Boletim de Serviço Eletrônico em 28/02/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Diretoria de Pós-Graduação


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Timbre
EDITAL DE SELEÇÃO N° 2/2023 - DIRPOS/PROPESQ/UFT
SELEÇÃO DE ESTUDANTES TUTORES (PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - MESTRADO E DOUTORADO) DE INICIAÇÃO PEDAGÓGICA - TIP

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio das Pró-reitorias de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPESQ) e de Graduação (PROGRAD), torna público o Edital de abertura para seleção de estudantes regularmente matriculados em cursos de Pós-graduação Stricto Sensu, mestrado ou doutorado, para atuarem como Tutores(as) de Inovação Pedagógica - TIP nos Projetos de Inovação Pedagógica - PIP dos cursos de graduação da UFT.

 

1. OBJETIVOS:

1.1 O Programa Institucional de Inovação Pedagógica (PIIP) tem como objetivo geral selecionar, apoiar, monitorar e avaliar Projetos de Inovação Pedagógica que tenham propostas inovadoras e que tragam transformações no processo de ensino-aprendizagem da Universidade Federal do Tocantins a partir de métodos, ferramentas e tecnologias educacionais pedagógicas inovadoras.

1.2 São objetivos específicos do Programa:

  1. contribuir com suporte tecnológico para a comunidade acadêmica através das atividades desenvolvidas pelos orientadores, tutores e monitores em inovação pedagógica, adotando ferramentas digitais educacionais para propiciar a oportunidade de ampliação dos conhecimentos didáticos no processo de ensino aprendizagem;

  2. proporcionar condições de êxito, inclusão acadêmica e permanência dos ingressantes e demais alunos dos cursos de graduação e pós-graduação da UFT, através de métodos no escopo da tecnologia educacional digital e inovação pedagógica;

  3. propiciar aos discentes a oportunidade de ampliar os conhecimentos didáticos e tecnológicos educacionais digitais proporcionando uma formação profissional qualificada e ressignificação do processo de aprendizagem mediado por tecnologias a partir de metodologias educacionais inovadoras;

  4. possibilitar o uso do potencial do aluno assegurando-lhe uma formação profissional qualificada e sua plena inserção nas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão na graduação e pós-graduação, pela cooperação entre professores, técnicos administrativos, demais alunos e sociedade nas atividades finalísticas da universidade;

  5. desenvolver produtos e serviços de inovação pedagógica associados aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, apresentando os respectivos impactos ambiental, cultural, educacional, econômicos, políticos, sociais e/ou tecnológicos;

  6. implementar efetivamente as ações do Projeto Pedagógico do Curso, do Plano Pedagógico Institucional e Plano de Desenvolvimento Institucional por meio de métricas e indicadores para promover a avaliação dos objetivos, metas e ações executados pelo programa.

1.3 São objetivos dos Projetos de Inovação Pedagógica (PIP):

  1. adotar novas ferramentas de ensino nas práticas pedagógicas nos diversos espaços da universidade, sala de aula, monitorias, atendimento docente, dentre outros, alterando ou complementando as metodologias tradicionais de ensino-aprendizagem;

  2. estimular o desenvolvimento de melhorias e/ou transformações do processo de ensino-aprendizagem, que gerem valor para os estudantes, professores e sociedade como um todo a partir de objetivos, metas e ações integradas de ensino, pesquisa e extensão;

  3. utilizar metodologias ativas em conjunto com tecnologias para propiciar práticas pedagógicas inovadoras, respeitando os valores e práticas universitárias;

  4. realizar ações que minimizem a retenção de alunos em componentes curriculares dos cursos de graduação, o índice de reprovação dos alunos e a quantidade de trancamentos parciais durante o semestre letivo.

