Boletim de Serviço Eletrônico em 20/04/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA


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Timbre
EDITAL N° 46/2023 - CPEE/DPEE/PROGRAD/UFT
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES SUPERVISORES DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID/UFT

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitora de Graduação (PROGRAD) e da Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE), torna público o processo de seleção de professores da educação básica da rede pública estadual e municipal do estado do Tocantins para atuarem como professores supervisores do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) da UFT, nos termos do presente Edital, do Edital nº 23/2022/CAPES e da Portaria MEC/CAPES/GAB nº 83, de 27 de Abril de 2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa.

  1. DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

 

1.1 O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência é uma iniciativa que integra a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.

O PIBID tem por finalidade proporcionar a inserção no cotidiano das escolas públicas de educação básica para os discentes da primeira metade dos cursos de licenciatura, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior.

Para o desenvolvimento dos projetos institucionais de iniciação à docência, o programa concede bolsas aos licenciandos, aos professores das escolas da rede pública de educação básica e aos professores das Instituições de Ensino Superior (IES).

1.2 Objetivos do Programa

São objetivos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

1.3 Das definições

a) Considera-se professor supervisor: o docente da escola de educação básica das redes públicas de ensino que integra o projeto institucional, responsável por acompanhar e supervisionar as atividades dos bolsistas de iniciação. à docência.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES

 

I - elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;

II - controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;

III - informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;

IV - participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES;

V - informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VI - compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;

VII - enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII - participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES e pela IES;

IX - firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

 

  1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

I - ser aprovado no processo seletivo do PIBID realizado pela IES;

II - possuir licenciatura que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto, exceto para:

a) subprojetos de Educação do Campo e Intercultural Indígena, nos quais será admitido possuir licenciatura em área diversa do curso, desde que atue em escola e modalidade do campo e indígena respectivamente.

III - possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

IV - ser docente de educação básica nas escolas das redes públicas de ensino e estar atuando em sala de aula na área ou etapa correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto;

Obs.: supervisor de Pedagogia deverá atuar na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;

V - possuir disponibilidade do tempo necessário (8 (oito) horas semanais) para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

  1. DO VALOR DA BOLSA DE SUPERVISOR 

4.1 O valor das bolsas para o professor supervisor é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, sendo custeadas pela CAPES.

4.2 A concessão da bolsa está prevista para um período de até 11 (onze) meses, a contar da implementação dos subprojetos, e serão pagas até abril de 2024.

4.3 A vigência da bolsa será contada a partir do início das atividades do supervisor no programa, estando prevista a sua substituição, caso o seu desempenho não seja satisfatório.

4.4 A concessão e a gestão das bolsas são reguladas pela Portaria MEC/CAPES/GAB nº 83, de 27 de Abril de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

  1.  DAS VAGAS

5.1 O programa aprovará 15 supervisores e classificará, a fim de formar um banco de reserva, demais candidatos em ordem decrescente de pontuação para cada Subprojeto/Núcleo/Grupo da escola campo habilitada selecionada, presumindo-se eventual aproveitamento do supervisor durante o semestre letivo, em caso de desistência, licença, afastamento e qualquer impedimento de recebimento da bolsa.

QUANTIDADE DE VAGAS PARA  PROFESSOR SUPERVISOR POR SUBPROJETO/NÚCLEO

Subprojetos/núcleos

Câmpus

Vagas

Biologia

Araguaína

3

Física

Palmas/Gurupi/Araguatins

1/1/1

Geografia

Porto Nacional

1

Língua Portuguesa

Araguaína

3

Pedagogia

Palmas

3

Pedagogia

Miracema

2

Total

 

15

 

5.2 Só poderão participar do presente Edital os(as) professores(as) que atuem nas escolas que forem habilitadas pelas secretarias de educação, nos termos do Edital CAPES 23/2022 e da Portaria CAPES 83 de 27 de abril de 2022.

5.3 As vagas poderão sofrer alterações, em função de modificações realizadas pela CAPES e conforme a implementação dos subprojetos/núcleos.

5.4 As inscrições devem ser realizadas através da internet, no Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/.

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 A documentação necessária listada abaixo deverá ser anexada no ato de inscrição, no sistema ProSeletivo, no formato PDF:

a) Ficha de inscrição preenchida no Anexo I, com os seguintes documentos em anexo:

1) Cópia de Cédula da identidade;

2) Cópia do CPF;

3) Cópia do comprovante de endereço;

4) Comprovante de Conta Corrente;

5) Cópia do diploma de Licenciatura;

6) Comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

7) Documento comprobatório e de anuência, emitido pela Direção da Escola, que está atuando na escola participante do Programa, com discriminação das funções que exerce.

b) Cópia do currículo na Plataforma Freire CAPES atualizado.

c) Memorial que descreva a formação, a experiência e a produção do candidato, conforme orientações apresentadas no item 8.2 b e Anexo II deste edital;

d) Declaração de disponibilidade para executar as atividades relativas ao desenvolvimento do subprojeto (Anexo III);

e) Termo de compromisso (Anexo IV);

f) Declaração de não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa oferecida pela UFT, pela CAPES ou por quaisquer outras agências nacionais de fomento ou Instituições (Anexo V);

6.2 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 6.1, via ProSeletivo (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo)/.

