Boletim de Serviço Eletrônico em 18/04/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST
DIRETORIA DE GERENCIAMENTO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- DGE


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Timbre
EDITAL N° 16/2023 - DGE/PROEST/UFT

NOTIFICAÇÃO DE ESTUDANTES BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes beneficiários da Assistência Estudantil, de acordo com os termos a seguir:

1. DA FINALIDADE E DO PRAZO

1.1 Em consonância com o disposto na Resolução Nº 48, de 22 de setembro de 2021- CONSUNI/UFT e editais dos respectivos programas dos programas de assistência estudantil e em cumprimento com o objetivo da Política de Assistência Estudantil:

Art. 19. O (a) estudante terá seu auxílio cancelado:

I - por constatação de inveracidade das informações prestadas pelo beneficiário;

II - por cessar a condição de vulnerabilidade socioeconômica;

III - a pedido do estudante;

IV - por realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio durante a vigência do programa na qual é beneficiário;

V - por integralizar o Curso de Graduação;

VI - por evasão ou perda de vínculo com a UFT;

VII - por não renovar matrícula semestralmente em disciplinas do curso de ingresso e em carga horária mínima exigida em edital;

VIII - por realizar mudança do curso de ingresso;

IX - por ultrapassar 2 (dois) semestres do tempo de duração do curso cadastrado no e-MEC;

X - por realizar trancamento total;

XI - por realizar trancamento parcial que implique em redução da carga horária inferior à mínima prevista no edital do programa;

XII - por reprovação em todas as disciplinas no semestre;

XIII - por aprovação em carga horária inferior a 50% das disciplinas matriculadas no semestre;

 

1.2 NOTIFICA-SE os (as) estudantes relacionados (as) no Anexo I para apresentarem justificativa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital.

1.3 A justificativa deverá ser instruída com a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados. O envio deverá ser exclusivamente por e-mail, em arquivo único no formato PDF, para: dge@uft.edu.br; Assunto: Justificativa de Notificação - (nome completo do (a) estudante). Não será aceito o envio por meio ou formato distinto do definido neste Edital.

 

1.6 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:

Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

2.3 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: dge@uft.edu.br

 

Palmas/TO, 18 de abril de 2023.

 

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA 

 Pró-Reitor de Assuntos Estudantis 

                                               

 

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
Diretor de Gerenciamento dos Programas

de Assistência Estudantil

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL N° 16/2023 - PROEST ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

 

Seq

Estudante Campus

Motivo

1 Cleidiane Cardoso Ferreira Arraias Item 1.1 - X
2 Thais Alves de Oliveira Miracema Item 1.1 - X
3 Amanda Oliveira Quixaba Gurupi Item 1.1 - X
4 Pollyanna Ferreira de Souza Palmas Item 1.1 - II

 


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Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 18/04/2023, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 18/04/2023, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002968/2023-32 SEI nº 0125935