Boletim de Serviço Eletrônico em 08/05/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL


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Timbre
EDITAL N° 19/2023 - DGE/PROEST/UFT

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROJETO INTEGRADO DE PERMANÊNCIA DE ESTUDANTE INDÍGENA E QUILOMBOLA

 PIQUI 2023 - FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

       Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proest) no uso de suas atribuições, torna público o Edital de seleção de estudantes da graduação presencial para participarem do Projeto Integrado de Permanência de Estudante Indígena e Quilombola- PIQUI, em consonância com a Resolução Consuni Nº 26/2017, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil e Formação Acadêmica no âmbito da UFT e Plano de Desenvolvimento Institucional 2021- 2025 (PDI), de acordo com os termos a seguir.

1. DO PROJETO E DOS OBJETIVOS

1.1 A Política de Assistência Estudantil e Formação Acadêmica da UFT têm por finalidade ofertar apoio e orientação acadêmica, e condições de inclusão social, possibilitando a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação presencial.

1.2 O Projeto Integrado de Permanência de Estudante Indígena e Quilombola (Piqui) busca ampliar as condições de permanência de estudantes indígenas e quilombolas que não podem ser atendidos (as) com auxílio em pecúnia nos Programas de Assistência Estudantil do MEC: Programa Nacional de Assistência Estudantil- Pnaes e/ou Programa Bolsa Permanência- PBP, em razão de ter ultrapassado o prazo máximo de permanência nos referidos Programas, conforme critérios definidos pelo Ministério da Educação (MEC).

1.3 O Piqui tem, entre seus objetivos, conceder auxílio financeiro para estudantes indígenas e quilombolas regularmente vinculados(as) e matriculados(as) em curso de graduação presencial da UFT, colaborando com a inclusão social, melhoria do desempenho acadêmico, redução dos índices de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras, possibilitando a conclusão do curso dentro do prazo máximo definido no Projeto Curricular do Curso (PPC).

1.4 O processo de seleção objetiva a formação de cadastro reserva. A convocação será feita à medida que houver disponibilidade orçamentária.

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 Podem participar do processo seletivo somente estudantes indígenas e quilombolas que tenham sido bolsistas do Programa Bolsa Permanência (PBP) MEC e desligados em razão de ter extrapolado o prazo máximo de permanência no referido Programa, conforme requisitos de participação definidos neste Edital.

2.2 Estudantes ativos ou aptos à participar dos Programas de Assistência Estudantil do Pnaes e/ou do PBP não podem ser contemplados (as) com o auxílio do Piqui.

3. DO VALOR DO AUXÍLIO

3.1 O valor do auxílio financeiro é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, pagos diretamente ao (à) estudante selecionado (a) mediante crédito em conta bancária de sua titularidade, não sendo aceita conta de terceiros.

4. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Os (as) estudantes interessados (as) em participar do processo seletivo devem atender cumulativamente aos requisitos definidos neste edital, conforme dispostos a seguir:

I- Ser estudante de graduação presencial e estar regularmente vinculado (a) e matriculado (a) em disciplinas da estrutura curricular do Curso de ingresso, conforme semestre vigente. Estudante sem matrícula não terá a inscrição homologada;

II- Ter sido bolsista do PBP e estar impedido de participar dos Programas do PNAES e/ou PBP, em razão de ter ultrapassado 2 semestres semestres do tempo de duração do curso cadastrado no e- MEC. O cálculo do tempo é a partir da data da primeira matrícula na UFT, não sendo computados os semestres em que tiver ocorrido trancamento total.

III- Não ter ultrapassado o prazo máximo do Curso cadastrado no PPC em que estiver vinculado e matriculado (a):

     a) Para definição do tempo limite de permanência do (a) estudante no Piqui será considerado o prazo máximo do curso atual, não sendo computados os semestres em que tiver ocorrido trancamento total de matrícula.

     b) Estudantes que estejam com a prorrogação de prazo concedida de até 2 (dois) períodos letivos em relação ao prazo máximo do Curso, conforme previsto no Regimento    Acadêmico, poderão ser contemplados pelo Piqui, desde que esse prazo seja suficiente para ocorrer a integralização curricular. Para esses(as) estudantes é obrigatório o envio do Plano de Estudos elaborado no ato da concessão da prorrogação, devidamente assinado pelo (a) Coordenador (a) do Curso e Prograd.

     c) Considerando a finalidade do Piqui, não será computado o tempo de vínculo em cursos anteriores não concluídos.

