UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA Quadra 109 Norte, Avenida NS-15, ALCNO-14 | CEP 77001-090 | Palmas/TO (63)3229-4162 | www.uft.edu.br/piip | piip@uft.edu.br |
SELEÇÃO DE ALUNOS MONITORES BOLSISTAS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA
A Universidade Federal do Tocantins, por meio da Pró-Reitoria de Graduação (UFT/Prograd), torna pública a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES do processo seletivo para candidatos interessados em participar do Programa Institucional de Inovação Pedagógica como Monitor de Inovação Pedagógica, conforme condições descritas nas seções subsequentes.
DOS OBJETIVOS
1.1 O Programa Institucional de Inovação Pedagógica (PIIP) tem como objetivo geral selecionar, apoiar, monitorar e avaliar Projetos de Inovação Pedagógica que tenham propostas inovadoras e que tragam transformações no processo de ensino-aprendizagem da Universidade Federal do Tocantins a partir de métodos, ferramentas e tecnologias educacionais pedagógicas inovadoras.
1.2 São objetivos específicos do Programa:
a) contribuir com suporte tecnológico para a comunidade acadêmica através das atividades desenvolvidas pelos orientadores, tutores e monitores em inovação pedagógica, adotando ferramentas digitais educacionais para propiciar a oportunidade de ampliação dos conhecimentos didáticos no processo de ensino aprendizagem;
b)proporcionar condições de êxito, inclusão acadêmica e permanência dos ingressantes e demais alunos dos cursos de graduação e pós-graduação da UFT, através de métodos no escopo da tecnologia educacional digital e inovação pedagógica;
c)propiciar aos discentes a oportunidade de ampliar os conhecimentos didáticos e tecnológicos educacionais digitais proporcionando uma formação profissional qualificada e ressignificação do processo de aprendizagem mediado por tecnologias a partir de metodologias educacionais inovadoras;
d) possibilitar o uso do potencial do aluno assegurando-lhe uma formação profissional qualificada e sua plena inserção nas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão na graduação e pós-graduação, pela cooperação entre professores, técnicos administrativos, demais alunos e sociedade nas atividades finalísticas da universidade;
e) desenvolver produtos e serviços de inovação pedagógica associados aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, apresentando os respectivos impactos ambiental, cultural, educacional, econômicos, políticos, sociais e/ou tecnológicos;
f) implementar efetivamente as ações do Projeto Pedagógico do Curso, do Plano Pedagógico Institucional e Plano de Desenvolvimento Institucional por meio de métricas e indicadores para promover a avaliação dos objetivos, metas e ações executados pelo programa.
1.3 São objetivos dos Projetos de Inovação Pedagógica (PIP):
a) adotar novas ferramentas de ensino nas práticas pedagógicas nos diversos espaços da universidade, sala de aula, monitorias, atendimento docente, dentre outros, alterando ou complementando as metodologias tradicionais de ensino-aprendizagem;
b) estimular o desenvolvimento de melhorias e/ou transformações do processo de ensino-aprendizagem, que gerem valor para os estudantes, professores e sociedade como um todo a partir de objetivos, metas e ações integradas de ensino, pesquisa e extensão;
c) utilizar metodologias ativas em conjunto com tecnologias para propiciar práticas pedagógicas inovadoras, respeitando os valores e práticas universitárias;
d) realizar ações que minimizem a retenção de alunos em componentes curriculares dos cursos de graduação, o índice de reprovação dos alunos e a quantidade de trancamentos parciais durante o semestre letivo.
2.1 Para participar do programa como Monitor de Inovação Pedagógica (MIP), o aluno deverá preencher os seguintes requisitos:
a) estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UFT;
b) não possuir vínculo empregatício ou receber qualquer outro tipo de bolsa interna e/ou externa, com exceção de auxílios financeiros instituídos no âmbito da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
c) apresentar coeficiente de rendimento acadêmico geral igual ou superior a 5,0 (cinco);
d) ter disponibilidade para dedicar 12 (doze) horas semanais às atividades do PIP;
e) apresentar histórico escolar com CR da UFT atualizado, a ser anexado ao formulário eletrônico de inscrição.
