Boletim de Serviço Eletrônico em 20/04/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA 


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Timbre
EDITAL N° 50/2023 - CPEE/DPEE/PROGRAD/UFT
PROCESSO SELETIVO DE VAGAS ADITIVAS PARA O PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA - PRP

 

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e da Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE), torna público o processo seletivo de alunos bolsistas e voluntários para vagas aditivas para o Programa Residência Pedagógica – PRP de acordo com os termos do presente Edital, atendendo o Edital nº 24/2022/CAPES, e a Portaria nº 82 de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre o regulamento para a concessão de bolsas no Programa Residência Pedagógica da UFT.

  1. DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1. O Programa de Residência Pedagógica - PRP é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores e tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso, conduzidos em parceria com as escolas públicas de educação básica.

1.2. Os objetivos da PRP são:

I – fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;

II – contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciados;

III – estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas de formação inicial de professores;

IV – valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciados para a sua futura atuação profissional e;

V – induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.

1.3. Das definições:

1.4 A substituição de bolsistas na modalidade de residente poderá ser efetivada a qualquer tempo, desde que se tenha até 3 meses para o término do PRP/UFT.

1.5 Os residentes que concluírem o curso de licenciatura, trancarem matrícula ou se desligarem do curso por qualquer motivo durante a execução do projeto terão a bolsa cancelada, mesmo que tenham concluído a carga horária da residência pedagógica.

1.6 O residente deve ter condições de se dedicar no mínimo 06 (seis horas) semanais, perfazendo cerca de 23 horas mensais, comprometendo-se a cumprir às horas para o desenvolvimento das atividades da Residência Pedagógica, em conformidade com as demandas estabelecidas no âmbito do Projeto do núcleo e do subprojeto.

1.7 As bolsas serão concedidas conforme o período de ingresso do estudante no PRP, não podendo ultrapassar o período de 10 meses, ou seja, vigência no período de maio de 2023 a março de 2024.

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 O candidato ao Programa de Residência Pedagógica (RP) deve ser estudante de cursos de licenciatura que integram o Projeto Institucional do RP e atender aos seguintes requisitos:

a) Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de licenciatura na área do subprojeto em que se inscreve.

b) Estar cursando a partir do 5º período ou ter concluído no mínimo 50% da carga horária regimental do curso;

c) Declarar ter condições de se dedicar no mínimo 06 (seis horas) semanais, perfazendo cerca de 23 horas mensais, comprometendo-se a cumprir às horas para o desenvolvimento das atividades da Residência Pedagógica, em conformidade com as demandas estabelecidas no âmbito do Projeto do núcleo e do subprojeto.

d) Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser aprovado pela CAPES/MEC.

e) NÃO estar vinculado a nenhum programa de bolsa (ensino, pesquisa e extensão) exceto bolsa de Auxílio Permanência; conforme Art. 56. É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PRP com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES.

f) Assinar Termo de Compromisso com o Programa Residência Pedagógica (ANEXO IV).

g) Ter e manter atualizado o currículo na Plataforma Freire de Educação Básica, disponível no link https://freire.capes.gov.br/portal/, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.

h) O aluno bolsista de outro Programa Institucional poderá participar como voluntário do Programa Residência Pedagógica.

i) Ser brasileiro ou possuir visto permanente no Brasil.

2.2. O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do Programa de Residência Pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a Universidade Federal do Tocantins nem com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

2.3 Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas Pibid e Residência Pedagógica, mesmo sem o recebimento de bolsa.

  1. DO NÚMERO DE VAGAS

3.1. Serão ofertadas vagas de bolsas aditivas e vagas para voluntários para os Cursos de Licenciaturas participantes do PRP/UFT, distribuídas conforme a Quadro a seguir:

Subprojetos/Núcleos/Grupos

Câmpus

Número de bolsistas e voluntários

Local de inscrição

Ciências Biológicas

Porto Nacional

05 bolsas e 01 voluntário

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Educação Física

Miracema

05 bolsas e 01 voluntário

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Pedagogia

Arraias

05 bolsas e 01 voluntário

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Física

Araguaína

15 bolsas e 03 voluntários

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

 

3.2 O núcleo deve ser formado com 15 bolsistas, no caso específico de Física (Araguaína). Os grupos devem ser formados com 05 bolsistas, no caso específico de Ciências Biológicas (Porto Nacional), Educação Física (Miracema) e Pedagogia (Arraias). Não é permitido variações diferentes na quantidade de vagas. São 03 vagas para alunos voluntários em Física e 01 vaga de voluntário para Educação Física, 01 vaga de voluntário para Pedagogia e 01 vaga de voluntário para Ciências Biológicas.

