Boletim de Serviço Eletrônico em 20/04/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

 

COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA - CIP

COORDENAÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - CUAB

QD. 109 NORTE, AV. NS 15, ALCNO 14 – PLANO DIRETOR NORTE 77001-090

 


Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO

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Timbre
EDITAL N° 4/2023 - CUAB/CIP/DPE/PROGRAD/UFT

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT, através do Núcleo UAB/UFT da Coordenação Aberta do Brasil – CUAB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n. 9.394/1996, torna público, pelo presente Edital aprovado pela REITORIA/CUAB, a abertura das inscrições para o processo seletivo para CADASTRO DE RESERVA DE TUTORES PRESENCIAIS E TUTORES ONLINE , para integrarem o sistema UAB (Universidade Aberta do Brasil) e atuarem conforme suas atribuições, como bolsistas nos cursos de Graduação EAD da UFT.

1.2 O processo seletivo será regido por este edital, de responsabilidade da Coordenação Aberta do Brasil - CUAB/UFT, através da Análise Curricular, não havendo provas objetivas.

1.3 A Análise Curricular consiste na contagem da experiência profissional e acadêmica aceita como requisito de seleção e classificação através de uma Tabela de Pontuação (ANEXO I).

1.4 Em consonância ao disposto na Portaria CAPES nº 102 de 10/05/2019 - Capítulo II, esse Processo Seletivo é aberto à participação da comunidade em geral, atendidos os requisitos previstos no respectivo Processo Seletivo.

1.5 A seleção de tutores será realizada sob a responsabilidade da comissão especial instituída para este fim e ocorrerá em conformidade com o cronograma estabelecido no Quadro I, deste edital.

1.6 A aprovação e convocação do candidato assegura apenas a expectativa de direito à concessão de bolsa no Sistema UAB, na modalidade de tutor, estando seu pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES;

1.7 A participação como tutor no programa deste edital não implica redução das atividades desempenhadas pelo candidato na sua unidade de atuação;

1.8 As atividades que vierem a ser exercidas pelos bolsistas, a que se refere este documento, não caracterizam vínculo empregatício, e os valores recebidos não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, conforme a Lei nº 11.273/2006, e a Portaria CAPES nº 183/2016;

1.9 Os tutores selecionados deverão participar de Curso de Formação de Tutores para uso do Moodle e ferramentas interativas e outros cursos obrigatórios;

1.10 Cabe à equipe pedagógica da CUAB realizar avaliações periódicas do desempenho do tutor junto aos alunos. Os tutores com baixa avaliação poderão ser desligados do programa a qualquer momento, de acordo com critérios da equipe pedagógica CUAB, juntamente com a coordenação do curso ao qual está vinculado.

1.11 Este Processo Seletivo é normatizado pela Capes nos termos da Portaria Nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos, e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), conforme o Cronograma Geral disposto no Quadro I a seguir:

 

QUADRO I – CRONOGRAMA GERAL

2023 – ABRIL

Dia 24

Abertura do processo seletivo https://sites.uft.edu.br/uab/

Dia 25

Prazo para (impugnação) contra o edital – início: 9h / término: 17h – somente através do sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

Dia 27

Publicação da resposta aos recursos contra o edital (impugnação) https://sites.uft.edu.br/uab/

Dia 28

Início do período de inscrição via sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo a partir das 08 horas

Dia 28

Prazo para solicitação on-line de isenção da taxa de inscrição e envio da documentação comprobatória (início: 8h / término: 17h). Somente através de formulário específico disponibilizado no sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ (subitem 3.23)

2023 – MAIO

Dia 02

Início do período para submissão de documentação comprobatória para a Análise Curricular - a partir das 9h (item 8) (https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/)

Dia 02

Término do período de solicitação on-line de isenção da taxa de inscrição

Dia 03

Divulgação do Resultado Provisório das solicitações de isenção da taxa de inscrição (https://sites.uft.edu.br/uab/).

Dia 04

Prazo para interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. Somente através de formulário específico disponibilizado no sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

Dia 05

Resposta aos recursos e Respostas definitiva às solicitações de isenção da taxa de inscrição (https://sites.uft.edu.br/uab/)

Dia 29

Às 23h59min – Término das inscrições.

