aluno (a) Especial de Graduação, estudantes de graduação do Programa de Formação de Professores (Parfor), estudantes de Programas de Intercâmbio Internacional e estudante de graduação em mobilidade na UFT.
1.4 Os auxílios serão concedidos prioritariamente aos (as) estudantes das classes I e II, conforme Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS). Caso as vagas não sejam preenchidas por estudantes das classes I e II, serão selecionados(as) estudantes das classes III, IV e V. Estudantes já graduados(as) de quaisquer classes poderão ser selecionados(as), desde que respeitada a prioridade de atendimento aos (as) estudantes que estejam cursando a primeira graduação, conforme critérios de classificação definidos neste Edital.
1.5 O processo seletivo tem como público alvo estudantes de curso de graduação presencial regularmente matriculados(as), com vulnerabilidade socioeconômica e com deficiência visual (cegueira,baixa visão e monocular); com deficiência física ou com mobilidade reduzida; deficiência intelectual; deficiência auditiva; surdez; deficiência múltipla (surdocegueira); com Transtorno do Espectro Autista –TEA; com altas habilidades e superdotação; com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD).
1.5.1 Para fins deste Edital consideram-se:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
b) Deficiência visual:cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 6º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
c) Deficiência auditiva:perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500hz, 1.000hz, 2.000hz e 3.000hz.
d)Deficiência intelectual:funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização da comunidade; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
f) Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD): Transtorno do Espectro autista (TEA); altas habilidades e superdotação.
2. DOS VALORES, PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
2.1 O valor do auxílio mensal é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagos mediante crédito em conta bancária de titularidade do (a) estudante, informada no Cadastro Único de Bolsas e Auxílios (CUBO) no ato da inscrição, não sendo aceita conta de terceiros.
2.2 O pagamento dos auxílios do PAEI será feito dentro da vigência de 4 (quatro) meses, sendo o primeiro pagamento previsto para ocorrer no mês de outubro de 2023 (referente ao mês de setembro de 2023) e o último no mês de janeiro de 2024 (referente ao mês de dezembro de 2023).
2.2.1 Havendo disponibilidade orçamentária, a Proest poderá prorrogar o prazo de vigência do pagamento do auxílio financeiro por mais um mês, realizando o pagamento do auxílio no mês de fevereiro de 2024, referente ao mês de janeiro de 2024.
2.3 Estudantes beneficiados (as) por outros Programas de Assistência Estudantil poderão ser contemplados (as) com auxílio do PAEI, respeitados os critérios de classificação definidos neste Edital.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão disponibilizadas 16 vagas para o PAEI com convocação imediata, sem formação de cadastro reserva.
4. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Os (as) estudantes interessados (as) em participar do processo seletivo devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:
I - Ser estudante com deficiência visual (cegueira, baixa visão e monocular), deficiência física ou com mobilidade reduzida; deficiência intelectual; deficiência auditiva; surdez; deficiência múltipla (surdocegueira); com Transtorno Globais de Desenvolvimento (TGD); com Transtorno do Espectro Autista (TEA); com altas habilidades e superdotação.
II - Ter análise socioeconômica deferida no Programa de Indicadores Sociais (PISO).
III- Ser estudante da graduação presencial e estar regulamente vinculado (a) e matriculado (a) no curso de origem.
IV- Estar regularmente matriculado (a) no semestre no ato da inscrição e durante toda a vigência do Programa, conforme calendário acadêmico. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso e em disciplinas a vencer.
V - Não ter pendência com a prestação de contas caso seja estudante beneficiado (a) anteriormente com auxílios dos Programas Auxílio Saúde, Inclusão Digital e/ou Auxílio à Participação em Eventos.
4.2 Para fins de comprovação, os (as) estudantes com deficiência visual (cegueira, baixa visão e monocular), deficiência física ou com mobilidade reduzida; deficiência intelectual; deficiência auditiva; surdez; deficiência múltipla (surdocegueira); com Transtorno Globais de Desenvolvimento (TGD); com Transtorno do Espectro Autista –TEA; com altas habilidades e superdotação, devem apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do último Laudo Médico que ateste a tipologia da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –CID, devidamente assinado por profissional especializado e habilitado na área médica.
b) Termo de Entrega de Laudo Médico disponível no link do item 5.4.
