UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE XXX OU CÂMPUS DE Palmas Coordenação da Universidade Aberta do Brasil Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3232-8117 | www.uft.edu.br/xxxxx | xxxxxxxx@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Coordenação da Universidade Aberta do Brasil (CUAB), no uso de suas atribuições, torna pública, a abertura das inscrições para a seleção de bolsista UAB/CAPES, para EQUIPE MULTIDISCIPLINAR no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB. Os (As) bolsistas selecionados(as) atuarão no apoio aos cursos de graduação e pós-graduação, na modalidade a distância, vinculados à UFT, atendendo à Portaria CAPES Nº 102, de 10 de maio de 2019, que regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES Nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão de bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e a Portaria CAPES Nº 139, de 13 de julho de 2017, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos (às) participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema UAB.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A realização do Processo Seletivo (planejamento, divulgação e execução) ficará a cargo de uma Comissão Examinadora constituída por Coordenadores de Cursos vinculados ao sistema UAB da UFT. O Processo Seletivo será regido por este Edital, em consonância com a Portaria CAPES Nº 102, de 10 de maio de 2019;
1.2 O(A) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste certame, estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes, bem como em eventuais aditamentos comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. O(A) candidato(a), ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na íntegra, as normas deste Edital.
1.3 Conforme Portaria CAPES Nº 183, de 21 de outubro de 2016, alterada pela Portaria CAPES Nº 139, de 13 de Julho de 2017, as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
1.4 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o(a) bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
1.5 A vigência da bolsa está restrita ao período de execução dos Cursos ou Programas do Sistema UAB ou a critério da Coordenação UAB.
1.6 A aprovação e a convocação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo assegura apenas a expectativa de direito à concessão de bolsa do Sistema UAB de acordo com a opção escolhida no ato da inscrição, estando seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES, de forma que o(a) candidato(a) está ciente de que se o repasse de verbas para o pagamento de bolsas for suspenso devido a alguma eventualidade, as atividades também serão suspensas. O recebimento da bolsa concedida pela CAPES não gera vínculo empregatício com a UFT.
1.7 O(A) profissional que integra a Equipe Multidisciplinar tem como função geral atuar na Coordenação da Universidade Aberta do Brasil no apoio ao funcionamento dos cursos na modalidade a distância implementados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos em conjunto com esta Coordenação. As funções específicas dos integrantes da Equipe Multidisciplinar estão descritas no item 5 deste Edital.
2. DAS VAGAS
2.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de 01 (uma) vaga para preenchimento imediato e 01 (uma) vaga de cadastro reserva (CR) para integrar a EQUIPE MULTIDISCIPLINAR da CUAB/UFT, de acordo com os requisitos específicos do QUADRO 1 e os requisitos básicos constantes no item 3 do presente Edital.
QUADRO 1 – Vagas e Requisitos Específicos
Vaga Código |
Área |
Vaga |
Requisitos e titulação mínima |
1 |
Profissional de apoio à gestão - área acadêmica com experiência em assessoria acadêmica de cursos a distância de especialização |
01 01 (CR) |
Administração/ Gestão Pública
|
3. 3.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CANDIDATURA
3.1 Possuir titulação mínima de acordo com os requisitos do Quadro 1 deste Edital, cada cargo aqui disposto será avaliado conforme formação e experiência específica para a função;
3.2 Em atenção à Portaria Capes nº 102/2019, art. 6º, § 4º, este processo seletivo tem prioritariamente como público-alvo servidores técnico-administrativos efetivos da UFT.
3.3 Ter experiência mínima de 01 (um) ano no magistério superior (Portarias CAPES Nº 183, de 21 de outubro de 2016 e Portaria CAPES Nº 15, de 23 de janeiro de 2017). Para fins deste Edital, conforme disposto no Ofício Nº 187/2016-CCB/CGFO/DED/CAPES, também entende-se por experiência no magistério a atuação nas atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB;
3.4 Possuir disponibilidade para cumprir 20 horas semanais de trabalho (presenciais ou remotas) para a Coordenação da Universidade Aberta do Brasil da UFT;
3.5 Ter disponibilidade para participar de reuniões e de Grupos de Trabalho da CUAB, sempre que solicitado(a).
4. DA FUNÇÃO E VALOR DA BOLSA
4.1 Enquadramento em pelos menos um dos perfis, conforme Portaria CAPES Nº 183, de 21 de outubro de 2016 e Portaria CAPES Nº 15, de 23 de janeiro de 2017:
a) Candidato com formação mínima em nível superior e experiência de 3 (três) anos no magistério superior, valor de R$ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reaias) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB.
b) Candidato com formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, valor de R$ 1.5500,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB.