1.4 Os projetos de Inovação Pedagógica terão a seguinte composição:

a) Coordenador de Inovação Pedagógica (COIP) - docente efetivo do quadro de pessoal da UFT responsável pela execução do projeto;

b) Colaborador de Inovação Pedagógica (CIP) - docente efetivo do quadro de pessoal da UFT indicado pelo coordenador do Projeto;

c) Tutor de Inovação Pedagógica (TIP) - discente de cursos de pós-graduação stricto sensu da UFT, vinculados a um projeto e selecionado pela Propesq;

d) Monitor de Inovação Pedagógica (MIP) - discente de cursos de graduação presencial da UFT, vinculado a um projeto e selecionado pelo Coordenador, mediante critérios estabelecidos em edital.

1.5 O(a) Tutor(a) de Inovação Pedagógica TIP, discente de cursos de pós-graduação stricto sensu da UFT, mestrado e doutorado, vinculado a um Projeto de Inovação Pedagógica PIP, deverá ser selecionado(a) pela Propesq.

1.6 São atribuições do(a) Tutor(a) de Inovação Pedagógica TIP:

a) desenvolver, em conjunto com a equipe do Projeto de Inovação Pedagógica - PIP (Coordenador de Inovação Pedagógica COIP, Colaborador de Inovação Pedagógica CIP e o Monitor de Inovação Pedagógica MIP), novas ferramentas de ensino nas práticas pedagógicas nos diversos espaços da universidade, sala de aula, monitorias, atendimento docente, dentre outros, alterando ou complementando as metodologias tradicionais de ensino-aprendizagem;

b) estimular e fomentar, em conjunto com a equipe do PIP, o desenvolvimento de melhorias e/ou transformações do processo de ensino-aprendizagem, que gerem valor para os estudantes, professores e sociedade como um todo a partir de objetivos, metas e ações integradas de ensino, pesquisa e extensão;

c) utilizar, junto à equipe do PIP, metodologias ativas para propiciar práticas pedagógicas inovadoras, respeitando os valores e as práticas universitárias;

d) realizar ações, em conjunto com a equipe do PIP, que minimizem a retenção de alunos em componentes curriculares dos cursos de graduação, o índice de reprovação dos alunos e a quantidade de trancamentos parciais durante o semestre letivo.

 

2. DOS PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO:

2.1 As inscrições serão realizadas de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/.

2.2 Para efetuar as inscrições, os candidatos devem realizar os seguintes passos:

a) realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma), no endereço https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin, e após o recebimento de seu login e senha, acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos;

b) ao acessar o sistema, o candidato deve selecionar o processo seletivo e realizar sua inscrição com todos os documentos exigidos neste edital:

1° Histórico Escolar do curso de Pós-graduação no qual está vinculado(a);

2º Declaração da coordenação do Programa de Pós-Graduação de que se encontra regularmente matriculado(a), devendo constar, obrigatoriamente, no documento o semestre/mês em que o (a) estudante encontra-se matriculado (a).

3º Currículo Lattes atualizado. Para efeito de comprovação, serão consideradas apenas as produções dos últimos 5 anos (posterior a abril de 2019);

4º Barema - deve ser preenchido na própria página de inscrição no SISMA, inserindo os itens que precisam de comprovação, de acordo com o anexo I;

5º Declaração que as atividades desempenhadas no Programa possui afinidade com a pesquisa desenvolvida no programa de pós-graduação;

6º Comprovantes (são obrigatórios e, caso não sejam anexados, não serão computados no Barema):

  1. Artigos completos publicados em periódicos (pode ser o link da publicação na internet)

  2. Trabalhos publicados em anais de eventos (pode ser o link da publicação na internet)

  3. Livros e capítulos de livro (caso seja publicado em ebook, pode ser o link da publicação na internet)

  4. Experiência com atividades relacionadas ao curso pretendido (palestras, cursos, lives, monitorias, pesquisa, extensão)

2.3 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher o formulário de inscrição no sistema e anexar todos os documentos em formato .pdf.

2.4 O aluno poderá se inscrever em apenas 01 (um) curso de graduação, segundo o quadro de vagas no item 3.2

2.5 O candidato que não configurar como primeiro colocado no curso escolhido, mas configurar como classificado, integrará uma lista única de suplentes. A lista será dividida por por área do conhecimento, segundo o curso selecionado pelo candidato, e a classificação será de acordo com a pontuação geral do Barema.

