Boletim de Serviço Eletrônico em 12/07/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL


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Timbre
EDITAL N° 37/2023 - DGE/PROEST/UFT

PROCESSO UNIFICADO DE SELEÇÃO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA OS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - 2023/2

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró- Reitoria de Assistência Estudantil ( Proest), torna público o Edital de Seleção de Estudantes da Graduação Presencial para participarem dos Programas de Assistência Estudantil, em consonância com o Decreto N.º 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), Resolução Consuni Nº 26, de 17 de outubro de 2017 e Resolução Consuni Nº 48, de 22 de setembro de 2021, de acordo com os termos a seguir.

1. DOS PROGRAMAS E DOS OBJETIVOS

1.1 O Programa Auxílio Alimentação (PAA) é uma política pública que atende as necessidades de alimentação básica dos (as) estudantes dos cursos de graduação presencial, mediante a concessão de auxílio financeiro nos câmpus que não dispõem de Restaurante Universitário (Arraias). Podem participar do Auxílio Alimentação somente estudantes regularmente vinculados (as) e matriculados (as) e em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada e vigente no Piso.

a) Estudantes do curso de Educação do Campo podem receber o auxílio financeiro, conforme vigência definida neste Edital.

b) Caso ocorra a abertura do Restaurante Universitário nos câmpus de Arraias, o pagamento do Auxílio Alimentação será cancelado.

1.2 O Programa de Moradia Estudantil (PME), modalidade Auxílio Moradia, é uma política pública que consiste na oferta de auxílio financeiro aos (às) estudantes de graduação presencial, regularmente vinculados (as), matriculados (as) e em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada e vigente no Piso, oriundos (as) de municípios externos à cidade-sede do câmpus de vinculação do curso e cujas famílias não residam e não possuam imóveis em tais cidades.

a) Nos câmpus que dispõem de Casa do Estudante da UFT, a concessão do auxílio somente poderá ocorrer caso não haja vagas disponíveis.

1.3 O Programa Auxílio Apoio Pedagógico (PAAP) é uma política pública que consiste na oferta de auxílio financeiro aos (às) estudantes de cursos de graduação presencial, regularmente vinculados (as) e matriculados (as) em situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada e vigente no Piso. O PAAP visa colaborar com a permanência e melhoria do desempenho acadêmico, redução dos índices de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras e na promoção da inclusão social.

1.3.1 Os (as) estudantes beneficiados (as) pelo Programa Promisaes (PEC-G), Programa Bolsa Mérito (PEC-G) ou Programa Bolsa Permanência (PBP) não podem ser contemplados (as) com o PAAP por se tratar de programas com a mesma finalidade.

1.4 Estudantes já graduados poderão participar do PAA, do PAAP e PME – Modalidade Auxílio, desde que respeitada a prioridade de atendimento aos (às) estudantes que estejam cursando a primeira graduação.

1.5 É vedada a participação no Processo de Seleção aos (às) estudantes vinculados (as) à graduação presencial na condição de Aluno (a) Especial de Graduação, estudantes de graduação do Programa de Formação de Professores (Parfor), estudante de Programas de Intercâmbio Internacional e estudante de graduação em mobilidade na UFT.

1.6 Os auxílios serão concedidos prioritariamente aos (as) estudantes das classes I e II, conforme IVS. Vagas não preenchidas por estudantes das classes I e II, poderão ser selecionados (as) estudantes das classes III, IV, V.

1.7 Estudantes já graduados com IVS de I a V poderão ser selecionados, desde que respeitada a prioridade de atendimento aos (as) estudantes que estejam cursando a primeira graduação, conforme critério de classificação definidos neste Edital.

2. DOS VALORES E DA VIGÊNCIA

2.1 O valor do auxílio financeiro de cada Programa está descrito no quadro a seguir:

 

PROGRAMA

VALOR

PAAP

R$ 400,00 (quatrocentos reais)

PAM

R$ 400,00 (quatrocentos reais)

PAA

Estudantes com IVS I a II: R$ 400,00 (quatrocentos reais); Estudantes com IVS III a IV: R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais);

Estudantes com IVS V: R$ 300,00 (trezentos reais)

 

2.2 O pagamento do auxílio financeiro será feito mensalmente mediante crédito em conta bancária de titularidade do (a) estudante, informada no Cadastro Único de Bolsas e Auxílios (CUBO) no ato da inscrição, não sendo aceita conta bancária de terceiros.

