Boletim de Serviço Eletrônico em 29/03/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA


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Timbre
EDITAL N° 34/2023 - CPEE/DPEE/PROGRAD/UFT
  PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e da Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE), torna público a resultado final  do processo seletivo de alunos para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID de acordo com os termos do presente Edital, atendendo o Edital nº 23/2022/CAPES, e a Portaria nº 83 de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre o regulamento para a concessão de bolsas no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência

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 DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA                                                                             
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) é uma iniciativa que integra a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.

O PIBID tem por finalidade proporcionar a inserção no cotidiano das escolas públicas de educação básica para os discentes da primeira metade dos cursos de licenciatura, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior.

Para o desenvolvimento dos projetos institucionais de iniciação à docência, o programa concede bolsas aos licenciandos, aos professores das escolas da rede pública de educação básica e aos professores das Instituições de Ensino Superior (IES).

Objetivos do Programa

São objetivos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

Das definições

a) Considera-se bolsista de iniciação à docência o aluno regularmente matriculado em curso de licenciatura que integra o projeto institucional da instituição de educação superior, com dedicação de carga horária mínima de 30 (trinta) horas mensais ao PIBID;

b) Considera-se discente na primeira metade do curso aquele que não tenha concluído mais de 60% da carga horária regimental do curso.

 

2.REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO                                                                                                                                     

I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II - ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

III - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

IV - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;

V - dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de 30 (trinta) horas mensais.

Conforme o Art. 30 da Portaria N° 83 de 2022: O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que o vínculo não seja com a IES responsável pela concessão da bolsa e nem com a escola campo onde realiza as atividades do projeto.

3.NÚMERO DE VAGA                                                                                                                                                                  

3.1. Serão ofertadas 36 vagas para formação de cadastro de reserva nos Núcleos dos Subprojetos/Cursos de Licenciaturas participantes do PIBID/UFT, distribuídas conforme o Quadro a seguir:

 

Subprojetos/núcleos

Câmpus

Cadastro de reserva

Local de inscrição

Física

Araguaína

6

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

 

História

Araguaína

6

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

 

Inglês

Araguaína

6

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

 

Matemática

Araguaína

6

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

 

Filosofia

Palma

6

 

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

 

Pedagogia

Miracema

6

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

 

Total

 

 

36

 

 

3.2 Os núcleos devem ser formados com 24 bolsistas e 6 voluntários, caso haja voluntários. Não é permitido variações diferentes na quantidade de vagas.

3.3 A quantidade de no mínimo 8 discentes bolsistas e 2 voluntários por cada supervisor será mantida, ou seja, o grupo formado com 8 alunos bolsistas e, em caso de haver, 2 voluntários receberá autorização para seleção de 1 supervisor bolsista.

3.4 Em caso de desistência ou necessário desligamento de bolsistas em cada grupo supracitado, será convocado o estudante classificado na primeira posição do quadro de reserva para recomposição do núcleo, que deve sempre contar com o número de 8 alunos bolsistas.

 

4.DO VALOR DA BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA                                                                                                             

4.1 O valor da bolsa de Iniciação à Docência é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais custeadas pela CAPES por um período máximo de 18 meses a partir do início das atividades no mês de novembro de 2022.

 

5.DO CRONOGRAMA                                                                                                                                                                 

 

CRONOGRAMA

Data

Eventos

Dia 31 março de 2023

Lançamento e publicação do edital

De 03 a 10 de abril de 2023

Inscrições dos estudantes via sistema http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Dia 11 de março de 2023

Homologação das inscrições e divulgação da classificação preliminar dos estudantes aprovados e cadastro reserva

Até 12 de março de 2023

Interposição de Recursos

Dia 13 de março de 2023

Divulgação dos Resultados Finais

 

5.1 A divulgação será feita por meio eletrônico na página do programa: https://ww2.uft.br/index.php/prograd/programas-especiais-em-educacao/pibid.

 

6. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO                                                                                                                         

6.1 Documentação necessária a ser anexada no ato de inscrição, em PDF:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

b) Cópia da declaração de matrícula (Portal do aluno);

c) Carta de Intenção, conforme orientações apresentadas no Anexo II deste edital;

d) Declaração de disponibilidade de Tempo - Anexo III;

e) Termo de Compromisso - Anexo IV;

f) Declaração de não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa oferecida pela UFT ou UFNT, pela CAPES ou por quaisquer outras agências nacionais de fomento (exceto auxílios de assistência estudantil) Anexo V;

g) Cópia de cartão de conta bancária;

h) Comprovante de endereço.

6.2 No ato da inscrição o candidato deverá preencher os Anexos I (item a), II (item c), III (item d), IV (item e) e V (item f) e anexar a declaração de matrícula (item b), cópia do cartão de conta bancária (item g), comprovante de endereço (item h) constantes no item 6.1 e enviar pelo ProSeletivo (Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) até o último dia de inscrição.