Dia 29

Último dia para pagamento da taxa de inscrição.

Dia 29

Término do período para submissão dos arquivos pelos candidatos.

Dia 30

Publicação da relação preliminar das inscrições confirmadas https://sites.uft.edu.br/uab/)

Dia 31

Prazo para interposição de recursos contra a relação preliminar das inscrições confirmadas – início: 9h / término: 17h – Somente através de formulário específico disponibilizado no sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

2023 – JUNHO

Dia 01

Divulgação da Homologação das Inscrições – após análise dos recursos https://sites.uft.edu.br/uab/)

Dia 02

Publicação do Resultado Provisório (data provável) https://sites.uft.edu.br/uab/)

Dia 05

Dia para interposição de recursos

Dia 07

Publicação de resposta aos recursos

Dia 07

Divulgação do Resultado Final (data provável))

Dias 08 a 12

Prazo para submissão de documentação dos bolsistas aprovados https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo

Dia 15

Início do treinamento para tutores (data provável))

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS CANDIDATOS

a) Atender os critérios do item 12, devendo comprovar formação mínima exigida reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme vaga pretendida;

b) Apresentar comprovante de revalidação dos títulos (Especialista, Mestre e Doutor), obtidos no exterior, em programa equivalente, mantido por IES brasileira, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) acompanhado de tradução oficial (quando for o caso);

c) Conhecimentos básicos de Moodle;

d) Boa comunicação escrita;

e) Disponibilidade para atuação de 20 horas semanais;

f) Ter acesso à internet de alta velocidade;

g) Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior;

3. DAS ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES

3.1 Este processo seletivo refere-se às vagas para tutores que irão exercer funções descritas neste edital, atuando em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB.

3.2. Das atribuições gerais do Tutor no âmbito do Sistema UAB:

Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas; acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso; apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes; manter regularidade de acesso ao AVA e dar retorno às solicitações do cursista no prazo máximo de 24 horas; estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes; colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes; participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela instituição de ensino; elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação de curso/polo; participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável; apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

3.3 Função: Tutor presencial

3.3.1 Resumo das atividades:

a) tutoria em cursos mediados por tecnologias, exercida nos polos de apoio presencial ao acadêmico (a), aprimorando e fortalecendo o elo de ligação entre os extremos do sistema instituição – acadêmico (a), no qual o controle do aprendizado é realizado mais intensamente pelo acadêmico (a) do que pelo professor (a);

b) acompanhar os acadêmicos presencialmente no polo de apoio presencial, em que não há “aulas” no sentido clássico da palavra e estes (as) estudam de forma independente;

c) acompanhar o desenvolvimento teórico-metodológico do curso através da comunicação síncrona (online, em tempo real) e/ou assíncrona (com defasagem de tempo), com dinamismo, liderança e iniciativa de realizar com eficácia o trabalho de facilitador junto ao grupo de acadêmicos (as) sob sua tutoria;

d) demonstrar competência individual e de equipe para analisar realidades, formulando planos de ação coerentes com os resultados analíticos e de avaliação, e mantendo, desse modo, uma atitude reflexiva e crítica sobre a teoria e a própria prática educativa envolvida no processo de educação mediada;

e) acompanhar os encontros presenciais e as práticas pedagógicas realizados nos polos UAB e/ou nos campi da UFT, verificando a integração professor/tutor-acadêmico (a) como fatores importantes para a aprendizagem independente;

f) manter registro da participação dos acadêmicos nas atividades do curso, zelando pela aprendizagem colaborativa do acadêmico (a);

g) o tutor presencial deverá residir no município do polo ao qual se candidatou a vaga. E deverá anexar comprovante de endereço juntamente com comprovante de pagamento de inscrição.

