Boletim de Serviço Eletrônico em 20/04/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA


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Timbre
EDITAL N° 48/2023 - CPEE/DPEE/PROGRAD/UFT
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS DO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e da Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE), torna público o processo seletivo de alunos bolsistas e voluntários para preenchimento de vagas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID de acordo com os termos do presente Edital, atendendo o Edital nº 23/2022/CAPES, e a Portaria nº 83 de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre o regulamento para a concessão de bolsas no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência.

  1. DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) é uma iniciativa que integra a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.

O PIBID tem por finalidade proporcionar a inserção no cotidiano das escolas públicas de educação básica para os discentes da primeira metade dos cursos de licenciatura, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior.

Para o desenvolvimento dos projetos institucionais de iniciação à docência, o programa concede bolsas aos licenciandos, aos professores das escolas da rede pública de educação básica e aos professores das Instituições de Ensino Superior (IES). 

Objetivos do Programa 

São objetivos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência: 

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica; 

II - contribuir para a valorização do magistério; 

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica; 

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem; 

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura. 

Das definições

a) Considera-se bolsista de iniciação à docência o aluno regularmente matriculado em curso de licenciatura que integra o projeto institucional da instituição de educação superior, com dedicação de carga horária mínima de 30 (trinta) horas mensais ao PIBID;

b) Considera-se discente na primeira metade do curso aquele que não tenha concluído mais de 60% da carga horária regimental do curso.

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto; 

II - ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

III - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES; 

IV - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES; 

V - dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de 30 (trinta) horas mensais. 

Conforme o Art. 30 da Portaria N° 83 de 2022: O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que o vínculo não seja com a IES responsável pela concessão da bolsa e nem com a escola campo onde realiza as atividades do projeto. 

Conforme o Art. 31 da Portaria N° 83 de 2022: No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo e Licenciatura Intercultural Indígena, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. NÚMERO DE VAGAS

3.1. Serão ofertadas 111 vagas com bolsas e 30 para voluntários nos Núcleos e Grupos dos Subprojetos/Cursos de Licenciaturas participantes do PIBID/UFT, distribuídas conforme o quadro a seguir:

Subprojetos/núcleos

Câmpus

Bolsas

Voluntários

Local de inscrição

Biologia

Araguaína

24

6

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Física

Palmas/Gurupi/Araguatins

8/8/8

2/2/2

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Geografia

Porto Nacional

8

2

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Língua Portuguesa

Araguaína

24

6

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Pedagogia

Miracema

7

4

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Pedagogia

Palmas

24

6

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Total

 

111

30

 

 

3.2 Os núcleos devem ser formados com 24 bolsistas. Não é permitido variações diferentes na quantidade de vagas. 

3.3 A quantidade de no mínimo 08 discentes bolsistas por cada Grupo e respecitvo supervisor será mantida, ou seja, o núcleo formado com 24 alunos bolsistas receberá autorização para seleção de 03 supervisores bolsistas.

3.4 Conforme o Edital CAPES N ° 23 de 2022, item 5.8, o número máximo de voluntários em cada núcleo é de 6, sendo 2 voluntários supervisionados presentes nas escolas-campo a cada grupo de 8 boslistas.

  1. DO VALOR DA BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

  1. DO CRONOGRAMA

 

CRONOGRAMA

 

Data

Data

Até 20 de abril de 2023

Lançamento e publicação do edital

De 20 abril a 30 de abril de 2023

Inscrições via sistema http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Dia 02 de maio de 2023

Divulgação da homologação das inscrições e divulgação dos resultados preliminares

Até 03 de maio de 2023

Interposição de recursos (1 dia) via sistema http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Dia 04 de maio de 2023

Divulgação dos Resultados Finais

5.1 A divulgação será feita por meio eletrônico na página do programa: https://ww2.uft.br/index.php/prograd/programas-especiais-em-educacao/pibid.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 Documentação necessária a ser anexada no ato de inscrição, em PDF:

Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

6.2 No ato da inscrição o candidato deverá preencher os Anexos I (item a), II (item c), III (item d), IV (item e) e V (item f) e anexar a declaração de matrícula (item b), cópia do cartão de conta bancária (item g), comprovante de endereço (item h) constantes no item 6.1 e enviar pelo ProSeletivo (Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) até o último dia de inscrição.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1 As vagas serão divulgadas entre os estudantes dos cursos de licenciatura da UFT, que devem estar regularmente matriculados em cursos nas áreas dos subprojetos e cumprir as demais exigências propostas pelos documentos fornecidos pela CAPES e por este Edital, bem como as especificidades de cada subprojeto/núcleo. O processo de seleção dos candidatos será conduzido pelo(a) Coordenador(a) de Área do subprojeto/núcleo. 

7.2 Etapas do processo de seleção:

7.2.1 Avaliação da Carta de Intenção com a justificativa de participação. Os critérios de avaliação da Carta de Intenção: - Clareza na expressão das intenções e dos argumentos apresentados para a inscrição no Programa PIBID (vale até 4 pontos), sistematização e articulação de ideias (vale até 4 pontos), correção gramatical (vale até 2 pontos). O total máximo da pontuação: até 10,0. Máximo de 2 (duas) laudas;

7.2.2 Os candidatos serão classificados conforme a nota obtida na Carta de Intenção.

7.3 Por critérios de desempate, terá prioridade, sucessivamente, o candidato:

7.3.1 Que obtiver melhor avaliação no conteúdo da Carta de Intenção;

7.3.2 Que não for bolsista em outras modalidades, passíveis de acúmulo, conforme edital e portaria da CAPES;

7.3.3 Que tiver maior idade, conforme a Lei 10.741-03;

7.4 Não serão homologados e, consequentemente, desclassificados os candidatos:

a) Que não encaminharam pelo ProSeletivo a documentação em consonância com este edital; 

b) Que não atenderem aos requisitos deste edital.

 

  1. APÓS A SELEÇÃO

 

8.1 Após a seleção, os estudantes devem entrar em contato com os respectivos coordenadores de área, cujos endereços de e-mail são listados no Quadro abaixo.

8.2 Quadro com os e-mails dos coordenadores de área e respectivos Câmpus:

Subprojetos/núcleos

Câmpus

Coordenador de área

E-mail

Biologia

Araguaína

Profa. Dra. Karolina Martins Almeida e Silva

karolinaeducabio@gmail.com

Física

Palmas

Prof. Dr. Vailton Alves de Farias

vailton@uft.edu.br

Geografia

Porto Nacional

Prof. Dr. Maurício Alves da Silva

mauricio.silva@mail.uft.edu.br

Língua Portuguesa

Porto Nacional

Profa. Dra. Ana Cláudia Castiglioli

anacastiglioni@mail.uft.edu.br

Pedagogia

Miracema

Profa. Dra. Layana Giordana Bernardo Lima

layanna@mail.uft.edu.br

Pedagogia

Palmas

Profa. Dra. Dilsilene Maria Ayres de Santana

dilsilene.maria@mail.uft.edu.br

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Parágrafo único. Cabe ao (à) coordenador(a) de área o arquivamento dos documentos físicos pelo prazo de 5 anos.

 

 

Palmas, 20 de abril de 2023.





Eduardo José Cezari

Pró-Reitor de Graduação

 

Priscila da Silva Oliveira

Diretora de Políticas Educacionais

 

Marilene Andréia Mantovani

Coordenadora de Programas Especiais em Educação


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Documento assinado eletronicamente por Marilene Andreia Mantovani, Coordenador(a), em 20/04/2023, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001155/2023-25 SEI nº 0127115