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher os formulários dos Anexos I, II, III, IV e V, enviá-los pelo ProSeletivo (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) e anexar (fazer upload) os documentos do item 6.1.

 

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

 

8.1 O processo de seleção dos candidatos será conduzido pelo(a) Coordenador(a) de Área do núcleo/subprojeto.

8.2 A seleção se dará em duas fases, compostas pela:

a) Análise dos documentos apresentados/enviados e homologação das inscrições;

b) Avaliação do Memorial, conforme os seguintes critérios de avaliação: Descrição da formação na área do subprojeto/núcleo e atividades profissionais realizadas de ensino, pesquisa e extensão (vale até 2,5 pontos). Descrição da publicação (livros/jornais/revistas/anais) (vale até 2,5 pontos). Descrição da produção técnica (manual, cartilha, catálogo) (vale até 2,5 pontos). Observação da modalidade escrita quanto a clareza, articulação de ideias, objetividade e correção gramatical (vale até 2,5 ponto). O valor total será de no máximo 10,0 pontos. Mínimo de 2 (duas) e máximo de 3 (três) laudas.

8.3 Os candidatos serão classificados a partir da nota obtida no Memorial.

8.4 Os candidatos serão classificados com notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo ordenados em valores decrescentes.

8.5 Será desclassificado o candidato que:

a) Não entregar a documentação em consonância com as exigências deste Edital.

c) Não demonstrar formação e perfil adequados nos termos deste Edital e da Portaria MEC/CAPES/GAB nº 83, de 27 de abril de 2022 e no Edital Capes 23/2022, após análise da documentação e do Memorial.

8.6 Ocorrendo empate na classificação final dos candidatos, terá preferência:

a) O candidato que tiver obtido maior pontuação no memorial;

b) Persistindo o empate, o critério de desempate será pelo candidato de maior idade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. DO CRONOGRAMA

 

CRONOGRAMA

Data

Eventos

20 de abril de 2023

Lançamento e publicação do edital

20 de abril a 30 de abril

Inscrições via sistema http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

02 de maio de 2023

Divulgação da homologação das inscrições e divulgação dos resultados preliminares

03 de maio de 2023

Interposição de recursos (1 dia) via sistema http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

04 de maio de 2023

Divulgação dos Resultados Finais

 

  1. APÓS A SELEÇÃO

 

10.1 Após a publicação do resultado final, os candidatos classificados e selecionados devem entrar em contato com a Coordenação Institucional do PIBID UFT pelo e-mail pibidsec@uft.edu.br.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1  Casos omissos e não expressamente previstos neste Edital serão decididos pela Pró Reitoria de Graduação da UFT, conjuntamente com a Diretoria de Programas Especiais em Educação /UFT e a Coordenação Institucional do PIBID/UFT.

11.2  O resultado desta pré-seleção não implica na imediata contratação do(a) bolsista, pois está condicionada à liberação de cotas de bolsas pela CAPES à implementação dos subprojetos/núcleos.

11.3  Os recursos serão avaliados e respondidos pelo(a) Docente Orientador(a) de área do subprojeto/núcleo.

11.4  O recurso deverá ser encaminhado pelo candidato, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/), no prazo estipulado no cronograma (item 9). Os recursos serão respondidos no prazo de 24 horas.

11.5  Não serão recebidos recursos extemporâneos.

11.6  Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

11.7  O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei do Processo Administrativo, nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, no que couber, e pelas normas internas da CAPES, bem como nos do Edital nº 23/2022/CAPES, Portaria MEC/CAPES/GAB nº 83, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência.

11.8  Em caso da necessidade de substituição de supervisores, serão chamados os candidatos classificados, respeitando-se a ordem do cadastro de reserva.

11.9   A PROGRAD, bem como a DPEE e a coordenação institucional do PIBID não se responsabilizam por inscrições não realizadas por eventual pane ou falha no ProSeletivo ou em quaiquer outros sistemas informatizados da UFT.

11.10  Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail pibidsec@uft.edu.br, no site https://ww2.uft.edu.br/index.php/prograd/programas-especiais-em-educacao/pibid e no site www.uft.edu.br

 

Palmas, 20 de abril de 2023.

 

Eduardo José Cezari

Pró-Reitor de Graduação 


 

Priscila da Silva Oliveira 

Diretora de Políticas Educacionais

 

 

Marilene Andréia Mantovani

Coordenadora de Programas Especiais em Educação


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Documento assinado eletronicamente por Marilene Andreia Mantovani, Coordenador(a), em 20/04/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001155/2023-25 SEI nº 0126925