2.6 É de exclusiva responsabilidade do(a) estudante a observância do prazo para inscrição definido no item 7.

2.7 Para dirimir as dúvidas e/ou dificuldades ao realizar a inscrição, o(a) estudante pode entrar em contato pelo e-mail: dirpos@uft.edu.br com o assunto (INFORMAÇÕES - EDITAL TIP/2023).

 

3. DAS VAGAS E DAS BOLSAS:

3.1 Serão disponibilizadas 33 (trinta e três) vagas, contemplando 33 (trinta) cursos de graduação da UFT, localizados nos seus 5 (cinco) câmpus, a saber: Arraias, Gurupi, Miracema, Palmas e Porto Nacional.

3.2 Distribuição das vagas no quadro a seguir:

 

CÂMPUS

CURSO

PROFESSOR COORDENADOR



 

Arraias

Direito

João Vitor Martins Lemes

Educação do Campo

Fernanda Maria Macahiba Massagardi

Matemática

Mônica Suelen Ferreira de Moraes

Pedagogia

Aline Fagner de Carvalho e Costa

Turismo Patrimonial e Socioambiental

Valdirene Gomes dos Santos de Jesus

Gurupi

Agronomia

Carmes Ana da Rosa Batistella

Química Ambiental

Lucas Samuel Soares dos Santos

Engenharia Florestal

José de Oliveira Melo Neto

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

Luiz da Silveira Neto

Miracema

Pedagogia

Maria Irenilce Rodrigues Barros

Psicologia

Ruhena Kelber Abrão Ferreira

Serviço Social

Rosemeire dos Santos








 

Palmas

Arquitetura e Urbanismo

Thiago Henrique Omena

Ciência da Computação

Tanilson Dias dos Santos

Ciências Econômicas

Aline de Oliveira Nasche

Engenharia Civil

Maria Dilma de Lima

Direito

Cristiane Roque de Almeida

Enfermagem

Fernando Rodrigues Peixoto Quaresma

Engenharia de Alimentos

Guilherme Benko de Siqueira

Engenharia Ambiental

Vanessa Bezerra de Menezes Oliveira

Engenharia Elétrica

Stefani Carolline Leal de Freitas

Filosofia

José Soares das Chagas

Jornalismo

Maria de Fatima de Albuquerque Caracristi

Nutrição

Denise Araújo Bringel

Pedagogia

Dilsilene Maria Ayres de Santana

Teatro

Heitor Martins Oliveira

 

Porto Nacional

Ciências Biológicas

Thiago Nilton Alves Pereira

Ciências Sociais

Suiá Omim Arruda de Castro Chaves

Geografia

Daniel Mallmann Vallerius

História

George Leonardo Seabra Coelho

Letras

Daniella Corcioli Azevedo Rocha

Letras - Libras

Gabriela Otaviani Barbosa

Relações Internacionais

Jan Marcel de Almeida Freitas Lacerda

TOTAL

33 vagas

 

3.3 O (a) Tutor(a) de Inovação Pedagógica receberá um bolsa mensal no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensal, durante a vigência do projeto, que terá duração de até 9 (nove) meses, sendo encerrado em dezembro de 2023.

3.4 O pagamento das bolsas dependerá de disponibilidade orçamentária, podendo o programa ter suas atividades suspensas, caso não haja recurso.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:

4.1 O (a) candidato (a) à bolsa deve atender aos seguintes requisitos:

a) Estar regularmente matriculado (a) em um curso Stricto Sensu da UFT (mestrado e doutorado), ou seja, não pode ser aluno especial.

b) Estar vinculado a um programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFT, durante o recebimento da bolsa.

c) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de, no mínimo, 12 h semanais de efetivo exercício da atividade, junto à equipe do Projeto de Inovação Pedagógica - PIP;

d) Não ser bolsista de qualquer natureza.

4.2 Para participar do edital, o (a) candidato (a) mestrando (a) deverá estar cursando, no máximo, até o 17° (décimo sétimo) mês de curso. No caso de doutoramento, o (a) candidato (a) deverá estar cursando, no máximo, até o 35° (trigésimo quinto) mês de curso.

