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PROJETO INTEGRADO DE PERMANÊNCIA DE ESTUDANTE INDÍGENA E QUILOMBOLA – PIQUI – AÇÃO DE INCLUSÃO DIGITAL - PROCESSO DE SELEÇÃO DE MONITOR(A) - CÂMPUS DE PALMAS
A Universidade Federal do Tocantins(UFT), por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - (Proest), no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Seleção de estudantes para participarem do Projeto Integrado de Permanência de Estudante Indígena e Quilombola - Piqui, em consonância com a resolução Consuni Nº 26/2017, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil e Formação Acadêmica no âmbito da UFT e Plano de Desenvolvimento Institucional 2021- 2025 (PDI), de acordo com os termos a seguir.
1 DO PROJETO E DOS OBJETIVOS
1.1 A Política de Assistência Estudantil e Formação Acadêmica da UFT têm por finalidade ofertar apoio e orientação acadêmica, e condições de inclusão social, possibilitando a permanência e a diplomação dos (as) estudantes de graduação presencial.
1.2 O Projeto Integrado de Permanência de Estudante Indígena e Quilombola (Piqui) busca ampliar as condições de permanência de estudantes indígenas e quilombolas regularmente vinculados(as) e matriculados(as) em curso de graduação presencial da UFT, colaborando com a inclusão social, melhoria do desempenho acadêmico, redução dos índices de retenção e evasão, possibilitando a conclusão do curso.
1.3 Considerando a finalidade do Piqui, o presente processo seletivo objetiva selecionar 03 (três) monitores(as) para orientar e auxiliar os (as) estudantes indígenas e quilombolas no desenvolvimento de habilidades na área de informática básica, propiciando condições de integração dos benefícios da informática como ferramenta para diminuir as diferenças sociais.
1.4 A ação do Piqui visa colaborar no processo de inclusão digital dos(as) estudantes indígenas e quilombolas na utilização de ferramentas que auxiliem na trajetória acadêmica.
1.5 A ação de inclusão digital no âmbito do Piqui será viabilizada pela Proest em parceria com a Direção do Câmpus de Palmas.
1.5.1 A Proest será responsável pelo acompanhamento do processo seletivo e pagamento do(s) monitores(as).
1.5.2 O câmpus de Palmas será responsável pela oferta da estrutura física necessária para o desenvolvimento das atividades e a indicação de servidor(a) responsável pelo planejamento, acompanhamento, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas.
1.6 A ação de inclusão digital visa atender 50% dos estudantes indígenas e quilombolas do câmpus de Palmas, auxiliando no desenvolvimento de habilidades e competências no uso de recursos tecnológicos necessários a seu bom desempenho acadêmico. Espera-se ao encerramento desta ação, que os(as) atendidos(as) tenham conhecimentos básicos no uso dos recursos tecnológicos, conforme atividades propostas neste Edital.
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 O (a) candidato(a) interessado(a) em participar do processo seletivo deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser, preferencialmente, indígena ou quilombola;
b) estar regularmente vinculado(a), matriculado(a) e frequente em curso de graduação presencial no câmpus em que a ação será ofertada durante toda a vigência da monitoria;
c) não possuir vínculo empregatício;
d) ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semanais;
e) não ser formando (a) no semestre de ingresso no Projeto;
f) não estar na situação de Trancamento Total de Matrícula no ato da inscrição e durante a vigência das atividades da monitoria;
g) ter aprovação em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária cursada no semestre anterior e durante a vigência das atividades da monitoria;
h) ter conhecimentos de Informática básica conforme atividades propostas na monitoria;
i)preencher integralmente o formulário eletrônico de inscrição e anexar a documentação exigida no formulário eletrônico, no espaço específico; e
j) enviar, em arquivo único no formato PDF, cópia dos certificados de cursos de informática (caso haja), cópia do histórico escolar atualizado e Carta de Motivação no formato PDF. Para a Carta de Motivação o (a) candidato(a) deverá descrever o motivo pelo qual está se candidatando, sua trajetória acadêmica (de maneira resumida) e por que se encaixa no perfil para ser monitor(a) de inclusão digital para estudantes indígenas e quilombolas.
ATENÇÃO: Antes do envio do arquivo o (a) estudante deverá conferir se o arquivo está legível e salvo no formato correto. Dica: utilize a ferramenta do I Love PDF para juntar os documentos, transformar em PDF e comprimir o arquivo antes de enviar.
2.4 É vedada a participação no Processo de Seleção aos (às) estudantes vinculados (as) à graduação presencial na condição de Aluno (a) Especial de Graduação, estudantes de graduação do Programa de Formação de Professores (Parfor), estudante de Programas de Intercâmbio Internacional e estudante de graduação em mobilidade na UFT.