3.3 Não é permitido variações diferentes na quantidade de vagas.

3.4 A quantidade de no mínimo 05 residentes bolsistas para cada preceptor será mantida, ou seja, o grupo formado com 05 alunos bolsistas receberá autorização para seleção de 01 preceptor bolsista.

3.5 Em caso de desistência ou necessário desligamento de bolsistas em cada grupo supracitado serão convocados, caso haja, estudantes por ordem de classificação para recomposição do núcleo.

  1. DO VALOR DA BOLSA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

4.1 O valor da bolsa de Residência Pedagógica é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais custeadas pela CAPES por um período máximo de 10 meses, ou seja, a contar a partir da implementação dos subprojetos com núcleos/grupos de estudantes residentes e início das atividades no PRP/UFT.

4.2 A vigência das bolsas serão contadas a partir do início das atividades dos residentes no programa e concedidas conforme o período de ingresso e de permanência do estudante no PRP, não podendo ultrapassar o período de vigência do termo de cooperação firmado entre a UFT e a CAPES, ou seja, março de 2024.

  1. DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

Data

Eventos

Dia 20 abril de 2023

Lançamento e publicação do edital

De 21 a 30 de abril de 2023

Inscrições dos estudantes via sistema http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Dia 02 de maio de 2023

Homologação das inscrições e divulgação da classificação preliminar dos estudantes aprovados.

Dia 03 de maio de 2023

Interposição de Recursos

Dia 04 de maio de 2023

Divulgação dos Resultados Finais

 

5.1 A divulgação será feita por meio eletrônico na página do Programa Residência Pedagógica: https://ww2.uft.edu.br/index.php/residencia-pedagogica.

  1. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 Documentação necessária a ser anexada no ato de inscrição, em PDF:

6.2 No ato da inscrição o candidato deverá preencher os Anexos I (item a), II (item c), III (item d), IV (item e) e V (item f) e anexar a declaração de matrícula (item b), cópia do cartão de conta bancária (item g), comprovante de endereço (item h) constantes no item 6.1 em PDF e enviar pelo ProSeletivo (Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) até o último dia de inscrição.

6.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega, via ProSeletivo, dos documentos descritos no item 6.1 assinados.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 As vagas do processo seletivo para vagas aditivas para o Programa Residência Pedagógica – PRP serão divulgadas entre os estudantes dos cursos de licenciatura da UFT, dos cursos de Física (Araguaína), Ciências Biológicas (Porto Nacional), Educação Física (Miracema) e Pedagogia (Arraias) que devem estar regularmente matriculados e cumprir as demais exigências propostas pelos documentos fornecidos pela CAPES e por este Edital, bem como as especificidades de cada núcleo/grupo de estudantes. O processo de seleção dos candidatos será conduzido pelo(a) Docente Orientador (a) de Área do subprojeto/núcleo.

7.3.3 Que tiver maior idade, conforme a Lei 10.741-03;

7.4 Não serão homologados e, consequentemente, desclassificados os candidatos:

a) Que não encaminharem pelo ProSeletivo a documentação em consonância com este edital;

b) Que não atenderem aos requisitos deste edital.

  1. APÓS A SELEÇÃO

8.1 Após a publicação do resultado final os candidatos aprovados deverão entrar em contato com o docente orientador de cada subprojeto/núcleo para deixar o contato atualizado.

8.2 Quadro com os e-mails dos docentes orientadores e respectivos Câmpus.

 

Subprojeto

Câmpus/cidade

Docente Orientador

E-mail

Ciências Biológicas (Biologia)

Porto Nacional

Professor Dr. Mac David da Silva Pinto

macdavid@uft.edu.br

Educação Física

Miracema

Professor Dr. Ruhena Kelber Ferreira

kelberabrao@uft.edu.br

Pedagogia

Arraias

Professora Dra. Rosimeire Aparecida Rodrigues

rosimeirear@uft.edu.br

Física

Araguaína

Professora Dra. Érica Cupertino Gomes

ericagomes@uft.edu.br

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Palmas, 20 de abril de 2023.

 

 

Eduardo José Cezari

Pró-Reitor de Graduação

 

Priscila da Silva Oliveira

Diretora de Políticas Educacionais

 

Marilene Andréia Mantovani  

Coordenadora de programas Especiais em Educação


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Documento assinado eletronicamente por Marilene Andreia Mantovani, Coordenador(a), em 20/04/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002127/2023-25 SEI nº 0127294