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NOTIFICAÇÃO DE ESTUDANTES BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - CANCELAMENTO DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes beneficiários da Assistência Estudantil, de acordo com os termos a seguir:
1. DA FINALIDADE E DO PRAZO
1.1 Em consonância com o disposto na Resolução Nº 48, de 22 de setembro de 2021- CONSUNI/UFT e editais dos respectivos programas dos programas de assistência estudantil e em cumprimento com o objetivo da Política de Assistência Estudantil:
Art. 19. O (a) estudante terá seu auxílio cancelado:
I - por constatação de inveracidade das informações prestadas pelo beneficiário;
II - por cessar a condição de vulnerabilidade socioeconômica;
III - a pedido do estudante;
IV - por realizar mobilidade acadêmica ou intercâmbio durante a vigência do programa na qual é beneficiário;
V - por integralizar o Curso de Graduação;
VI - por evasão ou perda de vínculo com a UFT;
VII - por não renovar matrícula semestralmente em disciplinas do curso de ingresso e em carga horária mínima exigida em edital;
VIII - por realizar mudança do curso de ingresso;
IX - por ultrapassar 2 (dois) semestres do tempo de duração do curso cadastrado no e-MEC;
X - por realizar trancamento total;
XI - por realizar trancamento parcial que implique em redução da carga horária inferior à mínima prevista no edital do programa;
XII - por reprovação em todas as disciplinas no semestre;
XIII - por aprovação em carga horária inferior a 50% das disciplinas matriculadas no semestre;
1.2 NOTIFICA-SE os (as) estudantes relacionados (as) no Anexo I para apresentarem justificativa no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Edital.
1.3 A justificativa deverá ser instruída com a respectiva documentação comprobatória dos fatos alegados. O envio deverá ser exclusivamente por e-mail, em arquivo único no formato PDF, para: dge@uft.edu.br; Assunto: Justificativa de Notificação - (nome completo do (a) estudante). Não será aceito o envio por meio ou formato distinto do definido neste Edital.
1.6 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao Art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:
Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.
2.3 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: dge@uft.edu.br
Palmas/TO, 18 de abril de 2023.
KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
Diretor de Gerenciamento dos Programas
de Assistência Estudantil
EDITAL N° 16/2023 - PROEST ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)
Seq |
Estudante | Campus |
Motivo |
1 | Cleidiane Cardoso Ferreira | Arraias | Item 1.1 - X |
2 | Thais Alves de Oliveira | Miracema | Item 1.1 - X |
3 | Amanda Oliveira Quixaba | Gurupi | Item 1.1 - X |
4 | Pollyanna Ferreira de Souza | Palmas | Item 1.1 - II |
Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 18/04/2023, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 18/04/2023, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0125935 e o código CRC D9E3CD78. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002968/2023-32 | SEI nº 0125935 |