Boletim de Serviço Eletrônico em 20/04/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

Gabinete do reitor

Coordenação de Procedimentos Disciplinares


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(63)3229-4237/4422/4434/4477| www.uft.edu.br/spad| cpad@uft.edu.br

Timbre
EDITAL DE BOLSA ESTÁGIO N° 1/2023 - CPAD/UFT
AÇÃO E OBJETO DO EDITAL

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Coordenação de Procedimentos Disciplinares, torna público o Edital n° 001/2023 para seleção de estágio curricular não obrigatório, de acordo com os termos a seguir.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS

1.1 O estágio curricular não obrigatório é um ato educativo escolar supervisionado, de caráter teórico-prático, que tem por objetivo principal proporcionar ao estudante a aproximação com a realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e pedagógico de sua formação acadêmica. O Programa de estágio não obrigatório da UFT objetiva favorecer a ampliação e diversificação dos campos de estágio para os estudantes desta Instituição, oportunizando a realização de estágios não-obrigatórios nos setores da UFT.

1.2 O presente edital é regido pelos seguintes instrumentos legais:

  1. Lei nº 11.788 de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes,
  2. Resolução Consepe nº26/2021 que dispõe sobre as normas para os estágios curricularesnão obrigatórios realizados por estudantes regularmente matriculados na UniversidadeFederal do Tocantins (UFT),
  3. Orientação Normativa n.º 7, de 30 de outubro de 2008, do ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão.

1.3 As atividades de estágio desenvolvidas neste programa serão orientadas por docentes da UFT, responsáveis pelo componente curricular Estágio, do curso que o discente está matriculado e supervisionadas por servidores técnico-administrativos ou docentes com formação e/ou experiência na área específica do estágio.

1.4 Para realização do Estágio curricular não obrigatório, no âmbito da UFT, as atividades desenvolvidas pelo estagiário devem ter correlação com a área de estudos do curso em que o estagiário estiver regularmente matriculado.

1.5 Os discentes concorrentes às vagas divulgadas neste Edital deverão disponibilizar carga horária de 20 (vinte) horas semanais para as atividades de estágio, para a qual receberão uma bolsa no valor de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), além de auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) totalizando R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) que será pago mediante o cumprimento dos critérios estabelecidos na Resolução UFT nº 026/2021 e no plano de estágio.

  1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 O candidato à bolsa deve atender aos seguintes requisitos:

  1. estar regularmente matriculado e frequente no (especificar curso de graduação) daUniversidade Federal do Tocantins;
  2. ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
  3. não ser aluno formando no semestre de ingresso no estágio;
  4. ter obtido aprovação em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos créditoscursados no semestre anterior;
  5. ter cursado ou estar cursando disciplinas da área a ser desenvolvida no estágio.
  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1 Os Documentos necessários para inscrição, devem ser enviados para o e-mail cpad@uft.edu.br

a) Curriculum Vitae, constando dados pessoais (endereço, telefone e correio eletrônico);

b) Histórico acadêmico atualizado;

3.2 A Coordenação de Procedimentos Administrativos Disciplinares-CPAD não se responsabiliza por problemas ocasionados por motivos de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio da documentação da inscrição e/ou outros documentos relacionados com esta seleção;

3.3 Será de responsabilidade do candidato acompanhar todos os comunicados e convocações (enviados em seu e-mail e/ou via whatsapp), referentes à seleção;

3.4 A seleção constará de duas etapas:

a) a primeira etapa constará de avaliação dos currículos e análise dos históricos acadêmicos; (eliminatória).

b) a segunda etapa constará de entrevista realizada por uma banca, composta por servidores efetivos (Docentes e/ou Técnico-Administrativos) da Universidade Federal do Tocantins.(eliminatório e classificatório)

3.5 O não comparecimento na data e horário determinado para entrevista implicará em eliminação do candidato.

3.6 Em caso de empate será utilizado o critério de disponibilidade de carga horária contínua,conforme análise do comprovante de matrícula ou aquele que tiver maior idade.

