UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO OU CÂMPUS DE Palmas Coordenação de Programas Especiais em Educação Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3232-4128 | www.uft.edu.br/pet| pet@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins(UFT), por meio da da Pró-reitoria de Graduação – Prograd, bem como do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial (CLAA/PET), nos termos da Lei Federal nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e com base no Manual de Orientações Básicas do Programa PET/2006, das Portarias MEC nº 976, de 27 de julho de 2013 e nº 343, de 24 de Abril de 2013, torna público o Edital do processo de seleção de professor tutor para atuar no Programa de Educação Tutorial – Indígena Conectando Conhecimentos, localizado no Campus de Porto Nacional, conforme condições abaixo discriminadas.
1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Programa de Educação Tutorial - PET é desenvolvido por grupos de estudantes (mínimo de quatro, máximo de doze integrantes discentes bolsistas), com tutoria de um docente, organizado a partir de cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, além de orientado pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. O PET é vinculado à Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) e atua de acordo com a Lei Federal nº 11.180, de 23 de setembro de 2005.
1.2. O PET/UFT é um programa vinculado institucionalmente à Pró-reitoria de Graduação, e suas atividades são acompanhadas pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), formado pelos professores tutores dos Grupos PET, além de representantes das Pró-reitorias de Graduação (Prograd), Pesquisa e Pós-graduação (Propesq), Extensão e Cultura (Proex), das Direções dos Câmpus de Araguaína e Porto Nacional, além de Coordenadores de Cursos que possuem Grupos PET, e ainda, por representante do corpo discente dos Grupos PET. O CLAA realiza reuniões periódicas, a fim de acompanhar e zelar pelo adequado cumprimento das funções atreladas ao PET.
1.3. As características básicas do PET são:
a) Formação acadêmica ampla, envolvendo conteúdo programático que evite uma especialização precoce e/ou aprofundamento, em uma ou mais disciplinas, subáreas e/ou linhas de atuação do curso de graduação;
b) Realização de atividades que envolvam, obrigatoriamente, pesquisa, ensino e extensão;
c) Valorização da interdisciplinaridade, que é fundamental para uma formação acadêmica condizente com o atual estágio da ciência;
d) Atuação coletiva, envolvendo obrigatoriamente a realização de atividades conjuntas pelos bolsistas que cursam diferentes níveis de graduação. Neste sentido, as atividades de um grupo PET devem ser planejadas de forma a manter um equilíbrio entre a participação individual e coletiva de seus membros;
e) Interação contínua entre os bolsistas e os corpos discente e docente do curso de graduação e de programas de pós-graduação, caso existam na instituição. A comunicação/interação saudável, bem como a troca permanente de informações entre os bolsistas e os alunos e professores dos cursos de graduação e pós-graduação são condições essenciais para o bom desempenho de um grupo PET;
f) Contato sistemático tanto com a comunidade acadêmica como um todo quanto com a comunidade externa à UFT, promovendo o senso de responsabilidade social e a troca de experiências em processo crítico e de mútua aprendizagem;
g) Planejamento e execução de um programa diversificado de atividades, além daquelas próprias da grade curricular da graduação.
2.DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
2.1 Poderá participar do processo seletivo o candidato que atender os seguintes requisitos:
2.1.1. Ser docente efetivo do Campus de Porto Nacional, em regime de trabalho de dedicação exclusiva;
2.1.2. Possuir a titulação mínima de mestre;
2.1.3. Não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
2.1.4. Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades de ensino, pesquisa e extensão nos três anos anteriores a esta seleção;
2.1.4.1. A não comprovação de atuação efetiva em um dos três eixos citados no item anterior implicará na não homologação da inscrição;
2.1.5. Comprometer-se a dedicar carga horária semanal mínima de 10 (dez) horas às atividades do grupo, sem prejuízo das atividades de ensino na graduação.
3.DA VAGA E DA CONCESSÃO DE BOLSA
3.1 É oferecida 01 (uma) vaga para tutor do Grupo PET Indígena Conectando Conhecimentos, Campus de Porto Nacional.
3.2. O tutor fará jus a uma bolsa mensal de R$ 3.100,00 (caso possua o título de doutor) ou de R$ 2.100,00 (caso possua o título de mestre).
3.3. De acordo com a Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, a bolsa de tutoria terá duração de três anos, podendo ser renovada por igual período.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas de forma on-line, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/.
4.2 Para efetuar as inscrições, os candidatos (as) devem realizar os seguintes passos:
a) realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma), no endereço https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin, e após o recebimento de seu login e senha, acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos;
b) ao acessar o sistema, o candidato deve selecionar o processo seletivo “Seleção de Tutor Pet Indígena Conectando Conhecimentos” e realizar sua inscrição com os documentos exigidos neste edital.
