UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS Avenida NS 15, Quadra 109 Norte | Plano residenciapedagogica@uft.edu.br |
A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e da Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE), torna público o processo seletivo de alunos para cadastro de reserva do Programa Residência Pedagógica – PRP de acordo com os termos do presente Edital, atendendo o Edital nº 24/2022/CAPES, e a Portaria nº 82 de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre o regulamento para a concessão de bolsas no Programa Residência Pedagógica da UFT.
DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
1.1. O Programa de Residência Pedagógica - PRP é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores e tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso, conduzidos em parceria com as escolas públicas de educação básica.
1.2. Os objetivos da PRP são:
I – fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
II – contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciados;
III – estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas de formação inicial de professores;
IV – valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciados para a sua futura atuação profissional e;
V – induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.
1.3. Das definições:
a) A Residência Pedagógica é uma atividade de formação realizada por um discente regularmente matriculado em curso de licenciatura e desenvolvida numa escola pública de educação básica, denominada escola-campo.
b) A residência pedagógica tem vigência de 18 meses com carga horária total de 414 horas de atividades, organizadas em 3 módulos de seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo.
c) Os módulos de 138 horas que compõem o projeto de residência pedagógica deverão contemplar as seguintes atividades:
a. 86 horas de preparação da equipe, estudo sobre os conteúdos da área e sobre metodologias de ensino, familiarização com a atividade docente por meio da ambientação na escola e da observação semiestruturada em sala de aula, elaboração de relatório do residente juntamente com o preceptor e o docente orientador, avaliação da experiência, entre outras atividades;
b.12 horas de elaboração de planos de aula; e
c.40 horas de regência com acompanhamento do preceptor.
d) Na escola-campo, o residente será acompanhado por um professor da educação básica, denominado preceptor.
e) O Residente é o discente efetivamente matriculado em curso de licenciatura que esteja cursando a partir do 5º período, ou que tenha concluído no mínimo 50% do curso.
f) A orientação do residente será realizada por um docente da IES, denominado docente orientador.
1.4 A substituição de bolsistas na modalidade de residente poderá ser efetivada a qualquer tempo, desde que se tenha até 3 meses para o término do PRP/UFT.
1.5 Os residentes que concluírem o curso de licenciatura, trancarem matrícula ou se desligarem do curso por qualquer motivo durante a execução do projeto terão a bolsa cancelada, mesmo que tenham concluído a carga horária da residência pedagógica.
1.6 As cotas de bolsas serão concedidas conforme o período de ingresso do estudante no PRP, não podendo ultrapassar o período de 18 meses e de vigência do termo de cooperação firmado entre a UFT e a CAPES, não sendo admitido pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência, a saber, março de 2024.
2.1 O candidato ao Programa de Residência Pedagógica (RP) deve ser estudante de cursos de licenciatura que integram o Projeto Institucional do RP e atender aos seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de licenciatura na área do subprojeto em que se inscreve;
b) Estar cursando a partir do 5º período ou ter concluído no mínimo 50% da carga horária regimental do curso;
c) Declarar ter condições de se dedicar no mínimo 06 (seis horas) semanais, perfazendo cerca de 23 horas mensais, comprometendo-se a cumprir às 414 horas para o desenvolvimento das atividades da Residência Pedagógica, em conformidade com as demandas estabelecidas no âmbito do Projeto do núcleo e do subprojeto;
d) Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser aprovado pela CAPES/MEC;
e) NÃO estar vinculado a nenhum programa de bolsa (ensino, pesquisa e extensão) exceto bolsa de Auxílio Permanência; conforme Art. 56. É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PRP com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES.
f) Assinar Termo de Compromisso com o Programa Residência Pedagógica (ANEXO IV);
g) É obrigatório cadastrar e atualizar o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de verificação dos requisitos para concessão das bolsas;
h) O aluno bolsista de outro Programa Institucional poderá participar como voluntário do Programa Residência Pedagógica;
i) Ser brasileiro ou possuir visto permanente no Brasil.
2.2. O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do Programa de Residência Pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a Universidade Federal do Tocantins nem com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.
2.3 Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas Pibid e Residência Pedagógica, mesmo sem o recebimento de bolsa.