2.2 Os estudantes que não se enquadrarem nos itens estabelecidos nesta seção serão automaticamente desclassificados.
3.1 As inscrições serão realizadas de forma online, através do Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/.
3.2 Para efetuar as inscrições, os candidatos devem realizar os seguintes passos:
a) Realizar o cadastro nos Serviços Integrados do Câmpus Palmas (iServ/Sisma), no endereço https://palmas.uft.edu.br/sisma/prelogin, e após o recebimento de seu login e senha, acessar o Sistema de Gestão de Processos Seletivos;
b) Ao acessar o sistema, o candidato deve selecionar o processo seletivo “Seleção de Monitores para o Programa de Inovação Pedagógica - 2023” e realizar sua inscrição com todos os documentos exigidos neste edital.
3.3 Para realizar a inscrição o candidato deve preencher o formulário de inscrição no sistema, anexar o currículo lattes e o histórico escolar atualizado em formato .PDF. O Histórico Escolar está disponível no portal do aluno no link: https://sistemas.uft.edu.br/aluno/.
3.4 O aluno poderá se inscrever em apenas 01 (um) único projeto de inovação pedagógica. (Projetos)
3.5 O aluno não precisa estar vinculado ao mesmo curso do projeto, ou seja, ele pode se candidatar em um outro projeto diferente do seu curso de graduação.
4.1 Serão ofertadas até 06 vagas para bolsistas em cada projeto de inovação pedagógica conforme tabela abaixo:
CÂMPUS |
CURSO |
PROFESSOR COORDENADOR |
Arraias |
Direito |
João Vitor Martins Lemes |
Educação do Campo |
Fernanda Maria Macahiba Massagardi |
|
Matemática |
Mônica Suelen Ferreira de Moraes |
|
Pedagogia |
Aline Fagner de Carvalho e Costa |
|
Turismo Patrimonial e Socioambiental |
Valdirene Gomes dos Santos de Jesus |
|
Gurupi |
Agronomia |
Carmes Ana da Rosa Batistella |
Química Ambiental |
Lucas Samuel Soares dos Santos |
|
Engenharia Florestal |
José de Oliveira Melo Neto |
|
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia |
Luiz da Silveira Neto |
|
Miracema |
Pedagogia |
Maria Irenilce Rodrigues Barros |
Psicologia |
Ruhena Kelber Abrão Ferreira |
|
Serviço Social |
Rosemeire dos Santos |
|
Palmas |
Arquitetura e Urbanismo |
Thiago Henrique Omena |
Ciência da Computação |
Tanilson Dias dos Santos |
|
Ciências Econômicas |
Aline de Oliveira Nasche |
|
Engenharia Civil |
Maria Dilma de Lima |
|
Direito |
Cristiane Roque de Almeida |
|
Enfermagem |
Fernando Rodrigues Peixoto Quaresma |
|
Engenharia de Alimentos |
Guilherme Benko de Siqueira |
|
Engenharia Ambiental |
Vanessa Bezerra de Menezes Oliveira |
|
Engenharia Elétrica |
Stefani Carolline Leal de Freitas |
|
Filosofia |
José Soares das Chagas |
|
Jornalismo |
Maria de Fatima de Albuquerque Caracristi |
|
Nutrição |
Denise Araújo Bringel |
|
Pedagogia |
Dilsilene Maria Ayres de Santana |
|
Teatro |
Heitor Martins Oliveira |
|
Porto Nacional |
Ciências Biológicas |
Thiago Nilton Alves Pereira |
Ciências Sociais |
Suiá Omim Arruda de Castro Chaves |
|
Geografia |
Daniel Mallmann Vallerius |
|
História |
George Leonardo Seabra Coelho |
|
Letras |
Daniella Corcioli Azevedo Rocha |
|
Letras - Libras |
Gabriela Otaviani Barbosa |
|
Relações Internacionais |
Jan Marcel de Almeida Freitas Lacerda |
|
TOTAL |
33 projetos (06 vagas) = 198 |
4.2 É reservada 01 (uma) vaga de Monitor em Inovação Pedagógica em cada projeto para acadêmicos indígenas e/ou quilombolas, conforme orientação da política institucional de ações afirmativas, e desde que preencham os requisitos de participação previstos em edital.
4.2.1 Caso não haja nenhum aluno indígena e/ou quilombola inscrito no projeto, a vaga será destinada para ampla concorrência, utilizando os mesmos critérios de seleção e conforme classificação geral.
4.3 É facultado ao Coordenador do Projeto selecionar do quadro de reserva, alunos monitores de inovação pedagógica para atuarem na modalidade de voluntário, na proporção de 50% do total de monitores remunerados. Os monitores voluntários deverão fazer parte deste quadro reserva, podendo, a qualquer momento, se tornar bolsista mediante vaga disponibilizada devido a desistência dos monitores aprovados neste processo seletivo.