2.3 O pagamento dos auxílios do PAA, PAAP e PME – Modalidade Auxílio Moradia será feito dentro da vigência de 5 (cinco) meses, sendo o primeiro pagamento previsto para ocorrer no mês de setembro de 2023 (referente ao mês de agosto de 2023) e o último no mês de janeiro de 2024 (referente ao mês de dezembro de 2023). A data prevista para o Setor Financeiro realizar o pagamento é até o dia 12 do mês subsequente ao mês de referência, conforme quadro explicativo a seguir:

 

PREVISÃO DO PAGAMENTO

MÊS DE REFERÊNCIA

MÊS DE PAGAMENTO

Agosto/2023

Até dia 12 de setembro/2023

Setembro/2023

Até dia 12 de outubro/2023

Outubro/2023

Até dia 12 de novembro/2023

Novembro/2023

Até dia 12 de dezembro/2023

Dezembro/2023

Até dia 12 de janeiro/2024

 

 

2.3.1 Havendo disponibilidade orçamentária, a Proest poderá prorrogar a vigência do pagamento do auxílio financeiro. O período de prorrogação da vigência de pagamento será devidamente publicado em Edital.

2.4 O pagamento do auxílio PAA aos (às) estudantes do curso de Educação do Campo será feito dentro da vigência de dois (2) meses em cada semestre do ano de 2023, sendo:

I- O pagamento referente ao primeiro semestre de 2023 está previsto para ocorrer em abril/2023 (referente a março) e maio/2023 (referente a abril).

II- O pagamento referente ao segundo semestre de 2023 será feito após aprovação do calendário acadêmico e de acordo com o período do tempo universidade do respectivo curso.

2.5 O acúmulo de auxílios dos programas da assistência estudantil não poderá exceder o limite de 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente.

2.5.1 Auxílios financeiros de Programas de caráter eventual e do Programa Auxílio Saúde (Psaúde) não serão considerados no cômputo do acúmulo de auxílios.

2.5.2 Estudantes beneficiados (as) por outros Programas poderão ser contemplados (as) com auxílios do PNAES, respeitado o disposto no item 1.3.1 e critérios de classificação definidos neste Edital.

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas disponibilizadas para cada Programa, com convocação imediata, são:

         I- PAA: 0 vagas.

II- PAA Curso de Educação do Campo: 0 vagas.

III- PAAP: 100 vagas.

IV- PME- Modalidade Auxílio Moradia: 50 vagas.

3.2 Vagas não ocupadas no PAA para o Curso de Educação do Campo poderão ser remanejadas para atender o PAA, de acordo com a demanda.

4. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Os (as) estudantes interessados (as) em participar do processo seletivo devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:

I- Ter estudo socioeconômico deferido e vigente no Programa de Indicadores Sociais (PISO). Estudante sem estudo socioeconômico deferido e vigente não terá a inscrição efetivada.

II- Ser estudante da graduação presencial e estar regulamente vinculado (a) e matriculado (a) no curso de ingresso.

III- Estar regularmente matriculado (a) no semestre no ato da inscrição e durante toda a vigência do Programa, conforme calendário acadêmico. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso e em disciplinas a vencer, conforme disposto:

a) A matrícula deverá ser, no mínimo, em 240 horas no ato da inscrição e durante toda a vigência do Programa.

b) A matrícula em disciplina cuja a carga horária exigida no eixo do currículo já tenha sido integralizada não será considerada no cômputo da carga horária mínima. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas que o (a) estudante tem a vencer, possibilitando, com isso, a conclusão do curso.

c) Será considerada situação de exceção para a exigência de carga horária mínima de 240h, os (as) estudantes que estejam em exercício domiciliar que implique na necessidade de redução de carga horária, desde que devidamente concedido e registrado no Sistema Integrado de Ensino (SIE), conforme normas regimentais da UFT; ou esteja matriculado(a) na(s) última(s) disciplina(s) que falta(m) para integralizar o curso.