4.3 O envio do Laudo Médico e do Termo de Entrega deverá ocorrer após a inscrição, no período das 00h00min do dia 28 de agosto de 2023 até às 23h55min do dia 13 de setembro de 2023.
4.4 A participação do (a) estudante no processo seletivo com apresentação de documento falso, apurado em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, implicará na devolução integral dos valores recebidos, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Caberá à Proest ou instância superior competente a aplicação dos procedimentos cabíveis.
5. DO PERÍODO E PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição ao programa será realizada somente on-line, no período das 00h00min do dia 28 de agosto de 2023 até às 23h55min do dia 13 de setembro de 2023. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.
5.2 Para efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá acessar o link: https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login
5.3 Solicitar a inscrição no botão Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAEI
5.4 O (a) estudante que se enquadra no item 4.1, após realizar a inscrição, deve enviar o Laudo Médico e Formulário Termo de Entrega de Laudo Médico conforme modelo disponibilizado Formulário Termo de Entrega de Laudo Médico , em arquivo no formato PDF, para o e-mail: cae@uft.edu.br, assunto: Laudo Médico + nome completo do/a estudante. A não apresentação do Laudo Médico e do Termo de Entrega de Laudo implicará na desclassificação do processo seletivo. O envio de Laudo e de Termo de Entrega de Laudo, sem realização da inscrição, não permite a participação do (a) estudante no processo seletivo.
5.5 A atualização dos dados bancários é de responsabilidade do (a) estudante. Caso seja necessário, o procedimento de atualização é feito no ato da inscrição. Inserir todos os números, inclusive zeros e número da operação. Serão aceitas contas válidas de qualquer banco.
5.6 Para o recebimento do auxílio em conta poupança do Banco do Brasil, o (a) estudante deverá enviar a primeira folha do contrato da conta bancária para cgpa@uft.edu.br
5.7 Caso haja dúvidas e/ou dificuldades para realizar a inscrição, o (a) estudante poderá procurar o Setor de Assistência Estudantil do seu respectivo câmpus ou na Proest, conforme o horário de funcionamento de cada Setor:
Arraias: Divisão de Assistência Estudantil (DAE) – Prédio BALA, sala 9, Avenida Juraildes de Sena Abreu, S/N.º, Setor Buritizinho – Arraias – TO, telefone: (63) 3653-3421, e- mail: caearraias@uft.edu.br
Gurupi: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Complexo Administrativo, sala 3, Rua Badejós, Gurupi – TO, Telefone: (63) 3311-1655, e-mail: diestgurupi@uft.edu.br
Miracema: Seção de Estágio e Assistência Estudantil (SEST) – Núcleo de Assistência Estudantil – Av. Lourdes Solino, S/N.º, Setor Universitário – Miracema – TO, telefone: (63) 3366-8640, e- mail: naps@uft.edu.br
Palmas: Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil – Bloco I – térreo, AV. NS 15, ALCNO 14 - Saída para Paraíso – Palmas – TO, telefone: (63) 3229-4821/3229-4683/, e-mails: servicosocialpalmas@uft.edu.br; coestpalmas@uft.edu.br
Porto Nacional: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Bloco do CGE, Rua 3, QD 17, S/Nº, Jardim dos Ipês – Porto Nacional – TO, telefone: (63) 3363-9419, e- mail: diestporto@uft.edu.br
Reitoria – Proest: AV. NS 15, ALCNO 14 – Reitoria – Palmas – TO telefone (63) 3229-4179, e-mail: servicosocialproest@uft.edu.br; cae@uft.edu.br
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas:
1ª Verificação de atendimento dos requisitos descritos no item 4 e seus subitens. A análise é feita pela Proest com base nas informações do Controle Interno registradas no Sistema de Informação do Ensino (SIE).
2ª Verificação dos (as) estudantes já graduados (as).