 

3.4 Função: Tutor online

3.4.1 Resumo das Atividades:

a) tutoria em cursos mediados por tecnologias, desenvolvendo atividades formativas em lugares ou tempos diversos, postando questões informativas (que exigem memorização e conhecimento de dados) e formativas (que predisponha a iniciativa, o estudo autônomo, a autoria, a construção pessoal) na relação com o saber;

b) monitorar os/as acadêmicos(as) sobre as dificuldades de conteúdo do curso, auxiliando-os no acesso e navegabilidade da plataforma virtual Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment (Moodle), fornecendo feedback (resposta), sempre com comentários devolutivos e sugestões objetivas e claras dos comentários (de textos, áudios e vídeos) postados;

c) moderar os relatórios das atividades, relatórios de participação, os logs e estatísticas do ambiente ou plataforma virtual de aprendizagem, arquivando cópia dos comentários para que, posteriormente possa acompanhar o desempenho do (a) acadêmico (a) demonstrando manejo das ferramentas que estão à sua disposição para o exercício da tutoria

d) manter mediação didático-pedagógica regular com os/as acadêmicos (as) durante o curso, dos processos de ensino e aprendizagem, orientando a usabilidade das tecnologias digitais, evitando o/a acadêmico (a) a se sentir desamparado e abandonar o curso;

e) moderar a interação/interatividade no ambiente ou plataforma virtual de aprendizagem dos itens acrescentados, arquivos enviados, textos postados e participação nos fóruns, chat ou sessão bate-papo e demais atividades online;

f) realizar relatórios individuais sobre a turma e enviar a coordenadoria de tutoria e a coordenadoria do curso.

4. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS

4.1 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais no valor especificado de R$ 1.100,00, sendo exigida formação de nível superior referente a vaga pretendida e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior nos termos da PORTARIA Nº 183, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.

4.2. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à IPES o Termo de Compromisso, por meio do qual se obrigam a:

a) Disponibilidade para o desempenho da função de tutor presencial: 20 (vinte) horas semanais. Cumprir carga horária mínima de 12 (doze) horas semanais (em turno matutino, vespertino ou noturno) nos polos presenciais e até 08 (oito) horas online. E para tutor online: 20 (vinte) horas online semanais.

b) realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso;

c) manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a UFT;

d) observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso ou programa do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

e) se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

f) participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

g) devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

h) firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

i) assinar Termo de Compromisso no ato da posse;

j) havendo o descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa;

k) cumprir carga horária no polo diferente do horário de trabalho, caso o tutor seja servidor da UFT;

 

 5. DO ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO E DESVINCULAÇÃO DE TUTOR(A)

5.1. Acompanhamento/Avaliação e Desvinculação.

5.1.2. Ao longo das atividades de tutoria, os tutores são acompanhados pelo Coordenador de Curso / Coordenador de Polo. É de responsabilidade do Coordenador de Curso / Coordenador de polo realizar avaliação mensal do desempenho do Tutor (a) atendendo aos seguintes indicadores: frequência, desempenho no exercício da função, apoio ao professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes, acompanhamento dos alunos, acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, qualidade das interações, processo de mediação estabelecida com os alunos, qualidade da orientação dos alunos.

5.1.3. Ao final de cada semestre o Coordenador de Curso/ Coordenador de polo fará uma avaliação geral de desempenho do tutor, avaliando a permanência ou desvinculação deste junto a CUAB/REITORIA.

5.1.4. Além da avaliação do Coordenador de Curso/ Coordenador de polo, considerar-se-á como critério de permanência do Tutor (a) e consequentemente o recebimento da bolsa de tutoria, a revisão anual do vínculo com o setor público e a duração do curso e/ou disciplina e a legislação vigente. Durante seu vínculo a CUAB/REITORIA incentivará a participação dos tutores nos cursos de formação, bem como a participação em eventos que a mesma oferecer com o objetivo de promover a formação continuada do quadro de tutoria na área da educação mediada por tecnologias.

5.1.5. Na sistematização da avaliação e acompanhamento do Tutor (a), a CUAB/REITORIA regula a aplicação de procedimentos à função de tutoria diante do não cumprimento de suas atribuições e/ou atuação inadequada com a função, bem como em situação que requeira sua desvinculação.

5.1.6. Os procedimentos regulatórios serão protocolados e autuados pela Coordenação do Curso / Coordenador de polo e serão arquivados no dossiê individual do Tutor (a) pela Secretaria do curso. Os procedimentos regulatórios são: 1. Advertência por escrito; 2. Afastamento; 3. Exclusão do cadastro de tutores.