IV- Não estar com Trancamento Total de Matrícula no ato da inscrição; e

V- Não ter pendência com a prestação de contas dos Programas Auxílio Saúde, Inclusão PDigital e/ou Auxílio à Participação em Eventos.

5. DO PERÍODO E PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição será realizada somente on-line, via google forms, no período das 00h00min do dia 10 de maio até às 23h55min do dia 17 de maio de 2023 . O formulário de inscrição sistema de inscrição será liberado e bloqueado automaticamente. É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante a observância do prazo para inscrição definido neste Edital.

5.2 A inscrição e envio do Formulário será feito exclusivamente via Google Forms pelo seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf-9BYCR8BZUQfiV_KzWIHHxcQeVKcrVLiu2MzDWlkF5Fpshw/viewform?usp=pp_url

5.3 A inscrição será feita exclusivamente via Google Forms. ATENÇÃO: antes de clicar ou copiar o link, o (a) estudante deverá estar logado no e-mail da UFT.

5.4 A Proest não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas técnicas ou de internet que impossibilite o envio do formulário de inscrição.

5.5 A Proest não receberá inscrição e Formulário enviado por meio distinto do definido neste edital ou fora do prazo de inscrição.

5.6 O (a) estudante deverá informar os dados bancários solicitados no formulário no ato da inscrição. Inserir todos os números, inclusive zeros e número da operação. Serão aceitas contas válidas de qualquer banco.

5.7 Para o recebimento do auxílio em conta poupança do Banco do Brasil, o (a) estudante deverá enviar a primeira folha do contrato para cgpa@uft.edu.br , após a publicação do Edital de Convocação.

5.8 Caso haja dúvidas e/ou dificuldades para realizar a inscrição, o (a) estudante poderá procurar o Setor de Assistência Estudantil no seu respectivo câmpus ou na Proest, conforme o horário de funcionamento de cada Setor:


Arraias: Divisão de Assistência Estudantil (DAE) – Prédio BALA, sala 9, Avenida Juraildes de Sena Abreu, S/N.º, Setor Buritizinho – Arraias – TO, telefone: (63) 3653-3421, e- mail: caearraias@uft.edu.br

Gurupi: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Complexo Administrativo, sala 3, Rua Badejós, Gurupi – TO, Telefone: (63) 3311-1655, e-mail: diestgurupi@uft.edu.br

Miracema: Seção de Estágio e Assistência Estudantil (SEST) – Núcleo de Assistência Estudantil - Av. Lourdes Solino, S/N.º, Setor Universitário – Miracema – TO, telefone: (63)3366-8640, e- mail: naps@uft.edu.br

Palmas: Coordenação de Estágio e Assistência Estudantil – AV. NS 15, ALCNO 14, Bloco I – térreo sala 7 - Saída para Paraíso – Palmas – TO, telefone: (63) 3229 4821, e- mail: servicosocialpalmas@uft.edu.br

Porto Nacional: Divisão de Estágio e Assistência Estudantil (DIEST) – Bloco do CGE, Rua 3, QD 17, S/Nº, Jardim dos Ipês – Porto Nacional – TO, telefone: (63) 3363-9419, e- mail: diestporto@uft.edu.br

Proest: AV. NS 15, ALCNO 14 – Prédio da Reitoria, Térreo - Palmas – TO telefone (63) 3229- 4322/ 3229-4113, e-mail: servicosocialproest@uft.edu.br / dge@uft.edu.br

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A divulgação do Edital de Homologação das inscrições está prevista para o dia 19 de maio de 2023 na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT. Inscrições não homologadas em razão de não recebimento da inscrição não cabem interposição de recurso.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 O processo de seleção será composto de:

I- Verificação de atendimento dos requisitos descritos no item 4 e seus subitens. A análise será feita pela Proest, com base nas informações registradas no Sistema de Informação do (a) Estudante (SIE). Serão indeferidas as inscrições que não atendam aos requisitos e condições exigidas.

7.2 A classificação dos (as) estudantes será de acordo com a carga horária de disciplinas obrigatórias integralizada, em ordem decrescente.

7.3 Em caso de empate, terá prioridade na classificação o (a) estudante que esteja com prorrogação de prazo para conclusão de curso devidamente concedida pela Coordenação de Curso e Prograd.

7.4 Estudantes ativos ou aptos à participarem dos Programas de Assistência Estudantil do PNAES e/ou do PBP serão desclassificados.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL E DO PRAZO PARA RECURSO

8.1 A publicação do Edital de resultado parcial está prevista para o dia 23 de maio de 2023, disponível na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT. A divulgação de edital não é feita no CUBO, devendo o (a) estudante acompanhar a publicação dos editais na página da Proest.