4.2. Carga horária de 20 horas semanais para o cumprimento das atividades na Coordenação da Universidade Aberta do Brasil da UFT.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) BOLSISTAS DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
5.1. Profissional de apoio à gestão - Área Administrativa Especialização: Planejar, elaborar e acompanhar o cronograma de desenvolvimento administrativo, logístico e financeiro dos cursos a distância, vinculados à UAB/UFT. Elaborar relatórios de acompanhamento e execução dos projetos em desenvolvimento. Assessorar e monitorar a execução de atividades administrativas dos cursos UAB/UFT, bem como os processos junto à Propesq/UFT, junto aos Sistemas SEI e SIE, de acordo com as necessidades dos cursos. Orientar e articular as ações administrativas dos diferentes núcleos colaborativos e da Secretaria Administrativa do Sistema UAB.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Este certame é isento de taxa de inscrição;
6.2 No momento da inscrição o(a) candidato(a) declara ter pleno conhecimento do presente Edital, bem como a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei no 2.848/1940 (Código Penal);
6.3 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente on-line pelo(a) candidato(a), nos termos do cronograma constante neste Edital;
6.4 Somente será admitida uma única inscrição por candidato(a) para uma das vagas do quadro 1 deste Edital. Caso o(a) candidato(a) efetue mais de uma inscrição, será considerada a que tiver a data mais recente (última enviada);
6.5 Não será permitida complementação de informações. Assim, caso o(a) candidato(a) realize uma segunda inscrição, esta deverá conter todos os documentos necessários, independentemente de envio anterior;
6.6 O(A) candidato(a) deverá anexar, individualmente, na plataforma SISMA, digitalizada em PDF, PNG, JPG ou JPEG, a seguinte documentação obrigatória:
I - Comprovação de atuação no magistério superior, de acordo com o exigido no item 4 deste edital;
II - Documentos comprobatórios para a Análise Curricular conforme o cargo/função descrita no ANEXO I do edital;
6.7 A documentação comprobatória que não estiver legível, não será considerada para efeitos de pontuação na Avaliação do Currículo;
6.8 O(A) candidato(a) que não anexar eletronicamente toda a documentação obrigatória será excluído(a) do processo seletivo (inscrição não homologada);
6.9 A CUAB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 A homologação das inscrições depende do atendimento, por parte do(a) candidato(a), de todos os requisitos específicos constantes no Quadro 1 do item 2 (DAS VAGAS) e item 3 (DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CANDIDATURA) e do item 6 (DAS INSCRIÇÕES), deste Edital.
8. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
8.1 A seleção dar-se-á por Avaliação do Currículo: conferência dos documentos comprobatórios e avaliação da pontuação discriminada no Anexo I deste Edital.
8.2 A nota final de classificação será a média aritmética da nota obtida na análise de currículo.
8.3 Os(as) classificados(as) para cada vaga disponibilizada no Quadro 1 serão ordenados(as) por com maior nota nesta etapa, em ordem decrescente.
8.4 A publicação do resultado final indicará nominalmente os(as) candidatos(as), aprovados(as) até no máximo quatro suplentes por vaga descrita no Quadro 1.
8.5 Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando os critérios abaixo, na seguinte ordem:
I) Maior nota na Avaliação do Currículo;
II) Maior idade.
9. DO CRONOGRAMA
9.1 O processo de seleção se dará obedecendo ao cronograma abaixo:
CRONOGRAMA GERAL |
|
2023 – MAIO |
|
Dia 23 |
Abertura do processo seletivo https://sites.uft.edu.br/uab/ |
Dia 24 |
Prazo para (impugnação) contra o edital – início: 9h / término: 17h – somente através do sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo |
Dia 25 |
Publicação da resposta aos recursos contra o edital (impugnação) https://sites.uft.edu.br/uab/ |
Dia 26 |
Início do período de inscrição via sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo a partir das 08 horas |
Dia 02 |
Início do período para submissão de documentação comprobatória para a Análise Curricular - a partir das 9h (item 8) (https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) |
2023 – JUNHO |
|
Dia 26 |
Às 23h59min – Término das inscrições. |
Dia 26 |
Término do período para submissão dos arquivos pelos candidatos. |
Dia 27 |
Publicação da relação preliminar das inscrições confirmadas https://sites.uft.edu.br/uab/) |
Dia 28 |
Prazo para interposição de recursos contra a relação preliminar das inscrições confirmadas – início: 9h / término: 17h – Somente através de formulário específico disponibilizado no sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
Dia 29 |
Divulgação da Homologação das Inscrições – após análise dos recursos https://sites.uft.edu.br/uab/) |
Dia 30 |
Publicação do Resultado Provisório (data provável) https://sites.uft.edu.br/uab/) |
2023 – JULHO |
|
Dia 03 |
Divulgação da Homologação das Inscrições – após análise dos recursos https://sites.uft.edu.br/uab/) |
Dia 04 |
Publicação do Resultado Provisório (data provável) https://sites.uft.edu.br/uab/) |
Dia 05 |
Dia para interposição de recursos |
Dia 06 |
Publicação de resposta aos recursos |
Dia 06 |
Divulgação do Resultado Final (data provável)) |
Dias 07 a 10 |
Prazo para submissão de documentação dos bolsistas aprovados https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo |
10. DOS RECURSOS
10.1 O prazo para pedidos de revisão, em grau de recurso, em relação às etapas deste Edital limita-se às datas especificadas no item 9 (CRONOGRAMA);
10.2 Para solicitar revisão, o(a) candidato(a) deve preencher o Formulário para Recurso que será disponibilizado no Sistema Sisma, no campo recursos, vinculado a sua inscrição;
10.3 Serão analisados somente os recursos que chegarem de forma eletrônica, via sistema, obedecendo ao prazo estipulado pelo cronograma.
