Boletim de Serviço Eletrônico em 20/04/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA 


Avenida NS 15, Quadra 109 Norte | Plano
Diretor Norte Sala 16, Bloco IV, Câmpus de Palmas
(63)3229-4171| 77001-090 | Palmas/TO

residenciapedagogica@uft.edu.br

Timbre
EDITAL N° 49/2023 - CPEE/DPEE/PROGRAD/UFT

PROCESSO SELETIVO PARA PRECEPTORES DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – PRP/ UFT

 

A Universidade Federal do Tocantins – UFT, por meio da Pró-reitoria de Graduação – Prograd, e da Diretoria de Políticas e Programas Especiais em Educação - DPPEE, com base na Portaria MEC/CAPES/GAB nº 82, de 26 de abril de 2022 e no Edital Capes 24/2022 que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa de Residência Pedagógica, torna público o presente edital de seleção de professores da educação básica da rede pública, municipal e estadual, do estado do Tocantins para atuarem como professores preceptores do Programa Institucional de Residência Pedagógica da UFT.

  1. DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1. O Programa de Residência Pedagógica - PRP é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores e tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso, conduzidos em parceria com as escolas públicas de educação básica.

1.2. Os objetivos da PRP são:

  1. fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
  2. contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciados;
  3. estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas de formação inicial de professores;
  4. valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciados para a sua futura atuação profissional e;
  5. induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.

1.3. Das definições:

1.4. A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no Programa de Residência Pedagógica é de 10 meses e sua concessão coincidirá com o período de vigência do termo de cooperação firmado entre a UFT e a CAPES, não sendo admitido pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência, a saber, março de 2024.

 

 
  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

 

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
  1. DO VALOR DA BOLSA DE PRECEPTORIA

4.1. O valor das bolsas para preceptores é de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) mensais custeadas pela Capes.

4.2. A concessão da bolsa está prevista para um período máximo de 10 (dez) meses, a contar da implementação dos subprojetos/núcleos/grupos de estudantes e do início das atividades do projeto na escola, não podendo ultrapassar o limite temporal de março de 2024.

4.3. A vigência da bolsa será contada a partir do início das atividades do preceptor no Programa de Residência Pedagógica, estando prevista a substituição do bolsista caso o desempenho não seja satisfatório.

4.4. A concessão e a gestão das bolsas são reguladas por portaria específica da Capes.

  1. DAS  VAGAS

5.1 O Programa selecionará preceptores para os subprojetos/núcleos para atuarem na escola pública de educação básica, denominada escola-campo, conforme quantitativo de vagas descritas no quadro abaixo.

QUANTIDADE DE VAGAS PARA PRECEPTOR BOLSISTA POR SUBPROJETO/NÚCLEO/GRUPO

Subprojetos/Núcleos

Câmpus

Vagas para bolsistas preceptores

Ciências Biológicas (Biologia)

Porto Nacional

01

Educação Física

Miracema

01

Pedagogia

Arraias

01

Física

Araguaína

03

TOTAL

06

5.2. O programa formará um banco de reserva de candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação para cada Subprojeto/Núcleo da escola-campo habilitada selecionada, presumindo-se eventual aproveitamento do preceptor durante o semestre letivo, em caso de desistência, licença, afastamento e qualquer impedimento de recebimento da bolsa.

5.3. Só poderão participar do presente edital os professores que atuam nas escolas que foram habilitadas pelas secretarias de educação básica, nos termos do Portaria MEC/CAPES/GAB nº 82, de 26 de abril de 2022 e no Edital Capes 24/2022 e constam na lista no Anexo VII. Ainda, do Ofício Circular no 6/2022-DEB/CAPES que traz orientações sobre a habilitação de escolas para participação nos Programa PRP e a relação de municípios e áreas indicadas nas propostas apresentadas pelas instituições de ensino superior - Edital CAPES 24/2022, conforme descrito no quadro acima.

5.4. As vagas poderão sofrer alterações, em função de alterações realizadas pela CAPES e pelo quantitativo de subprojetos/núcleos implementados.

5.5. As inscrições devem ser realizadas pelo Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

  1. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher os formulários dos Anexos I, II, III, IV e V, enviá-los pelo ProSeletivo http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) e anexar (fazer upload) os documentos do item 6.2 e descritos nas letras “a, b, c, d, e”.