8.2 Estudante aprovado (a) em todas as etapas constará no Edital de Resultado Parcial na situação de classificado (a).

8.3 Estudante não aprovado (a) em todas as etapas constará no Edital de Resultado Parcial na situação de indeferido (a).

8.4 O (a) estudante, caso discorde do resultado parcial, poderá interpor recurso no período das 00h00 até às 23h55 do dia 24 de maio de 2023, exclusivamente via Google Forms. O link do formulário de recurso será disponibilizado no Edital de Resultado Parcial.

8.5 Não cabe interposição de recurso de estudante na situação de classificado(a) no Edital de Resultado Parcial.

8.6 O recurso deverá ser fundamentado e com argumentação lógica, não sendo aceito recurso baseado em informações distintas das apresentadas no ato da inscrição.

8.7 Não será aceito recurso coletivo, enviado fora do prazo ou enviado por meio e formato distinto do definido no item 8.4.

8.8 Os recursos serão analisados pela Proest e o resultado do recurso divulgado em Edital. A divulgação do resultado do recurso está prevista para o dia 26 de maio de 2023.

8.9 Recursos sem fundamentação lógica serão indeferidos.

9. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO FINAL

9.1 A publicação do Edital de Resultado Final com os (as) estudantes aprovados (as) está prevista para o dia 29 de maio de 2023 exclusivamente na página da UFT: Publicação Eletrônica BSE/UFT

9.2 Somente estudantes aprovados(as) constarão no Edital de Resultado Final na situação de aprovado (a) para o cadastro reserva. É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento da divulgação do resultado final do processo seletivo.

10. DAS CONDIÇÕES PARA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO

10.1 A Proest fará a convocação dos (as) estudantes aprovados(as) de acordo com a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária da UFT.

10.2 A apresentação de dados bancários com irregularidades (conta inativa, conta encerrada, dados incompletos e etc) implicará na suspensão do pagamento do auxílio financeiro até a efetiva correção dos dados por parte do (a) estudante. É de exclusiva responsabilidade do (a) estudante o envio da atualização dos dados bancários para cgpa@uft.edu.br

10.3 Os pagamentos suspensos em razão de erro de dados bancários serão pagos retroativos.

10.4 O prazo para a regularização dos pagamentos suspensos pelo Setor financeiro será de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias após a correção dos dados bancários.

10.5 O (a) estudante que durante a vigência do Piqui ficar com pendência na prestação de contas terá a suspensão do pagamento do auxílio que é beneficiário (a). O pagamento poderá ser retornado assim que regularizada a situação, não fazendo jus aos valores retroativos.

10.5.1 Estudante com pendência na prestação de contas deverá regularizar a situação no prazo definido no Edital de Notificação. A não regularização no prazo definido implicará no cancelamento do auxílio do Piqui.

10.6 Após a convocação o(a) estudante permanecerá vinculado(a) ao Projeto, respeitado o prazo máximo para integralização curricular, conforme condições previstas neste Edital e disponibilidade orçamentária

11. DO PRAZO PARA ENVIO DO PLANO DE ESTUDOS

11.1 Os (as) estudantes convocados (as) terão o prazo de 30 dias, a contar da divulgação do Edital de Convocação, para enviar o Plano de Estudos devidamente assinado. O envio do Plano de Estudos será exclusivamente por e-mail para: dpe@uft.edu.br , Assunto: Plano de Estudos Piqui + Nome Completo do (a) Estudante, em arquivo no formato PDF. Exemplo: Plano de Estudos Piqui + JOÃO COSTA MENDES. O modelo do Plano de Estudos do Piqui será disponibilizado como anexo do Edital de Resultado Final.

11.2 Os (as) estudantes que estão com a prorrogação de prazo concedida, é obrigatório o envio do Plano de Estudos que foi elaborado no ato da concessão da prorrogação, devidamente assinado pelo (a) Coordenador (a) do Curso e Prograd.

11.3 O (a) estudante que não enviar o Plano de Estudos no prazo definido, o vínculo com o projeto será cancelado.

12. DO CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS

12.1 O (a) estudante terá o auxílio cancelado, a qualquer tempo, não fazendo jus a nenhum pagamento retroativo, nos seguintes casos:

I - Por solicitação do (a) estudante.

II- Por realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio durante a vigência do Piqui.