IV- Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo de duração do curso cadastrado no e- MEC.

a) Para definição do tempo limite de permanência do (a) estudante nos Programas de Assistência Estudantil do PNAES, será considerada a duração do curso cadastrado no e-MEC em que o (a) estudante estiver vinculado (a), sendo calculado o tempo a partir da data da primeira matrícula na UFT, não sendo computados os semestres em que tiver ocorrido trancamento total.

V- Ter aprovação mínima de 50% da carga horária matriculada no semestre anterior ao da inscrição;

VI- Não constar no Cadastro de Impedimento do SIE/Proest; e

VII- Não ter pendência com a prestação de contas caso seja estudante beneficiado (a) anteriormente com auxílios dos Programas Auxílio Saúde, Inclusão Digital e/ou Auxílio à Participação em Eventos.

4.2 Estudantes interessados (as) em participar do Programa Moradia Estudantil - Modalidade Auxílio Moradia, além dos requisitos exigidos no item 4.1 e seus subitens, deverão cumprir ainda com os requisitos a seguir:

I- Ser residente em imóvel alugado na cidade-sede do câmpus de vinculação do curso ou cidades circunvizinhas (distantes até 100 km da cidade-sede do câmpus de vinculação);

II- Não ser residente em Casa do Estudante do Estado, do município ou da UFT;

III- Não possuir núcleo familiar residindo na cidade-sede do câmpus de vinculação do curso. ou cidades circunvizinhas (distantes até 100 km da cidade-sede do câmpus de vinculação);

IV- Estudantes residentes no mesmo imóvel ou do mesmo grupo familiar matriculado no mesmo câmpus e residentes no mesmo imóvel poderão participar desde que a soma dos valores recebidos do PME não ultrapasse o valor mensal do aluguel do imóvel constante no contrato de locação. Os nomes de todos os (as) estudantes deverá constar na condição de locatários (as).

V- Enviar, no ato da inscrição, o Contrato de Locação/Aluguel e Conta de Energia Elétrica, conforme orientações a seguir:

a) O Contrato de Locação/Aluguel deverá ser em nome do (a) estudante, não sendo aceito Contrato de Locação/Aluguel em nome de terceiros, exceto no caso de o (a) estudante ser menor de idade, cujo Contrato de Locação/Aluguel poderá ser em nome de um dos responsáveis legais;

b) Caso haja mais de um estudante na condição de locatário (a), deverá constar no Contrato de Locação/Aluguel o nome de todos (as);

c) Ter explícito o valor do aluguel, a vigência de locação com data de início e fim. Não será aceito Contrato de Locação/Aluguel cujo prazo seja vitalício e/ou indeterminado;

d) O Contrato de Locação/Aluguel deverá estar devidamente assinado pelos (as) Locatário(s)/(as) e Locador(a) ou seu Representante Legal. Para os casos em que o Locador (a) está sendo representado por Procurador legalmente constituído, será necessário enviar a Procuração, exceto para Locação via imobiliária;

e) Contrato de Locação/Aluguel via Imobiliária deverá constar as informações de CNPJ e registro no CRECI e o nome do (a) representante da Imobiliária;

f) A assinatura do (a) locador (a) deverá ser com firma reconhecida em cartório; ou assinatura digital via plataforma SouGov. Em caso de assinatura digital via SouGov, deverá constar a assinatura de todas as partes (Locador e Locatários), para permitir validar as assinaturas no documento; ou assinatura eletrônica para Contratos assinados por Imobiliária que utilizem plataforma de assinatura eletrônica, desde que permita a validação das assinaturas;

g) Não será aceito Contrato de Locação/Aluguel com assinatura digitalizada (escaneamento de assinatura manuscrita ou imagem de assinatura aplicada no documento); e

h) Enviar a Conta de Energia Elétrica do imóvel locado/alugado com endereço completo (conta do mês anterior à data da inscrição). Conta de Energia sem o endereço do imóvel ou diferente do contrato, será indeferida a inscrição.