3.1. Serão ofertadas vagas de cadastro de reserva para os Cursos de Licenciaturas participantes do PRP/UFT, distribuídas conforme a Quadro a seguir:
Subprojetos/Núcleos |
Núcleos/Câmpus |
Cadastro de reserva para bolsistas |
Local de inscrição |
Ciências (Biologia) |
Araguaína |
10 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
Porto Nacional |
05 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
|
Filosofia |
Palmas |
03 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
Educação Física |
Miracema |
02 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
Geografia |
Araguaína |
0 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
Porto Nacional |
02 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
|
História |
Araguaína |
10 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.ed Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/u.br/sisma/seletivo/ |
Porto Nacional |
05 |
||
Língua Portuguesa |
Araguaína |
0 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
Porto Nacional |
06 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
|
Língua Inglesa |
Araguaína |
05 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
Pedagogia/ Alfabetização |
Arraias |
05 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
Tocantinópolis |
0 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
|
Palmas |
0 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
|
Miracema |
07 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
|
Matemática |
Arraias |
10 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
Artes cênicas/Teatro e Música (Interdisciplinar) |
Palmas |
10 |
Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
3.2 Os núcleos devem ser formados com 15 bolsistas e 3 voluntários, caso haja voluntários. Não é permitido variações diferentes na quantidade de vagas.
3.3 A quantidade de no mínimo 5 discentes bolsistas e 3 voluntários por cada preceptor será mantida, ou seja, o grupo formado com 5 alunos bolsistas e, em caso de haver, 3 voluntários receberá autorização para seleção de 1 preceptor bolsista.
3.4 Em caso de desistência ou necessário desligamento de bolsistas em cada grupo supracitado, será convocado o estudante classificado na primeira posição do quadro de reserva para recomposição do núcleo, que deve sempre contar com o número de 5 alunos bolsistas.
a) O valor da bolsa de Residência Pedagógica é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais custeadas pela CAPES por um período máximo dentro da vigência do RP, a saber até março de 2024.
b) As cotas de bolsas serão concedidas conforme o período de ingresso e de permanência do estudante no PRP, não podendo ultrapassar o período de vigência do termo de cooperação firmado entre a UFT e a CAPES, não sendo admitido pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência, a saber, março de 2024.
DO CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
|
Data |
Eventos |
Dia 23 março de 2023 |
Lançamento e publicação do edital |
De 23 a 28 de março de 2023 |
Inscrições dos estudantes via sistema http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/ |
Dia 30 de março de 2023 |
Homologação das inscrições e divulgação da classificação preliminar dos estudantes aprovados no cadastro de reserva |
Dia 03 de abril de 2023 |
Interposição de Recursos |
Dia 04 de abril de 2023 |
Divulgação dos Resultados Finais |
5.1 A divulgação será feita por meio eletrônico na página do Programa Residência Pedagógica: https://ww2.uft.edu.br/index.php/residencia-pedagogica.
6.1 Documentação necessária a ser anexada no ato de inscrição, em PDF:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
b) Cópia da declaração de matrícula (Portal do aluno);
c) Carta de Intenção, conforme orientações apresentadas no Anexo II deste edital;
d) Declaração de disponibilidade de Tempo - Anexo III;
e) Termo de Compromisso - Anexo IV;
f) Declaração de não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa oferecida pela UFT, pela CAPES ou por quaisquer outras agências nacionais de fomento (exceto auxílios de assistência estudantil) Anexo V;
g) Cópia de cartão de conta bancária;
h) Comprovante de endereço.
6.2 No ato da inscrição o candidato deverá preencher os Anexos I (item a), II (item c), III (item d), IV (item e) e V (item f) e anexar a declaração de matrícula (item b), cópia do cartão de conta bancária (item g), comprovante de endereço (item h) constantes no item 6.1 em PDF e enviar pelo ProSeletivo (Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) até o último dia de inscrição.
6.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega, via ProSeletivo, dos documentos descritos no item 6.1 assinados.
7.1 As vagas de cadastro de reserva serão divulgadas entre os estudantes dos cursos de licenciatura da UFT, que devem estar regularmente matriculados em cursos nas áreas dos subprojetos e cumprir as demais exigências propostas pelos documentos fornecidos pela CAPES e por este Edital, bem como as especificidades de cada subprojeto/núcleo. O processo de seleção dos candidatos será conduzido pelo(a) Docente Orientador (a) de Área do subprojeto/núcleo.