4.3 Para realizar a inscrição o candidato deve enviar em formato pdf. os seguintes documentos:
4.3.1. Requerimento de solicitação de inscrição (Anexo I);
4.3.2. Plano de trabalho do Grupo PET Indígena Conectando Conhecimentos, Campus de Porto Nacional, para o ano de 2023, com, no máximo, 10 (dez) páginas;
4.3.3. Documentação comprobatória referente à formação exigida e à participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão nos três anos anteriores a esta seleção, em conformidade com o Anexo II.
4.4 A documentação comprobatória poderá ser composta de documentos originais e/ou cópias de documentos autenticadas em Cartório ou por servidor público federal – esta última válida desde que contenha os respectivos carimbos de conferência com o documento original, bem como dos dados funcionais do servidor responsável pela autenticação, além de sua assinatura.
4.4.1. Em relação à comprovação da titulação máxima, o candidato deverá enviar cópia autenticada do diploma ou declaração de conclusão (com indicação que faz jus ao título) de Curso de Mestrado ou Doutorado.
4.6. Candidatos que apresentarem qualquer um dos documentos exigidos em desconformidade com o item 4 deste Edital e seus respectivos subitens, terão a inscrição indeferida.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo de professor tutor será coordenado pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), que constituirá uma comissão de seleção formada:
a) pelo(a) Interlocutor(a) do PET/UFT;
b) por um(a) representante do CLAA/PET;
c) por um(a) representante docente do Campus de Porto Nacional;
d) por um(a) representante discente do Grupo PET Indígena Conectando Conhecimentos, Campus de Porto Nacional.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. Os candidatos serão avaliados em três etapas, todas de caráter classificatório, a saber:
6.1.1. 1ª ETAPA: Análise da Documentação Comprobatória (Peso 4) referente à formação exigida e à participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão nos três anos anteriores a esta seleção, conforme critérios definidos no quadro abaixo (Anexo II):
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO POR ITEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Diploma devidamente registrado, ou Declaração de Conclusão (com indicação que faz jus ao título) de Curso de Doutorado*. |
1,0 |
1,0 |
b) Diploma devidamente registrado, ou Declaração de Conclusão (com indicação que faz jus ao título) de Curso de Mestrado*. |
0,4 |
|
c) Declaração de Exercício de magistério superior em curso de graduação. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre. |
Será atribuído 0,35 ponto por semester |
2,1 |
d) Declaração de Exercício de magistério superior em curso de pós-graduação. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre. |
Será atribuído 0,15 ponto por semester |
0,9 |
e) Comprovação de participação (como membro ou coordenador) em Grupo de Pesquisa. Para efeito de pontuação, fração de ano será considerada somente se comprovados, no mínimo, 8 (oito) meses de participação**. |
Será atribuído 0,5 ponto por ano para Grupo de Pesquisa cadastro em Agência de Fomento à Pesquisa, e 0,25 por ano para Grupo de Pesquisa cadastrado apenas na Propesq |
1,5 |
f) Certificado de apresentação oral de artigo em evento científico. Para efeito de pontuação, não serão consideradas apresentações de trabalhos no formato de pôster. |
Será atribuído 0,1 ponto por certificado |
0,3 |
g) Publicação de artigo em livro e/ou periódico científico, com indicação do nº de ISSN ou ISBN. Nos casos de publicação eletrônica, deverá ser apresentado o respectivo endereço na Internet para verificação de autenticidade. |
Será atribuído 0,4 ponto por publicação |
1,2 |
h) Certificado ou Declaração de Participação em atividades de extensão (na condição de Coordenador ou integrante de Programas e/ou Projetos de Extensão; como Coordenador de Curso de Extensão, presencial ou na modalidade a distância, com carga horária mínima de 8h; ou ainda, como Prestador de Serviço oferecido pela IFES ou contratado por terceiros). |
Será atribuído 1,0 ponto por atividade |
3,0 |
PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA |
10,0 |
* Será pontuada apenas a titulação máxima apresentada pelo candidato.
** A comprovação dar-se-á mediante apresentação de Declaração da Propesq ou folha com a impressão do endereço eletrônico da Agência de Fomento à Pesquisa (espelho), na qual seja possível identificar o(s) nome(s) do(s) estudantes, orientadores(as)/coordenadores(as)/membro(s) do Grupo de Pesquisa.
6.1.2. 2ª ETAPA: Análise do Plano de Trabalho (Peso 3), o qual será de livre formatação por parte do candidato e cujo documento deverá apresentar um breve relato (máximo de três páginas) da experiência profissional do candidato, bem como a discriminação das atividades a serem propostas no âmbito do Grupo PET (máximo de sete páginas), em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, com o Projeto Pedagógico Institucional da UFT (link para acesso
6.1.2.1.