4.3 O(a) candidato(a) que participou de editais anteriores, para seleção de tutores da pós-graduação stricto sensu, está apto a participar deste edital, desde que ele contemple todos os requisitos exigidos.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

5.1 Documentos necessários para o processo de seleção:

a) Histórico escolar atualizado (do programa ao qual está vinculado);

b) Currículo lattes atualizado, devidamente comprovado, conforme anexo I;

c) Declaração da coordenação do Programa de Pós-Graduação PPG de que se encontra regularmente matriculado(a). Deverá constar, obrigatoriamente, no documento o semestre/mês em que o (a) estudante encontra-se matriculado (a), conforme item 4.2;

5.1.1 – O candidato que obtiver pontuação igual a ZERO na análise do currículo (Barema) estará, automaticamente, desclassificado.

5.1.2 – O preenchimento do Barema é obrigatório e de responsabilidade do (a) candidato (a). Em caso do não preenchimento, o candidato será desclassificado (deve ser preenchido direto na plataforma de inscrição).

5.2 A seleção constará de duas etapas:

a) I Etapa – Verificação da documentação exigida no item 5.1, alíneas (a), (b) (c) e (d) e - caráter eliminatório.

b) II Etapa – Análise de currículo (Barema), de caráter eliminatório e classificatório, conforme tabela no anexo I, com peso de 2,0 (dois);

c) III Etapa – A entrevista é de caráter classificatório. A responsabilidade por realizar o processo de entrevista fica sob a responsabilidade de cada coordenador(a) do PIP. Os critérios que deverão ser considerados durante a entrevista: aderência à proposta do projeto do PIP e as experiências com o curso pleiteado e/ou área de conhecimento.

5.3 A Entrevista será realizada pelo Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pelo Professor Coordenador/Banca Examinadora. O link da sala da vídeo chamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição, até 48h antes da entrevista. A conexão entre o candidato e professor coordenador/banca examinadora poderá ser estabelecida em até 10 (dez) minutos antes do início da entrevista. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala da entrevista, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo.

5.4 A UFT não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente ou por qualquer questão de ordem técnica que impeça ou prejudique a realização da Entrevista.

5.5 Caso haja vaga ociosa, candidatos classificados como suplentes poderão ser realocados, desde que o curso pleiteado esteja dentro da grande área de conhecimento, de acordo com a pontuação obtida.

5.6 Em caso de empate entre candidatos, serão observados os seguintes critérios:

1º - maior nota no Barema (Etapa II);

2º - maior nota na Entrevista (Etapa III);

3º - se persistir o empate, o candidato com menor idade.

5.7 As inscrições com documentação incompleta ou que não atendam às condições de participação serão indeferidas.

5.8 Os candidatos que não possuírem vínculo empregatício terão a pontuação da Entrevista aumentada em 0,5% (meio ponto percentual).

6. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) BOLSISTA:

6.1 São atribuições do(a) Tutor(a) de Inovação Pedagógica:

a) promover a interação entre a coordenação e os monitores do PIP junto aos estudantes dos cursos de graduação, com o objetivo de integrar os componentes curriculares e as atividades desenvolvidas no projeto;

b) preparar, em conjunto com a equipe do PIP, os materiais didáticos e as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do projeto;

c) preencher e enviar à Propesq a frequência mensal, com a assinatura do(a) coordenador (a) geral do PIP;

d) enviar, ao final da execução do TIP, o relatório final das atividades;

e) reunir-se, semanalmente, com a coordenação e os integrantes do PIP os seus tutores e monitores para discutir assuntos inerentes ao programa e projeto, além de planejar suas atividades;

k) garantir o bom andamento das atividades;

l) participar de reuniões referentes ao Programa; e

m) assinar o termo de compromisso no ato da adesão ao Programa.

6.2 O Projeto de Tutor de Inovação Pedagógica - TIP, poderá ser desenvolvido de forma on-line ou presencial, a depender do coordenador do projeto.

