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A Direção do Campus de Palmas, por meio da Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus de Palmas, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de remoção interna de servidores Técnico-administrativos, para movimentação e preenchimento do Quadro de Pessoal do Campus de Palmas sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, aprovado pela Lei Federal nº 8.112/90, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, com suas alterações posteriores, a Lei Federal nº 11.091 de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, com suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes e regulamentações, conforme estabelecido a seguir:
1.1 A seleção objeto deste Edital será realizada pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus de Palmas, atendendo aos parâmetros dispostos no Art. 36, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o item 2.4.6.2, da Resolução nº 19/2006, emitida pelo Conselho Universitário desta instituição.
1.2 O instrumento da remoção interna tem por objetivo possibilitar a movimentação interna do servidor técnico-administrativo, visando um melhor desempenho e qualidade do trabalho.
1.3 O processo de seleção regido por este Edital destina-se a selecionar servidores com interesse em remoção para provimento de códigos de vagas do Campus Universitário de Palmas, de acordo com as vagas ofertadas no Anexo III.
2.1 Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância.
2.2 Não ter sido removido dentro do prazo de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste Edital.
2.3 Não estar em gozo das licenças listadas no Arts. 81 e 202 da Lei nº 8.112/1990, nem dos afastamentos previstos nos Arts. 93, 94, 95 e 96-A da Lei nº 8.112/1990.
2.4 Atender aos requisitos da vaga pretendida, conforme Anexo III.
2.5 Ter no mínimo 01 (um) ano de exercício na Instituição, atendendo aos requisitos da Resolução Consuni UFT nº 13/2017.
3.1 A inscrição no Processo de Remoção Interna implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o servidor não poderá alegar desconhecimento.
3.2 As inscrições para o processo seletivo de remoção interna terão início no dia 16 de janeiro de 2023 e término até às 18 horas do dia 02 de fevereiro de 2023.
3.3 Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, através do preenchimento do formulário eletrônico pelo link bit.ly/remocaocup, com a seguinte documentação:
I - Termo de ciência e anuência da chefia imediata do setor de origem do servidor, conforme Anexo I;
II - Documentação que comprove a pontuação prevista no Quadro de Critérios, conforme Anexo II deste Edital;
III - Currículo extraído da Plataforma Banco de Talentos;
IV - Certidão Negativa de nada consta de processo disciplinar (https://certidoes.cgu.gov.br/);
3.4 A Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus de Palmas não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento da rede, ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.5 Os servidores que manifestaram interesse em remoção para o Campus de Palmas por meio do Cadastro Permanente de Intenções para Remoção (CPIR), regulamentado pela Instrução Normativa n° 04/2022 - PROGEDEP/UFT, deverão se inscrever no processo seletivo regido por este edital para candidatar-se às vagas ofertadas.
3.6 A efetivação da inscrição pelo servidor implica em:
I - Comprometimento em desempenhar com zelo e dedicação suas atividades na unidade de lotação para a qual for selecionado;
II - Atender aos requisitos apresentados no Anexo III;
3.7 A homologação das inscrições será divulgada em 03 de fevereiro de 2023 no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), que poderá ser consultado no endereço eletrônico www.uft.edu.br/bse, com a definição de local (presencial ou virtual), datas e horário da realização das entrevistas.
4.1 A seleção objeto deste Edital ocorrerá em duas etapas, conforme disposto a seguir:
1° ETAPA: Análise do cumprimentos dos requisitos previstos no item 2, e da documentação exigida no item 3.3;
2° ETAPA: Entrevista realizada pela Coordenação de Gestão de Pessoas e chefias imediatas dos setores de origem da vaga ofertada.
4.2 Serão considerados para análise das etapas desta seleção, os critérios a serem pontuados, de acordo o Anexo II deste Edital;
4.3 Para efeito de classificação final, a pontuação total de cada servidor será a soma dos pontos atribuídos na análise de cada critério estabelecido no Anexo II, levando em consideração as etapas desta seleção.
4.4 Serão selecionados os servidores que atingirem as maiores pontuações para cada cargo, considerando a quantidade de vagas disponíveis para preenchimento.
4.5 Caso haja desistência para a remoção interna, a Coordenação de Gestão de Pessoas convocará o servidor seguinte na ordem de classificação final.
4.6 Em caso de empate, o critério a ser utilizado para desempate será a entrevista e, caso o empate persista, o tempo de serviço na UFT.
5.1 O resultado provisório do processo seletivo de remoção interna será divulgado até 15 de fevereiro de 2023, no Boletim de Serviço Eletrônico, em www.uft.edu.br/bse.
5.2 Do resultado do processo seletivo caberá pedido de reconsideração até 02 dias úteis do resultado provisório, devendo o mesmo ser encaminhado ao e-mail rhpalmas@uft.edu.br.
5.3 O resultado, após análise dos pedidos de reconsideração, será divulgado na data provável de 20 de fevereiro de 2023, no Boletim de Serviço Eletrônico, em www.uft.edu.br/bse.
5.4 O resultado definitivo do processo seletivo será encaminhado para homologação do Diretor do Campus de Palmas na data provável de 20 de fevereiro de 2023.
6. DA DESISTÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os servidores terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado provisório do processo de remoção, para solicitar à Coordenação de Gestão de Pessoas, por meio do e-mail rhpalmas@uft.edu.br, a desistência da classificação.
7.1 O presente Edital tem validade de 01 (um) ano, contado da data de sua publicação, ou até a remoção dos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas neste edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A remoção interna ensejará na reposição da vaga para o setor de origem do servidor selecionado, sendo ofertado em contrapartida um código de vaga desocupado, da mesma categoria funcional.
