UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS Avenida NS 15, Quadra 109 Norte | Plano pibidsec@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e da Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE), torna público o processo seletivo de alunos bolsistas e voluntários para preenchimento de vagas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID de acordo com os termos do presente Edital, atendendo o Edital nº 23/2022/CAPES, e a Portaria nº 83 de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre o regulamento para a concessão de bolsas no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência.
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) é uma iniciativa que integra a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.
O PIBID tem por finalidade proporcionar a inserção no cotidiano das escolas públicas de educação básica para os discentes da primeira metade dos cursos de licenciatura, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior.
Para o desenvolvimento dos projetos institucionais de iniciação à docência, o programa concede bolsas aos licenciandos, aos professores das escolas da rede pública de educação básica e aos professores das Instituições de Ensino Superior (IES).
Objetivos do Programa
São objetivos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência:
I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II - contribuir para a valorização do magistério;
III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
Das definições
a) Considera-se bolsista de iniciação à docência o aluno regularmente matriculado em curso de licenciatura que integra o projeto institucional da instituição de educação superior, com dedicação de carga horária mínima de 30 (trinta) horas mensais ao PIBID;
b) Considera-se discente na primeira metade do curso aquele que não tenha concluído mais de 60% da carga horária regimental do curso.
I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;
II - ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;
III - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
IV - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;
V - dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de 30 (trinta) horas mensais.
Conforme o Art. 30 da Portaria N° 83 de 2022: O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que o vínculo não seja com a IES responsável pela concessão da bolsa e nem com a escola campo onde realiza as atividades do projeto.
Conforme o Art. 31 da Portaria N° 83 de 2022: No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo e Licenciatura Intercultural Indígena, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.
NÚMERO DE VAGAS
3.1. Serão ofertadas 111 vagas com bolsas e 30 para voluntários nos Núcleos e Grupos dos Subprojetos/Cursos de Licenciaturas participantes do PIBID/UFT, distribuídas conforme o quadro a seguir:
Subprojetos/núcleos |
Câmpus |
Bolsas |
Voluntários |
Local de inscrição |
Biologia |
Araguaína |
24 |
6 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
Física |
Palmas/Gurupi/Araguatins |
8/8/8 |
2/2/2 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
Geografia |
Porto Nacional |
8 |
2 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
Língua Portuguesa |
Araguaína |
24 |
6 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
Pedagogia |
Miracema |
7 |
4 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
Pedagogia |
Palmas |
24 |
6 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
Total |
|
111 |
30 |
|
3.2 Os núcleos devem ser formados com 24 bolsistas. Não é permitido variações diferentes na quantidade de vagas.
3.3 A quantidade de no mínimo 08 discentes bolsistas por cada Grupo e respecitvo supervisor será mantida, ou seja, o núcleo formado com 24 alunos bolsistas receberá autorização para seleção de 03 supervisores bolsistas.
3.4 Conforme o Edital CAPES N ° 23 de 2022, item 5.8, o número máximo de voluntários em cada núcleo é de 6, sendo 2 voluntários supervisionados presentes nas escolas-campo a cada grupo de 8 boslistas.
4.1 O valor da bolsa de Iniciação à Docência é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais custeados pela CAPES por um período de até 11 meses a partir do início das atividades, e serão pagos até abril de 2024..
DO CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
|
Data |
Data |
Até 20 de abril de 2023 |
Lançamento e publicação do edital |
De 20 abril a 30 de abril de 2023 |
Inscrições via sistema http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
Dia 02 de maio de 2023 |
Divulgação da homologação das inscrições e divulgação dos resultados preliminares |
Até 03 de maio de 2023 |
Interposição de recursos (1 dia) via sistema http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
Dia 04 de maio de 2023 |
Divulgação dos Resultados Finais |
5.1 A divulgação será feita por meio eletrônico na página do programa: https://ww2.uft.br/index.php/prograd/programas-especiais-em-educacao/pibid.
6.1 Documentação necessária a ser anexada no ato de inscrição, em PDF:
Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
Cópia da declaração de matrícula (Portal do aluno);
Carta de Intenção, conforme orientações apresentadas no Anexo II deste edital;
Declaração de disponibilidade de Tempo - Anexo III;
Termo de Compromisso - Anexo IV;
Declaração de não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa oferecida pela UFT, pela CAPES ou por quaisquer outras agências nacionais de fomento (exceto auxílios de assistência estudantil) Anexo V;
Cópia de cartão de conta bancária;
Comprovante de endereço.
6.2 No ato da inscrição o candidato deverá preencher os Anexos I (item a), II (item c), III (item d), IV (item e) e V (item f) e anexar a declaração de matrícula (item b), cópia do cartão de conta bancária (item g), comprovante de endereço (item h) constantes no item 6.1 e enviar pelo ProSeletivo (Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) até o último dia de inscrição.
6.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega, via ProSeletivo, dos documentos descritos no item 6.1 assinados.