5.1.7. Os critérios para aplicação dos procedimentos regulatórios são: 1. Advertência por escrito; quando: a) descumprir com as suas atividades; b) descumprir prazos; c) deixar de acessar a sala virtual de aprendizagem por 7 (sete) dias consecutivos sem justificativa escrita e legal; d) não participar dos momentos de reunião, não cumprir o plantão no polo de apoio presencial, faltar às reuniões de avaliação devidamente convocados. 2. Afastamento: a) A pedido do tutor: quando o tutor solicitar sua desvinculação da função por motivos pessoais; b) Indicado pelo Coordenador de Curso/ Coordenador de polo: quando a avaliação diagnosticar que o Tutor (a) não desempenha sua função adequadamente. 3. Exclusão do cadastro de tutores: a) Não comparecer ao recadastramento, quando convocado; b) Apresentar rendimento insuficiente na avaliação.

 

 

6. DO PAGAMENTO DE BOLSAS, SUSPENSÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO                     

 

6.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

6.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio pela IPES da confirmação mensal das atividades dos bolsistas.

6.3. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão.

6.4. A bolsa será cancelada na hipótese de omissão de incompatibilidade superveniente ou infringência à legislação aplicável aos pagamentos de bolsa no âmbito do Sistema UAB.

6.5. O cancelamento da bolsa acarretará ao bolsista o dever de restituir à Capes o investimento feito indevidamente em seu favor e de acordo com a legislação federal vigente.

6.6. Incorreções nos dados enviados para pagamento das bolsas, causadas por informações dolosamente falseadas, prestadas pelos bolsistas quando de seu cadastro ou pelo gestor do Sistema UAB no atesto da frequência às atividades previstas, implicará no imediato desligamento do responsável e no impedimento de sua participação em qualquer outro programa de bolsas executado pela Capes, pelo prazo de 5 (cinco) anos, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, independentemente da sua responsabilização civil, penal e administrativa.

6.7. As devoluções de valores decorrentes de pagamento efetuado pela Capes a título de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema UAB, independentemente do fato gerador que lhes deram origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A, mediante utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU).

6.8. A devolução de valores em função de acúmulo de bolsas somente deverá ser realizada após deliberação da Capes a respeito do caso.

6.9. O desempenho dos bolsistas será acompanhado pela Capes mediante análise de relatórios ou outras formas de acompanhamento de acordo com a natureza dos projetos aprovados.

6.10. A Capes se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

 

 

7. DA INSCRIÇÃO E PAGAMENTO - GRU                                                                                                        

 

7.1. A inscrição será realizada somente via internet, através do endereço eletrônico http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo no prazo previsto no cronograma do Quadro I, deste edital; e sendo de sua responsabilidade todas as informações fornecidas e digitadas no formulário.

 

7.2 Para se inscreverem os candidatos deverão realizar as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma) no link https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin e após o recebimento de seu login e senha, acessar o site do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo). Posteriormente, ao acessar o sistema, o candidato deverá selecionar o processo seletivo: “Tutores do Sistema UAB/UFT CADASTRO DE RESERVA” e realizar seu cadastro na etapa de “Inscrição” até a data prevista no Quadro I deste edital;

b) Segunda etapa: acessar o endereço eletrônico para geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp preencher e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) no prazo previsto no cronograma do Quadro I, deste edital.

Os dados a serem informados na ocasião do preenchimento do formulário (GRU) são:

Código UG: 154419; Gestão: 26251;

Nome da Unidade: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS;

Recolhimento Código: 28832-2;

Descrição: SERVIÇOS EDUCACIONAIS; Avançar

Número de Referência: 922

Competência: (informar mês e ano em que a guia será paga)

Vencimento: dia do referido pagamento

CNPJ ou CPF do contribuinte: CPF do candidato

Nome do contribuinte/recolhedor: Nome do candidato

(=) valor principal: 95,00 (=) valor total: 95,00 Selecionar uma opção para geração do boleto imprimi-lo e realizar pagamento.

