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PROGRAMA AUXÍLIO SAÚDE – NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes em situação de ausência de prestação de contas, de acordo com os termos a seguir:
1. DA FINALIDADE E DO PRAZO
1.1 Em consonância com o disposto no Edital de seleção do Programa Auxílio Saúde (PSaúde) e a finalidade da concessão do auxílio, a prestação de contas é requisito obrigatório.
1.2 Em cumprimento à finalidade do Programa, NOTIFICA-SE os (as) estudantes relacionados (as) no Anexo I deste Edital da situação de pendência com a prestação de contas no PSaúde.
1.3 Será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para o (a) estudante realizar a prestação de contas ou requerer a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução voluntária do valor recebido.
1.4 O (a) estudante NOTIFICADO (A) que não regularizar a situação de pendência no prazo concedido, implicará no cancelamento do(s) auxílio(s) ao(s) quais o (a) estudante é beneficiário (a) e ainda ficará impedido de concorrer a novos auxílios de assistência estudantil.
1.5 O (a) estudante NOTIFICADO (A) que não regularizar a situação de pendência no prazo concedido, serão adotados os procedimentos para inclusão do nome do (a) estudante no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin e o débito inscrito em dívida ativa da União.
1.6 Encerrado o prazo concedido para regularização da pendência, o valor do débito será atualizado considerando o valor principal (valor integral do auxílio ou diferença a ser devolvida) + variação da SELIC no período: Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC- Atualização monetária calculada nos termos do Acórdão Nº 1.603 - TCU - Plenário, de 15/06/2011, com nova redação dada pelo Acórdão Nº 1.247/2012- TCU - Plenário, de 23/05/2012.
1.7 Para fins de atualização do débito, será considerado o período entre a data da concessão do auxílio e a data de requerimento da GRU.
1.8 A prestação de contas ou o requerimento da GRU deverá ser feito por e-mail para: cgpa@uft.edu.br, Assunto: prestação de contas PSAÚDE + Nome Completo do (a) Estudante.
1.9 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e art. 2º, caput da Lei nº 9.784/97, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:
Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.
Palmas, 13 de junho de 2023.
ROSELENA GUSSON MENDES
Diretora de Programas de Assistência Estudantil
KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA
Pró-Reitor de Assistência Estudantil
EDITAL N° 23/2023 - DPE/PROEST/UFT - ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)
Seq |
Matrícula |
Curso |
Valor do Auxílio Concedido |
Data de Concessão do Auxílio |
Prestação de Contas Referente ao mês de |
1 |
2022110077 | Curso de Ciência da Computação – Palmas | R$ 400,00 | 02/05/2023 | Abril/2023 |
2 |
2019214155 | Curso de Jornalismo – Matutino – Palmas | R$ 400,00 | 02/05/2023 | Abril/2023 |
3 |
2020215570 | Curso de Nutrição – Integral - Palmas | R$ 400,00 | 02/05/2023 | Abril/2023 |
4 |
2022218049 | Curso de Filosofia – Licenciatura – Noturno – Palmas | R$ 400,00 | 02/05/2023 | Abril/2023 |
5 |
2023110107 | Curso de Agronomia – Gurupi | R$ 400,00 | 02/05/2023 | Abril/2023 |
6 |
2021111213 | Curso de Geografia – Licenciatura – Noturno – Porto Nacional | R$ 400,00 | 02/05/2023 | Abril/2023 |
7 |
2021112153 | Curso de Ciência da Computação – Palmas | R$ 400,00 | 02/05/2023 | Abril/2023 |
8 |
2023111414 | Curso de Ciências Contábeis – Noturno - Palmas | R$ 400,00 | 02/05/2023 | Abril/2023 |
9 |
2017214157 | Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia – Integral - Gurupi | R$ 400,00 | 02/05/2023 | Abril/2023 |
Documento assinado eletronicamente por Roselena Gusson Mendes, Diretor(a), em 13/06/2023, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 13/06/2023, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0148386 e o código CRC 55CD9CCC. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.004757/2023-34 | SEI nº 0148386 |