6.2 A classificação dos (as) estudantes será de acordo com a classe de vulnerabilidade, tendo prioridade estudantes das classes I e II, conforme descrição a seguir:
I- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema) e da Classe II (Vulnerabilidade Alta) não graduados (as), em ordem crescente do IVS.
II- Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) não graduados (as), em ordem crescente do IVS.
III- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema) e da Classe II (Vulnerabilidade Alta) já graduados (as), em ordem crescente de IVS.
IV- Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) já graduados (as), em ordem crescente de IVS.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO
7.1 A publicação do Edital de resultado parcial está prevista para o dia 19 de setembro de 2023 a ser disponibilizada na página da Proest: www.uft.edu.br/proest. A lista publicada será de acordo com a ordem de classificação no respectivo programa. A divulgação dos editais não é feita no CUBO, devendo o (a) estudante acompanhar a publicação dos editais na página da Proest.
7.2 Estudantes aprovados (as) em todas as etapas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado.
7.3 Estudantes não aprovados (as) em todas as etapas ou acima do número de vagas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido.
7.4 O (a) estudante, caso discorde do resultado parcial publicado, poderá impetrar recurso. A data prevista para impetrar recurso é no período das 00h00 até as 23h55 min do dia 20 de setembro de 2023, exclusivamente via sistema on-line CUBO, no botão Recurso.
7.5 Não será aceito recurso de estudante que estiver na situação de classificado no Edital de Resultado Parcial.
7.6 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.
7.7 Não será aceito recurso coletivo, enviado fora do prazo ou enviado por meio e formato distinto do definido no item 7.4.
7.8 Os recursos serão analisados pela Proest seu resultado está previsto para ser divulgado no sistema on-line CUBO no dia 22 de setembro de 2023. A Proest informará o resultado do recurso somente via sistema CUBO.
7.9 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo.
8. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL
8.1 A publicação do Edital de Resultado Final está prevista para o dia 27 de setembro de 2023 na página da UFT/Proest no seguinte endereço eletrônico: www.uft.edu.br/proest.
8.2 Somente estudantes dentro do número de vagas ofertadas do respectivo Programa constarão no Edital de Resultado Final na situação de aprovados (as).
8.3 Estudantes aprovados (as) dentro do número de vagas do respectivo Programa serão vinculados (as) automaticamente.
9. DO PAGAMENTO E DA SUSPENSÃO
9.1 O pagamento do auxílio será feito conforme descrito no item 2.2 deste Edital.
9.2 A apresentação de dados bancários com irregularidades (conta inativa, conta encerrada, dados incompletos) implicará na suspensão do pagamento do auxílio financeiro até a efetiva correção dos dados por parte do (a) estudante. É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o envio da atualização dos dados bancários para cgpa@uft.edu.br
9.3 Os pagamentos suspensos em razão de erro de dados bancários poderão ser pagos retroativamente.
9.4 O prazo para a regularização dos pagamentos suspensos em razão de erro de dados bancários, pelo setor financeiro será de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias após a correção dos dados bancários.
9.5 Estudante que durante a vigência do Programa ficar com pendência na prestação de contas terá a suspensão dos pagamentos do (s) auxílio (s) aos quais é beneficiário (a). O pagamento poderá ser retornado assim que regularizada a situação, não fazendo jus aos valores retroativos, e respeitada a vigência de pagamento do Programa.
9.6 Estudante com pendência na prestação de contas deverá regularizar a situação no prazo definido no Edital de Notificação. A não regularização no prazo definido implicará no cancelamento dos auxílios aos quais o (a) estudante é beneficiário (a).
10. DO CANCELAMENTO DO PAGAMENTO
10.1 O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:
I- Por constatação de inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante.
II- Por cessar a condição de vulnerabilidade socioeconômica.
III- Por solicitação do (a) estudante.
IV- Por realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio durante a vigência do Programa ao qual é beneficiário (a).
V- Por integralizar o curso de graduação.
VI- Por evasão do curso ou perda de vínculo com a UFT.