2.5 Terão prioridade na classificação estudantes indígenas ou quilombolas. Vagas não preenchidas por estudantes indígenas ou quilombolas poderão ser ocupadas pelos demais estudantes.
3 DO VALOR DO AUXÍLIO E DA VIGÊNCIA DO PAGAMENTO
3.1 O(a) monitor(a) receberá um auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagos mensalmente ao (à) estudante selecionado (a), mediante crédito em conta bancária de sua titularidade, não sendo aceita conta de terceiros.
3.2 As atividades serão desenvolvidas pelo(a) monitor(a) no período de agosto a dezembro de 2023. O pagamento do auxílio será feito dentro da vigência de 5 (cinco) meses, sendo o primeiro pagamento previsto para ocorrer em setembro/2023 (referente a agosto) e o último em janeiro de 2024 (referente a dezembro de 2023). A data prevista para o Setor Financeiro realizar o pagamento é até o dia 12 do mês subsequente ao mês de referência, conforme quadro explicativo a seguir:
PREVISÃO DO PAGAMENTO |
MÊS DE REFERÊNCIA |
MÊS DE PAGAMENTO |
Agosto/2023 |
Até dia 12 de setembro/2023 |
Setembro/2023 |
Até dia 12 de outubro/2023 |
Outubro/2023 |
Até dia 12 de novembro/2023 |
Novembro/2023 |
Até dia 12 de dezembro/2023 |
Dezembro/2023 |
Até dia 12 de janeiro/2024 |
4 DO PERÍODO E PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição será realizada somente on line, via formulário eletrônico, no período das 00h00min do dia 24 de junho até às 23h55min do dia 02 de julho de 2023. O sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente.
4.2 Para efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá acessar o link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScv5FbVdqN04Xqmw9Xqzo6RNCOzM-7QLt6frt5JA4i1qYHD_A/viewform?usp=pp_url
ATENÇÃO: antes de clicar no link ou copiar e colar o link em outro navegador, o (a) estudante deverá estar logado no e-mail da UFT para que tenha permissão de acesso ao formulário de inscrição. Preencher corretamente e integralmente o formulário eletrônico de inscrição e anexar a documentação exigida.
4.3 Ao preencher o formulário, o(a) candidato(a) se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e por eventuais erros no preenchimento do respectivo formulário e/ou envio da documentação comprobatória.
4.4 Caso haja dúvidas e/ou dificuldades para realizar a inscrição, o (a) estudante poderá procurar o Setor de Assistência Estudantil do respectivo câmpus, conforme o horário de funcionamento do Setor: Palmas: Serviço apoio Social, Pedagógico e Psicólogico - Saspp, Bloco 1 Sala 07, das 08h às 19h, e-mail: saspp@mail.uft.edu.br
4.5 A Proest não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas técnicas ou de internet.
4.6 O Edital de homologação das inscrições recebidas está previsto para ser publicado no dia 03 de julho de 2023. A publicação será feita exclusivamente na Página da UFT/Agenda . A Proest não divulga Edital por e-mail ou telefone. É responsabilidade exclusiva do (a) estudante o acompanhamento da publicação de todas as etapas do processso seletivo.
5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A seleção constará das seguintes etapas:
1ª Etapa de caráter eliminatório: Análise do currículo, histórico escolar e carta de motivação. Inscrições cuja documentação não foi enviada ou esteja incompleta serão indeferidas.
2ª Etapa de caráter eliminatório: Verificação de atendimento dos requisitos descritos no item 2 e seus subitens. A análise será feita pela Proest, com base nas informações registradas no CUBO e Sistema de Informação do (a) Estudante (SIE). Serão indeferidas as inscrições que não atendam aos requisitos e condições exigidas. Os (as) estudantes aprovados (as) na 1ª e 2ª etapa serão convocados para a 3ª etapa composta pela entrevista.
3ª Etapa de caráter eliminatório e classificatório: Entrevista on-line, pela plataforma Google Meet, a ser realizada pelo (a) supervisor (a) das atividades no câmpus. O link será divulgado no Edital de Resultado Parcial. O não comparecimento na data e horário determinado para a entrevista implicará na eliminação do(a) candidato(a).