7.2 Etapas do processo de seleção:
7.2.1 Avaliação da Carta de Intenção com a justificativa de participação. Os critérios de avaliação da Carta de Intenção: - Clareza na expressão das intenções e dos argumentos apresentados para a inscrição no Programa PRP (vale até 4 pontos), sistematização e articulação de ideias (vale até 4 pontos), correção gramatical (vale até 2 pontos). O total máximo da pontuação: até 10,0. Máximo de 2 (duas) laudas;
7.2.2 Os candidatos serão classificados conforme a nota obtida na Carta de Intenção.
7.3 Por critérios de desempate, terá prioridade, sucessivamente, o candidato:
7.3.1 Que obtiver melhor avaliação no conteúdo da Carta de Intenção;
7.3.2 Que não for bolsista em outras modalidades, passíveis de acúmulo, conforme edital e portaria da CAPES;
7.3.3 Que tiver maior idade, conforme a Lei 10.741-03;
7.4 Não serão homologados e, consequentemente, desclassificados para o cadastro de reserva os candidatos:
a) Que não encaminharem pelo ProSeletivo a documentação em consonância com este edital;
b) Que não atenderem aos requisitos deste edital.
APÓS A SELEÇÃO
8.1 Após a publicação do resultado final os candidatos aprovados para cadastro de reserva deverão entrar em contato com o docente orientador de cada subprojeto/núcleo para deixar o contato atualizado.
8.2 Quadro com os e-mails dos docentes orientadores e respectivos Câmpus.
Subprojeto |
Câmpus/cidade |
Docente Orientador |
|
Ciências (Biologia) |
Araguaína |
Professor Dr. Alessandro Barbosa |
|
Ciências (Biologia) |
Porto Nacional |
Professor Dr. Mac David da Silva Pinto |
|
Filosofia |
Palmas |
Professor Dr. Paulo Sérgio G. Soares |
|
Educação Física |
Miracema |
Professor Dr. Ruhena Kelber Ferreira |
|
Geografia |
Araguaína |
Professora Dra. Antonia Márcia Duarte Queiroz |
|
Geografia |
Porto Nacional |
Professora Dra. Marciléia Oliveira Bispo |
|
História |
Araguaína |
Professor Dr. Moisés Silva |
|
História |
Porto Nacional |
Professor Dr. Victor Oliveira |
|
Língua Portuguesa |
Araguaína |
Professora Dra. Vilma Nunes da Silva Fonseca |
|
Língua Portuguesa |
Porto Nacional |
Professora Dra. Rubra Araújo |
|
Língua Inglesa |
Araguaína |
Professora Dra. Naiana Siqueira Galvão |
naianagalvao@uft.edu.br |
Pedagogia/ Alfabetização |
Arraias |
Professora Dra. Rosimeire Aparecida Rodrigues |
|
Pedagogia/ Alfabetização |
Tocantinópolis |
Professora Dra. Arinalda Silva Locatelli |
|
Pedagogia/ Alfabetização |
Palmas |
Professor Dr. José Carlos Freire |
|
Pedagogia/ Alfabetização |
Miracema |
Professora Dra. Kethlen Leite de Moura |
|
Matemática |
Arraias |
||
Artes Cênicas/Teatro e Música (Interdisciplinar) |
Palmas |
Professora Ma. Rosa Ana Gubert |
9.1 Casos omissos e não expressamente previstos neste Edital serão decididos pela Coordenação Institucional e pela Diretoria de Programas Especiais em Educação/UFT.
9.2 O resultado desta pré-seleção não implica na imediata vinculação do/a bolsista, pois está condicionada necessidade de substituição de atuais bolsistas dos subprojetos/núcleos.
9.3 O recurso deverá ser encaminhado pelo candidato pelo ProSeletivo e a análise dos recursos interpostos ocorrerá de acordo com o cronograma deste Edital, sendo feita pelo docente orientador de cada área.
9.4 Não serão recebidos recursos extemporâneos.
9.5 Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
9.6 Em caso da necessidade de substituição de bolsistas serão chamados os candidatos selecionados para o quadro de reserva, respeitando-se a ordem de classificação.
9.7 A PROGRAD, bem como a DPEE e a coordenação institucional do PRP não se responsabilizam por inscrições não realizadas por eventuais panes ou falhas no ProSeletivo ou em quaisquer outros sistemas informatizados da UFT.
9.8 É vedado ao bolsista do PRP assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.
9.9. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail residenciapedagogica@uft.edu.br, ou informações mais específicas sobre cada núcleo/subprojeto podem ser obtidas pelos e-mails dos docentes orientadores, conforme tabela disponível no item 8, ou ainda no site https://ww2.uft.edu.br/index.php/residencia-pedagogica.
Palmas, 22 de março de 2023.
Eduardo José Cezari
Pró-Reitor de Graduação
Marilene Andréia Mantovani
Coordenadora de programas Especiais em Educação
Documento assinado eletronicamente por Marilene Andreia Mantovani, Coordenador(a), em 22/03/2023, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0115876 e o código CRC 3C0E77DF. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.002127/2023-25 | SEI nº 0115876 |