Boletim de Serviço Eletrônico em 12/05/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

CÂMPUS DE GURUPI

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EDITAL N° 5/2023 - CAUG/UFT
EDITAL N° 5/2023 - CAUG/UFT
2º TORNEIO DE PESCA ESPORTIVA DA UFT/GURUPI

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Direção do Câmpus Universitário de Gurupi torna público o 2º Torneio de Pesca Esportiva da UFT/Gurupi, de acordo com os termos a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS

1.1 No dia 04 de junho de 2023 ocorrerá o 2º Torneio de Pesca Esportiva da UFT/Gurupi.

1.2 A competição ocorrerá na represa situada próxima à guarita da UFT/Gurupi.

1.3 A competição será realizada em duas modalidades:

1.3.1 Desembarcada: 40 vagas

1.3.2 Embarcada: 10 vagas

1.4 O 2º Torneio de Pesca Esportiva da UFT/Gurupi tem o objetivo de divulgar e promover o lazer e a integração através da prática de pesca esportiva.

  1. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 As inscrições serão realizadas em duas etapas:

2.1.1 Primeira Etapa: Por meio do site: https://www.even3.com.br/pescagurupi2023, entre os dias 17 a 26 de maio de 2023.
2.1.2 Segunda Etapa: Entrega de 2 kg de alimentos na loja Beco do Pescador entre os dias 22 e  27 de maio de 2023 no horário de funcionamento da loja parceira.

2.2 Podem participar do campeonato qualquer pessoa, com idade mínima de 18 anos, e que esteja devidamente inscrito.

2.3 Só serão aceitas inscrições de pessoas que tenham licença oficial de pesca emitida por órgão estadual ou federal, dentro da validade, devendo anexar cópia no momento da inscrição.

2.4 No momento da inscrição deverá ser escolhido em qual modalidade irá querer participar.

2.5 O participante só terá sua inscrição deferida em uma modalidade: Desembarcada ou Embarcada.

2.6 Os participantes só terão concluídas após a entrega dos 2kg de alimentos não perecíveis conforme item 2.1.2 deste edital. Os alimentos serão doados à Casa do Estudante da UFT.

2.7 A participação dos pescadores será individual, não será permitida duplas, trios, etc.

  1. REGRAS DA COMPETIÇÃO

3.1 As vagas serão abertas conforme item 1.3 deste edital.

3.2 A modalidade DESEMBARCADA terá a duração de 3 horas de 06:45 às 09:45; e a modalidade EMBARCADA terá duração também de 3 horas de 15:30 às 18:30.

3.3 Os participantes deverão realizar seu credenciamento entre 06:00 e 06:30 na modalidade desembarcada, e 15:00 e 15:20 na modalidade embarcada com a Comissão Organizadora. 

3.3.1 Durante o credenciamento o candidato deverá apresentar documento de identificação, licença oficial de pesca emitida por órgão estadual ou federal.

3.4 Os participantes terão liberdade de escolher seu ponto de pesca e movimentação em toda a área demarcada para a competição. Em caso de conflitos, a comissão irá atuar da forma que achar necessária, inclusive eliminando os competidores. 

3.5 Durante a prova é possível utilizar apenas UM conjunto de pesca por vez. O competidor poderá levar quantos equipamentos quiser para a prova, podendo intercalar a utilização destes equipamentos.

3.6 Permitido o uso de linhada de mão, carretilhas e molinetes de qualquer tamanho ou peso, carregados com linhas de diâmetro livre (mono ou multifilamento).

3.7 Na modalidade DESEMBARCADA, não será permitida a pesca dentro da água, podendo ser utilizada somente as margens.

3.8 Na modalidade EMBARCADA, somente será permitido caiaques sem motor.

3.9 O CAMPEONATO consiste em pesca esportiva desembarcada e embarcada, na modalidade de pesque e solte com iscas naturais e artificiais. Sendo vedado o uso de chuveirinhos e anzóis múltiplos.

3.9.1 As iscas naturais vivas permitidas serão: Minhocuçu e Tuvira.  

3.10 Poderão permanecer no local de pesca apenas o pescador.

3.11 Todos os competidores serão fiscalizados pelos fiscais de prova.

3.12 O início da prova se dará através de sinal sonoro. 

3.13 Serão considerados válidos os peixes: TUCUNARÉ, ARUANÃ, CACHORRA e TRAÍRA fisgados até o término da prova, que será dado através de sinal sonoro pela organização. Após o sinal sonoro, se houver peixe fisgado, os competidores possuem um minuto para avisar o fiscal e tempo livre para retirar o peixe e medí-lo.

3.14  A comissão organizadora do campeonato terá poder para alterar horários da prova, ou fazer alterações no regulamento e, se ocorrer, o ato será comunicado aos participantes com a justificativa pertinente.

3.15 O competidor deverá habilitar seu exemplar para soltura no menor tempo possível. Após a soltura, caso o peixe morra, o mesmo será desconsiderado.

3.16 Todos os peixes pescados, considerados válidos com base no tamanho permitido pela NATURATINS, serão registrados e medidos pelos fiscais de prova.

3.17  A medição dos peixes será de responsabilidade dos árbitros e fiscais de prova.

3.18 A retirada dos peixes da água, será responsabilidade do pescador.

3.19 Os peixes capturados deverão estar vivos e em condições de soltura, isentos de qualquer sinal que indique outras formas de captura, diferentes da permitida e sob a pena de desclassificação do exemplar ou do competidor, a critério da comissão organizadora.

3.20 É vedado qualquer tipo de ceva.

3.21 Ganhará o torneio o pescador que obtiver a maior soma do comprimento dos 3 maiores peixes capturados. Em caso de empate na soma, será considerado o vencedor aquele que pegou o maior peixe. Persistindo o empate, será considerado quem pegou o maior peixe primeiro.

3.22 A comissão organizadora e a UFT não se responsabilizam por perdas ou danos materiais dos competidores.

3.23 A premiação será para os 3 primeiros colocados de cada categoria.

1° Lugar - R$500,00
2° Lugar - R$300,00
3° Lugar - R$200,00 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

4.2 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail coordadmgurupi@uft.edu.br.

Gurupi, 12 de maio de 2023.

 

 

 

Rodrigo de Castro Tavares
Presidente da Comissão Organizadora

  

 


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo de Castro Tavares, Diretor(a), em 12/05/2023, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.003781/2023-56 SEI nº 0136416