4.3 A data de reconhecimento de firma do locador em cartório não poderá ser com data anterior à data de assinatura do Contrato de Locação/Aluguel.

4.4 O (a) estudante deverá juntar o Contrato de Locação/Aluguel + Conta de Energia em arquivo único no formato PDF identificando o documento da seguinte forma: Contrato de Aluguel + Nome Completo do Estudante. ATENÇÃO: Antes do envio o (a) estudante deverá conferir se o arquivo está legível, incluindo o selo do cartório, e salvo no formato correto. Dica: utilize a ferramenta do I Love PDF para juntar os documentos e/ou transformar em PDF.

4.5 O envio do arquivo será exclusivamente via Google Forms. ATENÇAO: antes de clicar ou copiar o link, o (a) estudante deverá estar logado no e-mail da UFT:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScVnLW2QDmZ6UAAD5zH9Fs-OA8_KnTS1BW-fCMdbRqXLPXbSA/viewform?usp=pp_url

4.6 Serão indeferidas todas as inscrições para o Auxílio Moradia cuja documentação não for enviada, estiver incompleta, ilegível, com selo de reconhecimento de firma ilegível ou cuja autenticidade digital do selo ou da assinatura não seja válida, arquivo não abrir ou estar corrompido, enviada fora prazo ou por meio e formato distinto do definido neste edital.

4.7 Para Contrato de Locação/Aluguel cuja vigência seja inferior à vigência de pagamento do auxílio prevista no item 2.3 e seus subitens, o (a) estudante deverá encaminhar o novo Contrato de Locação/Aluguel para o e-mail: cgpa@uft.edu.br a fim de ter continuidade nos pagamentos. O não envio implicará no cancelamento do auxílio.

4.8 O prazo para envio do novo Contrato de Locação/Aluguel pelo (a) estudante, será de, no máximo, 10 dias após o vencimento do Contrato apresentado no ato da inscrição. ATENÇÃO: É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento do prazo de vencimento do Contrato e de envio do documento para a Proest. Confirmada a omissão ou inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante para participação do processo seletivo, o (a) mesmo (a) deverá restituir integralmente os valores recebidos indevidamente. Caberá à Proest ou instância superior competente a aplicação dos procedimentos cabíveis.

4.9 Serão analisados contratos de locação até o limite de vagas ofertadas no Programa Moradia Estudantil.

5. DO PERÍODO E PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição aos programas será realizada somente on-line, no período das 00h00min do dia 10 de julho de 2023 até às 23h55min do dia 06 de agosto de 2023. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.

5.2 Para efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá acessar o link: https://sistemas.uft.edu.br/cubo/admin/login

5.3 O (a) estudante poderá concorrer a todos os Programas, devendo realizar uma inscrição para cada Programa, observando, no ato da inscrição, o respectivo botão do auxílio no qual deseja participar. Exemplo: Para solicitar a inscrição ao PAAP, o (a) estudante deve clicar no botão Solicitar Apoio Pedagógico.

5.4 Caso apareça a mensagem “Certifique de ter feito o recadastramento no SLU para prosseguir”, o (a) estudante deve clicar no link da mensagem, recadastrar-se, salvar, fechar a tela e entrar novamente no sistema CUBO.

5.5 A atualização dos dados bancários é de responsabilidade do (a) estudante. Caso seja necessário, o procedimento de atualização é feito no ato da inscrição. Inserir todos os números, inclusive zeros e número da operação. Serão aceitas contas válidas de qualquer banco.

5.6 Para o recebimento do auxílio em conta poupança do Banco do Brasil, o (a) estudante deverá enviar a primeira folha do contrato da conta bancária para cgpa@uft.edu.br

5.7 Caso haja dúvidas e/ou dificuldades para realizar a inscrição, o (a) estudante poderá procurar o Setor de Assistência Estudantil do seu respectivo câmpus ou na Proest, conforme o horário de funcionamento de cada Setor:

Arraias: Divisão de Assistência Estudantil (DAE) – Prédio BALA, sala 9, Avenida Juraildes de Sena Abreu, S/N.º, Setor Buritizinho – Arraias – TO, telefone: (63) 3653-3421, e- mail: caearraias@uft.edu.br