4.4 O aluno selecionado atuará no projeto de inovação pedagógica, do curso de graduação, tendo como responsável o professor coordenador.
4.5 Cada aluno monitor da graduação atenderá um grupo de, no mínimo, 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) outros alunos monitorados.
5.1 O valor da bolsa mensal do aluno monitor remunerado, será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
5.2 A bolsa não poderá ser acumulada com qualquer outra bolsa interna e externa, com exceção de auxílios financeiros instituídos no âmbito da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
5.3 O período de vigência da bolsa será de até 09 meses, sendo de abril de 2023 a dezembro de 2023.
5.4 A carga horária do monitor destinada ao desenvolvimento das atividades será de 12 (doze) horas semanais, sendo: 08 horas para atividades de monitoria do PIP; e 04 horas para planejamento e desenvolvimento de metodologias, recursos e materiais pedagógicos, bem como o desenvolvimento de pesquisa, extensão e planos de acompanhamento alinhados aos objetivos do PIP.
DA SELEÇão
6.1 A seleção dos alunos é de responsabilidade do professor coordenador, a partir das orientações estabelecidas pela Prograd.
6.2 As etapas de seleção para o Programa Institucional de Inovação Pedagógica serão as seguintes:
a) Etapa I: Análise do Rendimento Acadêmico, eliminatória e classificatória, com peso 3,0 (três).
b) Etapa II: Análise do Currículo Lattes, apenas classificatória, com peso 3,0 (três).
c) Etapa III: Entrevista, apenas classificatória, com peso 4,0 (quatro).
6.2.1 O Currículo Lattes deve ser entregue com os documentos comprobatórios (os documentos devem ser digitalizados e anexados ao sistema), em formato .pdf, seguindo a mesma sequência apresentada no Anexo I.
6.2.2 Cada título será classificado e computado em apenas um item da tabela.
6.2.3. A Entrevista será realizada pelo Google Meet ou outra plataforma de vídeo chamadas informada pelo Professor Coordenador/Banca Examinadora. O link da sala da vídeo chamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição até 48h antes da entrevista. A conexão entre o candidato e professor coordenador/banca examinadora poderá ser estabelecida em até 10 (dez) minutos antes do início da entrevista. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala da entrevista, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo.
6.2.3.1. A UFT não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
6.2.3.2. A UFT não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da entrevista.
6.3 A classificação será feita a partir da média ponderada das notas da Etapa I, II e III.
6.4 Em caso de empate entre candidatos, serão observados os seguintes critérios:
a) Maior nota do Rendimento Acadêmico (Etapa I);
b) maior nota na análise do Currículo Lattes (Etapa II);
c) maior nota na entrevista (Etapa III)
d) se persistir o empate, o candidato com mais idade.
DOS RECURSOS
7.1 Os recursos deverão serão preenchidos e enviados via formulário digital, em data estabelecida no cronograma disposto no Item 9.
8.1 O resultado final do processo seletivo será publicado em ordem classificatória decrescente da média ponderada entre as Etapas I, II e III.
8.2 Será de responsabilidade do aluno monitor o envio do termo de compromisso (Anexo II) devidamente assinado para o ProSeletivo.
8.3 O não encaminhamento da documentação no prazo previsto neste edital, será entendido como desistência de participação no Programa Institucional de Inovação Pedagógica. Verificada essa ocorrência, as vagas não preenchidas serão destinadas a outros discentes, conforme ordem classificatória.