7. DO CRONOGRAMA:

 

Data

Evento

28/02/2023

Divulgação do edital

29/02 a 13/03

Período de inscrições

15/03

Homologação das inscrições

16/03 a 21/03

Seleção dos alunos pelos professores coordenadores

22/03

Divulgação do Resultado Parcial

23/03

Prazo para recurso (os recursos devem ser realizados no site das inscrições)

24/03

Análise dos recursos

27/03

Divulgação do resultado final

28/03 a 31/03

Envio do termo de compromisso do aluno para Pro.Seletivo

01/04

Início das atividades

* As entrevistas serão realizadas via google meet e serão gravadas.

7.1 Os recursos deverão serão preenchidos e enviados via formulário digital, em data estabelecida no cronograma acima.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 O início das atividades do(a) tutor(a) está condicionado à aprovação das atividades, junto à equipe do PIP.

8.2 As atividades de tutoria, designadas neste edital, não geram vínculo empregatício.

8.3 Não serão disponibilizados recursos para transporte, diária e/ou alimentação.

8.4 As atividades desenvolvidas neste edital pelo tutor poderão ser aproveitadas como atividades complementares, conforme regulamento de cada Programa de Pós-Graduação ofertado pela UFT.

8.5 Estudantes da pós-graduação que, durante a vigência deste edital, realizarem trancamento total, não renovarem matrícula em disciplinas ou evadirem, deverão imediatamente contatar à Prograd e Propesq para a suspensão da bolsa.

8.6 O pagamento das bolsas está condicionado à disponibilidade de dotação orçamentária.

8.7 Para efeitos de substituição de bolsistas, serão contemplados os candidatos conforme ordem de classificação na lista de suplentes.

8.8 Caso haja vaga ociosa, candidatos classificados como suplentes poderão ser realocados, desde que o curso pleiteado esteja dentro da grande área de conhecimento, de acordo com a pontuação obtida.

8.9 O(a) tutor(a) poderá ter a sua bolsa suspensa pela Prograd e Propesq a qualquer momento, caso haja notificação comprovada do não cumprimento das orientações presentes neste edital.

8.10 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Prograd e Propesq.

8.11 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail dirpos@uft.edu.br ou pelo site www.uft.edu.br.

 

 

 

Palmas, 28 de fevereiro de 2023

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 002/2023

ANEXO I – BAREMA: PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO LATTES Atividades Avaliadas

 

Pontos por Atividade

Artigos completos publicados em periódicos

Web Qualis do Periódico

 

A1

8

A2

7

B1

6

B2

5

B3

4

B4

3

B5

2

C

1

Demais periódicos

0,5

Trabalhos publicados em anais de eventos

Completo, resumo, resumo expandido

0,5

Livros (na grande área do conhecimento pretendida pelo tutor)

Autor de livro publicado com corpo editorial e/ou ISBN*

7

Editoração e/ou Organização de livros com corpo editorial e/ou ISBN*

5

Capítulo de livro publicado com corpo editorial e/ou ISBN*

4

Experiência com atividades relacionadas ao curso pleiteado

Monitoria, monitoria indígena, estágios extracurriculares, PIBID, PIBIC, PIBEX, PET, PADI, PADU, Residência Pedagógica no curso de graduação pleiteado*

8 por semestre

Monitoria, monitoria indígena, estágios extracurriculares, PIBID, PIBIC, PIBEX, PET, PADI, PADU, Residência Pedagógica em curso e/ou área afim

4 por semestre

Estágio em docência (disciplina da pós-graduação Stricto Sensu no curso pleiteado)

8 por semestre

Estágio em docência (disciplina da pós-graduação Stricto Sensu em curso e/ou área afim

4 por semestre

Graduação no curso inscrito (cópia diploma)*

10

Graduação no curso e/ou área afim ao curso da inscrição (cópia diploma)*

5

Especialização lato sensu na área de conhecimento (cópia certificado)*

8

OBS. OS ITENS COM ASTERISCOS* (LIVROS, CAPÍTULOS DE LIVROS E EXPERIÊNCIAS VINCULADAS AO CURSO) DEVERÃO SER COMPROVADOS COM A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DOS ORIGINAIS. Os demais, artigos e outras publicações inseridas no lattes, serão verificadas por meio da plataforma Sucupira, webqualis.