Gurupi: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Complexo Administrativo, sala 3, Rua Badejós, Gurupi – TO, Telefone: (63) 3311-1655, e-mail: diestgurupi@uft.edu.br

Miracema: Seção de Estágio e Assistência Estudantil (SEST) – Núcleo de Assistência Estudantil

- Av. Lourdes Solino, S/N.º, Setor Universitário – Miracema – TO, telefone: (63)3366-8640, e- mail: naps@uft.edu.br

Palmas: Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil – AV. NS 15, ALCNO 14, Bloco I térreo sala 7 - Saída para Paraíso – Palmas – TO, telefone: (63) 3229 4821, e- mail: servicosocialpalmas@uft.edu.br

Porto Nacional: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Bloco do CGE, Rua 3, QD 17, S/Nº, Jardim dos Ipês – Porto Nacional – TO, telefone: (63) 3363-9419, e- mail: diestporto@uft.edu.br

Proest: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone (63) 3229- 4322/ 3229-4113 (Watzap), e-mail: servicosocialproest@uft.edu.br / dge@uft.edu.br

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas:

1ª Verificação de atendimento dos requisitos descritos no item 4 e seus subitens. A análise é feita pela Proest com base nas informações registradas no Sistema de Informação do Ensino (SIE) e Controle Interno da Proest.

2ª Verificação dos (as) estudantes beneficiados (as) por outros Programas, considerando o disposto nos itens 1.3.1 e 2.5.

3ª Verificação dos (as) estudantes já graduados (as).

6.2 A concessão dos Auxílios dos Programas seguirá a seguinte ordem: 1º) PAA, 2º) PME e 3º) PAAP.

6.3 A classificação dos (as) estudantes será de acordo com: Classe de vulnerabilidade, verificação de recebimento de outro auxílio estudantil, conforme item 1.3.1 e ordem de concessão dos auxílios, tendo prioridade estudantes das classes I e II, conforme descrição a seguir:

Seleção para o PAA:

I- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema) e da Classe II (Vulnerabilidade Alta) não graduados (as), em ordem crescente do IVS.

II- Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) não graduados (as), em ordem crescente do IVS.

III- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema) e da Classe II (Vulnerabilidade Alta) já graduados (as), em ordem crescente de IVS.

IV- Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) já graduados (as), em ordem crescente de IVS.

Seleção para o PAM:

I- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema) e da Classe II (Vulnerabilidade Alta) não graduados (as), em ordem crescente do IVS.

II- Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) não graduados (as), em ordem crescente do IVS.

III- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema) e da Classe II (Vulnerabilidade Alta) já graduados (as), em ordem crescente de IVS.

IV- Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) já graduados (as), em ordem crescente de IVS.

Seleção para o PAAP:

I- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema) e da Classe II (Vulnerabilidade Alta) não graduados (as), que não recebem bolsa e/ou auxílio descrito no item 1.3.1, em ordem crescente do IVS.

II- Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) não graduados (as), que não recebem bolsa e/ou auxílio descrito no item 1.3.1, em ordem decrescente do IVS.

III- Estudantes da Classe I (Vulnerabilidade Extrema) e da Classe II (Vulnerabilidade Alta) já graduados (as), que não recebem bolsa e/ou auxílio descrito no item 1.3.1, em ordem crescente de IVS.

IV- Estudantes da Classe III (Vulnerabilidade Moderada), da Classe IV (Vulnerabilidade Baixa) e da Classe V (Vulnerabilidade Muito Baixa) já graduados (as), que não recebem bolsa e/ou auxílio descrito no item 1.3.1, em ordem crescente de IVS.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO

7.1 A publicação do Edital de resultado parcial está prevista para o dia 14 de agosto de 2023, disponibilizada na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT. A lista publicada será de acordo com a ordem de classificação no respectivo Programa. A divulgação dos editais não é feita no CUBO, devendo o (a) estudante acompanhar a publicação dos editais na página da UFT.

7.2 Estudantes aprovados (as) em todas as etapas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado.

7.3 Estudantes não aprovados (as) em todas as etapas ou acima do número de vagas constarão no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido. Para o Programa Moradia Estudantil, a  divulgação da lista de classificados ficará limitada ao número de vagas ofertadas, não havendo classificação na situação acima do número de vagas. 

