Boletim de Serviço Eletrônico em 25/07/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST
DIRETORIA DE PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- DPE


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Timbre
EDITAL N° 35/2023 - DPE/PROEST/UFT

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RENDIMENTO ACADÊMICO- 2023/1

PROJETO INTEGRADO DE PERMANÊNCIA DE ESTUDANTE INDÍGENA E QUILOMBOLA - PIQUI

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes beneficiários (as) da Assistência Estudantil - PIQUI, de acordo com os termos a seguir.

1 DA FINALIDADE E DO PRAZO

1.1 Em consonância com o disposto nos Editais de Seleção do Projeto Integrado de Permanência de Estudante Indígena e Quilombola (Piqui):

"O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:

I - Por solicitação do (a) estudante.

II- Por realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio durante a vigência do Piqui.

III- Por integralização do curso de graduação.

IV- Por evasão do curso ou perda de vínculo com a UFT.

V- Por não renovar matrícula semestralmente de acordo com o Plano de Estudos e carga horária definida pela Coordenação de Curso para o(a) estudante.

VI- Por realizar mudança de curso durante a vigência do Piqui.

VII- Por ultrapassar 2 (dois) semestres do prazo máximo do curso cadastrado no PPC, exceto para os (as) estudantes que estejam com a prorrogação concedida, conforme previsto.

VIII- Por realizar Trancamento Total.

IX- Por realizar trancamento parcial sem autorização da Coordenação de Curso. O trancamento parcial altera o Plano de Estudos elaborado e interfere no prazo para a conclusão do curso.

X- Por reprovação em todas as disciplinas matriculadas no semestre.

XI - Por reprovação por frequência em qualquer das disciplinas matriculadas no semestre."

 

1.2 NOTIFICA-SE os (as) estudantes relacionados (as) no Anexo I para apresentarem justificativa dos motivos da reprovação no semestre de 2023/1, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital.

1.3 A justificativa deverá ser instruída com a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados. O envio deverá ser exclusivamente por e-mail, em arquivo único no formato PDF, para: dpe@uft.edu.br; Assunto: Justificativa de Reprovação 2023/1 + Nome completo do (a) estudante.

1.4 Não será aceito o envio de justificativa por meio ou formato distinto do definido neste Edital, encaminhada fora do prazo ou sem a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados.

1.5 A justificativa será analisada pela Proest e a resposta encaminhada exclusivamente para o e-mail do (a) estudante. A Proest não divulgará a resposta da análise da justificativa por meio distinto do definido neste Edital.

1.5 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:

Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as).

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

 

 

Palmas, 25 de julho de 2023.

 

 

 

ROSELENA GUSSON MENDES
Diretora de Programas de Assistência Estudantil

 

 

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

Pró-Reitor de Assistência Estudantil em Exercício

                                               

 

 

EDITAL N° 35/2023 - DPE/PROEST/UFT - ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

SEQ MATR_ALUNO CAMPUS NOME_CURSO MOTIVO
1 2013240211 Palmas Curso de Nutrição Reprovação Total
2 2014212918 Palmas Curso de Administração Reprovação Total e Por ultrapassar 2 (dois) semestres do prazo máximo do curso
3 2016111289 Palmas Curso de Nutrição Reprovação Total
4 2017114284 Palmas Curso de Direito Reprovação Total
5 2018211825 Palmas Curso de Jornalismo Reprovação Total
6 2019111169 Palmas Curso de Filosofia Reprovação por Frequência

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roselena Gusson Mendes, Diretor(a), em 25/07/2023, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), Substituto, em 25/07/2023, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.006062/2023-97 SEI nº 0163150