7.1 As vagas serão divulgadas entre os estudantes dos cursos de licenciatura da UFT, que devem estar regularmente matriculados em cursos nas áreas dos subprojetos e cumprir as demais exigências propostas pelos documentos fornecidos pela CAPES e por este Edital, bem como as especificidades de cada subprojeto/núcleo. O processo de seleção dos candidatos será conduzido pelo(a) Coordenador(a) de Área do subprojeto/núcleo.
7.2 Etapas do processo de seleção:
7.2.1 Avaliação da Carta de Intenção com a justificativa de participação. Os critérios de avaliação da Carta de Intenção: - Clareza na expressão das intenções e dos argumentos apresentados para a inscrição no Programa PIBID (vale até 4 pontos), sistematização e articulação de ideias (vale até 4 pontos), correção gramatical (vale até 2 pontos). O total máximo da pontuação: até 10,0. Máximo de 2 (duas) laudas;
7.2.2 Os candidatos serão classificados conforme a nota obtida na Carta de Intenção.
7.3 Por critérios de desempate, terá prioridade, sucessivamente, o candidato:
7.3.1 Que obtiver melhor avaliação no conteúdo da Carta de Intenção;
7.3.2 Que não for bolsista em outras modalidades, passíveis de acúmulo, conforme edital e portaria da CAPES;
7.3.3 Que tiver maior idade, conforme a Lei 10.741-03;
7.4 Não serão homologados e, consequentemente, desclassificados os candidatos:
a) Que não encaminharam pelo ProSeletivo a documentação em consonância com este edital;
b) Que não atenderem aos requisitos deste edital.
APÓS A SELEÇÃO
8.1 Após a seleção, os estudantes devem entrar em contato com os respectivos coordenadores de área, cujos endereços de e-mail são listados no Quadro abaixo.
8.2 Quadro com os e-mails dos coordenadores de área e respectivos Câmpus:
Subprojetos/núcleos |
Câmpus |
Coordenador de área |
|
Biologia |
Araguaína |
Profa. Dra. Karolina Martins Almeida e Silva |
karolinaeducabio@gmail.com |
Física |
Palmas |
Prof. Dr. Vailton Alves de Farias |
vailton@uft.edu.br |
Geografia |
Porto Nacional |
Prof. Dr. Maurício Alves da Silva |
|
Língua Portuguesa |
Porto Nacional |
Profa. Dra. Ana Cláudia Castiglioli |
anacastiglioni@mail.uft.edu.br |
Pedagogia |
Miracema |
Profa. Dra. Layana Giordana Bernardo Lima |
layanna@mail.uft.edu.br |
Pedagogia |
Palmas |
Profa. Dra. Dilsilene Maria Ayres de Santana |
dilsilene.maria@mail.uft.edu.br |
9.1 Casos omissos e não expressamente previstos neste Edital serão decididos pela Coordenação Institucional e pela Diretoria de Programa Especiais em Educação/UFT.
9.2 O resultado desta pré-seleção não implica na imediata vinculação do/a bolsista, pois está condicionada à liberação de cotas de bolsas pela CAPES e à implementação dos subprojetos/núcleos.
9.3 O recurso deverá ser encaminhado pelo candidato à Coordenação Institucional do PIBID pelo ProSeletivo e a análise dos recursos interpostos ocorrerá de acordo com o cronograma deste Edital.
9.4 Não serão recebidos recursos extemporâneos.
9.5 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
9.6 Em caso da necessidade de substituição de bolsistas serão chamados os candidatos selecionados para o quadro de reserva, respeitando-se a ordem de classificação.
9.7 Os estudantes com classificação entre o 25° e o 30° lugar na seleção estarão aptos a ser voluntários no PIBID. Estes serão consultados quanto ao seu interesse em participar voluntariamente e caso não o tenham, será chamado para voluntário o próximo na lista de classificação;
9.8 Os pibidianos voluntários gozarão dos mesmos direitos (exceto o recebimento de bolsa) e das mesmas obrigações que os bolsistas;
Parágrafo único. Cabe ao (à) coordenador(a) de área o arquivamento dos documentos físicos pelo prazo de 5 anos.
9.9 É vedado ao bolsista do PIBID assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.
9.10 A PROGRAD, bem como a DPEE e a coordenação institucional do PIBID não se responsabilizam por inscrições não realizadas por eventual pane ou falha no ProSeletivo ou em quaisquer outros sistemas informatizados da UFT.
9.11 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail pibidsec@uft.edu.br, pelos e-mails dos coordenadores de área (item 8.2) ou no site https://ww2.uft.edu.br/index.php/prograd/programas-especiais-em-educacao/pibid.
Palmas, 20 de abril de 2023.
Eduardo José Cezari
Pró-Reitor de Graduação
Priscila da Silva Oliveira
Diretora de Políticas Educacionais
Marilene Andréia Mantovani
Coordenadora de Programas Especiais em Educação
Documento assinado eletronicamente por Marilene Andreia Mantovani, Coordenador(a), em 20/04/2023, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001155/2023-25 | SEI nº 0127115 |