 

c) Terceira etapa: acessar o sistema de Gestão de Processos Seletivos http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo e anexar o comprovante de pagamento GRU no prazo previsto no cronograma do Quadro I, deste edital. Caso candidato esteja concorrendo

7.3. Os candidatos que atenderem a todas as exigências terão sua inscrição homologada em lista publicada no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/uab/ conforme cronograma do Quadro I.

7.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo para tutores Cadastro de Reserva, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

7.5. A CUAB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.6. O preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) é de responsabilidade do candidato.

7.7. Em nenhuma hipótese, serão aceitos comprovantes de agendamento de recolhimento/depósito referente à taxa de inscrição. O pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição e o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido.

7.8. As inscrições somente serão confirmadas, após a comprovação de pagamento da GRU. É de inteira responsabilidade do candidato anexar o arquivo correto no sistema SISMA sob pena de ter sua inscrição indeferida no processo seletivo. Em nenhuma hipótese será admitida GRU enviada via e-mail.

7.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFT.

7.10. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos seletivos.

7.11. Alunos dos cursos de Graduação EAD da UFT não poderão se inscrever neste processo seletivo para a vaga de tutor (a).

 

 

8. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO                                                                  

 

8.1. Poderá solicitar a isenção total do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo para tutores 2023/2 o candidato que, conforme o Decreto nº 6.593/2008, comprovar (cumulativamente):

I) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e

II) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

8.1.1. Para ter direito à isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá solicitá-la no período previsto no cronograma do Quadro I deste edital, tendo que (obrigatoriamente):

a) preencher corretamente o formulário de solicitação de isenção disponibilizado via sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo, informando o Número de Identificação Social (NIS) em seu nome.

8.2. A concessão de isenção da taxa de inscrição pelo Cadastro Único está sujeita, ainda, à aprovação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, cadastrado na Base Nacional do CadÚnico, pelo Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

8.3. Candidatos inscritos no CadÚnico com prazo menor que 45 dias da data de solicitação da isenção de taxa terão o pedido indeferido pelo SISTAC e consequentemente pela CUAB/UFT.

8.4. Para que o candidato não tenha problema com indeferimento da solicitação, é necessário que, no ato do preenchimento on-line do formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, informe todos os dados solicitados exatamente como estão cadastrados no Cadastro Único. Qualquer inconsistência cadastral poderá interferir no processo de concessão da isenção.

8.5. Das Disposições Gerais Sobre a Isenção:

8.5.1. Os candidatos que solicitarem isenção de taxa de inscrição deverão realizar a inscrição no Processo Seletivo. Atenção: A solicitação de isenção de taxa de inscrição realizada através do sistema on-line de isenção (regulada por este edital) NÃO substitui a obrigatoriedade de realização da inscrição no Processo Seletivo.

8.5.2. O candidato que tiver o pedido de isenção deferido deverá realizar sua inscrição no Processo Seletivo, ignorar o boleto bancário gerado e aguardar a confirmação da inscrição, que será realizada somente após o término do período de inscrição.

8.5.3. O candidato que tiver o pedido de isenção deferido e não realizar sua inscrição no Processo Seletivo, não terá a inscrição homologada e consequentemente não participará do concurso seletivo.

8.5.4. O candidato com o pedido de isenção deferido que realizar mais de uma inscrição (mesmo se uma delas for paga) terá confirmada somente a última inscrição realizada (aquela com número de inscrição maior). As outras serão canceladas automaticamente, não haverá devolução de pagamento e não serão atendidas solicitações de alteração de dados da inscrição.

8.5.5. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá efetuar normalmente a inscrição no processo seletivo, se assim desejar, devendo pagar o valor integral da taxa até o último dia do prazo previsto no Quadro I deste edital.

8.5.6. A CUAB não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social e/ou dos demais dados fornecidos pelo candidato no ato da solicitação de isenção.

8.5.7. Não haverá isenção parcial do valor da taxa de inscrição.

8.5.8. A resposta às solicitações de isenção da taxa de inscrição será publicada no site https://sites.uft.edu.br/uab/ na data prevista no cronograma do Quadro I deste edital.