8.2 O servidor interessado na remoção interna para o cargo de Assistente em Administração ou Técnico em Assuntos Educacionais, estará ciente que, de acordo com o perfil indicado pelas unidades, a remoção poderá ser efetivada para qualquer um dos setores mencionados no Anexo III de acordo com a necessidade do Câmpus de Palmas.
8.3 A efetivação da remoção do servidor dar-se-á somente quando publicada a correspondente Portaria no Boletim de Gestão de Pessoas.
8.4 Não serão aceitos documentos ou recursos fora das datas estabelecidas neste edital, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos.
8.5 Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Interno de Remoção serão disponibilizadas no Boletim de Serviço Eletrônico, no endereço eletrônico www.uft.edu.br/bse.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus de Palmas.
8.7 Ao servidor removido com mudança de sede não será devida a Ajuda de Custo, tendo em vista não se tratar de remoção no interesse da Administração.
Palmas, 13 de janeiro de 2023
GLÊNDARA APARECIDA DE SOUZA MARTINS
Diretora em Exercício
EDITAL DE REMOÇÃO INTERNA Nº 001/2023 - CUP/UFT
ANEXO I– TERMO DE CIÊNCIA E ANUÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA DO SERVIDOR
Considerando a solicitação de remoção interna do (a) servidor (a) ___________________________________________________________________________________, conforme os termos deste Edital de remoção interna nº 001/2023 - CUP/UFT de 10 de janeiro de 2023.
Considerando, ainda, que a remoção interna tem por objetivo possibilitar a movimentação interna do (a) servidor (a), objetivando o crescimento profissional e um melhor desempenho e qualidade das atividades desenvolvidas no trabalho.
Venho, por este instrumento, manifestar FAVORÁVEL à remoção do servidor, ciente que será disponibilizado em contrapartida um código de vaga desocupado, da mesma categoria funcional.
_______________________________, __________de ____________________________ de 2023. (local e data)
Assinatura da chefia imediata do servidor
EDITAL DE REMOÇÃO INTERNA Nº 001/2023 - CUP/UFT
ANEXO II– QUADRO DE CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
Com base no perfil indicado pelas unidades, conforme Anexo II, serão considerados para análise das solicitações os quesitos, a serem pontuados de acordo com as informações a seguir:
QUADRO DE CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
|
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Critério |
Pontuação |
Observação |
Tempo de exercício na UFT |
01 ponto a cada 01 ano de exercício na Instituição (não será pontuado frações do ano) |
Pontuação máxima de 05 pontos |
Realização de cursos de capacitação voltados ao ambiente organizacional da unidade pretendida |
01 ponto para cada curso com carga horária mínima de 20h. Somente serão considerados os cursos realizados nos últimos 02 (dois) anos, contados da data deste edital |
Pontuação máxima de 05 pontos |
Qualificação superior ao requisito do cargo |
02 pontos para graduação; 03 pontos para especialização; 04 pontos para mestrado; 05 pontos para doutorado. |
pontos não são cumulativos, sendo considerado o título de maior pontuação comprovado |
Participação em comissões na UFT, como presidente ou membro, nos últimos três anos até a data de publicação do edital, comprovado através de Portaria | 01 ponto para cada Portaria | Pontuação máxima de 02 pontos |
Resultado da última Avaliação de Desempenho na UFT |
De 0 a 5,9 – não será atribuída pontuação; De 06 a 6,9 – 1 ponto; De 07 a 8,9 – 2 pontos; De 09 a 10 – 3 pontos. |
_ |
Entrevista para análise das competências e habilidades do perfil do servidor para a vaga. |
Pontuação máxima de 10 pontos |
Critérios de avaliação: experiência profissional; formação acadêmica; trabalho em equipe; |
Pontuação Total | 30 pontos |
EDITAL DE REMOÇÃO INTERNA Nº 001/2023 - CUP/UFT
ANEXO III– QUADRO DE VAGAS
CARGO | VAGAS | UNIDADE E SETOR | CONHECIMENTOS E HABILIDADES DESEJÁVEIS | DESCRIÇÃO |
Assistente em Administração | 03 |
Campus de Palmas: 01 - Coordenação de Gestão de Pessoas - COGPE; 01 - Coordenação Acadêmica - CORDAC (Secretaria Acadêmica); 01 - Coordenação de Curso de Graduação; |
Experiência em atendimento ao público; Capacidade de trabalhar em equipe; Capacidade de resolução de problemas; Conhecimento das atividades típicas do cargo. |
Desempenhar as atividades correlatas às rotinas administrativas inerentes a cada setor: Executar serviços de apoio ao setor; Atender usuário, fornecendo e recebendo informações; Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; Preparar relatórios, planilhas. |
Técnico em Assuntos Educacionais | 02 |
Campus de Palmas:
01 - Coordenação Acadêmica - CORDAC (Secretaria Acadêmica); 01 - Coordenação de Curso de Graduação; |
Experiência em atendimento ao público; Capacidade de trabalhar em equipe; Capacidade de resolução de problemas; Domínio na redação de documentos oficiais; Conhecimento das atividades típicas do cargo. |
Desempenhar as atividades correlatas às rotinas administrativas inerentes a cada setor; Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Técnico em Tecnologia da Informação | 01 |
Campus de Palmas: 01 - Departamento de Tecnologia da Informação; |
Experiência em atendimento ao público; Capacidade de trabalhar em equipe; Capacidade de resolução de problemas; Conhecimento das atividades típicas do cargo. |
Desempenhar as atividades correlatas às rotinas inerentes ao setor; Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
Documento assinado eletronicamente por Glêndara Aparecida de Souza Martins, VIce-Diretor, em 13/01/2023, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23101.000215/2023-92 | SEI nº 0094223 |