VII- Por não renovar matrícula semestralmente em disciplinas do curso de ingresso e nas quais ainda tem a cumprir/vencer, conforme previsto neste Edital. Matrícula em disciplinas nas quais o (a) estudante já integralizou a carga horária exigida não será considerada no cômputo da carga horária mínima exigida.
VIII- Por realizar transferência interna que implique em mudança do curso de ingresso/origem durante a vigência do Programa.
a) Exceto nos casos de transferência interna realizada no âmbito do Curso de ABI- Letras, e transferência interna para mudança de turno no âmbito do mesmo curso e câmpus, concedida mediante processo seletivo específico realizado pela Prograd.
IX- Por realizar Trancamento Total.
X - Por realizar trancamento parcial unicamente nas disciplinas que tem a vencer.
XI - Por constatação de acúmulo indevido de auxílios.
XII - Por não solicitar renovação da análise socioeconômica.
10.2 Confirmada a omissão ou a inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante, o (a) mesmo (a) deverá restituir os valores recebidos indevidamente. Caberá à Proest e/ou Instâncias Superiores competentes a aplicação dos procedimentos cabíveis.
10.3 Estudante com auxílio cancelado deverá participar de novo processo seletivo.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO (A) ESTUDANTE
11.1 Estudante atendido (a) pelos Programas de Assistência Estudantil deverá comprometer-se a:
I- Manter-se regularmente matriculado (a) no semestre e em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso durante toda a vigência do Programa em que é beneficiário (a).
II- Não realizar trancamento parcial unicamente das disciplinas nas quais tem a vencer.
III- Participar das atividades de apoio pedagógico ofertadas pela UFT, quando for o caso.
IV- Participar das monitorias ofertadas pelo curso e/ou câmpus.
V- Ter zelo pela vida acadêmica.
12. DO ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO
12.1 A Proest fará o acompanhamento acadêmico do (a) estudante referente à renovação de matrícula, carga horária matriculada, frequência nas disciplinas matriculadas no semestre, trancamento parcial, trancamento total, evasão do curso, integralização curricular e desempenho acadêmico semestral.
12.2 Estudantes identificados (as) com risco de retenção ou com retenção serão notificados (as) da sua situação acadêmica. A notificação será por Edital publicado pela Proest, que encaminhará a relação dos (as) estudantes notificados (as) para a Direção de Câmpus, Coordenação de Curso e Setor de Assistência Estudantil.
13. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO |
DATA |
Publicação do Edital de Abertura |
22 de agosto de 2023 |
Período de Inscrição |
das 00h00min do dia 28 de agosto de 2023 até às 23h55min do dia 13 de setembro de 2023. |
Publicação do Edital de Resultado Parcial (data prevista) |
Dia 19 de setembro de 2023 |
Período para interposição de Recurso (data prevista) |
das 00h00 até as 23h55 min do dia 20 de setembro de 2023 |
Período de resposta do recurso (data prevista) |
dia 22 de setembro de 2023 |
Publicação do Edital de Resultado Final (data prevista) |
dia 27 de setembro de 2023 |
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o quinto dia útil após a publicação.
14.2 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.
14.3 É de inteira responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da UFT: www.uft.edu.br/proest
14.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.
14.5 Os casos omissos, serão resolvidos pela Proest e/ou instância superior competente.
14.6 Encerrada a vigência deste edital, os (as) estudantes deverão participar de novo processo seletivo.
14.7 O pagamento dos auxílios fica condicionado à disponibilidade orçamentária e a transferência de recursos financeiros para a UFT, por parte do Governo Federal.
Palmas, 22 de agosto de 2023.
KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA
Pró-Reitor de Assistência Estudantil
MARTA VIRGINIA DE ARAÚJO BATISTA ABREU
Coordenadora de Acessibilidade Estudantil
Documento assinado eletronicamente por Marta Virginia de Araújo Batista Abreu, Servidor(a), em 22/08/2023, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 22/08/2023, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0163176 e o código CRC 83E424D1. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.006066/2023-75 | SEI nº 0163176 |