7.4 O (a) estudante, caso discorde do resultado parcial publicado, poderá impetrar recurso. A data prevista para impetrar recurso é no período das 00h00 até às 23h55 do dia 15 de agosto de 2023, exclusivamente via sistema on-line CUBO, no botão Recurso.

7.5 Não será aceito recurso de estudante que estiver na situação de classificado no Edital de Resultado Parcial.

7.6 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.

7.7 Não será aceito recurso coletivo, enviado fora do prazo ou enviado por meio e formato distinto do definido no item 7.4.

7.8 Os recursos serão analisados pela Proest seu resultado está previsto para ser divulgado no sistema on-line CUBO no dia 18 de agosto de 2023. A Proest informará o resultado do recurso somente via sistema CUBO.

7.9 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo.

8. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL

8.1 A publicação do Edital de Resultado Final está prevista para o dia 18 de agosto de 2023 na página da UFT no seguinte endereço:Publicação Eletrônica BSE/UFT.

8.2 Somente estudantes dentro do número de vagas ofertadas do respectivo Programa constarão no Edital de Resultado Final na situação de aprovados (as).

8.3 Estudantes aprovados (as) no respectivo Programa serão vinculados (as) automaticamente.

8.4 Estudantes aprovados acima do número de vagas no PAAP, até a

 

9. DO PAGAMENTO E DA SUSPENSÃO

9.1 O pagamento do auxílio financeiro será feito conforme descrito nos itens 2.2 a 2.4 deste Edital.

 

9.2 A apresentação de dados bancários com irregularidades (conta inativa, conta encerrada, dados incompletos) implicará na suspensão do pagamento do auxílio financeiro até a efetiva correção dos dados por parte do (a) estudante. É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o envio da atualização dos dados bancários para cgpa@uft.edu.br

9.3 Os pagamentos suspensos em razão de erro de dados bancários poderão ser pagos retroativamente.

9.4 O prazo para a regularização dos pagamentos suspensos em razão de erro de dados bancários, pelo setor financeiro será de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias após a correção dos dados bancários.

9.5 Estudante que durante a vigência do Programa ficar com pendência na prestação de contas terá a suspensão dos pagamentos do (s) auxílio(s) aos quais é beneficiado (a). O pagamento poderá ser retornado assim que regularizada a situação, não fazendo jus aos valores retroativos, respeitada a vigência de pagamento do Programa.

9.5.1 Estudante com pendência na prestação de contas deverá regularizar a situação no prazo definido no Edital de Notificação. A não regularização no prazo definido implicará no cancelamento dos auxílios aos quais o (a) estudante é beneficiário (a).

10. DO CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS

10.1 O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:

I- Por constatação de inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante.

II- Por cessar a condição de vulnerabilidade socioeconômica.

III- Por solicitação do (a) estudante.

IV- Por realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio durante a vigência do Programa ao qual é beneficiário (a).

V- Por integralizar o curso de graduação.

VI- Por evasão do curso ou perda de vínculo com a UFT.

VII- Por não renovar matrícula semestralmente em disciplinas do curso de ingresso e nas quais ainda tem a cumprir/vencer, conforme previsto neste Edital. Matrícula em disciplinas nas quais o (a) estudante já integralizou a carga horária exigida não será considerada no cômputo da carga horária mínima exigida.

VIII- Por realizar transferência interna que implique em mudança do curso de ingresso/origem durante a vigência do Programa.

a) Exceto nos casos de transferência interna realizada no âmbito do Curso de ABI- Letras, e transferência interna para mudança de turno no âmbito do mesmo curso e câmpus, concedida mediante processo seletivo específico realizado pela Prograd.

       IX- Por ultrapassar 2 (dois) semestres do tempo de duração de seu curso cadastrado no e- MEC.

      X- Por realizar Trancamento Total.

    XI- Por realizar trancamento parcial unicamente na(s) disciplina(s) que tem a vencer.

   XII- Por reprovação em todas as disciplinas no semestre.