5.2 Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Documentação
Título |
Valor de cada título |
Valor máximo dos títulos |
Cursos de Informática |
0,5 por curso |
2 |
Participação como Monitor de Disciplinas ou Projetos |
0,5 por semestre |
2 |
Participação em Projetos de Extensão |
0,5 por semestre |
1 |
Experiência com docência em curso de Informática |
0,5 por vínculo |
2 |
Total |
7 |
5.3 Quadro de Atribuição de Pontos para a Entrevista:
Aspectos considerados |
Pontuação Máxima |
Dinamismo |
1 |
Liderança |
1 |
Expectativa/disponibilidade |
1 |
Total |
3 |
5.4 O link da videochamanda será disponibilizado no Edital de Resultado Parcial. O (a) estudante deverá acessar a plataforma Google Meet na data e horário previstos, mediante login em conta Google em seu nome (e-mail instituicional).
5.6 O (a) estudante deve permanecer a todo tempo com as câmeras ligadas (abertas).
5.7 O (a) estudante será identificado na sala virtual mediante apresentação de documento de indentificação com foto.
5.8 Será de responsabilidade do(a) estudante dispor de computador ou celular com a configuração necessária para garantir a conectividade com a internet para a realização da entrevista.
5.9 Em caso de empate, terá prioridade na classificação estudantes indígenas ou quilombolas. Prevalencendo o empate, será classificado(a) o(a) estudante com maior experiência em docência em curso de informática ou participação como monitor de disciplinas ou projetos.
6 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO
6.1 A publicação do Edital de resultado parcial está prevista para o dia 07 de julho de 2023. A divulgação de edital não é feita no CUBO, devendo o (a) estudante acompanhar a publicação dos editais na página da Página da UFT/Agenda .
6.2 Estudante aprovado (a) na 1ª e 2ª etapa constará no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado (a), estando apto para a 3ª etapa: entrevista.
6.3 Estudante não aprovado (a) nas referidas etapas constará no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido (a).
6.4 O (a) estudante, caso discorde do resultado parcial, poderá interpor recurso no período das 00h00 até às 23h55 do dia 08 de julho de 2023, exclusivamente via Google Forms. O link do formulário de recurso será disponibilizado no Edital de Resultado Parcial.
6.5 Não cabe interposição de recurso de estudante na situação de classificado(a) no Edital de Resultado Parcial.
6.6 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.
6.7 Não será aceito recurso coletivo, enviado fora do prazo ou enviado por meio e formato distinto do definido no item 6.4.
6.8 Os recursos serão analisados pela Proest e Supervisor (a) das atividades no câmpus. O resultado da análise do recurso será divulgado exclusivamente por Edital. A divulgação do resultado do recurso está prevista para o dia 10 de julho de 2023. O Edital será divulgado na página da Página da UFT/Agenda .
6.9 Recursos sem fundamentação lógica ou com informações distintas das apresentadas no ato da inscrição serão indeferidos.
6.10 A divulgação da data, horário e link das entrevistas serão divulgados no Edital de Resposta dos Recursos.
7 DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL
7.1 A publicação do Edital de Resultado Final com os (as) estudantes aprovados (as) está prevista para o dia 14 de julho de 2023 exclusivamente na Página da UFT/Agenda
7.2 É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento da divulgação do resultado final do processo seletivo. A Proest não divulga resultado de processo seletivo por e-mail ou telefone. É responsabilidade exclusiva do (a) estudante o acompanhamento da publicação de todas as etapas do processo seletivo.
8 DA CONVOCAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO
8.1 A Proest fará a convocação dos (as) estudantes aprovados(as) de acordo com a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária da UFT.
8.2 O pagamento do auxílio financeiro será feito mensalmente mediante crédito em conta bancária de titularidade do (a) estudante, informada no ato da inscrição, não sendo aceita conta bancária de terceiros.
8.3 A apresentação de dados bancários com irregularidades (conta inativa, conta encerrada, dados incompletos e etc) implicará na suspensão do pagamento do auxílio financeiro até a efetiva correção dos dados por parte do (a) estudante. É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante monitor(a) o envio da atualização dos dados bancários para cgpa@uft.edu.br
8.3 Os pagamentos suspensos em razão de erros de dados bancários somente terão o pagamento normalizado, incluindo os valores retroativos. após a efetiva correção dos dados bancários. O prazo para o Setor Financeiro regularizar os pagamentos suspensos será de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias após a correção dos dados bancários.
8.4 O (a) estudante monitor(a) que durante a vigência do Projeto ficar com pendência na prestação de contas dos Programas do PNAES será desligado da monitoria caso não regularize a situação no prazo concedido no Edital de Notificação.