8.6. DOS RECURSOS

8.6.1. Será admitido recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, somente via sistema https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo, com prazo de interposição e data de publicação da resposta a estes recursos previstos no cronograma do Quadro I deste edital.

 

9. DA SELEÇÃO E ANÁLISE CURRICULAR                                                                                                

 

9.1. A seleção será realizada através de Análise Curricular por comissão instituída para esse fim. A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo à pontuação obtida pelo candidato por meio da somatória da Tabela de Pontuação (ANEXO I).

9.2. A análise curricular se constitui na avaliação do percurso profissional e de formação do candidato processada por uma Banca de Avaliadores definida pela REITORIA/CUAB, que atribuirá pontuação com base na documentação entregue e de acordo com o ANEXO I.

9.3 Para anexar os documentos comprobatórios exigidos pelo ANEXO I os candidatos deverão realizar os seguintes procedimentos:

1. Acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) e selecionar o processo “Tutores do Sistema UAB/UFT 2023/1”

2. Selecionar a etapa “Análise Curricular” e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF na opção “ANEXO I - Tabela de Pontuação”;

9.3.1. Nos itens onde o candidato não for enviar documentos comprobatórios será atribuída pontuação igual a 0 (zero).

9.4. Somente serão aceitos os documentos da Tabela de Pontuação (ANEXO I) observados os limites dos pontos.

9.5. Receberá nota ZERO na Análise Curricular e será eliminado deste processo seletivo o candidato que não enviar os documentos na forma e no prazo estipulados neste edital e, também o candidato que receber nota ZERO na soma dos itens do ANEXO I.

9.6. Será eliminado e a documentação submetida para Análise Curricular receberá nota ZERO nos demais itens para o candidato que não comprovar a formação mínima exigida no quadro de vagas (Item 10).

9.7. A documentação anexada valerá somente para avaliação da Banca do Processo Seletivo para tutores de Cadastro de Reserva da UFT.

9.8. Os documentos somarão no máximo 10,0 pontos, desprezando-se a pontuação superior.

9.9. Documentos ilegíveis não serão pontuados.

9.10. Na hipótese de se comprovar inveracidade nas informações prestadas ou fraude no(s) documento(s) referido(s) neste edital, em qualquer momento, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato envolvido será automaticamente eliminado do Processo Seletivo para tutor Cadastro de Reserva da UFT e perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes.

9.11. A pontuação dos itens identificados na Tabela de Pontuação seguirá exclusivamente o limite máximo de pontos permitidos por ITEM. Os pontos excedentes postulados pelo candidato serão desconsiderados.

9.12 É de inteira responsabilidade do candidato anexar os arquivos no item correto do sistema SISMA sob pena de ter o documento indeferido no item e receber pontuação zero no item.

9.13. Em caso de empate o critério adotado será o candidato com mais idade (em observância ao Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.471/03 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso).

 

10. DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO                                                                    

 

10.1. Será admitido recurso quanto ao resultado provisório, exclusivamente via internet, a ser divulgado no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/uab/, conforme cronograma do Quadro I do deste edital. O candidato deverá preencher formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ preencher e submeter no sistema.

10.2. Todos os recursos deverão ter justificativas claras e dentro dos padrões exigidos, e havendo pertinência, serão divulgados no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/uab/. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto dos formulários necessários ao processo seletivo bem como de documentação não anexada ou anexada erroneamente e ainda fora do prazo estipulado neste edital.

10.3. O parecer final da Banca Examinadora não poderá ser recusado a não ser que sejam comprovadas irregularidades e inobservâncias das normas pertinentes ao processo seletivo, que o tornem eivado de vícios.

 

11. DA VINCULAÇÃO E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS                                                                             

 

11.1 Para assumir a vaga o candidato CLASSIFICADO/CONVOCADO deverá submeter através do link https://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo as seguintes documentações, conforme prazo do Quadro I:

a. Ficha de Cadastro/Termo de Compromisso do bolsista (a assinatura do bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública ou SOUGOV).

b. Declaração de não acúmulo de bolsas (a assinatura do bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública ou SOUGOV).

c. Currículo (Lattes)

d. RG, CPF, Comprovante de endereço, Diploma de Graduação, Diploma de Mestrado e/ou Doutorado (preferencialmente) (esses documentos podem ter somente o carimbo e assinatura CONFERE COM ORIGINAL, OU autenticação em cartório/fé pública ou SOUGOV).

e. Comprovante de experiência de 1 ano no Magistério do ensino básico superior ou Pós-Graduação Stricto Sensu ou Lato Sensu, e ainda o vínculo com Setor Público em qualquer esfera.