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) BOLSISTAS
11.1 Os(As) aprovados(as), em conformidade com o respectivo perfil, têm as obrigações inerentes aos(às) bolsistas do Sistema UAB descritas no Artigo 8° da Portaria CAPES Nº 183, de 21 de outubro de 2016.
11.2 Os bolsistas aprovados e em exercício deverão enviar relatórios mensais de atividades realizadas dentro do prazo (dia 15 de cada mês). O não envio do relatório na data prevista incorre no não recebimento da respectiva bolsa.
12. DO DESLIGAMENTO DO(A) BOLSISTA
12.1 Os(As) bolsistas que solicitarem desligamento através de pedido oficial deixarão de receber, automaticamente, a bolsa concedida pela UAB/CAPES;
12.2 Os(As) bolsistas poderão ser desligados(as), garantido a ampla defesa e o contraditório, pelos seguintes motivos:
a) término de contrato e não renovação;
b) indisciplina em relação ao cumprimento de horários e de atividades inerentes a função e ao plano de trabalho;
c) desrespeito com colegas, alunos(as);
d) redução da demanda de atividades.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO
13.1 O processo seletivo será válido por 04 (quatro) anos a contar da data da homologação do resultado final, de acordo com o artigo 4º da Portaria CAPES Nº 102, de 10 de maio de 2019;
13.2 Ultrapassada a validade do processo seletivo, a concessão de nova bolsa para um mesmo beneficiário dependerá necessariamente da sua aprovação em novo processo seletivo;
13.3 O presente Edital poderá ser cancelado caso ocorram alterações nos critérios de seleção da CAPES.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o(a) candidato(a), anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição;
14.2 Todas as convocações e avisos referentes a este processo de seleção serão divulgados no site: https://sites.uft.edu.br/cuab/index.php;
14.3 Os itens deste processo seletivo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da realização do correspondente item de seleção, circunstância que será comunicada no site: https://sites.uft.edu.br/cuab/index.php com antecedência de 1 (um) dia útil do fato gerador;
14.4 Não haverá nenhuma comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a cada candidato(a) procurar os resultados no site: https://sites.uft.edu.br/cuab/index.php
14.5 A Coordenação UAB/UFT poderá convocar candidatos(as) classificados(as), conforme necessidade, observando o prazo de validade deste processo seletivo;
14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.
Palmas, 22 de Maio de 2023
Profª. Dra. Suzana Gilioli
Coordenadora UAB/UFT
ANEXO I – Baremas para avaliação curricular
Função 1 - Profissional de apoio à gestão - área acadêmica pós graduação
Item |
Titulação e/ou experiência profissional |
Valores unitários (pontos) |
Pontuação máxima |
1 |
Mestrado |
Será computado 1 ponto por comprovante/curso; |
1,0 |
2 |
Especialização |
Será computado 1 ponto por comprovante/curso, sem sobreposição de documentos (máximo 1 comprovante) |
1,0 |
3 |
Formação profissional na área de docência EaD |
Será computado 1 ponto por comprovante/curso, sem sobreposição de documentos (máximo 1 comprovante) |
1,0 |
4 |
Experiência em processos de operacionalização de pós graduação, de acordo com Normativas da Propesq/UFT |
Serão computados 0,5 ponto por ano, sem sobreposição de documentos. |
3,0 |
5 |
Experiência na utilização dos sistemas SIE e SEI/UFT |
Será computado 1 ponto por comprovante/ experiência, sem sobreposição de documentos (máximo 1 comprovante) |
3,0 |
6 |
Experiência em assessoria de cursos de especialização ou atuação na Equipe Multidisciplinar para educação a distância |
Serão computados 0,5 ponto por ano, sem sobreposição de documentos. |
1,0 |
TOTAL |
|
10,0 |
Documento assinado eletronicamente por Suzana Gilioli da Costa Nunes, Coordenador(a), em 23/05/2023, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0140291 e o código CRC C3A0B39E. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.004078/2023-65 | SEI nº 0140291 |