   XIII- Por aprovação em carga horária inferior a 50% da carga horária matriculada. A aprovação somente em disciplinas nas quais o (a) estudante já tem a carga horária exigida ou aprovação somente em disciplinas de outros cursos não será considerada para fins de comprovação de aprovação na carga mínima exigida.

   XIV- Por constatação de acúmulo indevido de auxílios.

   XV- Por não enviar o novo Contrato de Locação/Aluguel para continuidade do pagamento.

  XVI- Por não solicitar renovação da análise socioeconômica no prazo definido no Edital de Notificação.

10.2 O procedimento de cancelamento de auxílio por descumprimento dos incisos: I, II, VII, IX, XII, XIII, XIV e XVI será precedido de notificação ao (à) estudante, garantindo o direito à ampla defesa.

10.3 Confirmada a omissão ou a inveracidade das informações prestadas pelo (a) estudante, o (a) mesmo (a) deverá restituir os valores recebidos indevidamente. Caberá à Proest e/ou Instância Superior competente a aplicação dos procedimentos cabíveis.

10.4 Estudante com auxílio cancelado deverá participar de novo processo seletivo.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

11.1 Estudante atendido (a) pelos Programas de Assistência Estudantil deverá comprometer-se a:

  1. Manter-se regularmente matriculado (a) no semestre e em disciplinas da estrutura curricular do curso de ingresso durante toda a vigência do Programa em que é beneficiário (a);

  2. Não realizar trancamento parcial unicamente das disciplinas nas quais tem a vencer;

  3. Ter aprovação em, no mínimo, em 50% da carga horária matriculada no semestre;

  4. Participar das atividades de apoio pedagógico ofertadas pela UFT, quando for o caso;

  5. Participar das monitorias ofertadas pelo curso e/ou câmpus; e

  6. Ter zelo pela vida acadêmica.

12. DO ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO

12.1 A Proest fará o acompanhamento acadêmico do (a) estudante referente à renovação de matrícula, carga horária matriculada, frequência nas disciplinas matriculadas no semestre, trancamento parcial, trancamento total, evasão do curso, integralização curricular e desempenho acadêmico semestral.

12.2 Estudantes identificados (as) com risco de retenção ou com retenção serão notificados (as) da sua situação acadêmica. A notificação será por Edital publicado pela Proest, que encaminhará a relação dos (as) estudantes notificados (as) para a Direção de Câmpus, Coordenação de curso e Setor de Assistência Estudantil.

13. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de Abertura

10 de julho de 2023

Período de Inscrição

das 00h00min do dia 10 de julho de 2023 até
às 23h55min do dia 06 de agosto de 2023

Publicação do Edital de Resultado Parcial
(data provável)

14 de agosto de 2023

Período para interposição de Recurso (data
provável)

00h00min até às 23h55min do dia 15 de
agosto de 2023.

Resposta aos recursos (data provável)

18 de agosto de 2023

Publicação do Edital de Resultado Final (data
provável)

18 de agosto de 2023

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o terceiro dia útil após a publicação.

16.2 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.

16.3 É de inteira responsabilidade do(a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT. A Proest não informa resultado por telefone, e-mail ou outro meio distinto do definido neste Edital.

16.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest e/ou Setor de Assistência Estudantil poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.

16.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

16.6 Encerrada a vigência deste edital, os (as) estudantes deverão participar de novo processo seletivo.

16.7 O pagamento do auxílio fica condicionado à disponibilidade orçamentária e a transferência de recursos financeiros para a UFT, por parte do Governo Federal.

16.8 Havendo disponibilidade orçamentária para o PAAP até a data da publicação do resultado final, a Proest poderá convocar os aprovados (as) acima do número de vagas.

 

Palmas, 10 de julho de 2023.

 

 

 

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

Pró-Reitor de Assistência Estudantil em Exercício

 

 

LUCIANA BARBOSA DE SOUZA CRUZ LEITE

Diretora de Programas de Assistência Estudantil em Exercício

 

  

 


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Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), Substituto, em 11/07/2023, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Barbosa de Souza Cruz Leite, Diretor(a), Substituto, em 12/07/2023, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.005147/2023-58 SEI nº 0153161