Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA


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Timbre
EDITAL DE SELEÇÃO N° 14/2023 - CPEE/DPEE/PROGRAD/UFT
PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA - PIBID

A Universidade Federal do Tocantins (UFT), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e da Diretoria de Programas Especiais em Educação (DPEE), torna público o processo seletivo de alunos para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID de acordo com os termos do presente Edital, atendendo o Edital nº 23/2022/CAPES, e a Portaria nº 83 de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre o regulamento para a concessão de bolsas no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência.

  1. DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) é uma iniciativa que integra a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.
O PIBID tem por finalidade proporcionar a inserção no cotidiano das escolas públicas de educação básica para os discentes da primeira metade dos cursos de licenciatura, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior.
Para o desenvolvimento dos projetos institucionais de iniciação à docência, o programa concede bolsas aos licenciandos, aos professores das escolas da rede pública de educação básica e aos professores das Instituições de Ensino Superior (IES).


1.1 Objetivos do Programa
São objetivos do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência:
I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II - contribuir para a valorização do magistério;
III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a
integração entre educação superior e educação básica;
IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes
oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas
docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados
no processo de ensino-aprendizagem;
V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores
dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.


1.2 Das definições
a) Considera-se bolsista de iniciação à docência o aluno regularmente matriculado em curso de licenciatura que integra o projeto institucional da instituição de educação superior, com dedicação de carga horária mínima de 30 (trinta) horas mensais ao PIBID;
b) Considera-se discente na primeira metade do curso aquele que não tenha concluído mais de 60% da carga horária regimental do curso.

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;
II - ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;

III - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
IV - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES;
V - dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de 30 (trinta) horas mensais.
Conforme o Art. 30 da Portaria N° 83 de 2022: O estudante de licenciatura que possuir vínculo
empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que o vínculo não seja com a IES responsável pela concessão da bolsa e nem com a escola campo onde realiza as atividades do projeto.

  1. NÚMERO DE VAGA

3.1. Serão ofertadas 48 vagas para formação de cadastro de reserva nos Núcleos dos
Subprojetos/Cursos de Licenciaturas participantes do PIBID/UFT, distribuídas conforme o Quadro a seguir:

 

 

 

Subprojetos/núcleos

Câmpus

Cadastro de reserva

Local de inscrição

Educação do Campo

Arraias

6

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Educação Física

Tocantinópolis

6

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Física

Araguaína

6

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

História

Araguaína

6

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

História

Porto Nacional

6

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Matemárica

Araguaína

6

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Português/Inglês

Porto Nacional

6

 

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Pedagogia

Miracema

6

Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Total

 

48

 

 

3.2 Os núcleos devem ser formados com 24 bolsistas e 6 voluntários, caso haja voluntários. Não é permitido variações diferentes na quantidade de vagas.

3.3 A quantidade de no mínimo 8 discentes bolsistas e 2 voluntários por cada supervisor será mantida, ou seja, o grupo formado com 8 alunos bolsistas e, em caso de haver, 2 voluntários receberá autorização para seleção de 1 supervisor bolsista.

3.4 Em caso de desistência ou necessário desligamento de bolsistas em cada grupo supracitado, será convocado o estudante classificado na primeira posição do quadro de reserva para recomposição do núcleo, que deve sempre contar com o número de 8 alunos bolsistas.

 

  1. DO VALOR DA BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

 

  1. DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

Data

Eventos

Dia 24 fevereiro de 2023

Lançamento e publicação do edital

De 27 fevereiro a 09 de março de 2023

Inscrições dos estudantes via sistema http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/

Dia 10 de março de 2023

Homologação das inscrições e divulgação da classificação preliminar dos estudantes aprovados e cadastro reserva

Até 11 de março de 2023

Interposição de Recursos

Dia 13 de março de 2023

Divulgação dos Resultados Finais

 

5.1 A divulgação será feita por meio eletrônico na página do programa: https://ww2.uft.br/index.php/prograd/programas-especiais-em-educacao/pibid.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 Documentação necessária a ser anexada no ato de inscrição, em PDF:

Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);

6.2 No ato da inscrição o candidato deverá preencher os Anexos I (item a), II (item c), III (item d), IV (item e) e V (item f) e anexar a declaração de matrícula (item b), cópia do cartão de conta bancária (item g), comprovante de endereço (item h) constantes no item 6.1 e enviar pelo ProSeletivo (Sistema de Gestão de Processos Seletivos (ProSeletivo), no endereço http://palmas.uft.edu.br/sisma/seletivo/) até o último dia de inscrição.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1 As vagas serão divulgadas entre os estudantes dos cursos de licenciatura da UFT e da UFNT, que devem estar regularmente matriculados em cursos nas áreas dos subprojetos e cumprir as demais exigências propostas pelos documentos fornecidos pela CAPES e por este Edital, bem como as especificidades de cada subprojeto/núcleo. O processo de seleção dos candidatos será conduzido pelo(a) Coordenador(a) de Área do subprojeto/núcleo.

7.4     Não serão homologados e, consequentemente, desclassificados os candidatos:

a) Que não encaminharam pelo ProSeletivo a documentação em consonância com este edital;

b) Que não atenderem aos requisitos deste edital.

 

  1. APÓS A SELEÇÃO

 

8.1 Após a seleção, os estudantes devem entrar em contato com os respectivos coordenadores de área, cujos endereços de e-mail são listados no Quadro abaixo.

8.2 Quadro com os e-mails dos coordenadores de área e respectivos Câmpus:

Subprojetos/núcleos

Câmpus

Coordenador de área

E-mail

Educação do Campo

Arraias

Profa. Dra. Suze da Silva Sales

suze@mail.uft.edu.br

Eduação Física

Tocantinópolis

Prof. Dr. Mayrhon José Abrantes Farias

mayrhon@uft.edu.br

Física

Araguaína

Prof. Dr. Jaime José Zanolla

jjzanolla@uft.edu.br

Matemática

Araguaína

Prof. Dr. Adriano Fonseca

adrianofonseca@uft.edu.br

História

Araguaína

Prof. Dr. Dimas José Batista

dimas@mail.uft.edu.br

História

Porto Nacional

Profa. Dra. Regina Célia Padovan

reginapadovan@uft.edu.br

Língua Portuguesa/Língua Inglesa

Porto Nacional

Profa. Dra. Adriana Capuchinho

driowlet@uft.edu.br

Pedagogia

Miracema

Profa. Dra. Layana Giordana Bernardo Lima

layanna@uft.edu.br

 
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Parágrafo único. Cabe ao (à) coordenador(a) de área o arquivamento dos documentos físicos pelo prazo de 5 anos.

 

 

 

Palmas, 23 de fevereiro de 2023.





 

Priscila da Silva Oliveira 

Diretora de Políticas Educacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Priscila da Silva Oliveira, Diretor(a), em 24/02/2023, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.uft.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0105578 e o código CRC AC7645F7.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.001155/2023-25 SEI nº 0105578