6.2 A documentação necessária:

6.3. O deferimento da inscrição do candidato a bolsa de preceptor está condicionado ao envio dos documentos listados no item 6.2 e descritos nas letras “a, b, c, d, e”, que devem ser encaminhados, em formato PDF, juntamente com os anexos, via ProSeletivo no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

 

 

 

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo de seleção dos candidatos será conduzido pelo(a) Docente Orientador(a) de área do subprojeto/núcleo.

7.2. A seleção se dará em duas fases, compostas de:

a) Análise dos documentos apresentados/enviados, conforme item 6.2, descritos nas letras “a, b, c, d, e” para homologação das inscrições;

b) Avaliação do Memorial, conforme os seguintes critérios de avaliação: Descrição da formação na área do subprojeto/núcleo e atividades profissionais realizadas de ensino, pesquisa e extensão (vale até 2,5 pontos). Descrição da publicação (livros/jornais/revistas/anais) (vale até 2,5 pontos). Descrição da produção técnica (manual, cartilha, catálogo) (vale até 2,5 pontos). Observação da modalidade escrita quanto a clareza, articulação de ideias, objetividade e correção gramatical (vale até 2,5 ponto). O valor total será de no máximo 10,0 pontos. Mínimo de 2 e máximo de 3 laudas.

7.3. Os candidatos serão classificados a partir da nota obtida no Memorial.

7.4. Os candidatos serão classificados com notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo ordenados em valores decrescentes.

7.5. Será desclassificado o candidato que:

a) Não entregar a documentação em consonância com as exigências deste Edital.

b) Não alcançar a nota mínima de 5,0.

c) Não demonstrar formação e perfil adequados nos termos deste Edital e da Portaria MEC/CAPES/GAB nº 82, de 26 de abril de 2022 e no Edital Capes 24/2022, após análise da documentação e do Memorial.

7.6. Ocorrendo empate na classificação final dos candidatos, terá preferência:

a) O candidato que tiver obtido maior pontuação no Memorial;

b) Persistindo o empate, o critério de desempate será pelo candidato de maior idade.

 

 

 

  1. DO CRONOGRAMA

 

CRONOGRAMA

Data

Eventos

Dia 20 abril de 2023

Lançamento e publicação do edital.

 

De 21 a 30 de abril de 2023

 

Inscrições dos preceptores. Inscrições via ProSeletivo http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/.

 

Dia 02 de maio de 2023

Homologação das inscrições e divulgação da classificação preliminar dos estudantes aprovados.

Dia 03 de maio de 2023

Interposição de Recursos

Dia 04 de maio de 2023

Divulgação dos Resultados Finais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. Casos omissos e não expressamente previstos neste Edital serão decididos pela Pró- Reitoria de Graduação da UFT, conjuntamente com a Diretoria de Programa Especiais em Educação /UFT e a Coordenação Institucional da RP/UFT.

9.2. O resultado desta pré-seleção não implica na imediata vigência da bolsa de preceptor, pois está condicionada à liberação de cotas de bolsas pela CAPES e à implementação dos subprojetos/núcleos;

9.3. Os recursos serão avaliados e respondidos pelo(a) Docente Orientador(a) de área do subprojeto/núcleo.

9.4. Os recursos deverão ser encaminhado pelo candidato, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/), no prazo estipulado no cronograma (item 8). Os recursos serão respondidos no prazo de 24 horas.

9.5 Não serão recebidos recursos extemporâneos.

9.6 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

9.7. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei do Processo Administrativo, nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, no que couber, e pelas normas internas da CAPES, bem como, com base na Portaria MEC/CAPES/GAB nº 82, de 26 de abril de 2022 e no Edital CAPES 24/2022 que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa de Residência Pedagógica.

9.8. Em caso da necessidade de substituição de preceptores bolsistas serão chamados os candidatos classificados, respeitando-se a ordem do cadastro de reserva.

9.9 A PROGRAD, bem como a DPEE e a coordenação institucional do PRP não se responsabilizam por inscrições não realizadas por eventuais panes ou falhas no ProSeletivo ou em quaisquer outros sistemas informatizados da UFT.

9.10 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail residenciapedagogica@uft.edu.br, na página do programa: https://ww2.uft.edu.br/index.php/residencia-pedagogica e no site www.uft.edu.br.

 

 

 

 

Palmas, 20 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

Eduardo José Cezari

Pró-Reitor de Graduação

 

Priscila da Silva Oliveira

Diretora de Políticas Educacionais

 

Marilene Andréia Mantovani  

Coordenadora de programas Especiais em Educação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marilene Andreia Mantovani, Coordenador(a), em 20/04/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0127228 e o código CRC 33DEF3F6.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002127/2023-25 SEI nº 0127228