11.2 Caso toda documentação não seja submetida de forma correta, o candidato poderá ser eliminado do processo seletivo nessa fase e um suplente será convocado no seu lugar.

11.3 Fica condicionada a apresentação de toda a documentação de forma presencial, em período a ser divulgado posteriormente no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/uab/ ou convocatória específica a ser encaminhada pelas Coordenações de curso para o e-mail fornecido pelo candidato, sob pena de não efetivação e/ou cancelamento da bolsa.

11.4 Ainda para vincular-se ao Sistema UAB, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ter disponibilidade para atender alunos e para realizar outras atividades relacionadas às suas atribuições, nos finais de semana, férias e recessos escolares durante a vinculação ao programa;

b) entregar os relatórios de atividades mensais;

c) não apresentar pendências com o Sistema UAB, no caso de tutor que já tenha sido vinculado ao programa;

d) entregar o Termo de Compromisso do Bolsista, devidamente preenchido;

e) entregar documento comprobatório de não recebimento de bolsa, devidamente assinado;

f) A participação no sistema UAB não poderá apresentar prejuízos dos deveres e obrigações das atividades institucionais. G99

11.59Para dúvidas referentes a submissão de documentos de bolsistas no sistema enviar e-mail para bolsascuab@mail.uft.edu.br ....TDAS BOLSAS

 

12. DAS VAGAS E FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA                                                                                             

 

 

12.1. Serão ofertadas 20 vagas para tutores presenciais e 05 vagas para tutores online, conforme a especificação do polo, curso, modalidade de tutoria e formação mínima exigida (os códigos na tabela consta no Anexo II), conforme o quadro abaixo:

 

Polo

Curso

Tutor Presencial

Formação Mínima Exigida

Araguaína

Licenciatura EAD em Computação

01

ÁREA DO CURSO

Graduação em Ciência da Computação ou Licenciatura em Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Software ou Engenharia da Computação ou Sistemas para Internet ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas

 

 

DEMAIS ÁREAS:

Matemática ou Física ou Engenharias

TOTAL

01

 

Polo

Curso

Tutor Presencial

Tutor Online

Formação Mínima Exigida

Araguatins

 

Licenciatura EAD em Química

01

02

Áreas do curso

Graduação em Química (cod. 10600000)

ou

DEMAIS ÁREAS:

Graduação na área de Meio Ambiente e Agrárias (cod. 90191000)

ou

Sociais e Humanidades (cod. 90192000)

ou

Engenharia/Tecnologia/Gestão

(cod. 90193000)

ou

Saúde e Biológicas (cod. 90194000)

Cristalândia

Licenciatura EAD em Química

01

00

Dianópolis

Licenciatura EAD em Química

01

00

Pedro Afonso

Licenciatura EAD em Química

01

00

Porto Nacional

Licenciatura EAD em Química

01

00

TOTAL

05

02

 

 

Polo

Curso

Tutor Presencial

Formação Mínima Exigida

Araguaína

 

Licenciatura EAD em Música

01

ÁREA DO CURSO

Graduação em Música

(Modalidade em Licenciatura ou

Plena e/ou Bacharelado) Graduação em

Artes Visuais (Modalidade

em Licenciatura Plena

e/ou Bacharelado) ou

Graduação em Teatro (Modalidade em Licenciatura

Plena e/ou Bacharelado) ou

Graduação em Dança ou (Modalidade em Licenciatura Plena e/ou Bacharelado) ou

Graduação em Pedagogia

Palmas

Licenciatura EAD em Música

01

TOTAL

02

 

 

Polo

Curso

Tutor Presencial

Tutor Online

Formação Mínima Exigida

Ananás

 