 

 

 

EDITAL Nº 002/2023

ANEXO II – QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA


Itens Avaliados

Pontuação Máxima

a) Apresentação de 1 a 2 minutos por parte do candidato do seu perfil em relação ao trabalho esperado na monitoria

2,0

b) Compatibilidade da apresentação do perfil (no item “a”) com a necessidade real do curso

3,0

c) Clareza e coerência na apresentação do perfil (item “a”)

1,0

d) Demonstra as habilidades e competências para contribuir com o PIP específico

3,0

e) Disponibilidade de tempo

1,0

TOTAL

10,0

 

 

 

EDITAL Nº 002/2023

ANEXO III – TABELA ÁREA DO CONHECIMENTO - CAPES


Curso

Área do conhecimento

Agronomia

Ciências Agrárias

Arquitetura e Urbanismo

Ciências Sociais Aplicadas

Ciência da Computação

Ciências Exatas e da Terra

Ciências Biológicas

Ciências Biológicas

Ciências Econômica

Ciências Sociais Aplicadas

Ciências Sociais

Ciências Humanas

Direito

Ciências Sociais Aplicadas

Educação do Campo

Ciências Humanas

Educação Física

Ciências da Saúde

Engenharia Civil

Engenharias

Engenharia de Alimentos

Ciências Agrárias

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

Multidisciplinar

Engenharia Elétrica

Engenharias

Engenharia Florestal

Ciências Agrárias

Filosofia

Ciências Humanas

Geografia

Ciências Humanas

História

Ciências Humanas

Jornalismo

Ciências Sociais Aplicadas

Letras

Letras, Linguística e Artes

Letras Libras

Letras, Linguística e Artes

Matemática

Ciências Exatas e da Terra

Medicina

Ciências da Saúde

Nutrição

Ciências da Saúde

Pedagogia

Ciências Humanas

Psicologia

Ciências Humanas

Química Ambiental

Ciências Exatas e da Terra

Relações Internacionais

Ciências Humanas

Teatro

Letras, Linguística e Artes

Turismo Patrimonial e Socioambiental

Ciências Sociais Aplicadas

 

 

EDITAL Nº 002/2023

ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO

 

TERMO DE COMPROMISSO DO TUTOR

 

Eu,_____________________________________________________________________, RG nº ________________, SSP _______, CPF nº____________________________, aluno (a) do Programa de Pós-Graduação em ________________________________________________________________, câmpus de ______________________, tutor selecionado neste edital nº_____, firmo perante à Fundação Universidade Federal do Tocantins, situada à Av. Ns 15, ALCO 14, Bloco IV, 109 Norte, Palmas – TO, caixa postal 266, CEP 77001-090, inscrita no CNPJ: 05.149.726/0001-04, representada pelo Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Propesq, o presente Termo de Compromisso o qual visa dar apoio a graduandos da UFT em conteúdos básicos da seguinte área do conhecimento __________________________________________________.

Este Termo reger-se-á pela observância dos termos deste Edital.

 

Declaro, ainda, ter ciência de que:

  1. Compete-me, exclusivamente, no ato da inscrição, certificar-me de que cumpro os requisitos estabelecidos neste Edital, sob pena de perder o direito ao subsídio caso seja selecionado e não atenda aos critérios elencados no Edital.

  2. O candidato à bolsa deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Na hipótese de configuração de fraude na documentação comprobatória em qualquer momento, inclusive posterior à convocação, assegurado o meu direito ao contraditório e a ampla defesa, estarei automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo/UFT, Edital N._________e perderei, consequentemente, o direito ao subsídio independentemente das ações legais e penais cabíveis, podendo incorrer nas penas do crime do Art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

 

Local e data: ______________________, _____ de ________________ de 2023.



 

_________________________________________________________

Assinatura do (a) Candidato(a)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Karylleila dos Santos Andrade Klinger, Diretor(a), em 28/02/2023, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0106609 e o código CRC C90B835C.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001268/2023-21 SEI nº 0106609