Boletim de Serviço Eletrônico em 18/04/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PROEST
DIRETORIA DE GERENCIAMENTO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- DGE


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Timbre
EDITAL N° 12/2023 - DGE/PROEST/UFT

PROGRAMA AUXÍLIO SAÚDE – NOTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Notificação de Estudantes em situação de ausência de prestação de contas, de acordo com os termos a seguir:

1. DA FINALIDADE E DO PRAZO

1.1 Em consonância com o disposto no Edital de seleção do Programa Auxílio Saúde (PSaúde) e a finalidade da concessão do auxílio, a prestação de contas é requisito obrigatório.

1.2 Em cumprimento à finalidade do Programa, NOTIFICA-SE os (as) estudantes relacionados (as) no Anexo I deste Edital da situação de pendência com a prestação de contas no PSaúde.

1.3 Será concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para o (a) estudante realizar a prestação de contas ou requerer a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução voluntária do valor recebido.

1.4 O (a) estudante NOTIFICADO (A) que não regularizar a situação de pendência no prazo concedido, implicará no cancelamento do(s) auxílio(s) ao(s) quais o (a) estudante é beneficiário (a) e ainda ficará impedido de concorrer a novos auxílios de assistência estudantil.

1.5 O (a) estudante NOTIFICADO (A) que não regularizar a situação de pendência no prazo concedido, serão adotados os procedimentos para inclusão do nome do (a) estudante no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin e o débito inscrito em dívida ativa da União.

1.6 Encerrado o prazo concedido para regularização da pendência, o valor do débito será atualizado considerando o valor principal (valor integral do auxílio ou diferença a ser devolvida) + variação da SELIC no período: Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC- Atualização monetária calculada nos termos do Acórdão Nº 1.603 - TCU - Plenário, de 15/06/2011, com nova redação dada pelo Acórdão Nº 1.247/2012- TCU - Plenário, de 23/05/2012.

1.7 Para fins de atualização do débito, será considerado o período entre a data da concessão do auxílio e a data de requerimento da GRU.

1.8 A prestação de contas ou o requerimento da GRU deverá ser feito por e-mail para: cgpa@uft.edu.br, Assunto: prestação de contas PSAÚDE + Nome Completo do (a) Estudante.

1.9 Este procedimento está sendo adotado em atendimento ao art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e art. 2º, caput da Lei nº 9.784/97, que assegura a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Faz parte deste edital o seguinte anexo:

Anexo I - Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Proest ou instância superior competente.

2.3 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: cgpa@uft.edu.br

 

Palmas/TO, 18 de abril de 2023.

 

 

KHERLLEY C. BATISTA BARBOSA 

 Pró-Reitor de Assuntos Estudantis 

                                               

 

 

JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO
Diretor de Gerenciamento dos Programas

de Assistência Estudantil

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL N° 12/2023 - PROEST ANEXO I – Relação dos (as) Estudantes Notificados (as)

 

Seq

Matrícula

Curso

Valor do Auxílio Concedido

Data de Concessão do Auxílio

 

Prestação de Contas Referente ao mês de

1

2018110666

Ciências Sociais (Bacharelado) – Noturno – Porto Nacional

R$ 400,00

27/01/2023

- Janeiro de 2023

2

2017215280

Curso de Medicina – Integral- Palmas

R$ 400,00

27/01/2023

Janeiro de 2023

3

2017112614

Curso de Letras – Língua Inglesa e Literaturas – Matutino – Porto Nacional

R$ 400,00

27/01/2023

- Janeiro de 2023

4

2019110665

Curso de Engenharia de Alimentos- Palmas

R$ 400,00

28/02/2023

- Fevereiro de 2023

5

2019111320

Curso de Psicologia – Integral- Miracema

R$ 400,00

28/02/2023

- Fevereiro de 2023

 

 


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Documento assinado eletronicamente por José Inácio dos Santos Neto, Diretor(a), em 18/04/2023, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Kherlley Caxias Batista Barbosa, Pró-Reitor(a), em 18/04/2023, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002968/2023-32 SEI nº 0125678