Licenciatura EAD em Matemática

01

00

ÁREA DO CURSO

Graduação em Matemática

(código 10100008)

DEMAIS ÁREAS:

Física ( código 10500006)

Ensino de Ciências e

Matemática (código 90201000)

ou

Probabilidade e Estatística

(código. 10200002)

Araguacema

 

Licenciatura EAD em Matemática

01

00

Gurupi

Licenciatura EAD em Matemática

01

00

Lagoa da Confusão

Licenciatura EAD em Matemática

01

00

Miracema do Tocantins

Licenciatura EAD em Matemática

01

00

TOTAL

05

00

 

Curso

Tutor Online

Formação Mínima Exigida

Licenciatura EAD em Música

02

ÁREA DO CURSO

Graduação em Música

(Modalidade em Licenciatura ou

Plena e/ou Bacharelado) Graduação em

Artes Visuais (Modalidade

em Licenciatura Plena

e/ou Bacharelado) ou

Graduação em Teatro (Modalidade em Licenciatura

Plena e/ou Bacharelado) ou

Graduação em Dança ou (Modalidade em Licenciatura Plena e/ou Bacharelado) ou

Graduação em Pedagogia

TOTAL

02

 

 

Polo

Curso

Tutor Presencial

Formação Mínima Exigida

Gurupi

Licenciatura EAD em Física

01

ÁREA DO CURSO

Graduação em Física (cod. 10500006)

 

DEMAIS ÁREAS

Astronomia (cod. 10400001) ou

Matemática (cod. 10100008) ou

Ensino de Ciências e Matemática (cod. 90201000) ou

Probabilidade e Estatística (cod. 10200002) ou

Química (cod. 10600000) ou

Engenharias (cod. 30000009) nas áreas de Ciências.

TOTAL

01

 

 

 

Polo

Curso

Tutor Presencial

Tutor Online

Formação Mínima Exigida

Araguaína

Licenciatura EAD em Biologia

01

00

ÁREA DO CURSO

Graduação em Biologia (Licenciatura

Plena e/ou

Bacharelado) (código 20000006)

 

Araguatins

Licenciatura EAD em Biologia

01

00

Arraias

Licenciatura EAD em Biologia

01

00

Gurupi

Licenciatura EAD em Biologia

01

00

Palmas

Licenciatura EAD em Biologia

01

01

Porto Nacional

Licenciatura EAD em Biologia

01

00

TOTAL

06

01

 

 

12.2. Os candidatos classificados serão chamados SOMENTE se surgir vagas durante a validade do processo seletivo e preenchimento das vagas de discentes nos cursos.

12.3 Os candidatos às vagas de tutoria presencial devem comprovar residência no polo para o qual se inscreveu anexando comprovante de endereço juntamente com o comprovante de pagamento da inscrição.

 

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                                                        

 

13.1 Visando ao melhor desenvolvimento do processo, a REITORIA/CUAB poderá alterar o presente Edital. Quaisquer alterações, se necessárias, serão divulgadas e feitas de acordo com a legislação vigente.

13.2 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo máximo de até 3 dias contados a partir de sua publicação. O candidato deverá preencher formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ preencher e submeter no sistema. O pedido deverá ter justificativas claras e dentro dos padrões exigidos, e havendo pertinência, será divulgado no endereço eletrônico https://sites.uft.edu.br/uab/.

13.3. A validade deste processo seletivo será de até 4 (quatro) anos nos termos do Art. 3º da PORTARIA Nº 102, DE 10 DE MAIO DE 2019.

13.4 A condição de bolsista fica condicionada à liberação, pela CAPES, de recursos financeiros para esta finalidade, ao longo de sua vigência, podendo ser descontinuada a qualquer tempo.

13.5 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares a este que vierem a ser publicados pela REITORIA/CUAB.

 

 

Palmas, 24 de Abril de 2023.

 

 

 

Profª. Dra. Suzana Gilioli da Costa Nunes

Coordenadora da Universidade Aberta do Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Suzana Gilioli da Costa Nunes, Coordenador(a), em 20/04/2023, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0127081 e o código CRC 3BD1FA70.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.003009/2023-34 SEI nº 0127081