9 DAS ATIVIDADES DA MONITORIA
9.1 As atividades desenvolvidas na monitoria de inclusão digital abrangem:
Uso do E-mail institucional: criar endereço, usar a caixa de entrada, criar novo e-mail, responder e encaminhar e-mails, inserir anexos, categorizar e-mails Sistema CUBO: Orientar sobre o sistema, anexar documentos, orientar no processo de inscrição no CUBO; Orientar sobre o Sistema Ava UFT: acessar disciplinas, baixar documentos, enviar atividades e participar dos fóruns. Pacote de serviços microsoft Word: criar arquivo, salvar, formatar textos, criar tabelas, inserir número de páginas e outros; Excel: Criar tabela, fórmulas, gráficos e outros; PowerPoint: Orientação para criação de apresentações e utilizações da ferramenta; Canva: Orientação sobre a utilização e manejo da ferramenta para atividades acadêmicas. Ferramentas de pesquisas acadêmica e outros
9.2 O(a) monitor(a) selecionado(a) receberá uma capacitação com orientações sobre como serão desenvolvidas as atividades no projeto de monitoria para inclusão digital. A capacitação será ofertada pelo(a) supervisor/orientador (a) indicado(a) pela Direção do câmpus, conforme ação proposta pelo câmpus.
9.3 As atividades da monitoria ocorrerá no período de 01/08/2023 a 22/12/2023.
10 DAS OBRIGAÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA MONITORIA
10.1 Caberá à Proest:
I- cadastrar os(as) monitores selecionados(as) e efetuar o pagamento mensalmente;
II- realizar a substituição ou o desligamento do(a) monitor(a) no sistema, quando solicitado;
III- solicitar a indicação de servidor(a) do câmpus para atuar como orientador(a) da monitoria;
IV- acompanhar a execução das atividades da monitoria; e
VI- emitir declaração para comprovar o vínculo do acadêmico e do(a) orientador(a) com as atividades de Monitoria para Inclusão Digital da UFT.
10.2 Caberá ao(à) supervisor (a):
I - elaborar e zelar pelo cumprimento do plano de atividades, de acordo com a ação proposta pelo câmpus;
II- supervisionar e orientar a execução de todas as atividades do monitor(a);
III- controlar e informar mensalmente a assiduidade do(a) monitor(a) à Proest, por meio da Ficha de Acompanhamento do estudante;
IV- elaborar o plano de atividades com o(a) monitor(a)
V- ser a interface entre monitor(a), Proest e demais setores da universidade;
VI- solicitar a substituição do(a) monitor(a) em caso de descumprimento das obrigações exigidas neste
VI- encaminhar o relatório final ao término da vigência da monitoria ou por motivo de desligamento do monitor.
10.3 Caberá ao monitor(a):
I- elaborar plano de atividades com o(a) supervisor (a);
II- cumprir as demandas que lhe forem destinadas, conforme o plano de atividades aprovado, considerando a carga horária semanal a ser cumprida de 12h;
III- apresentar relatório final das atividades desempenhadas ao término da vigência da monitoria ou por motivo de desligamento;
IV- participar das atividades de orientação sempre que convocado(a) pelo (a) supervisor(a) durante o período de atuação na monitoria;
VI- permanecer regularmente matriculado(a) e frequente no semestre durante toda a vigência da monitoria; e
VII- não ter aprovação inferior à 50% da carga horária matriculada no semestre.
11 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO |
DATA |
Publicação do Edital de Seleção |
22 de junho de 2023 |
Período de Inscrição |
24/06 a 02/07 de 2023 |
Publicação do Edital de Homologação das Inscrições (data prevista) |
03 de julho de 2023 |
Publicação do Resultado Edital de Resultado Parcial (data prevista) |
07 de julho de 2023 |
Período de Interposição de Recurso (data prevista) |
08 de julho de 2023 |
Período de Análise e Publicação do Edital de resposta do Recurso e divulgação dos horários da entrevista (data prevista) |
10 de julho de 2023 |
Período das Entrevistas |
de 11 a 12 de julho de 2023 |
Publicação do Edital de Resultado Final |
14 de julho de 2023 |
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o terceiro dia após a publicação.
12.2 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.
12.3 É de inteira responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da Página da UFT/Agenda. A publicação dos editais não é realizada no CUBO ou enviada por e-mail.
12.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest poderá modificar este edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas por meio de Editais.
12.5 O pagamento do auxílio financeiro fica condicionado à disponibilidade orçamentária da UFT.
12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.
Palmas, 22 de junho de 2023.
ROSELENA GUSSON MENDES
Diretora de Programas de Assistência Estudantil
KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA
Pró-Reitor de Assistência Estudantil
Documento assinado eletronicamente por Roselena Gusson Mendes, Diretor(a), em 22/06/2023, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 22/06/2023, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0152815 e o código CRC 981CC260. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.005059/2023-56 | SEI nº 0152815 |