DATA |
DESCRIÇÃO |
27/02/2023 |
Lançamento do edital |
28/02 a 10/03 |
Período de inscrição dos alunos |
13/03 |
Homologação das inscrições |
14/03 a 21/03 |
Seleção dos alunos pelos professores coordenadores |
22/03 |
Divulgação do resultado parcial |
23/03 |
Prazo para recurso (recursos devem ser realizados no site das inscrições) |
24/03 |
Análise dos recursos |
27/03 |
Divulgação do resultado final |
28/03 a 31/03 |
Envio do termo de compromisso do aluno para Pro.Seletivo |
01/04 |
Início das atividades |
AS ATRIBUIÇÕES
10.1 São atribuições do aluno monitor de inovação pedagógica:
a) realizar monitoria aos discentes acompanhados pelo Projeto;
b) realizar monitoria pedagógica aos alunos PCDs de acordo com as atividades propostas no Plano de Trabalho;
c) discutir com os profissionais do setor de Assistência Estudantil as metodologias e conteúdos e ações a serem priorizados com os alunos PCDs;
d) auxiliar os alunos, esclarecendo e tirando dúvidas em atividades de classe e/ou laboratório incluindo alunos PCDs;
e) coordenar grupos de trabalho ou estudo, tendo em vista a orientação de aprendizagem dos alunos PCDs relativas à inclusão destes, nesta Universidade;
f) cumprir a carga horária semanal estabelecida de 12 horas semanais;
g) reunir-se, semanalmente, com a equipe integrante do Projeto;
h) participar de todas as atividades programadas pelo orientador e previstas no plano de trabalho Individual;
i) preencher e assinar a frequência mensal;
j) preencher, conjuntamente com o orientador, os relatórios parcial e final do Projeto, conforme cronograma estabelecido pela Prograd;
k) participar de reuniões, seminários e oficinas referentes previstas no plano de trabalho do Projeto;
l) preparar material didático e pedagógico, sob supervisão do orientador, e previstas no plano de trabalho do Projeto;
m) entregar produtos de ensino, pesquisa e extensão definidos pela Prograd conforme resultados esperados pelo Programa;
n) contribuir com o processo de formação dos demais discentes da universidade; e
o) assinar o termo de compromisso no ato da adesão ao Programa.
p) participar e apresentar trabalhos em atividades acadêmicas que venham a ser promovidas pela Prograd.
10.2 O Monitor de Inovação Pedagógica (MIP) deve manter o coeficiente geral de rendimento igual ou superior a 5,0 (cinco) durante toda sua participação no Projeto de Inovação Pedagógica.
10.3 São vedados ao Monitor de Inovação Pedagógica (MIP) desenvolver atividades que não possuam relação com as atividades do Projeto durante o período destinado ao cumprimento da carga horária semanal.
11.1 As atividades desenvolvidas neste edital pelo aluno monitor poderão ser aproveitadas como atividades complementares, conforme específico dos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação.
11.2 Para efeitos de substituição de bolsistas, o professor coordenador, deverá encaminhar à Prograd/DPEE, a solicitação de inclusão de novo aluno, conforme sequência da lista de suplentes.
11.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Prograd/DPEE.
11.4 Mais informações podem ser obtidas no site da UFT (www.uft.edu.br/piip) ou pelo e-mail piip@uft.edu.br.
Palmas, 27 de fevereiro de 2023.
Eduardo José Cezari
Pró-reitor de Graduação
Josseane Araújo da Silva Santos
Diretora de Políticas e Programas Especiais em Educação - Substituto(a)
ANEXO I - EDITAL 17/CPEE/DPEE/PROGRAD
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Itens Avaliados |
Pontuação por Item |
Pontuação Máxima |
Pontuação do Candidato (preencher) |
Pontuação Obtida (preenchida pelo avaliador) |
a) Atuação como bolsista em Programas de Monitoria (PIM), Monitoria Indígena (PIMI), Apoio ao Discente Ingressante (PADI), Monitoria Digital (PIMD) e Monitoria em Tecnologias Digitais (PIMTD) e Programa de Inovação Pedagógica (PIP) (por semestre) |
2,0 pontos por semestre |
4,0 |
|
|
b) Atuação como bolsista em PIBIC, PIBITI, PIBID, PIBEX e PET (por ano) |
1,5 ponto por ano |
1,5 |
|
|
c) Participação voluntária em programas e/ou projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão (por ano) |
1,0 ponto por ano |
1,0 |
|
|
d) Apresentação de trabalho no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFT (últimos 3 anos) |
1,0 ponto por apresentação |
2,0 |
|
|
e) Participação em eventos como apresentador: palestras, seminários, congressos, simpósios, fóruns e encontros (últimos 3 anos) |
0,5 ponto por apresentação |
1,0 |
|
|
f) Participação em eventos como ouvinte: palestras, seminários, congressos, simpósios, fóruns e encontros (últimos 3 anos) |
0,5 ponto por evento |
0,5 |
|
|
Pontuação Máxima da Avaliação do Currículo |
-- |
10,00 |
|
|
ANEXO II - EDITAL 17/CPEE/DPEE/PROGRAD
TERMO DE COMPROMISSO DE MONITORIA DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA
DADOS DO MONITOR |
( ) REMUNERADO |
( ) VOLUNTÁRIO |
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Nome: |
|||||||
Câmpus: |
Curso: |
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Matrícula: |
Data de Nascimento: |
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RG: |
CPF: |
||||||
Endereço: |
|||||||
Cidade: |
CEP: |
||||||
Telefone: |
E-mail: |
||||||
DADOS BANCÁRIOS |
|||||||
Banco: |
Agência: |
Conta: |
|||||
DADOS DO PROFESSOR COORDENADOR |
|||||||
Nome: |
|||||||
E-mail: |
O(a) aluno(a) acima citado, denominado(a) Monitor(a) de Inovação Pedagógica, selecionado nos termos do Edital nº ______/2023, declara pelo presente e na melhor forma de direito, servir à Universidade Federal do Tocantins com observância das seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª – O projeto de inovação pedagógica terá duração de ____ meses, iniciando em ____/____/_____ e com término previsto para ____/_____/______, devendo o Monitor(a) cumprir uma jornada semanal de 12 (doze) horas.