III- Por integralização do curso de graduação.

IV- Por evasão do curso ou perda de vínculo com a UFT.

V- Por não renovar matrícula semestralmente de acordo com o Plano de Estudos e carga horária definida pela Coordenação de Curso para o(a) estudante.

VI- Por realizar mudança de curso durante a vigência do Piqui.

VII- Por ultrapassar 2 (dois) semestres do prazo máximo do curso cadastrado no PPC, exceto para os (as) estudantes que estejam com a prorrogação concedida, conforme previsto no item 4.1, inciso IV, alínea b.

VIII- Por realizar Trancamento Total.

IX- Por realizar trancamento parcial sem autorização da Coordenação de Curso. O trancamento parcial altera o Plano de Estudos elaborado e interfere no prazo para a conclusão do curso.

X- Por reprovação em todas as disciplinas matriculadas no semestre.

XI - Por reprovação por frequência em qualquer das disciplinas matriculadas no semestre.

13. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

13.1 O (a) estudante atendido (a) pelo Projeto deverá comprometer-se a:

I- Cumprir o Plano de Estudos.

II- Manter-se regularmente vinculado e matriculado (a) nas disciplinas definidas no Plano de Estudos durante toda a vigência do Projeto.

III- Renovar matrícula semestralmente de acordo com o Plano de Estudos elaborado para o (a) estudante. A matrícula em disciplinas na qual a carga horária exigida já foi integralizada não será considerada. A matrícula deverá ser obrigatoriamente em disciplinas que ainda faltam cursar, possibilitando a conclusão do curso no prazo máximo previsto no PPC.

IV- Não realizar trancamento parcial.

V- Não reprovar por nota e/ou frequência.

VI- Não realizar Trancamento Total.

VII- Participar das atividades de apoio pedagógico ofertadas pela UFT.

VIII- Participar das atividades de acompanhamento acadêmico e orientações pedagógicas ofertadas pelo Curso/câmpus às quais for encaminhado (a).

14. DO ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO

14.1 A Proest fará o acompanhamento acadêmico do (a) estudante referente à retenção, renovação de matrícula, carga horária matriculada, frequência nas disciplinas matriculadas no semestre, trancamento parcial, trancamento total, evasão do curso, integralização curricular e desempenho acadêmico semestral.

15. DO ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

15.1 O acompanhamento e orientação pedagógica será realizado no câmpus por meio das atividades ou demais ações desenvolvidas às quais o (a) estudante for encaminhado (a) pela Coordenação de Curso ou Setor de Assistência Estudantil.

15.2 O Piqui será avaliado semestralmente por todas as Pró-reitorias e Setores envolvidos no Projeto Integrador.

16. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de Abertura

09 de maio de 2023

Período de Inscrição

das 00h00min do dia 10 de maio de 2023 até
às 23h55min do dia 17 de maio de 2023

Publicação do Edital de Resultado Parcial
(data provável)

23 de maio de 2023

Período para interposição de Recurso (data
provável)

00h00min até às 23h55min do dia 24 de
maio de 2023.

Resposta aos recursos (data provável)

26 de maio de 2023

Publicação do Edital de Resultado Final (data
provável)

29 de maio de 2023

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Este Edital poderá ser impugnado no todo ou em partes até o terceiro dia após a publicação.

17.2 A inscrição do (a) estudante no processo de seleção implica na aceitação tácita das condições de realização do processo seletivo e das decisões que possam ser tomadas nos casos omissos.

17.3 É de inteira responsabilidade do (a) estudante o acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo publicadas na página da Proest: www.uft.edu.br/proest. A publicação dos editais não é realizada no CUBO. Para acessar os editais o (a) estudante deverá acompanhar a publicação na página da Proest.

17.4 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Proest poderá modificar este edital; quaisquer modificações, se necessárias, serão de acordo com a legislação vigente e amplamente divulgadas.

17.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

17.6 O pagamento do auxílio financeiro fica condicionado à disponibilidade orçamentária da UFT.

17.7 O processo de formação de cadastro reserva terá validade até dezembro de 2023. Os (as) estudantes aprovados (as) poderão ser convocados para vinculação ao projeto somente dentro da validade do processo seletivo.

 

Palmas, 08 de maio de 2023.

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA

Pró-Reitor de Assistência Estudantil

 

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

Diretor de Gerenciamento dos

Programas de Assistência Estudantil

 

  

 


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 08/05/2023, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 08/05/2023, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.003561/2023-22 SEI nº 0133666