UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE Graduação DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA Avenida NS 15, Quadra 109 Norte | Plano Diretor Norte Sala 16, Bloco IV, Câmpus de Palmas (63)3229-4171| 77001-090 | Palmas/TO pibidsec@uft.edu.br
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PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E PARA ATUAÇÃO COMO PARTICIPANTES SEM BOLSA PARA O
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID
A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Graduação(UFT/Prograd), torna pública a RETIFICAÇÃO referente ao Edital n° 79/2023 de abertuta do processo seletivo para composição de cadastro de reserva e para atuação como participantes sem bolsa para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID de acordo com os termos do presente Edital, atendendo o Edital nº 23/2022/CAPES, e a Portaria nº 83 de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre o regulamento para a concessão de bolsas no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, conforme a seguir:
Onde se lê:
DO ANEXO II - CARTA DE INTENÇÃO
A Carta de Intenção tem caráter classificatório e deverá conter razões pelas quais o(a) candidato(a) aspira participar do PIBID e do respectivo subprojeto considerando sua formação acadêmica, sua futura atuação na Educação Básica. O texto apresentado deve ser original. Vale até 10,0.
Critérios de avaliação - Clareza na expressão das intenções e dos argumentos apresentados para a inscrição no Programa (vale até 4 pontos), sistematização e articulação de ideias (vale até 4 pontos), correção gramatical (vale até 2). Vale até 10. Máximo de 2 (duas) laudas.
Leia-se:
DO ANEXO II - CARTA DE INTENÇÃO
A Carta de Intenção tem caráter classificatório e deverá conter razões pelas quais o(a) candidato(a) aspira participar do PIBID e do respectivo subprojeto considerando sua formação acadêmica, sua futura atuação na Educação Básica. O texto apresentado deve ser original. Vale até 5,0.
Critérios de avaliação - Clareza na expressão das intenções e dos argumentos apresentados para a inscrição no Programa (vale até 2 pontos), sistematização e articulação de ideias (vale até 2 pontos), correção gramatical (vale até 1). Vale até 5,0. Máximo de 2 (duas) laudas.
Palmas, 21 de junho de 2023
Eduardo José Cezari
Pró-reitor de Graduação
Albanisa Felipe dos Santos
Coordenadora dos Programas Especiais em Educação
Documento assinado eletronicamente por Albanisa Felipe dos Santos, Coordenador(a), em 21/06/2023, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001155/2023-25 | SEI nº 0152086 |