6.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega, via ProSeletivo, dos documentos descritos no item 6.1 assinados

7.DO PROCESSO SELETIVO                                                                                                                                                  

7.1  As vagas serão divulgadas entre os estudantes dos cursos de licenciatura da UFT e da UFNT, que devem estar  matriculados em cursos nas áreas dos subprojetos e cumprir as demais exigências propostas pelos documentos fornecidos pela CAPES e por este Edital, bem como as especificidades de cada subprojeto/núcleo. O processo de seleção dos candidatos será conduzido pelo(a) Coordenador(a) de Área do subprojeto/núcleo.

7.2 Etapas do processo de seleção:

 

7.2.1  Avaliação da Carta de Intenção com a justificativa de participação. Os critérios de avaliação da Carta de Intenção: - Clareza na expressão das intenções e dos argumentos apresentados para a inscrição no Programa PIBID (vale até 4 pontos), sistematização e articulação de ideias (vale até 4 pontos), correção gramatical (vale até 2 pontos). O total máximo da pontuação: até 10,0. Máximo de 2 (duas) laudas;

7.2.2  Os candidatos serão classificados conforme a nota obtida na Carta de Intenção.

7.3     Por critérios de desempate, terá prioridade, sucessivamente, o candidato:

7.3.1  Que obtiver melhor avaliação no conteúdo da Carta de Intenção;

7.3.2  Que não for bolsista em outras modalidades, passíveis de acúmulo, conforme edital e portaria da CAPES;

7.3.3  Que tiver maior idade, conforme a Lei 10.741-03;

 

7.4     Não serão homologados e, consequentemente, desclassificados os candidatos:

 

a) Que não encaminharam pelo ProSeletivo a documentação em consonância com este edital;

b) Que não atenderem aos requisitos deste edital.

 

8. APÓS A SELEÇÃO                                                                                                                                            8.1   Após a seleção, os estudantes devem entrar em contato com os respectivos coordenadores de área, cujos

endereços de e-mail são listados no Quadro abaixo.

8.2   Quadro com os e-mails dos coordenadores de área e respectivos Câmpus:

 

Subprojetos/núcleos

Câmpus

Coordenador de área

E-mail

Física

Araguaína

Prof. Dr. Jaime José Zanolla

jjzanolla@uft.edu.br

Matemática

Araguaína

Prof. Dr. Adriano Fonseca

adrianofonseca@uft.edu.br

História

Araguaína

Prof. Dr. Dimas José Batista

dimas@mail.uft.edu.br

Inglês

Araguaína

Profa. Dra. Elisa Borges de Alcântara Alencar

elisa.alencar@uft.edu.br

Filsofia

Palmas

Prof. Dr. Leandro Beck Freiberg

leandrobf@mail.uft.edu.br

Pedagogia

Miracema

Profa. Dra. Layana Giordana Bernardo Lima

layanna@uft.edu.br

 

 

9.DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                                                                                                

9.1 Casos omissos e não expressamente previstos neste Edital serão decididos pela Coordenação Institucional e pela Diretoria de Programa Especiais em Educação/UFT.

9.2 O resultado desta pré-seleção não implica na imediata vinculação como bolsista, pois está condicionada necessidade de substituição de atuais bolsistas dos subprojetos/núcleos.

9.3 O recurso deverá ser encaminhado pelo candidato à Coordenação Institucional do PIBID pelo ProSeletivo e a análise dos recursos interpostos ocorrerá de acordo com o cronograma deste Edital, sendo feita pelo coordenador de cada área.

9.4 Não serão recebidos recursos extemporâneos.

9.5 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

9.6 Em caso da necessidade de substituição de bolsistas serão chamados os candidatos selecionados para o quadro de reserva, respeitando-se a ordem de classificação.

9.7 A PROGRAD, bem como a DPEE e a coordenação institucional do PIBID não se responsabilizam por inscrições não realizadas por eventuais panes ou falhas no ProSeletivo ou em quaisquer outros sistemas informatizados da UFT.

9.9 É vedado ao bolsista do PIBID assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.

9.10 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail pibidsec@uft.edu.br, pelos e-mails dos coordenadores de área (item 8.2) ou no site https://ww2.uft.edu.br/index.php/prograd/programas-especiais-em-educacao/pibid.

Parágrafo único. Cabe ao (à) coordenador(a) de área o arquivamento dos documentos físicos pelo prazo de 5 anos.

 

 

 

 

Palmas, 31 de março de 2023.

 

 

 

 

 

          

 

                                  

 

Priscila da Silva Oliveira

Diretora de Políticas e Programas Especiais em Educação 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Priscila da Silva Oliveira, Diretor(a), em 29/03/2023, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001155/2023-25 SEI nº 0118167