Cláusula 2ª – Cabe ao Monitor(a) de Inovação Pedagógica:
realizar monitoria aos discentes acompanhados pelo Projeto; b) realizar monitoria pedagógica aos alunos PCDs de acordo com as atividades propostas no Plano de Trabalho; c) discutir com os profissionais do setor de Assistência Estudantil as metodologias e conteúdos e ações a serem priorizados com os alunos PCDs; d) auxiliar os alunos, esclarecendo e tirando dúvidas em atividades de classe e/ou laboratório incluindo alunos PCDs; e) coordenar grupos de trabalho ou estudo, tendo em vista a orientação de aprendizagem dos alunos PCDs relativas à inclusão destes, nesta Universidade; f) cumprir a carga horária semanal estabelecida de 12 horas semanais; g) reunir-se, semanalmente, com a equipe integrante do Projeto; h) participar de todas as atividades programadas pelo orientador e previstas no plano de trabalho Individual;i) preencher e assinar a frequência mensal; j) preencher, conjuntamente com o orientador, os relatórios parcial e final do Projeto, conforme cronograma estabelecido pela Prograd; k) participar de reuniões, seminários e oficinas referentes previstas no plano de trabalho do Projeto; l) preparar material didático e pedagógico, sob supervisão do orientador, e previstas no plano de trabalho do Projeto; m) entregar produtos de ensino, pesquisa e extensão definidos pela Prograd conforme resultados esperados pelo Programa; n) contribuir com o processo de formação dos demais discentes da universidade; o) assinar o termo de compromisso no ato da adesão ao Programa; p) participar e apresentar trabalhos em atividades acadêmicas que venham a ser promovidas pela Prograd.
Cláusula 3ª – O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos) reais mensais e será pago durante a vigência do projeto e não poderá ser acumulada com qualquer outra bolsa interna e externa, com exceção de auxílios financeiros instituídos no âmbito da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
Clásulua 4ª – O monitor voluntário não receberá nenhuma bolsa ou compensação financeira pelo exercício da monitoria.
Cláusula 5ª – É vedado ao monitor desenvolver atividades que não possuam relação com as atividades do projeto durante o período destinado ao cumprimento da carga horária semanal.
Cláusula 6ª – O desligamento do monitor ocorrerá por: a) não observar os dispostos na resolução do programa; b) deixar de cumprir, satisfatoriamente, as tarefas a ele atribuídas; c) realizar o trancamento total das disciplinas cursadas; d) abandonar o curso; e) pedir afastamento ou conclusão do curso; f) por solicitação do aluno; g) apresentar coeficiente de rendimento geral inferior a 5,0; e h) ausentar-se, sem justificativa, por duas ou mais atividades do projeto, e/ou atrasos frequentes.
Cláusula 7ª – As atividades exercidas pelo Monitor de Inovação Pedagógica não geram vínculo empregatício de qualquer natureza com a UFT.
_________________, ____ de ______________de ______.
______________________________________
Aluno(a) Monitor(a)
ANEXO III - EDITAL 17/CPEE/DPEE/PROGRAD
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
Itens Avaliados |
Pontuação Máxima |
a) Apresentação de 1 a 2 minutos por parte do candidato do seu perfil em relação ao trabalho esperado na monitoria |
2,0 |
b)Compatibilidade da apresentação do perfil (no item “a”) com a necessidade real do curso |
3,0 |
c) Clareza e coerência na apresentação do perfil (item “a”) |
1,0 |
d) Demonstra as habilidades e competências para contribuir com o PIP específico |
3,0 |
e) Disponibilidade de tempo |
1,0 |
TOTAL |
10,0 |
Documento assinado eletronicamente por Josseane Araujo da Silva Santos, Diretor(a), Substituto, em 27/02/2023, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0106016 e o código CRC C3E7C38C. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001193/2023-88 | SEI nº 0106016 |