3.7 As inscrições com documentação incompleta ou que não atendam às condições de participação serão indeferidas no processo de homologação.

  1. DO CRONOGRAMA
Evento Data e Horário Local

Divulgação do edital

20/04/2023

www.uft.edu.br/spad

Período de inscrições

24/04/2023 a 26/04/2023

Exclusivamente por e-mail: cpad@uft.edu.br

Homologação das Inscrições

27/04/2023

www.uft.edu.br/spad

Divulgação do Resultado provisório

27/04/2023

www.uft.edu.br/spad

Prazo para recursos

De 27/04/2023 a 28/04/2023

Enviar e-mail para

cpad@uft.edu.br

Divulgação das datas e horários das entrevistas

02/05/2023

Envio para o e-mail dos discentes classificados 

Bloco IV, Reitoria, CPAD- 3º Piso

Divulgação do resultado Final

03/05/2023

www.uft.edu.br/spad

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Faz parte deste edital os seguintes anexos:

Anexo I – Tabela 1

Anexo II – Relação de documentos para inclusão atualização de cadastro do estagiário.

5.2 Após publicação do resultado final do processo seletivo o estudante aprovado na seleção deverá apresentar à Coordenação de procedimentos Disciplinares-CPAD os documentos necessários à efetivação do estágio.

5.3 O início do estágio está condicionado à aprovação do Plano de Atividades do Estagiário que será elaborado em comum acordo entre as partes envolvidas (UFT/Coordenação de procedimentos Disciplinares-CPAD e estagiário), que deverá ser compatível com o curso frequentado pelo estudante.

5.4 A celebração de Termo de Compromisso de Estágio dependerá da entrega da documentação completa relacionada no Anexo II deste Edital.

5.5 O estágio poderá ser suspenso pela Central de Estágios do Câmpus de Palmas a qualquer momento caso haja notificação comprovada do não cumprimento das normas e legislação própria e/ou orientações deste Edital, bem como do plano de Estágio.

5.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Procedimentos Disciplinares-CPAD.

5.7 Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (63) 3229- 4237 3229- 4477 3229- 4422, pelo e-mail cpad@uft.edu.br

 

 

 

 

 EDITAL Nº 1/2023 CPAD

ANEXO I- DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E NÚMERO DE VAGAS

SETOR CURSO ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS NÚMERO DE VAGAS LOCAL DA ENTREVISTA

Coordenação de Procedimentos Disciplinares-CPAD

DIREITO

Acompanhamento e controle de processos disciplinares; Utilização do SEI, utilização do sistema SIE; alimentação dos sistemas utilizados na Coordenação, digitalização de documentos, controle de processos para acesso às comissões de PAD e PDD; manutenção do arquivo; atendimento ao público e entrega de documentos; participar como membro de processos disciplinares discentes, levantamento e tabulação de dados sobre os processos disciplinares.

01

Coordenação de Procedimentos Administrativos Disciplinares

Prédio da Reitoria-3º piso 

 

 EDITAL Nº 1/2023 CPAD
ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA EFETIVAÇÃO DE CADASTRO

 

Os documentos a serem preenchidos estão disponíveis na aba desenvolvimento da graduação/estágios curriculares no link: http://ww2.uft.edu.br/ensino/graduacao/estagios.

 

Após o processo seletivo, a documentação do estudante selecionado deverá ser encaminhado à Central de Estágio do Câmpus de Palmas, via e-mail estagiopalmas@uft.edu.br os seguintes documentos:

 

 

- Comprovante de residência atualizado em nome do aluno ou declaração do proprietário do imóvel;

 

 

 

 

 

 

 

 

Palmas 20 de abril de 2023

 

 

 

LIBERATO AIRES CAVALCANTE NETO

Coordenador

  

 


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Documento assinado eletronicamente por Liberato Aires Cavalcante Neto, Coordenador(a), em 20/04/2023, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002435/2023-51 SEI nº 0122579