- descrição/justificativa;
- objetivos;
- metodologia;
- resultados esperados;
- metodologia de avaliação das atividades propostas.
6.1.2.2. A pontuação referente ao Plano de Trabalho obedecerá aos critérios definidos no quadro abaixo:
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Pertinência da experiência profissional em relação às atividades propostas para o Grupo PET. |
4,0 |
b) Articulação das atividades propostas com o Projeto Pedagógico do Curso e com o Projeto Pedagógico Institucional da UFT. |
3,0 |
c) Articulação das atividades propostas com as Normativas e Manual de Orientações Básicas do PET. |
3,0 |
PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA |
10,0 |
6.1.3. 3ª ETAPA: Apresentação Oral do Plano de Trabalho (Peso 3), na qual o candidato deverá expor a defesa de seu Plano de Trabalho em, no máximo, 20 (vinte) minutos à Comissão de Seleção, que por sua vez, terá até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato. Esta etapa obedecerá aos critérios de avaliação indicados no quadro abaixo:
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Coerência entre o Plano de Trabalho e a apresentação oral. |
2,5 |
b) Conhecimento do Projeto Pedagógico do Curso, bem como do Projeto Pedagógico Institucional da UFT e sua articulação com o PET. |
2,5 |
c) |
5,0 |
PONTUAÇÃO TOTAL DA ETAPA |
10,0 |
6.2. A apresentação do Plano de Trabalho será realizada no dia 19 de maio de 2023. O link, horário e sequência das apresentações serão divulgados conforme cronograma disposto no Item 7 deste Edital.
6.3. A nota final do candidato resultará do seguinte cálculo:
10
6.4. Em caso de empate, serão consideradas as seguintes prioridades:
6.4.1. Maior titulação;
6.4.2. Maior pontuação total na Apresentação Oral do Plano de Trabalho;
6.4.3. Maior pontuação total no Plano de Trabalho;
6.4.4. Candidato mais velho.
6.5. A inobservância a quaisquer dos critérios exigidos nas três etapas, poderá acarretar perda de pontos ao candidato, de acordo com a avaliação da Comissão de Seleção.
6.6. O não cumprimento das exigências de qualquer uma das etapas do Processo de Seleção pelo candidato, implicará pontuação total igual a 0 (zero)
7. DO CRONOGRAMA
DATA |
DESCRIÇÃO |
05/05/2023 a 14/05/2023 |
Período de inscrição. |
15/05/2023 |
Divulgação das Inscrições Homologadas. |
16/05/2023 |
Interposição de Recursos referente à Homologação das Inscrições. |
17/05/2023 |
Divulgação do Resultado da Interposição de Recursos e publicação do link, horário e sequência das Apresentações do Plano de Trabalho. |
19/05/2023 |
Apresentação Oral do Plano de Trabalho. |
22/05/2023 |
Divulgação do Resultado Provisório. |
23/05/2023 |
Interposição de Recursos – Resultado Provisório. |
24/05/2023 |
Resposta aos Recursos e divulgação do Resultado Final. |
25/05/2023 |
Assinatura do Termo de Compromisso. |
7.1. Todas as etapas descritas no Cronograma acima e suas respectivas informações serão publicadas no endereço eletrônico www.uft.edu.br, bem como estarão disponíveis na Diretoria de Programas Especiais em Educação – 1º andar do prédio da Reitoria localizado no Campus de Palmas.
7.2. Ao candidato que desejar interpor recurso, deverá encaminhá-lo, exclusivamente, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/
7.2.1. O texto destinado à interposição de Recurso deverá deixar claro o objeto do recurso, bem como a solicitação.
7.2.2. Recursos encaminhados em desconformidade com os itens 7.2 e 7.2.1 deste edital serão preliminarmente indeferidos.
7.3. O candidato aprovado deverá comparecer na
8. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Pró-
Diretoria de Políticas em Educação
Responsáveis: Profª. Drª. Priscila da Silva Oliveira (Diretora dos Políticas em Educação), (Interlocutora PET/UFT) e Ronilda Carvalho de Sousa Lopes
Telefone: (63) 3232-8271/8171.
E-mail: dirpee@uft.edu.br
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do PET na UFT.
Palmas-TO, 02 de maio 2023
Priscila da Silva Oliveira
Diretora de Políticas em Educação
Pró-reitor de Graduação
Documento assinado eletronicamente por Priscila da Silva Oliveira, Diretor(a), em 28/04/2023, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0129635 e o código CRC 5FBDDD06. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.003295/2023-38 | SEI nº 0129635 |